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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO


1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR


Nome do(a) Servidor(a):Allan de Andrade Ferreira

Matrícula SIAPE:1066135

Cargo:Assistente em Administração

Classe/Nível:D

Instituto / IF:IFPE

Setor de Lotação:CGEST

Nível de RSC pleiteado: RSC-PCCTAE V


2. APRESENTAÇÃO

Apresento o presente Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória profissional, demonstrando os conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como servidor técnico-administrativo em educação, ocupante do cargo Assistente em Administração, evidenciando que tais experiências ultrapassam o desempenho ordinário das atribuições do cargo e contribuíram para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.

As informações aqui descritas estão acompanhadas da documentação comprobatória correspondente.


3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

A minha trajetória enquanto assistente em administração iniciou em 15/10/2013 ao tomar posse na Universidade Federal Rural de Pernambuco (Reitoria) e ser lotado no Núcleo de Relações Institucionais e Convênios (NURIC), criado pela Resolução nº 90/2013 do CONSU, fui o primeiro servidor a ser formalmente lotado naquele setor, visto que a chefe do setor era lotada apenas provisoriamente em função de seu Cargo de Direção, mas continuava vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG). Naquela ocasião, desenvolvia atividades ligadas aos convênios da instituição, dentre eles convênios de estágio, convênios de cooperação técnica com Prefeituras, convênios com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados a transferências voluntárias.

No ano de 2015 fui redistribuído para o IFPE/Campus Caruaru e em razão disso fiquei lotado na Coordenação de Compras e Licitações. No mesmo ano atuei na supervisão da realização do vestibular do IFPE, organizando toda a logística do vestibular no campus. Com pouco tempo de trabalho no setor de licitações, fui designado como substituto da chefia, que precisou seu ausentar por licença maternidade, posteriormente assumi a titularidade da chefia entre os anos de 2016 e 2017.

Embora tenha deixado a chefia em 2017, permaneci por lá até o ano de 2020, executando uma série de licitações importantes para todo o IFPE, dentre as quais destaco as licitações para aquisição de material esportivo, para a aquisição de materiais do laboratório de química, para contratação de serviços de motoristas, para a construção da biblioteca e para as obras de acessibilidade. Corolário a isso, enquanto estive no setor, realizei as tratativas para o recebimento da doação do veículo Renault Duster para o campus, que já estava com parte da frota bastante comprometida.

Após 5 (cinco) anos no setor, fui requisitado para trabalhar no âmbito da justiça eleitoral por três anos, ficando lá de outubro de 2020 a outubro de 2023, desenvolvendo atividades relacionadas ao cadastro eleitoral e de logística de preparação das eleições de 2020 e 2022. A requisição foi uma guinada fundamental em minha carreira, pois antes mesmo da implantação do SEI no IFPE eu pude ter contato com o sistema já na 105ª Zona Eleitoral do TRE/PE, além disso, trabalhar com a instrução processual de processos no PARDAL (sistema de denúncias eleitorais) me deu um melhor entendimento de um fluxo processual dessa natureza. Após meu retorno ao IFPE, fui novamente lotado no setor de licitações de forma provisória. No entanto, permaneci por pouco tempo após minha volta ao campus, visto que cheguei em um momento de transição da gestão da Direção-Geral e tão logo houve a mudança de Diretor passei a desenvolver a função de registro de conformidade de gestão. Nesse setor pude observar melhor a regularidade da documentação submetida aos pagamentos. Dentre as principais contribuições ao setor destaco a mudança de cultura acerca das assinaturas digitais, que no mais das vezes eram postas em documentos sem maiores observâncias à Lei n° 14.063/2021.

Paralelamente a isso, já em 2023, em razão de minha recente formação em Direito, comecei a atuar na área correcional, conduzindo uma série de Processos Administrativos Disciplinares. Essa atividade desenvolvo até hoje, lidando principalmente com a apuração de casos de assédio sexual e de outras condutas de conotação sexual praticadas por servidores do IFPE.


4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO

Cada atividade somente poderá ser apresentada uma única vez e computada uma única vez, sendo vedada sua utilização concomitante para mais de um critério (IN 1/2026).


REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade


Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos. (3 pontos por por designação)

1. Participei da comissão de inventário anual, que culminou com o inventário produzido para o ano de 2023.

2.Também participei da comissão para elaboração de manual de compras da reitoria, em que buscamos criar um manual de compras voltado às peculiaridades do IFPE, a fim de adequar as práticas de compras do IFPE à legislação vigente na época.

3. Participei de duas comissões de desfazimentos de bens, uma voltada ao descarte de cadeiras inservíveis (já concluído) e outro voltado ao descarte de materiais de TI inservíveis (em andamento).

4. Por fim, fui designado recentemente para compor a comissão de adequação do IFPE à LGPD, considerando que a Emenda Constitucional n° 115/2022 erigiu a proteção de dados a um direito fundamental, nos termos do art. 5°, LXXIX, da CF/88 e a LGPD é a lei que regulamenta essa proteção constitucional.


Item 4 - Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial. (3 pontos por por designação)

Nas atividades da corregedoria que passei a desenvolver a partir de 2023 instruí uma série de processos administrativos (só detalharei os casos concluídos, em razão do art. 150 da Lei n° 8.112/90, que prevê o sigilo até o fim da apuração), dentre eles:

1. Apuração de abandono de cargo da servidora Janaína Maria da Silva, que culminou com sua demissão (Portaria IFPE nº 1.414, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU em: 11/10/2024, Edição: 198, Seção: 2, Página: 20).

2. Apuração da violação aos deveres de urbanidade e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, culminando com a suspensão do servidor Alexandre Duarte Rodrigues da Silva (Portaria IFPE nº 1.440, de 16 de outubro de 2024, publicada em 17/10/2024 - Ano 8 Edição 10.13).

3. Apuração de suposto assédio sexual e prática de outras condutas de conotação sexual (relatório entregue, aguardando decisão)

4. Apuração de violação ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa culminando com TAC celebrado com o servidor Adelmo Antonio Pessoa (publicado no DOU em 23/04/2026, Edição: 75, Seção: 3, Página: 89).

5. Apuração de violação do dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar as normas legais e regulamentares, culminando com TAC celebrado com a servidora Debora Batista Maciel de Andrade (publicado no DOU em 01/06/2026, Edição: 101, Seção: 3, Página: 39).

6. Apuração de ato de improbidade administrativa e inassiduidade habitual (relatório entregue, aguardando decisão).

7. Apuração de ato de improbidade administrativa (em andamento).


Item 5 - Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos. (4,5 pontos por por designação)

Atuação na supervisão (link) do vestibular 2016.


REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada


Item 5 - Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão. (3 pontos por por designação)

Supervisão de estágio de Alice Jaanai de Lima Carvalho. Considerando a minha formação em Direito e minha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, subseccional de Caruaru n° 63.884, fui designado para atuar como supervisor do estágio não obrigatório.


Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas). (1 pontos por por capacitação)

1. Curso de PAD - relaciona-se com as atividades da corregedoria.

2. Curso de de introdução ao sistema mecânico e elétrico de automóveis - relaciona-se com as atividades que desenvolvi no setor de compras e licitações, para melhor entender o funcionamento elétrico e mecânico dos veículos e as necessidades de manutenção veicular que eram requisitadas ao setor.

3. Curso Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - IN nº 01/2018 - relaciona-se com o período em que estive no setor de licitações, a fim de realizar o planejamento das contratações. Muitos dos instrumentos ali previstos na IN vieram a ser incorporados na nova lei de licitações (Lei n° 14.133/2021), o que me fez poder adotar boas práticas de planejamento que só ganhariam roupagem legal anos depois.

4. Curso de redação oficial - relativo a todos os setores, foi fundamental para entender detalhes do manual de redação oficial da Presidência da República, evitando muitos erros na confecção de documentos.

5. Curso de LGPD - curso obrigatório para compor a comissão de adequação do IFPE à LGPD. Trouxe um arcabouçou regulatório robusto sobre a matéria e exemplos práticos de como aplicar às práticas do IFPE. Será fundamental para disseminar informações sobre a proteção de dados no âmbito do campus, em razão desse ser um dos motivos de minha designação para a comissão de LGPD.

6. Curso de PAR - relaciona-se com as atividades da corregedoria, trazendo uma formação sobre a responsabilização de entes privados no âmbito correcional, em especial pelo disposto na Portaria Normativa da CGU n° 27/2022.


Item 11 - Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino. (1 pontos por por evento)


1. Congresso Calmon de Passos

2. Congresso de Processo Civil da Mata Sul

3. Congresso 5 anos de CPC

4. Encontro anual da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP)

5. Congresso digital COVID-19

De acordo com o art. 15 do CPC: "Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente".

Em razão das inúmeras lacunas presentes da Lei n° 9.784/99 e na Lei n° 8.112/90 esses congressos foram fundamentais para entender melhor o CPC e a sua aplicação subsidiária aos processos administrativos em geral e aos PADs. A maior parte dos congressos foram desenvolvidos pela ANNEP, mas dois deles com organização da OAB com a participação de vários membros da ANNEP. Além disso, são esses conhecimentos que me permitem auxiliar a Direção-Geral quando eventualmente chegam demandas judiciais contra o IFPE por meio da PJUR, tendo em vista que a linguagem do Direito não é de fácil acesso a todos, principalmente diante de prazos exíguos a serem cumpridos com essas demandas, a DG local, em face de minha formação jurídica, eventualmente me solicita auxílio para explicar como responder a essas demandas que a PJUR envia.

6. Simpósio de Ciências Criminais - A atuação em PAD requer permanentemente o diálogo com o direito penal, o que já foi reconhecido no Parecer Vinculante da AGU n° GMF-06: "não existem dúvidas acerca da intersecção entre o direito administrativo sancionador e o direito penal e se destaca, inclusive, a possibilidade de que uma mesma conduta amolde-se às duas disciplinas o que gera, por consequência natural, a aplicação subsidiária de institutos do direito criminal no âmbito do direito disciplinar, notadamente em razão de omissão legislativa na esfera administrativa."

7. Congresso trabalhista de Pernambuco - Congresso organizado pela OAB e me trouxe uma importante atualização sobre a legislação trabalhista, o que traz resultados positivos principalmente às atividades de conformidade, dado que na conformidade se analisa de forma perfunctória aspectos trabalhistas dos contratos terceirizados.

8. Seminário de integridade - seminário que se relaciona com as atividades da corregedoria, serviu para conhecer as boas práticas de outros setores do IFPE.

9. Congresso de pregoeiros - Foi uma importante formação que participei no tempo que estive lotado no setor de licitações, com importantes nomes da área com renome nacional.


REQUISITO III – Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública

Não se aplica


REQUISITO IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas


Item 4 - Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades. (3 pontos por por ano ou fração acima de seis meses)

Designação para exercer a atividade de pregoeiro do campus. Durante mais de cinco anos atuei como pregoeiro oficial do IFPE, conduzindo processos licitatórios destinados à contratação de obras, serviços e aquisições estratégicas para o campus. Essa atuação exigiu domínio da legislação de contratações públicas, gestão de riscos, planejamento, negociação e tomada de decisões sob controle dos órgãos de fiscalização, contribuindo para a regularidade das contratações e para o atendimento das necessidades institucionais.


Item 8 - Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração. (4,5 pontos por por ano ou fração acima de seis meses)

Designado para exercer a função de titular da Conformidade de Gestão do campus (ainda exercendo).


REQUISITO V – Exercício de funções, cargo de direção e de assessoramento institucionais


Item 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente. (4,5 pontos/ano como titular | 1,5 pontos/ano como substituto)

Designado para exercício da função de titular da coordenação de compras e licitações do campus.


REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico


Item 4 - Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação - IQ. (15 pontos por por curso)

1. Conclusão do curso superior em Administração - UFPE – 2017

2. Conclusão do curso superior em Direito - Uninassau – 2023

3. Conclusão de especialização em ciências jurídicas - I9 Educação - 2026


Item 7 - Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional. (3 pontos por por projeto)

Participação como membro do Grupo de Estudos de Intervenções do Agreste (GEIA) registrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa (CNPQ). Naquele grupo foram discutidas a dinâmica e peculiaridades de gestão de instituições públicas e privadas no Agreste de Pernambuco. A partir disso foi possível refletir melhor a práxis organizacional do IFPE/Caruaru, suas limitações, suas vantagens e desvantagens e relação a gestão de grandes centros acadêmicos localizados na Região Metropolitana de Recife/PE.


Item 11 - Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos. (4,5 pontos por por produto)

Participação como palestrante do I CICLO de SEMINÁRIOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA UFPE, com a apresentação do trabalho "Professores-Gestores na Interiorização do Ensino Federal em Pernambuco: O que é Possível Dizer Sobre as Práticas dos Diretores de Centros Acadêmicos em Solo Agrestino?". O trabalho foi fruto de minha conclusão no curso de administração. Nele busquei a partir da teoria disposicionalista da ação, tendo como pano de fundo principal as obras dos sociólogos Pierre Bourdieu, Loïc Wacquant e Bernard Lahire, traçar as tensões geradas entre as disposições adquiridas no curso de uma carreira docente quando encontra uma situação de precisar ficar à frente da administração dos campi acadêmicos localizados no Agreste de Pernambuco. Dentre os diretores dos campi que compuseram o corpus da pesquisa esteve a então titular da Direção-Geral do campus Caruaru.

A apresentação do trabalho ocorreu em um ciclo de debates entre técnicos administrativos da UFPE. Inicialmente o trabalho seria restrito a servidores da UFPE, entretanto, como um dos membros do GEIA era também técnico-administrativo e meu trabalho também estudou a gestão da UFPE, fui convidado para participar como palestrante do evento.


Item 14 - Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador). (3 pontos por por evento)

Docente de ética no PRONATEC vinculado ao IFPE/Caruaru.


Item 15 - Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas. (4,5 pontos por por curso)

Instrutor no I seminário de integridade do IFPE, que abordei temas direcionados a boas práticas no uso do SEI no IFPE em atividades correcionais.


5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS

Em apertada síntese, é possível dividir minha trajetória profissional no IFPE em três momentos distintos.

Parte 1 - O ingresso

Ingressei no serviço público federal com 22 (vinte e dois) anos de idade, ainda cursando a graduação em administração na UFPE. A minha trajetória profissional de assistente em administração dialogou bastante com minha formação. Durante a graduação pude discutir com meus professores problemas candentes que encontrava na gestão do campus, o que ajudou a colaborar com as práticas que desenvolvi no IFPE. Posteriormente, já mais amadurecido profissional e academicamente vim integrar um grupo de pesquisas que tratava sobre as complexidades e peculiaridades do fazer gestão no Agreste de Pernambuco. Nesse período estava no setor de licitações e essa inserção no GEIA me ajudou a entender que muitas das desconformidades que encontrava entre as práticas de gestão e o que o arcabouço normativo determinava decorriam muitas vezes de uma falta de formação específica das instituições direcionada à gestão administrativa dos campi acadêmicos. Com esse trabalho, busquei contribuir para uma melhor compreensão dos gestores do IFPE, da UFPE e da UFRPE sobre como identificar e contornar os problemas encontrados.

Em termos mais práticos, no período que estive lotado na coordenação de licitações e contratos, pude desenvolver uma atividade que tinha uma grande intersecção entre os conhecimentos de administração e de direito (e me incentivou posteriormente a realizar tal graduação). Nessa atividade trouxe diversos resultados positivos para o campus, como a condução da licitação para construção da biblioteca, a adequação do campus com obras de acessibilidade, a aquisição de material esportivo, a aquisição de equipamentos para laboratório de química, aquisição de licenças de software para o laboratório de mecatrônica, aquisição de portão para a entrada do IFPE (por questões de segurança institucional), dentre outras licitações em que participações em licitações como órgão participante ou não participante, ou ainda realizando a instrução de processos de dispensas e inexigibilidades de licitação para o IFPE/Caruaru.

Parte 2 - A requisição ao TRE/PE

Em 2019 iniciei a graduação no curso de Direito na Uninassau. Em razão disso surgiu o interesse a oportunidade de lidar mais de perto com a atuação em um órgão do Poder Judiciário. Feitas algumas tratativas, no mês de outubro de 2020, ainda durante a pandemia de COVID-19 que assolava o mundo inteiro fui requisitado para prestar apoio à logística das eleições daquele ano. No ano de 2020 o apoio consistiu mais em atividades administrativas ligadas a preparação de cabines, bolsas de Presidentes de mesas eleitorais, materiais para administradores. Além disso, lidava com o atendimento direto aos eleitores, ainda naquele contexto de Pandemia. Esses saberes foram relevantes para compor as comissões eleitorais do IFPE quando retornei, pois, fiquei a par de toda logística necessária a um pleito eleitoral, desde sua preparação. Além disso, foi possível entender a lógica que rege as eleições e aplicar de forma subsidiária os conhecimentos da área eleitoral ao processo de escolha de Reitores e Diretores de campi.

Nesse processo de atendimento aos eleitores, rotineiramente utilizava o sistema SEI da justiça eleitoral, que mais tarde veio ser implantado no IFPE. O conhecimento do sistema facilitou os trabalhos no retorno, pois enquanto muitos servidores ainda estavam se adaptando às peculiaridades do sistema de processos eletrônicos, com os conhecimentos adquiridos na justiça eleitoral pude manejar com mais facilidade o SEI no dia a dia no âmbito do IFPE. Enquanto estive no TRE/PE substituí algumas vezes a chefia da Central de Atendimento ao Eleitor do polo de Caruaru (CAE 06), o que me fez precisar tramitar alguns processos administrativos da unidade a fim de dar andamento às demandas dos eleitores.

Já no ano de 2022, além de todas as demandas já relatadas passei a atuar de forma mais direta com as denúncias de irregularidades que eram dirigidas à 105ª Zona Eleitoral de Pernambuco. Foi isso que me fez ter uma noção prática de como tramitavam essas denúncias e como posteriormente algumas dessas denúncias viravam processos judiciais no PJe. Esse trabalho foi relevante para, por exemplo, entender a necessidade de certificar os atos dos processos em âmbito correcional, o que para alguém que está de fora pode parecer excesso de preciosismo, mas foi o fato de certificar esses atos tanto no Pardal quanto no PJe, com essas práticas de processos judiciais, que facilitou o trabalho da corregedoria no momento de escrever os relatórios finais, em que era preciso reconstruir toda a cronologia processual.

Parte 3 - O retorno ao IFPE

Por fim, no meu retorno ao IFPE, apesar de passar pouco tempo no setor de licitações, posteriormente fiquei lotado no setor da conformidade de gestão. Trata-se de uma atividade mais ligada ao controle da gestão, o que me proporcionou aplicar os conhecimentos da área do Direito em que eu acabara de me formar. Além disso, também assumi a presidência de alguns Processos Administrativos Disciplinares, vinculados à Corregedoria do IFPE, também em uma atividade de controle. Todos os conhecimentos adquiridos na faculdade de Direito, bem como na especialização e cursos/workshops que participei me proporcionaram uma melhor visão sobre o desenrolar dos PAD conduzidos pela instituição, principalmente visando evitar nulidades processuais, o que leva o processo, via de regra, a retornar à estaca zero.

A participação nesses PADs conduzidos no âmbito correcional me deu outra visão acerca da gestão, ajudando minhas atividades na conformidade de gestão, pois era mais fácil visualizar os riscos de determinadas práticas de gestão ensejavam. Com isso, foi possível alertar de forma mais segura à Direção-Geral sobre as falhas encontradas nos processos e tomar providências para saná-las de forma mais célere e antes da concretização de eventuais prejuízos ou violações normativas.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da trajetória profissional apresentada e da documentação comprobatória anexada, entendo demonstrados os saberes, competências e experiências adquiridos ao longo do exercício do cargo, os quais contribuíram significativamente para o desenvolvimento institucional e atendem aos requisitos estabelecidos para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE.


7. TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados junto ao Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
  2. Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez junto ao Sistema RSC-TAE e computada uma única vez no processo de avaliação, sendo expressamente vedada sua utilização concomitante para o atendimento de mais de um critério específico.
  3. Declaro estar ciente de que este memorial apresentado para fins de concessão do benefício pleiteado será publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e nas demais normas aplicáveis.


Caruaru, 03 de agosto de 2026.



Allan de Andrade Ferreira

SIAPE: 1066135


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CCAR0003.