Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE
APRESENTAÇÃO
Eu, Maria Helena Caldas Sobral Galindo, ocupante do cargo de Cozinheira, matrícula SIAPE nº 1213607, lotada no Campus Belo Jardim do Instituto Federal de Pernambuco, apresento este Memorial Descritivo, nos termos do art. 13, inciso II, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, com a finalidade de demonstrar minha trajetória profissional e individual desenvolvida desde o início do meu efetivo exercício no serviço público federal, resultante da atuação técnico administrativa em apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, para fins de concessão do nível RSC-V do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
Ingressei na então Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, em decorrência de aprovação em concurso público, tomando posse em 19 de novembro de 1996, para exercer o cargo de Cozinheira, desempenhando minhas atividades no refeitório da instituição.
Em 6 de novembro de 2003, fui requisitada para prestar colaboração técnica junto ao Gabinete da Direção do então Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco (CEFET-PE). Posteriormente, em 2006, passei a atuar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH/DGPE), onde permaneci até minha remoção para o IFPE Campus Belo Jardim, por meio da Portaria IFPE nº 1.243, de 21 de dezembro de 2021.
Neste Campus, fui inicialmente lotada no Setor de Protocolo e, posteriormente, na Coordenação de Gestão de Pessoas, setor em que permaneço exercendo minhas atividades até a presente data.
Ao longo dessa trajetória, desenvolvi competências técnicas, administrativas e institucionais que evidenciam meu comprometimento com a Administração Pública Federal, contribuindo para o fortalecimento da gestão institucional e para a melhoria contínua dos serviços prestados pela instituição.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E INDIVIDUAIS
Apresento, a seguir, as atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 13, § 1º, inciso I do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, organizadas por requisito, critério de avaliação e documentação comprobatória.
Requisito I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares.
Critério 3 – Apresento 6 ocorrências, na unidade de medida "por designação", correspondendo a 18,0 pontos, conforme documentação comprobatória anexada.
Ocorrência 1 – Portaria CBLJ/IFPE nº 48, de 22 de março de 2024 – Membro da Comissão do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus Belo Jardim.
Ocorrência 2 – Portaria CBLJ/IFPE nº 217, de 23 de agosto de 2022 – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Ocorrência 3 – Portaria CBLJ/IFPE nº 276, de 14 de novembro de 2025 – Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Campus Belo Jardim.
Ocorrência 4 – Portaria CBLJ/IFPE nº 300, de 9 de dezembro de 2025 – Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes do Exercício de 2025.
Ocorrência 5 – Portaria DGCR nº 128, de 9 de março de 2015 – Comissão de Seleção de Estágio do IFPE/Campus Recife.
Ocorrência 6 – Portaria GR nº 1.277, de 14 de outubro de 2011 – Comissão responsável pela condução do processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho Superior do IFPE.
Critério 5 – Apresento 7 ocorrências, na unidade de medida "por designação", correspondendo a 31,5 pontos, conforme documentação comprobatória anexada.
Ocorrência 1 – Portaria GR nº 1.505, de 30 de setembro de 2016 – Comissão do Concurso Público para Docentes EBTT – 2016.
Ocorrência 2 – Portaria CBLJ/IFPE nº 190, de 30 de outubro de 2023 – Comissão de atuação no Vestibular e Matrículas 2024 do Campus Belo Jardim.
Ocorrência 3 – Declaração de exercício da função de Chefe de Setor no Vestibular IFPE 2016.
Ocorrência 4 – Declaração de exercício da função de Chefe de Setor no Vestibular IFPE 2018.1.
Ocorrência 5 – Declaração de exercício da função de Chefe de Setor no Vestibular IFPE 2015.
Ocorrência 6 – Declaração de exercício da função de Fiscal de Setor no Vestibular IFPE 2020.1.
Ocorrência 7 – Declaração de exercício da função de Fiscal de Setor no Vestibular IFPE 2019.1.
Requisito II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada
Critério 9 – Apresento 4 ocorrências, na unidade de medida "por evento", correspondendo a 4,0 pontos, conforme documentação comprobatória anexada.
Ocorrência 1 – Curso de Atualização em Língua Portuguesa promovido pelo CEFET-PE.
Ocorrência 2 – Curso de Legislação à Gestão de Pessoas - Lei 8112/90 e legislação complementar (Enap).
Ocorrência 3 – Curso SIAPE FOLHA (EV.G/Enap).
Ocorrência 4 – Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR (EV.G/ENAP).
Requisito IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Critério 1 – Apresento 2 ocorrências, na unidade de medida "por sistema", correspondendo a 9,0 pontos.
Ocorrência 1 – Declaração de atuação no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Ocorrência 2 – Declaração de atuação no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).
Critério 3 – Apresento 1 ocorrência, na unidade de medida "por designação", correspondendo a 4,5 pontos.
Ocorrência 1 – Portaria CBLJ/IFPE nº 65, de 31 de março de 2022 – Designação para fiscalização da contratação de serviços continuados e de vendas de produtos postais.
Requisito V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
Critério 3 – Apresento 1 ocorrência, correspondente à unidade de medida "por ano ou fração superior a seis meses", totalizando 18 pontos.
Ocorrência 1 – Portaria nº 1.297, de 26 de agosto de 2015 – Designação para Função Gratificada FG-2 (DOU nº 164, de 27 de agosto de 2015).
Critério 4 – Apresento 2 ocorrências, correspondentes à unidade de medida "por ano ou fração superior a seis meses", totalizando 30 pontos.
Ocorrência 1 – Portaria nº 399, de 19 de maio de 2010 – Designação para Função Gratificada FG-4 (DOU nº 97, de 24 de maio de 2010).
Ocorrência 2 – Portaria nº 3.070, de 19 de abril de 2022 – Designação para Função Gratificada FG-3 (DOU nº 81, de 2 de maio de 2022).
As atividades e experiências descritas neste Memorial totalizam 115,0 pontos, distribuídos entre os Requisitos I, II, IV e V, devidamente comprovados por documentação anexa.
A trajetória profissional ora apresentada evidencia a consolidação de conhecimentos, competências e experiências adquiridas ao longo de quase três décadas de atuação no serviço público federal, demonstrando comprometimento com a gestão institucional, com o apoio às atividades finalísticas do IFPE e com a melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade acadêmica.
Dessa forma, entende-se que o conjunto das atividades desenvolvidas atende aos requisitos estabelecidos para a concessão do nível RSC-V do RSC-PCCTAE, conforme disposto no art. 13, § 1º, inciso II, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
CONCLUSÃO
Este Memorial representa parte significativa da minha trajetória profissional no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, marcada pela participação ativa em comissões, processos seletivos, atividades de gestão, exercício de funções gratificadas, fiscalização de contratos, utilização de sistemas corporativos e constante busca por capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Ao longo dos anos, procurei desempenhar minhas atribuições com responsabilidade, ética, comprometimento e espírito de colaboração, contribuindo para o fortalecimento da gestão institucional e para a qualidade dos serviços prestados pela instituição.
Assim, submeto o presente Memorial, acompanhado do requerimento e da documentação comprobatória, à apreciação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE), nos termos do art. 6º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, requerendo a concessão do nível RSC-V.