Memorial Descritivo
Eu, Amauri Clementino de Oliveira, SIAPE 1866261, Assistente de Aluno – Área de Ensino, nível de classificação C. Apresento este memorial como registro organizado da minha trajetória profissional, dos saberes mobilizados no exercício do cargo e das contribuições institucionais desenvolvidas no âmbito do RSC-PCCTAE. Trajetória que se insere no contexto de atuação junto ao Instituto Federal de Pernambuco, IFPE, Campus Jaboatão dos Guararapes, vinculada ao Ministério da Educação.
Ao longo do vínculo funcional, destacam-se os seguintes elementos de contextualização:
Ingressei no Instituto Federal de Pernambuco no dia 25/04/2011 no Campus Barreiros com lotação no CGAE, onde atuei como Assistente de Alunos por mais de 4 anos. A partir de 2015, solicitei remoção para o Campus Jaboatão dos Guararapes, onde atuei inicialmente na DAP como Coordenador de Compras, Licitações e Contratos, acumulando ainda a função de Pregoeiro nos processos licitatórios do campus. Em 16/03/2020, assumir a Coordenação de Apoio ao Ensino e ao Estudante, até a presenta data.
Para fins deste requerimento, considero especialmente o seguinte contexto: nível de RSC pretendido: RSC-VI com pontuação mínima de 75 pontos e 7 critérios específicos, sendo pelo menos 1 do requisito VI.
Este memorial está organizado para descrever, de forma clara e objetiva, as atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos Requisitos I a VI e para demonstrar como o conjunto da trajetória se relaciona ao padrão de conhecimentos e competências do nível pleiteado. Listo a seguir a descrição das atividades e experiências profissionais e individuais, onde apresento minha atuação com experiências vinculadas à participação institucional e encontra consonância com os interesses da instituição e gera resultados positivos no apoio às atividades que definem o critério. As atividades registradas neste campo abrangem coordenação de atividades coletivas formalmente designadas, colaboração em frentes institucionais de natureza responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.
O Requisito I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, conselho superior, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade. Critério 1 - Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino. Neste critério, destaca-se minha atuação como conselheiro do CONSUP, desde 14 de janeiro de 2025, portaria REI/IFPE nº. 27, participando das votações de diversos processos de interesse institucional. No critério 5, a atuação ocorreu em processo de vestibular do PROIFPE, em conjunto com o corpo docente e membros da comissão, indo até a elaboração do relatório final. Com a publicação da portaria CJBG/IFPE nº. 71,de 2 de junho de 2026, participei como membro do processo Ingresso 2026.2, onde promovemos ações de divulgação do referido processo através de trabalhos nas comissões locais em alinhamento com a comissão Central e Assessorias de comunicação Local e da Reitoria, respaldadopelaPortaria CJBG/IFPE nº 71, de 2 de junho de 2026.
No Requisito II, Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa e á extensão, de inovação e assistência especializada, enfatizo minha participação no CONEDU (XI congresso Nacional de Educação), evento ocorrido em 2025, no Centro de Convenções em Olinda, PE, com apresentação do artigo Tecnologia, Metodologia de Ensino e Qualidade Educacional: Conexões para a Inovação na Aprendizagem. Esta atuação, está enquadrada no Critério 11, com participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
Já o Requisito IV, Designação para assunção de responsabilidade técnico-administrativas ou especializadas, cujo critério 2, que trata da elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação, sublinho minha atuação como membro da comissão de composição da equipe de planejamento para a contratação de serviços de controle de pragas e limpeza de reservatórios de água, de acordo com a portaria nº.Portaria CJBG/IFPE nº 33, de 22 de abril de 2025, ondea equipe de Planejamento da Contratação realiza todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis. Já ocritério 3, que destacao exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos, participei da comissão como fiscal técnico administrativo substituto na empresa de prestação de serviços no acompanhamento da execução do contrato. Nomeado pela portaria nº. 100/2025, fui fiscal técnico administrativo do contrato com a empresa Coopagronordeste, fornecedora de produtos alimentícios da agricultura familiar através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Cabe ressaltar que, além de fiscal como citado, também era responsável pela coordenação do referido programam onde recebia os alimentos, cooperava nas triagens e instruía todo o processo de pagamento pelo SEI. Menciono ainda, a atuação como fiscal técnico administrativo no contrato de controle de pragas do campus Jaboatão, onde exercia todas demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, tanto por parte do Campus quanto por parte da Contratada. Destaco ainda, o critério 4 deste requisito que tratado exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades. Neste quesito, atuei como coordenador de compras, licitações e contratos, executando os processos licitatórios desde a confecção dos editais, passando pelas publicações, até a divulgação do resultado final. Confeccionava e celebrava todos os contratos entre o IFPE campus Jaboatão e as empresas contratadas, contempladas nos processos de licitações, até sua publicação no Diário Oficial.
No Requisito V - Exercício de Função ou Cargo de Direção ou Assessoramento Institucional. Evidencio neste critério 5, o exercício nos cargos de função gratificada FG2 e FG1como titular, conforme relatado na Declaração de Cargos e Funções Comissionados emitidos do SouGov, atuando inicialmente na Direção de Administração e Planejamento como Coordenador de Compras, Licitações e Contratos, iniciado em 2015 até 2017 como FG2. A partir do ano de 2020 até a presente data, exerço a função de Chefe da Divisão de Apoio ao Ensino e ao Estudante. Nesta coordenação, lidero a equipe multidisciplinar com atendimento aos estudantes, onde todos(as) e servidores(as), oferecem o que há de melhor no quesito acolhimento aos nossos estudantes, sobretudo pelos serviços de psicologia, serviço social e pedagogia que conta com profissionais dotados de elevado gabarito e competência. Neste setor, os estudantes recebem acolhimento efetivo no que se refere à esfera psicológica, alimentar, social e pedagógica.
O Requisito VI - Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico. No critério 10 deste requisito, fala de autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais.Cabe destaque nesse requisito, a apresentação como autor e tendo como coautor, o professor Luciano Cabral, do artigo A Integração Entre Currículo, Metodologias Ativas e Tecnologias na Formação Educacional, no XI Congresso Internacional de Inovação na Educação, realizado pelo sistema |Fecomercio Senac/Sesc nos dias 01,02 e 03 de outubro de 2025, onde realizamos uma apresentação que foi bastante elogiada pela banca examinadora considerando o domínio do assunto e o tema moderno e com bastante relevância no contexto educacional contemporâneo. Já o critério 12, produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento, participei como membro da produção, prospecção e divulgação do Manuel do Aluno e da Aluna, em 2017 que trás uma breve apresentação do campus; apresenta a direção geral, bem como, os coordenadores e coordenadoras dos diversos setores que constituem ocampus. Mostra também, os direitos e deveres dos discentes, docentes e demais servidores que integram o campus. Apresenta ainda, um breve resumo sobre acessos aos sistemas Qacadêmico, Carteira de Estudante, Biblioteca, Sistema fluxo, requerimentos estudantis, fardamentos e informes gerais sobre o funcionamento de todos os setores do campus, bem como, das bolsas estudantis. Por último, apresento o Critério 19, que evidencia a Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia. Neste critério, atuei como membro do Comitê Emergencial de enfrentamento do Coronavírus, onde atuamos em várias ações, dentre as quais, destaco as ações para combate a pandemia e elaboração de plano de contingenciamento do IFPE, visando combater o Coronavírus (COVID 19).
Com isso, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória à liderança, assessoramento, gestão de equipes, coordenação de processos e tomada de decisão institucional, onde esta relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.
Consideradas em conjunto, as experiências descritas totalizam 90,5 pontos, distribuídos em 10 critérios específicos. A trajetória apresentada busca demonstrar desenvolvimento contínuo de saberes, ampliação de responsabilidades, contribuição institucional e domínio das competências associadas ao nível RSC-VI do RSC-PCCTAE, cabendo à CRSC-PCCTAE avaliar o enquadramento com base no Decreto nº 13.048/2026 e nas normas aplicáveis.