Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Identificação funcional e apresentação profissional
Cleilton Pereira da Silva, matrícula SIAPE nº 1.577.048, é servidor público federal ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), lotado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) – Campus Abreu e Lima.
Desde 21 de julho de 2015 exerce o cargo de direção de Diretor de Administração e Planejamento do Campus Abreu e Lima (código CD-4), para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1.060, de 17 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2015. Essa nomeação consolidou uma trajetória de gestão iniciada ainda em 2010, quando passou a exercer funções gratificadas e cargos de direção de forma ininterrupta, conforme demonstrado na Declaração de Cargos e Funções – Comissionados, extraída dos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração Federal.
Ao longo desse período, o servidor atuou sucessivamente: na Função Gratificada FG-3 do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Vitória de Santo Antão (01/01/2010 a 26/05/2011); na Função Gratificada FG-1 da Direção-Geral do mesmo Campus (27/05/2011 a 23/05/2012); na Função Gratificada FG-1 da Pró-Reitoria de Administração do IFPE (30/08/2012 a 12/11/2014); no Cargo de Direção CD-4 da Pró-Reitoria de Administração (13/11/2014 a 20/07/2015); e, desde 21/07/2015 até a presente data, no Cargo de Direção CD-4 de Diretor de Administração e Planejamento do Campus Abreu e Lima.
O servidor possui, ainda, formação acadêmica adicional obtida no exercício do cargo efetivo de Assistente em Administração e ainda não utilizada para fins de Incentivo à Qualificação: Bacharelado em Direito, concluído em 21/12/2023 pela Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (colação de grau em 21/03/2024, diploma registrado em 21/05/2025), e Especialização em Direito de Família, também não aproveitada em concessões anteriores de IQ.
2. Nível de RSC-PCCTAE pleiteado
O servidor percebe atualmente Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), obtido por meio de titulação de Mestrado já utilizada para essa concessão. O presente memorial destina-se a instruir requerimento de RSC-PCCTAE nível VI — nível imediatamente superior ao atualmente percebido na escala do art. 3º, §1º, do Decreto nº 13.048/2026 —, que corresponde, nos termos literais do referido Decreto, a "servidor com diploma de mestrado" e permite a percepção de Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico, mediante comprovação de, no mínimo, 75 pontos e 7 critérios específicos, sendo ao menos 1 deles referente ao requisito do art. 3º, caput, inciso VI.
3. Síntese da trajetória no cargo atual
Embora ingresso no PCCTAE como Assistente em Administração, o servidor nunca exerceu, na prática, atividades exclusivamente ordinárias de apoio administrativo: desde o início da década de 2010 assumiu, de forma praticamente contínua, funções de gestão, planejamento e direção administrativa em diferentes unidades do IFPE — Campus Vitória de Santo Antão, Pró-Reitoria de Administração e, há mais de dez anos, o Campus Abreu e Lima, onde hoje responde pela Diretoria de Administração e Planejamento.
Essa trajetória revela um padrão consistente de desenvolvimento de competências gerenciais, jurídico-administrativas e de gestão de contratações públicas, muito acima do que seria exigido para o exercício ordinário do cargo de ingresso, e que se reflete tanto no exercício continuado de cargo/função de direção (Requisito V) quanto na atuação sistemática em comissões, equipes de planejamento de contratações e na condução de processos licitatórios (agente de contratação e pregoeiro), descritos a seguir.
4. Descrição das atividades, projetos, comissões e produções
4.1 Exercício de cargo de direção e substituições na Direção-Geral do Campus
Desde 21/07/2015 o servidor ocupa, de forma ininterrupta, o cargo de direção CD-4 de Diretor de Administração e Planejamento do Campus Abreu e Lima, unidade responsável por orçamento, compras, contratos, patrimônio e infraestrutura do Campus. No exercício dessa função, foi ainda designado, em mais de uma oportunidade, como substituto eventual da Direção-Geral do Campus nos afastamentos e impedimentos da titular (Portaria IFPE nº 57/2024, de 12/01/2024, e Portaria IFPE nº 1.015/2024, de 22/07/2024), acumulando, nesses períodos, a responsabilidade pelo expediente geral do Campus.
4.2 Presidência e participação em comissões institucionais
- Presidente da Comissão para realização de licitação por Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, para construção do Campus Paulista (Portaria nº 1.217/2017-GR, de 05/09/2017) — condução de processo licitatório de obra de grande vulto sob regime jurídico especial.
- Membro da Comissão Especial para recebimento definitivo de obra de construção (Portaria BGP Reitoria nº 301/2021, de 13/04/2021).
- Membro da Comissão do Campus Abreu e Lima para a II Jornada de Empregabilidade e SNCT (Portaria CABL/IFPE nº 4/2025, de 08/01/2025).
- Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio Remunerado Não Obrigatório do Campus Abreu e Lima (Portaria CABL/IFPE nº 18/2025, de 04/02/2025).
4.3 Agente de Contratação, Pregoeiro e Fiscal/Gestor de Contratos
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o servidor passou a ser reiteradamente designado como Agente de Contratação da Instituição, com publicação no Diário Oficial da União — função central na condução de licitações e contratações diretas do órgão:
- Designado Pregoeiro pela Portaria nº 438/2023 (DOU de 20/04/2023).
- Designado Agente de Contratação pelas Portarias nº 869/2023 (DOU 21/08/2023) e nº 1.050/2023 (DOU 03/10/2023).
- Designado Agente de Contratação pelas Portarias REI/IFPE nº 415/2024 (DOU 10/04/2024), nº 927/2024 (DOU 03/07/2024) e nº 967/2024 (DOU 12/07/2024).
Paralelamente, atuou como fiscal técnico, fiscal substituto ou gestor em dezenas de contratos administrativos do Campus Abreu e Lima ao longo de mais de uma década, incluindo, entre outros: contratos com a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (Portaria 098/2017-GDGCABL) e diversas outras designações de fiscalização/gestão publicadas entre 2016 e 2019 (Portarias GDGCABL/DGCABL nºs 003, 006, 015, 030 e 049/2016; 017, 018, 066, 087, 093, 096, 105 e 109/2018; 010, 020, 031, 047, 058, 059, 102, 126, 127 e 139/2019); contratos com a COMPESA (2021, 2022 e 2023), GRUPO NILDO (2022), GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA (2022, 2024 e, como fiscal substituto, 2026 — Portaria CABL/IFPE nº 45/2026) e INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS (2023); além da designação, em 2025, como responsável pela indicação de Notas de Empenho a inscrever em Restos a Pagar Não Processados (Portaria CABL/IFPE nº 202/2025).
4.4 Equipes de Planejamento da Contratação
O servidor integrou de forma recorrente as Equipes de Planejamento da Contratação do Campus Abreu e Lima, responsáveis pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Riscos e demais peças da fase preparatória das licitações, nos termos da IN SEGES nº 05/2017 e, posteriormente, da Lei nº 14.133/2021. Entre 2021 e 2026, participou de equipes constituídas para o planejamento de contratações tão diversas quanto: infraestrutura de rede e cerca de segurança (2021); sinalização visual e acessível, móveis de escritório e locação de máquinas pesadas (2022); divisórias e persianas, insumos para manutenção predial e locação de veículos (2023); rádios comunicadores portáteis, arquivos deslizantes e insumos agrícolas (2024); manutenção predial preventiva/corretiva e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho (2025); e aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE (2026).
Esse volume e essa diversidade de planejamentos de contratação evidenciam domínio consolidado da fase preparatória da contratação pública, com aplicação recorrente de gestão de riscos — competência técnica reforçada pela conclusão, em 2023, do curso Introdução à Gestão de Riscos, ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com carga horária de 40 horas e aproveitamento de 100%.
4.5 Capacitação e formação continuada
- Curso Introdução à Gestão de Riscos — ENAP, 40 horas, concluído em 04/07/2023, com nota final 100 (certificado registrado sob o código c0ci9750813VdH5).
- Licenças para capacitação concedidas/convalidadas em 2022 (Portarias DGPE/REI/IFPE nºs 5/2022 e 35/2022), 2024 (Portaria DGPE/REI/IFPE nº 398/2024) e 2026 (Portaria DGPE/REI/IFPE nº 206/2026).
- Bacharelado em Direito, concluído em 21/12/2023, e Especialização em Direito de Família — formações de nível superior obtidas no exercício do cargo atual e ainda não utilizadas em concessões de Incentivo à Qualificação, disponíveis, portanto, como critérios específicos do presente pleito de RSC.
Some-se a esse conjunto o reconhecimento institucional de desempenho traduzido em sucessivas Progressões por Mérito Profissional (Portaria BGP nº 148/2022, de 08/12/2022; Portaria nº 48/2024, de 14/06/2024; e Portaria nº 69/2025, de 15/05/2025), que, embora não constituam, em si, critério específico do RSC, corroboram a avaliação continuada e positiva da atuação do servidor pela chefia imediata ao longo de todo o período analisado.
5. Saberes e competências desenvolvidos
Da trajetória descrita decorre um conjunto consistente de saberes e competências não instituídos, desenvolvidos no exercício do cargo e da função, entre os quais se destacam: (i) gestão orçamentária, financeira e patrimonial de unidade administrativa complexa; (ii) planejamento e condução de processos de contratação pública, da fase preparatória (estudos técnicos preliminares e gestão de riscos) à execução contratual (fiscalização técnica e administrativa) e à liquidação orçamentária (restos a pagar); (iii) atuação como agente de contratação e pregoeiro, com domínio da Lei nº 14.133/2021 e da legislação correlata; (iv) liderança de comissões e equipes multidisciplinares, inclusive na presidência de comissão de licitação de obra por RDC; (v) gestão de pessoas e de rotinas administrativas na substituição eventual da Direção-Geral do Campus; e (vi) fundamentação jurídico-administrativa reforçada pela formação em Direito, aplicada cotidianamente à análise de processos de contratação, fiscalização contratual e tomada de decisão administrativa.
6. Resultados e contribuições institucionais
A atuação continuada do servidor à frente da Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Abreu e Lima, somada à sua participação sistemática em comissões e equipes de planejamento, contribuiu diretamente para a regularidade e a tempestividade das contratações do Campus ao longo de mais de dez anos, para a condução regular de processo licitatório de obra de grande vulto (construção do Campus Paulista, sob RDC) e para a manutenção de contratos essenciais de segurança, saneamento, manutenção predial e serviços administrativos em funcionamento contínuo. A reiterada designação do servidor — por diferentes gestões e ao longo de diferentes marcos normativos (Lei nº 8.666/93, IN SEGES nº 05/2017 e, atualmente, Lei nº 14.133/2021) — para funções de fiscalização, gestão contratual, planejamento de contratações e agente de contratação é, em si, indicativo institucional de confiança técnica reiterada, e não de mero cumprimento de rotina ordinária do cargo.
7. Relação entre as experiências e os critérios do art. 3º do Decreto nº 13.048/2026
O art. 3º, caput, do Decreto nº 13.048/2026 prevê seis requisitos, cada qual com critérios específicos e pontuação próprios, detalhados nos Anexos I a VI do mesmo Decreto:
- Requisito I — participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
- Requisito II — participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada.
- Requisito III — recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
- Requisito IV — designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.
- Requisito V — exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional.
- Requisito VI — produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
- Requisito V — item de maior robustez do pleito: mais de dez anos de exercício ininterrupto de Cargo de Direção (CD-4) e período anterior em Funções Gratificadas (FG-1 e FG-3), além das designações como substituto eventual da Direção-Geral do Campus (sujeitas à comprovação do período de exercício efetivo, e não apenas da designação).
- Requisito I — presidência e integração de comissões formalmente instituídas: RDC Paulista, recebimento definitivo de obra, Jornada de Empregabilidade, Processo Seletivo de Estágio.
- Requisito II — participação recorrente, ao longo de seis anos, em Equipes de Planejamento da Contratação de bens e serviços diversos do Campus Abreu e Lima.
- Requisito IV — designações reiteradas como Agente de Contratação e Pregoeiro, e como fiscal/gestor de contratos administrativos, publicadas em Diário Oficial da União e no BGP ao longo de mais de uma década.
- Requisito VI — satisfeito pela monografia de conclusão da Especialização em Direito de Família, intitulada "Responsabilidade dos genitores por abandono afetivo: negligência emocional transformada em indenização", elaborada sob orientação da Prof.ª Cora Cristina Ramos Accyoli de Barros Espíndola e apresentada à Faculdade de Direito do Recife/UFPE como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito de Família e Sucessões. O trabalho analisa a responsabilidade civil dos genitores por abandono afetivo, a alienação parental e a reparação por danos morais decorrentes da negligência emocional, constituindo produção de conhecimento técnico-científico na área de Direito de Família. Item já lançado e confirmado no simulador do Sistema RSC-TAE.
- Formação complementar — Graduação em Direito, concluída no exercício do cargo e não utilizada em concessões anteriores de IQ, reforçando os Requisitos III e IV.
8. Conclusão
Diante do exposto, a trajetória profissional de Cleilton Pereira da Silva no exercício do cargo de Assistente em Administração do IFPE — marcada por mais de uma década de exercício continuado de cargo de direção, atuação sistemática em comissões e equipes de planejamento de contratações, designações recorrentes como agente de contratação e pregoeiro, capacitação específica em gestão de riscos e formação complementar em Direito — atende aos seis requisitos do art. 3º do Decreto nº 13.048/2026 exigidos para o nível de RSC-PCCTAE VI ora pleiteado (75%), incluindo o Requisito VI, satisfeito pela monografia de Especialização em Direito de Família "Responsabilidade dos genitores por abandono afetivo: negligência emocional transformada em indenização". Os critérios ora descritos foram lançados e confirmados no simulador do Sistema RSC-TAE, reunindo o servidor as condições para o protocolo do requerimento perante a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências.