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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO


1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR


Nome do(a) Servidor(a): Leandro Luiz Rodrigues

Matrícula SIAPE: 3305751

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Classe/Nível: D

Instituto / IF:Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Setor de Lotação: CTIC

Nível de RSC pleiteado: RSC-PCCTAE V


2. APRESENTAÇÃO


Apresento o presente Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória profissional, demonstrando os conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como servidor técnico-administrativo em educação, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, evidenciando que tais experiências ultrapassam o desempenho ordinário das atribuições do cargo e contribuíram para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.

As informações aqui descritas estão acompanhadas da documentação comprobatória correspondente.


3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL


Ingressei como servidor público efetivo no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) – Campus Igarassu em agosto de 2022, ocupando o cargo de Técnico de Laboratório na área de Manutenção e Suporte em Informática. Desde minha chegada à instituição, busquei aplicar minha visão estratégica e técnica para garantir a eficiência, a segurança e a modernização da infraestrutura tecnológica do campus para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Em virtude desse comprometimento institucional, rapidamente assumi responsabilidades gerenciais. Em março de 2023, fui designado como substituto na Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e, em junho de 2023, assumi a titularidade da função gerencial como Coordenador de TI (FG-02). Ao longo desses anos no IFPE, também aliei minha atuação prática ao aperfeiçoamento contínuo, concluindo minha graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (2024) e a pós-graduação em Governança e Gestão de TI (2025), cujos conhecimentos emprego diretamente no suporte acadêmico diário, na gestão da TI e no cumprimento das minhas designações institucionais.


4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO

Cada atividade somente poderá ser apresentada uma única vez e computada uma única vez, sendo vedada sua utilização concomitante para mais de um critério (IN 1/2026).


REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade


Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade. (4,5 pontos por por designação)

Atuei como Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens do Campus Igarassu (Portaria CIGR/IFPE nº 45/2025, reconduzida pelas Portarias nº 63 e 98/2025), liderando as etapas de levantamento, classificação e recomendação de destinação legal e sustentável dos bens inservíveis da instituição.


Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos. (3 pontos por por designação)

Atuei como membro titular na Comissão de Inventário de Almoxarifado (Portaria CIGR/IFPE nº 128/2022), responsável pela verificação e integridade física dos materiais do campus, e na Comissão de Seleção de Estagiários (Portaria CIGR/IFPE nº 66/2023).


Item 5 - Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos. (4,5 pontos por por designação)

Atuei como Certificador da Rede Nacional de Certificadores (RNC) do INEP durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM Regular) de 2024, atuando por 12 horas na fiscalização e garantia da lisura dos procedimentos do exame público.


REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada


Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas). (1 pontos por por capacitação)

"Concluí com êxito o curso de capacitação 'Fase de Planejamento com Auxílio de Inteligência Artificial', promovido pelo próprio IFPE em março de 2026, com carga horária de 24 horas. Ressalto que esta capacitação não foi utilizada para fins de progressão anterior na carreira.

Alerta: Certificados já utilizados para aceleração da promoção, progressão por capacitação ou benefício de mesma natureza não podem ser reutilizados (art. 5º, §3º, IN 1/2026).


REQUISITO IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas


Item 3 - Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos. (4,5 pontos por por designação)

No intuito de zelar pela continuidade dos serviços e pelo erário público, fui designado como representante titular na fiscalização de 5 (cinco) contratos continuados essenciais ao funcionamento do campus Igarassu: Contrato nº 04/2021 (Portaria 92/2022); Contrato nº 07/2022 (Portaria 19/2023); Contrato nº 01/2023 (Portaria 136/2024); Contrato nº 08/2023 (Portaria 27/2024) e Contrato nº 01/2025 (Portaria 48/2025).


REQUISITO V – Exercício de funções, cargo de direção e de assessoramento institucionais


Item 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente. (4,5 pontos/ano como titular | 1,5 pontos/ano como substituto)

Exerço a Função Gratificada de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (FG-02) do Campus Igarassu na condição de titular desde 05 de junho de 2023, de acordo com a Portaria nº 582/2023 (tendo iniciado minha atuação gerencial no setor inicialmente como substituto, via Portaria nº 22/2023). Consolidam-se, nesta função, 3 anos/frações de liderança e suporte tecnológico prestado à comunidade acadêmica.


5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS


A minha trajetória no IFPE demonstra o desenvolvimento contínuo de saberes e competências que ultrapassam as atribuições ordinárias do meu cargo efetivo. No âmbito da gestão e liderança, consolidei a competência de coordenar estrategicamente a infraestrutura de TI do campus (FG-02), assegurando um suporte de excelência à comunidade acadêmica.

No eixo da responsabilidade administrativa e proteção ao erário público, adquiri um profundo conhecimento técnico, legal e de fiscalização ao atuar como representante titular na gestão de diversos contratos continuados (como link dedicado de internet, outsourcing de impressão e locação de mão de obra). Além disso, desenvolvi saberes voltados à gestão patrimonial, logística e sustentabilidade ao assumir a responsabilidade de presidir a Comissão de Desfazimento de Bens

e atuar nas comissões de Inventário e Seleção de Estagiários.

Complementarmente, aprimorei competências em planejamento institucional e inovação, aplicando os conhecimentos adquiridos em capacitações (como o uso de Inteligência Artificial na Nova Lei de Licitações) para otimizar os fluxos de trabalho. Ampliei também minha atuação para além do IFPE, contribuindo com a lisura e logística de exames públicos nacionais como Certificador da Rede Nacional do INEP no ENEM. Essa conjunção de experiências gerenciais, administrativas e técnicas reflete um padrão de competência diferenciado e com resultados institucionais diretos, alinhando-se plenamente aos requisitos exigidos para a concessão do RSC-PCCTAE Nível V.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Diante da trajetória profissional apresentada e da documentação comprobatória anexada, entendo demonstrados os saberes, competências e experiências adquiridos ao longo do exercício do cargo, os quais contribuíram significativamente para o desenvolvimento institucional e atendem aos requisitos estabelecidos para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE.


7. TERMO DE RESPONSABILIDADE


Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados junto ao Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez junto ao Sistema RSC-TAE e computada uma única vez no processo de avaliação, sendo expressamente vedada sua utilização concomitante para o atendimento de mais de um critério específico.

Declaro estar ciente de que este memorial apresentado para fins de concessão do benefício pleiteado será publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e nas demais normas aplicáveis.


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CIGR0002.