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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo
  1. APRESENTAÇÃO


Apresento o presente Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências– RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005e do Decreto nº 13.048/2026.


Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória, demonstrando os conhecimentos aprofundados, competências avançadas e experiências significativas construídas ao longo de minha carreira como servidor técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Pernambuco e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, órgão no qual fui redistribuído conforme a Portaria nº 1.723, de 29 de agosto de 2023.


As atividades e responsabilidades assumidas evidenciam um desempenho que transcende as atribuições ordinárias do cargo, contribuindo de maneira notória para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.


As informações aqui descritas estão integralmente comprovadas pela documentação anexada a este processo.


  1. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL


Minha carreira no serviço público federal se deu, primeiramente, com o ingresso na Universidade Federal de Pernambuco (IFPE), ocupando o cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Serviço Social, com exercício no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Desse período, destaca-se os quase 07 (sete) anos que permaneci como secretário do PPSS/UFPE, ocasião em que desempenhei diversas atividades, demonstrando habilidades para operar diversas plataformas, assim como a aptidão para tratar com os diversos públicos da rotina do setor.


Em 11 de setembro de 2023, entrei em exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, com lotação no Gabinete da Direção Geral. Destaca-se, diversas designações como titular e substituto de funções gratificadas, fiscal de contratos, participação em comissões, e atualmente responsável pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Abreu e Lima.


  1. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO Nº 13.048/2026


Minhas experiências profissionais, em razão da redistribuição da UFPE para o IFPE, compreendem as atividades desempenhadas em ambos os órgãos, acumulando uma pontuação suficiente para a concessão do RSC Nível V, que se evidencia em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026:


REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade (Art. 3º, inciso I)


Item 5 (Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos – 4,5 pontos por designação):


- Atuação como certificador na Rede Nacional de Certificadores (RNC), representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP, durante à realização da prova do ENEM nos seguintes anos: 2016, 2017, 2018 e 2019. (Declarações anexas)


Pontuação estimada: 4 designações x 4,5 pontos = 18 pontos.


Item 6 (Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos – 3 pontos por designação):


  1. Membro da Comissão Local do Processo de Ingresso IFPE 2024.2 (Portaria IFPE nº 1.182, de 15 de agosto de 2024).
  2. Análise Curricular da Seleção de Tutor a Distância UAB 2025.1 (Ofício nº 77/2025/CPPS/DEAD/REI/IFPE e documentação anexa).


Pontuação estimada: 2 designações x 3 pontos= 6 pontos.


Total de pontos Requisito I: 18 + 6 = 24 pontos.


REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada (Art. 3º, inciso II).


Item 2 (Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação) – 4,5 pontos por projeto):


  1. Participação na equipe de trabalho do Programa Mulheres Mil do Campus Abreu e Lima no período de setembro de 2024 a julho de 2025, desenvolvendo atividades relacionadas à Apoio-Administrativo - Eixo Secretaria (Declaração anexa).


Pontuação estimada: 1 designação x 4,5 pontos = 4,5 pontos.


Item 11 (Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino – 1 ponto por evento):


- Encontro Nacional de Gestão de Pessoas SIPEC 2026 (Certificado anexo)


Pontuação estimada: 1 projeto x 1 ponto= 1 ponto.


Total de pontos Requisito II: 4,5 + 1 = 5,5 pontos.


REQUISITO IV - Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas (Art. 3º, inciso IV).


Item 1 (Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública – 4,5 pontos por sistema):


  1. Operação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE (Declaração anexa).


  1. Operação do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal- SIGEPE (Declaração anexa).


Pontuação estimada: 2 sistemas x 4,5 pontos = 9 pontos.


Item 2 (Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação – 3 pontos por designação):


  1. Membro da Comissão de Planejamento da Contratação para Aquisição de Posto de Serviço de Copeira do IFPE – Campus Abreu e Lima (Portaria CABL/IFPE nº 185, de 12 de dezembro de 2023).


Pontuação estimada: 1 designação x 3 pontos= 3 pontos.


Item 3 (Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos – 4,5 pontos por sistema):


  1. Designação como Fiscal de Contrato, na condição de titular e substituto, dos seguintes contratos: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, IMPRENSA NACIONAL e TIM S.A (Portaria CABL/IFPE nº 129, de 5 de outubro de 2023; Portaria CABL/IFPE nº 46, de 18 de março de 2026 e Portaria CABL/IFPE nº 60, de 15 de abril de 2026).

Pontuação estimada: 3 designações x 4,5 pontos = 13,5 pontos.


Total de pontos Requisito IV: 9 + 3 + 13,5 = 25,5 pontos.


REQUISITOV-Exercíciodefunções,cargodedireçãoedeassessoramentoinstitucionais (Art. 3º, inciso V).


Item 3 (Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente) – 4,5 pontos por ano ou fração acima de seis meses como titular):


  1. Exercício de Função Gratificada FG-0002(19/09/2024até 03/08/2026–1 ano e 10 meses).


Pontuação estimada: 2 (1 ano + 10 meses) x 4,5 pontos = 9 pontos.


Item 4 (Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente) – 3 pontos por ano ou fração acima de seis meses como titular):


  1. Exercício de Função Gratificada FG-0004 (05/02/2024 a 08/09/2024– 7 meses).


Pontuação estimada: 1 (7 meses) x 3 pontos = 3 pontos.


  1. Exercício de Função Gratificada FG-0006 ( 02/03/2015 a 30/07/2019 e 01/03/2020 a 31/08/2022– 6 anos 9meses).


Pontuação estimada: 7 (6 anos + 9 meses) x 3 pontos = 21 pontos.


Total de pontos Requisito V: 9 + 3 + 21 = 33 pontos.



  1. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS


O presente memorial visa evidenciar o elo entre a trajetória profissional percorrida e a consolidação de saberes teóricos e competências práticas avançadas. Minha atuação como Assistente em Administração, tanto na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) quanto no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), reflete um desempenho de alta complexidade, caracterizado pela autonomia, liderança e capacidade de inovação na gestão pública educacional.


Domínio Conceitual e Saberes Técnicos Aplicados


Ao longo de quase 9 anos de atuação na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPSS/UFPE), desenvolvi um profundo domínio da legislação que rege o Ensino Superior e a Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil. Esse saber técnico traduziu-se na proficiência para:

  1. Operação de Sistemas Complexos: Manipulação e alimentação de plataformas oficiais de controle acadêmico e governamental (como o Sistema SIGA/Sigaa e a Plataforma Sucupira/CAPES), garantindo a fidedignidade dos dados institucionais indispensáveis para a avaliação e fomento do programa.
  2. Inteligência Processual: Consolidação de conhecimentos em direito administrativo, fluxos regulatórios de defesas de dissertações/teses e prestação de contas de recursos de custeio e bolsas.


Competências Estratégicas, Liderança e Gestão de Pessoas


A redistribuição para o IFPE e a subsequente lotação no Gabinete da Direção-Geral aceleraram a conversão dos saberes técnicos em competências gerenciais, o que resulto a assunção de outras responsabilidades, dentre as quais a Coordenação de Gestão de Pessoas. Minha atuação destaca-se pela superação das metas ordinárias do cargo por meio de:

  1. Liderança em Gestão de Pessoas: O exercício e substituição em Funções Gratificadas (FG), com foco atual na Coordenação de Gestão de Pessoas, atestam a capacidade técnica para aplicar a legislação de pessoal civil da União (Lei nº 8.112/1990), gerir vidas, mediar conflitos e subsidiar tomadas de decisão da Direção-Geral sobre a força de trabalho.
  2. Fiscalização de Contratos Administrativos: Atuação consultiva e fiscalizatória na execução de contratos institucionais. Essa atribuição exige conhecimentos específicos de licitações, gestão de riscos e controle de qualidade, mitigando falhas na aplicação de recursos públicos do Instituto.


Competências Interpessoais e Atendimento à Comunidade Acadêmica


O ambiente educacional e a gestão de recursos humanos exigem adaptabilidade, sigilo e inteligência emocional. A atuação no Gabinete e em Secretarias consolidou:

  1. Comunicação Multidirecional: Aptidão e sensibilidade no trato com públicos diversos, incluindo docentes, técnicos, discentes de diferentes níveis, fornecedores e gestores do ecossistema educacional.
  2. Resolução de Problemas Complexos: Capacidade de responder com celeridade, empatia e estrita legalidade às demandas da comunidade interna e externa, garantindo a transparência e a eficiência do serviço público entregue.


  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS


As considerações finais sintetizam a trajetória na UFPE e no IFPE, comprovando domínio técnico e capacidades administrativas na gestão pública educacional.


Síntese da Trajetória e Contribuição Institucional


  1. Evolução profissional: Consolidação de saberes práticos e teóricos ao longo de quase 9 anos na pós-graduação da UFPE que contribuíram para as novas responsabilidades assumidas no IFPE, a saber:
  2. Domínio sistêmico: Capacidade comprovada na operação de sistemas complexos e habilidades de gestão para atender as diversas demandas que compõe o dia a dia dos setores.
  3. Alinhamento com o RSC: Demonstração inequívoca de desempenho de alta complexidade, autonomia, liderança e inovação que justificam o pleito de Reconhecimento de Saberes e Competências.


  1. TERMO DERESPONSABILIDADE


Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados junto ao Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.


Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez junto ao Sistema RSC-TAE e computada uma única vez no processo de avaliação, sendo expressamente vedada sua utilização concomitante para o atendimento de mais de um critério específico.


Declaro estar ciente de que este memorial apresentado para fins de concessão do benefício pleiteado será publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e nas demais normas aplicáveis.

Abreu e Lima, 03 de agosto de 2026







Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CABL0002.