Memorial Descritivo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
COMISSÃOCENTRALDERECONHECIMENTODESABERESECOMPETÊNCIAS- CRSC-PCCTAE
MEMORIAL DESCRITIVO DESABERES E COMPETÊNCIAS
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – NÍVEL III (RSC-PCCTAE-III)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome Completo:EDVALDOMANOELDO NASCIMENTO
CPF: ***.043.224-**
***.043.224-**Matrícula SIAPE:0275565Cargo Efetivo:Servente de LimpezaUnidade/Lotação:IFPE - Campus RecifeEscolaridade Formal:Ensino Médio / Técnico de Nível MédioNível RSC Pleiteado:RSC-PCCTAE Nível IIIEfeitos Financeiros:Incentivo à Qualificação de 25%
APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Memorial Descritivo visa fundamentar e instruir a solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências Nível III (RSC-PCCTAE-III), eu Edvaldo Manoel do Nascimento, servidor estável pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), lotado no Campus Recife. O pleito encontra-se estritamente fundamentado nas regras estabelecidas pela Lei nº 11.091/2005 (com alterações da Lei nº 15.367/2026), pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e pela Instrução Normativa IFPE nº 3, de 21 de julho de 2026.
Tenho escolaridade formal de ensino médio/técnico e busco o reconhecimento de minha ampla trajetória profissional e individual continuada, que traduz saberes práticos, experiências administrativas, atividades de fiscalização e de instrução técnica que qualificam de forma singular meu desempenho. Em consonância com as orientaçõesdoManualdeBoasPráticasdoRSC-TAEnoIFPE,estedocumentoapresentaaestruturaçãoanalíticae comprobatóriadasatividadesdesempenhadas,demonstrandoopreenchimentodemúltiploscritériosnosAnexosdo Decreto nº 13.048/2026.
SÍNTESE DA TRAJETÓRIA NO CARGO ATUAL
Admitido no quadro permanente do IFPE, eu Edvaldo Manoel do Nascimento tenho construído uma trajetória caracterizada por contínuo desenvolvimento profissional e assunção de responsabilidades de elevada relevância institucional que extrapolam largamente o exercício puramente ordinário de minhas atribuições como Servente de Limpeza. Longe de limitar-me às rotinas contratuais básicas, tenho atuado historicamente como pilar de apoio em atividades de planejamento, gestão, fiscalização de contratos, e condução de apurações disciplinares complexas no âmbito do Campus Recife e da Reitoria do IFPE.
Desde o início de minha atuação, me destaquei por minha capacidade analítica e compromisso ético, o que motivou minha designação sistemática pela Administração para compor comissões de grande sensibilidade, como comissõesdeSindicânciaPunitivaeProcessosAdministrativosDisciplinares(PAD),alémdecomissõesvoltadasao planejamento e capacitação de pessoal (Comissão Contratos WEEK). No campo da gestão contratual, Edvaldo atuou de forma titular e substituta na fiscalização de contratos vitais, que envolvem desde segurança eletrônica e vigilância até transporte, manutenção de frota, marcenaria e controle de acessos do campus. Essa intensa atuação emrotinastécnico-administrativasexigiudoservidorumabuscacontínuaporqualificaçãoespecializadaemcompras públicas, planejamento e fiscalização de contratos sob a égide da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), consolidando saberes teóricos e práticos aplicados diariamente na melhoria dos serviços e nos resultados institucionais do IFPE.
QUADRO DE ATIVIDADES E SIMULAÇÃO DE PONTUAÇÃO
Em conformidade com a diretriz de Margem de Segurança estabelecida pelo Manual de Boas Práticas do IFPE (que desaconselha requisições no limite estrito de 25 pontos), apresento a seguir um robusto conjunto de 20 (vinte) atividades comprovadas, totalizando 64,5 pontos. Esse saldo expressivo demonstra a minha maturidade funcional e garante a solidez formal do processo perante a CRSC-Local. Cada atividade está individualmente mapeada a um critério exclusivo do Decreto nº 13.048/2026, respeitando rigorosamente a proibição de dupla contagem.
Critério(Decreto nº 13.048/2026)Atividade Desenvolvida Documento Comprovante AnexadoPontosAnexo I - Item 3 MembrodeNúcleo/ ComissãoParticipaçãonaComissãodePlanejamentoda Capacitação do 9º Contratos WEEK do IFPE Campus Recife.PortariaCREC/IFPEnº100,de11deabril de 2022.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembro de Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar(PAD)-Processonº 23295.006847.2019-53.PortariaIFPEnº734,de13deagostode 2021.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembro de Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar(PAD)-Processonº 23735.008267.2019-74.PortariaIFPEnº735,de13deagostode 2021.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembro de Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar(PAD)-Processonº 23294.010743.2020-97.PortariaIFPEnº1.226,de14dedezembro de 2021.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembrodeComissãodeSindicânciaPunitiva- Processo nº 23359.009687.2021-27.PortariaIFPEnº13,de3dejaneirode 2022.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembro de Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar(PAD)-Processonº 23294.003119/2022-08.PortariaIFPEnº458,de10demaiode 2022.3,0Anexo I - Item 4MembrodeProcessode ApuraçãoMembro de Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar(PAD)-Processonº 23705.026373/2022-45.PortariaIFPEnº1.189,de14deoutubro de 2022.3,0Anexo II - Item 9 FormaçãoContinuada (>=10h)Conclusãodocursodecapacitação'Execução Contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos' (24h).CertificadoLTConsultoria,realizadode13 a 15/09/2023.1,0Anexo II - Item 9 FormaçãoContinuada (>=10h)Conclusão do curso de capacitação 'PlanejamentodeComprasPúblicas,combase na Lei 14.133/2021' (24h).CertificadoIFPE-CampusIpojuca, realizado de 08 a 10/05/2023.1,0Anexo II - Item 11 Capacitação/CongressoParticipação no '15º Pregão Week – Semana NacionaldeEstudosAvançadosSobrePregão' (30h).CertificadoGrupoNegóciosPúblicos,de 25 a 29/10/2021.1,0Anexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosRepresentação titular no acompanhamento e fiscalizaçãodoContratonº09/2015(MAPFRE VIDA S/A - Seguro de Vida).Portarianº087/2017-DGCR,de13de fevereiro de 2017.4,5Anexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosRepresentação titular no acompanhamento e fiscalizaçãodoContratonº12/2016(TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA - Frotas).Portarianº088/2017-DGCR,de13de fevereiro de 2017.4,5
Critério(Decretonº 13.048/2026)Atividade DesenvolvidaDocumento Comprovante AnexadoPontosAnexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosAtuaçãocomoGestorsubstitutodoContratonº 01/2023 (INVITEC SERVIÇOS DESEGURANÇA - Controle de Acesso).PortariaCREC/IFPEnº247,de25dejulho de 2024.4,5Anexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosAtuação como Gestor substituto do Contrato nº 07/2023 (LIDERANÇA TERCEIRIZAÇÃO - Mãode Obra de Encarregado).PortariaCREC/IFPEnº248,de25dejulho de 2024.4,5Anexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosAtuaçãocomoGestorsubstitutodoContratonº 10/2023 (LIDERANÇA TERCEIRIZAÇÃO -Marceneiro e Piscineiro).PortariaCREC/IFPEnº249,de25dejulho de 2024.4,5Anexo IV - Item 3GestãoeFiscalizaçãode ContratosAtuaçãocomoGestorsubstitutodoContratonº 02/2026 (GLOBAL ENERGY - Instalações de Energia).PortariaCREC/IFPEnº27,de30de janeiro de 2026.4,5Anexo V - Item 3 ExercíciodeFunção FG-1/FG-2Exercício de Função Gratificada (FG-2) como Coordenador(a)naDiretoriadeAdministração de Recife (01/04/2010 a 02/01/2011).RegistroSouGov-ProvimentodeFunção FG-2 (Ccôn), 2010.4,5Anexo V - Item 4ExercíciodeFunçãoFG-3 a 5Exercício de Função Gratificada (FG-4) como Coordenador(a) na Coordenadoria de Apoio Disciplinar1DAES(14/08/2006a31/07/2007).RegistroSouGov-ProvimentodeFunção FG-4 (Cdis), 2006.3,0Anexo V - Item 4ExercíciodeFunçãoFG-3 a 5ExercíciodeFunçãoGratificada(FG-4)como Coordenador(a) na Coordenadoria de Apoio Disciplinar 2 (01/08/2007 a 30/06/2008).RegistroSouGov-ProvimentodeFunção FG-4 (Cdis), 2007.3,0Anexo V - Item 4ExercíciodeFunçãoFG-3 a 5ExercíciodeFunçãoGratificada(FG-4)como Coordenador(a)naCoord.deFiscalizaçãode Contratos (24/04/2009 a 24/11/2009).RegistroSouGov-ProvimentodeFunção FG-4 (Cfac), 2009.3,0
PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA: 64,5 PONTOS | CRITÉRIOS ATENDIDOS: 4 REQUISITOS (16
CRITÉRIOS)
DESCRIÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS POR REQUISITO
Em atendimento às regras de concessão, demonstro a seguir como o conjunto das atividades profissionais exercidas por mim, Edvaldo Manoel do Nascimento, ao longo de minha carreira no IFPE no cargo de Servente de Limpeza, foipromovido o desenvolvimento de saberes práticos complexos e competências administrativas singulares, gerando forte impacto positivo e otimização dos processos da administração pública.
REQUISITOI-PARTICIPAÇÃOEMGRUPOSDETRABALHO,COMISSÕESOUPROCESSODE APURAÇÃO
Amina participaçãocomoservidoremcomissõesdoIFPEabrangedoiseixosfundamentais:planejamentoestratégicolocale condução de processos correicionais. No âmbito da Portaria CREC/IFPE nº 100/2022, o servidor atuou ativamente nacomissãoresponsávelporplanejaracapacitaçãodo9ºContratosWEEKdoIFPECampusRecife.Essaatividade permitiuodesenvolvimentodesaberesassociadosàidentificaçãodedemandasformativasnaáreadecontratações públicas, modelagem de metodologias de ensino continuado para servidores e articulação de cronogramas integrados com foco no aprimoramento logístico do campus.
Por sua vez, a minha contínua designação pela Reitoria e Direções do IFPE para compor seis comissões disciplinares (PADs e Sindicâncias) — amparada pelas Portarias nº 734/2021, 735/2021, 1.226/2021, 13/2022, 458/2022 e 1.189/2022 — evidencia o elevado grau de confiança institucional e a maturidade de minha conduta profissional. Nessas comissões de alta responsabilidade e complexidade legal, o servidor desenvolveu saberes práticosdeDireitoAdministrativoDisciplinar,domínioderitosformaisprescritospelaLeinº8.112/1990etécnicasde instrução processual, coleta de depoimentos, análise de materialidade de provas e redação de relatórios técnicos conclusivos. Minha atuação assegurou a estrita legalidade, ampla defesa e contraditório nos processos instaurados, evitando nulidades jurídicas e garantindo a integridade e a correição administrativa no âmbito do IFPE.
REQUISITOII-PARTICIPAÇÃOEMPROGRAMASDEFORMAÇÃOCONTINUADAE CAPACITAÇÕES
Como servidor busquei constantemente a elevação de meus conhecimentos por meio de cursos de formação diretamente vinculados à área de governança pública e logística. A conclusão do curso Execução Contratual na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com carga horária de 24 horas (LT Consultoria/IFPE Abreu e Lima), habilitou o servidor no entendimento prático dos novos conceitos, cláusulas contratuais extraordinárias ou exorbitantes, procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro (reequilíbrio, reajuste, repactuação) e técnicas de apuração de responsabilidade da contratada perante a administração pública. Similarmente, o curso de Planejamento de Compras Públicas (24h) promovido pelo IFPE - Campus Ipojuca, proporcionou a assimilação de saberes em governança de contratações, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), definição de Termos de Referência (TR), pesquisas de mercado de preços (conforme IN SEGES 65/2021) e estruturação de mapas de riscos nas contratações públicas.
Além dessas capacitações focadas, a minha participação ativa no 15º Pregão Week (30h), evento de nível nacional e estudos avançados em contratações, me proporcionou o aprofundamento das competências relativas ao papel e responsabilidades do pregoeiro, modos de disputa de pregões, recursos, jurisprudência recente do TCU e conduçãodediligênciassaneadoras.Osomatóriodessascapacitaçõesme gerousaberesaltamenteespecializadosque retroalimentam suas atividades de fiscalização de contratos, promovendo decisões administrativas mais seguras, céleres e embasadas legalmente no cotidiano do IFPE.
REQUISITOIV-DESIGNAÇÃOPARAASSUNÇÃODERESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS
A minha trajetória revela um volumoso acúmulo de atribuições especializadas na área de gestão e fiscalização de contratos administrativos, representando uma expressiva ampliação de responsabilidades de interesse da instituição. Atuando como representante titular por meio das Portarias nº 087/2017-DGCR e088/2017-DGCR, ficou sob minha responsabillidade o acompanhamento e fiscalização dos contratos nº 09/2015 (MAPFRE VIDA S/A, para seguro de vida e acidentes de servidores e discentes) e nº 12/2016 (TRIVALE ADMINISTRAÇÃOLTDA,paraogerenciamentodefrotaveiculardoCampusRecife).Nestasatribuições,coordenei a execução dos serviços, controlei saldos de empenho, avaliei indicadores de desempenho e garanti o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Adicionalmente, fui designado pela Direção Geral do Campus Recife como Gestor Substituto de importantes contratos de serviços continuados por meio das Portarias nº 247/2024, 248/2024, 249/2024 e 27/2026. SobminharesponsabilidadeesteveasupervisãodecontratoscomplexoscomoodeControledeAcessodePedestres e Veículos (Contrato nº 01/2023 - INVITEC), Terceirização de Mão de Obra de Encarregado (Contrato nº 07/2023 - LIDERANÇA), Mão de Obra especializada de Marceneiro e Piscineiro (Contrato nº 10/2023 - LIDERANÇA), e Manutenção/Instalação de Sistemas de Energia (Contrato nº 02/2026 - GLOBAL ENERGY). Nesse papel, como servidor exerci a fiscalização administrativa rigorosa quanto ao adimplemento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciáriasdededicaçãoexclusivademãodeobra(Súmula331doTST,guiasGFIP/FGTS,folhasanalíticasde ponto), atestei faturas para pagamento e coordenei o recebimento definitivo dos serviços, assegurando economia de gastos e máxima eficiência na execução das parcerias contratuais públicas.
REQUISITO V - EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A sólida liderança administrativa e capacidade de gestão exercidas por mim são historicamente atestadas pelo meu provimento em cargos e funções gratificadas de coordenação no IFPE ao longo de minha trajetória funcional. De 01/04/2010 a 02/01/2011, como Titular na função de Coordenador na Diretoria de Administração do Campus Recife (FG-2), período no qual coordenei fluxos de trabalho internos, liderei equipes de apoio logístico e contribuí para a padronização dos procedimentos operacionais no setor administrativo do campus.
Adicionalmente, de forma titular na função de Coordenador na Coordenadoria de Apoio Disciplinar (FG-4) em dois períodos consecutivos (de 14/08/2006 a 31/07/2007 e de 01/08/2007 a 30/06/2008) e a função de Coordenador(a) na Coordenadoria de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos (FG-4) de 24/04/2009 a 24/11/2009.Noapoiodisciplinar,planejeirotinaspreventivasdemediaçãodeconflitoseorganizaçãodeequipesde apoiodisciplinardocorpodiscente,prestandoassessoramentodeextremaconfiançaàReitoria.Nacoordenaçãode fiscalização de contratos, liderei a estruturação de relatórios, fluxos de controle de vigência e fiscalização técnica, estabelecendo bases sólidas para a consolidação do setor de contratos. Esse conjunto de atuações gerenciais demonstraquecomoservidorpossuocompetênciasgerenciaisrobustas,saberesdetomadadedecisãoeaptidãotécnica de coordenação plenamente reconhecidos pelo IFPE.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E NÃO-ORDINARIEDADE
Em estrita observância ao disposto no artigo 13, inciso I, alínea 'c', e ao artigo 5º, § 3º e § 4º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, eu, EDVALDO MANOEL DO NASCIMENTO, declaro formalmente para os devidos fins de direito que:
- Todas as atividades, experiências e cursos descritos neste memorial descritivo e cadastrados no respectivo processoeletrônicoocorreramefetivamentenoperíodoindicado,correspondendoàverdadefáticaedocumental comprovada pelos anexos juntados.
- Os pontos pleiteados e os respectivos documentos comprobatórios não foram utilizados para concessões anteriores de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), respeitando-se o caráter cumulativo previsto na legislação aplicável.
- Cada atividade realizada e apresentada somente foi considerada uma única vez, sendo inexistente qualquer hipótese de dupla contagem ou sobreposição de pontuação para o mesmo fato gerador ou documento.
- As atividades e experiências apresentadas representam o inequívoco desenvolvimento de saberes, competênciasdiferenciadas,inovação,ampliaçãoderesponsabilidadesouobtençãoderesultadosinstitucionais relevantes, extrapolando significativamente as rotinas ordinárias comumente associadas às atribuições básicas de meu cargo efetivo de Servente de Limpeza no IFPE.
CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
Diante do exposto, restando plenamente comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais e normativos exigidos pela Lei nº 11.091/2005 e pelo Decreto nº 13.048/2026 — notadamente a obtención de pontuação preliminar de 64,5 pontos (sendo o mínimo exigido de 25 pontos) e o atendimento inequívoco de 4 Requisitos do art. 3º com 16 critérios específicos dos Anexos (sendo o mínimo exigido de 2 critérios específicos) —, o requerente solicita respeitosamente à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-Local) o DEFERIMENTOdopleitoparaconcessãodoReconhecimentodeSabereseCompetênciasNívelIII (RSC-PCCTAE-III), com a emissão do respectivo Dossiê-RSC.
Solicita-se outrossim a devida incidência dos efeitos financeiros decorrentes do Incentivo à Qualificação correspondente ao percentual de 25% sobre o vencimento básico a partir da data de deferimento da presente solicitação, nos termos do art. 10 do Decreto nº 13.048/2026.
Recife, 31 de agosto de 2026.
EDVALDO MANOEL DO NASCIMENTO
Servidor Requerente - SIAPE 0275565