Memorial Descritivo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CAMPUS CARUARU
MEMORIAL DESCRITIVO
Reconhecimento de Saberes e Competências
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação — RSC-PCCTAE-VI
Requerente:
Wellington Diêgo Gomes Calaça de Sá
Servidor Técnico-administrativo em Educação — IFPE / Campus Caruaru
Assistente em Administração
Matrícula SIAPE n° 1667416
Caruaru/PE, agosto de 2026
Memorial apresentado à Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFPE, em atendimento ao art. 13, caput, inciso II, e § 1º, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e ao art. 12-D da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, incluído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-PCCTAE-VI, equivalente ao Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico.
1. Apresentação e Fundamentação Legal
O presente Memorial Descritivo é apresentado por Wellington Diêgo Gomes Calaça de Sá, servidor técnico-administrativo em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) — Campus Caruaru, com o objetivo de instruir requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), no nível VI, nos termos do art. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, incluídos pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentados pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído do servidor ativo, resultante de sua atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão do IFPE (art. 2º do Decreto nº 13.048/2026), sendo instrumento distinto e autônomo em relação ao Incentivo à Qualificação decorrente de titulação formal. O nível RSC-PCCTAE-VI, objeto deste requerimento, é destinado a servidor com diploma de mestrado — requisito de escolaridade que o requerente atende, conforme descrito no item 2 abaixo — e corresponde a um Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, patamar equivalente ao do Incentivo por titulação de Doutorado.
Nos termos do art. 5º, caput e incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026, os seis níveis do RSC-PCCTAE observam a seguinte escala de pontuação mínima, quantidade de critérios específicos e percentual de Incentivo à Qualificação:
RSC-PCCTAE I
- Pontuação mínima: 10 pontos
- Critérios específicos mínimos: não há exigência
- Incentivo à Qualificação: 10%
RSC-PCCTAE II
- Pontuação mínima: 15 pontos
- Critérios específicos mínimos: 2
- Incentivo à Qualificação: 15%
RSC-PCCTAE III
- Pontuação mínima: 25 pontos
- Critérios específicos mínimos: 2
- Incentivo à Qualificação: 25%
RSC-PCCTAE IV
- Pontuação mínima: 30 pontos
- Critérios específicos mínimos: 3
- Incentivo à Qualificação: 30%
RSC-PCCTAE V
- Pontuação mínima: 52 pontos
- Critérios específicos mínimos: 5
- Incentivo à Qualificação: 52%
RSC-PCCTAE VI
- Pontuação mínima: 75 pontos
- Critérios específicos mínimos: 7, sendo pelo menos 1 critério vinculado ao Requisito VI
- Incentivo à Qualificação: 75%, equivalente ao Incentivo à Qualificação correspondente ao título de Doutorado.
Conforme demonstrado na Seção 4 (Quadro-Resumo de Pontuação), a trajetória profissional do requerente totaliza pontuação e diversidade de critérios específicos superiores aos mínimos exigidos para o nível RSC-PCCTAE-VI, contemplando, ainda, ao menos dois critérios vinculados ao Requisito VI (art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 11.091/2005), conforme exigido pelo art. 5º, caput, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026.
2. Formação Acadêmica
Embora o RSC-PCCTAE tenha por finalidade o reconhecimento de saberes não decorrentes de titulação formal, registra-se, para fins de contextualização e de comprovação do requisito de escolaridade mínima exigido para o nível pleiteado (diploma de mestrado, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026), a seguinte formação acadêmica do requerente:
- Graduação em Administração — Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), cursada entre 2011 e 2017, com colação de grau em 22 de março de 2018.
- Especialização em Meio Ambiente, Desenvolvimento e Sustentabilidade — Universidade Cândido Mendes, cursada de 16 de setembro de 2018 a 7 de novembro de 2019, com carga horária de 495 horas.
- Mestrado em Administração, com ênfase em Recursos Humanos — Must University, concluído em 21 de março de 2026.
A titulação de mestrado, formalmente concluída, habilita o requerente, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026, a pleitear o reconhecimento equivalente ao nível imediatamente superior de escolaridade — o de Doutorado —, por meio do RSC-PCCTAE-VI, mediante a comprovação dos saberes e competências descritos neste Memorial.
3. Trajetória Profissional e Vinculação aos Requisitos do Art. 3º da Lei nº 11.091/2005
A trajetória profissional do requerente no IFPE abrange mais de quinze anos de atuação contínua, iniciada em 2009 no Campus Barreiros e desenvolvida, desde 2010, no Campus Caruaru, perpassando atividades de gestão de compras e licitações, fiscalização e gestão contratual, coordenação de setores acadêmicos e administrativos, participação em comissões e núcleos institucionais, atuação em processos seletivos (Vestibular, ENEM e Processos de Ingresso), capacitação continuada e produção/difusão de conhecimento técnico. A seguir, essa trajetória é descrita e vinculada, de forma discriminada, a cada um dos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, e detalhados nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026.
3.1 Requisito I — Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês, Núcleos, Representações ou Similares
Ao longo da carreira, o requerente atuou de forma recorrente em instâncias colegiadas formalmente instituídas pelo IFPE. Destaca-se a Presidência da Comissão Eleitoral Local do Conselho Superior para o biênio *****-2014 (Portaria nº 108/2011-DGCC), função de coordenação que evidencia a confiança institucional depositada em sua capacidade de conduzir processo eleitoral de relevância estratégica para a governança do Campus.
Como membro, o requerente integrou a Comissão de Gestão de Processos (Portaria nº 027/2011-DGCC), a Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 084-2011-DGCC), a Comissão de Licitação instituída especificamente para a contratação da construção da biblioteca e da área de convivência do Campus Caruaru (Portaria nº 089-2011-DGCC), a Comissão Interna para Prevenção da Dengue (Portaria nº 059/2012-DGCC) e, mais recentemente, o Núcleo de Arte e Cultura e o Núcleo de Empreendedorismo e Inovação do Campus Caruaru (Portarias nº 088/2026 e nº 091/2026-CCAR-IFPE), demonstrando engajamento contínuo em pautas institucionais diversas, da infraestrutura à extensão cultural e ao empreendedorismo.
No campo dos processos seletivos, o requerente atuou como Chefe de Setor no Vestibular IFPE 2016, Fiscal de Sala nos Vestibulares 2018.1 e 2018.2, Aplicador de Sala no Vestibular 2019.1 e responsável pela Fiscalização de Setor no Vestibular 2020.1. Atuou, ainda, ininterruptamente, como Certificador do ENEM nos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, e como membro das Comissões Locais dos Processos de Ingresso IFPE 2023.2, 2024.2 e 2026.2 (Portarias nº 553/2023-REIFPE, nº 1.182/2024 e nº 93/2026-CCAR). Essa atuação sistemática e continuada em exames de larga escala evidencia confiabilidade técnica reconhecida pela Instituição para a condução de processos sensíveis de avaliação e certificação.
3.2 Requisito II — Participação e Atuação em Projetos Institucionais, na Gestão, no Apoio ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Inovação e à Assistência Especializada
Entre julho e novembro de 2018, o requerente exerceu encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, com ênfase em Orçamento/Finanças, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) do IFPE – Campus Caruaru, atuando de forma técnica e especializada na gestão orçamentária e financeira das ações do Programa, em apoio direto à sua execução acadêmica e administrativa no Campus.
O requerente investiu, ainda, de forma constante em sua formação continuada, tendo concluído, entre 2009 e 2026, dezoito capacitações institucionais com carga horária igual ou superior a dez horas cada, nas áreas de licitações e pregões, gestão e fiscalização de contratos administrativos, administração orçamentária e financeira, direito administrativo, ética no serviço público, ferramentas de gestão, teletrabalho e uso de inteligência artificial aplicada à fiscalização de contratos — tema de sua capacitação mais recente, concluída em maio de 2026. A relação completa dessas capacitações consta do Quadro 2 (Seção 4.1).
3.3 Requisito III — Recebimento de Premiação em Evento de Reconhecimento Público
Não há, até a presente data, premiação de âmbito institucional, local, nacional ou internacional a registrar para este requisito, razão pela qual nenhum critério específico do Anexo III do Decreto nº 13.048/2026 é utilizado neste Memorial.
3.4 Requisito IV — Designação para Assunção de Responsabilidades Técnico-Administrativas ou Especializadas
Este é o requisito de maior densidade na trajetória do requerente. Como gestor e fiscal de contratos, atuou como fiscal substituto do contrato de prestação de serviço de seguro de vida (Portaria nº 075/2011-DGCC), fiscal do Contrato de Gerenciamento de Abastecimento Veicular (Portaria nº 034/2012-DGCC) e do Contrato Terceirizado de Condução de Veículos (Portaria nº 047/2012-DGCC), gestor e fiscal técnico do Contrato de Seguro de Veículos junto à Seguradora Sura (Portaria nº 090/2019-DGCC), gestor do contrato de fornecimento de equipamentos de multimídia com a empresa Vanguarda (Portaria nº 068/2023-CCAR) e fiscal do contrato de seguro de veículos com a Mapfre Seguros (Portaria nº 209/2023-CCAR). Mais recentemente, assumiu a fiscalização administrativa dos contratos de serviços terceirizados especializados (Orionsistem), de limpeza e conservação (Soll), de vigilância armada (Guardsecure), de fornecimento de copeiragem (Toppus) e da obra da quadra poliesportiva do Campus Caruaru (Portarias nº 019, 020, 022 e 109/2025 e nº 021, 072 e 077/2026-CCAR-IFPE), consolidando um histórico contínuo e diversificado de responsabilidade pela execução e pela regularidade de contratos administrativos de naturezas distintas — bens, serviços, seguros e obras. Em 23 de dezembro de 2024, o requerente foi alocado na Coordenação de Contratos do Campus Caruaru (Portaria CCAR-IFPE nº 197/2024), estrutura em que permanece lotado desde então e a partir da qual concentrou as designações de fiscalização contratual mais recentes, acima relacionadas.
No campo das licitações, exerceu a função de Pregoeiro do IFPE – Campus Caruaru, conforme as Portarias nº 1.355/2010 e nº 651/2013, além de ter integrado a equipe de apoio de pregões do IFPE – Campus Barreiros, nos termos das Portarias nº 173 e nº 174/2010. Ressaltamos, ainda, que as portarias de designação possuíam vigência de 1 (um) ano. Dessa forma, ao término de cada período de vigência, havendo continuidade no exercício das respectivas funções, fazia-se necessária a emissão de nova portaria de designação. Essa sistemática encontrava respaldo no disposto no art. 51, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, vigente à época dos procedimentos em questão, que estabelecia que a investidura dos membros das comissões permanentes não excederia o período de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Como responsável por setor ou unidade, sem percepção de gratificação, atuei como substituto da Coordenação de Turnos, conforme a Portaria nº 005/2020-DGCC, de 10 de janeiro de 2020, até a junção desse setor com a Coordenação de Registros Acadêmicos e Diplomação, ocorrida em 20 de outubro de 2020, permanecendo no exercício da função pelo período de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias. Posteriormente, fui designado, por meio da Portaria CCAR/IFPE nº 7, de 08 de março de 2021, para exercer a função de Coordenador de Registros Acadêmicos, Diplomação e Turnos, atividade que desempenhei até 24 de outubro de 2022, quando houve a alteração da designação por meio da Portaria CCAR/IFPE nº 159. Dessa forma, permaneci no exercício da função de Coordenador de Registros Acadêmicos, Diplomação e Turnos pelo período de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias.
3.5 Requisito V — Exercício de Função ou Cargo de Direção ou de Assessoramento Institucional
A primeira experiência do requerente em função gratificada remonta ao início de sua carreira no IFPE: em 1º de dezembro de 2009, foi designado Chefe da Seção de Contrato do Campus Barreiros, em Função Gratificada FG-3 (Portaria nº 1118/2009), função exercida na condição de titular até 18 de agosto de 2010, quando foi dispensado em razão de sua remoção para o Campus Caruaru (Portaria nº 915/2010).
Essa designação enquadra-se no Anexo V, item 4, do Decreto nº 13.048/2026 ("exercício de função gratificada a partir da FG-03 ou equivalente"), critério distinto e autônomo em relação às demais funções gratificadas exercidas pelo requerente, adiante descritas.
Já no Campus Caruaru, exerceu a Função Gratificada de Coordenador de Compras (FG-2), na condição de titular, por dois períodos (Portarias nº 1384/2010 e nº 1367/2013, esta com dispensa pela Portaria nº 436/2014).
E atuou como substituto oficial na Coordenação de Registros Acadêmicos, Diplomação e Turnos, também em função gratificada FG-2 (Portaria nº 095/2024-CCAR), nas ausências do titular até a designação da nova substituta em 23 de outubro de 2025, através da Portaria CCAR/IFPE nº 144.
Essas designações enquadram-se no Anexo V, item 3, do Decreto nº 13.048/2026 ("exercício de função gratificada FG-01 e 02 ou equivalente"). Anteriormente, entre março de 2021 e dezembro de 2022, exerceu a titularidade da própria CRADT (Portaria nº 007/2021-CCAR, dispensada pela Portaria nº 159/2022), função que, conquanto não gratificada, correspondeu ao exercício efetivo de coordenação de unidade acadêmico-administrativa, já contabilizada no Requisito IV (item 3.4) para fins deste Memorial, de modo a evitar dupla utilização da mesma designação, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026.
Registra-se, ainda, para fins de completude da trajetória, que o requerente foi designado substituto oficial da Divisão de Administração (FG-1) do Campus Caruaru nas ausências do titular, entre 28 de março e 22 de agosto de 2011 (Portaria nº 033/2011-DGCC, dispensada pela Portaria nº 085/2011-DGCC) e por corresponder a interstício inferior a seis meses, essa designação não foi computada na pontuação da Seção 4, nos termos da unidade de medida "por ano ou fração acima de seis meses" prevista no Anexo V, item 3, do Decreto nº 13.048/2026; ainda assim, o documento consta relacionado no Anexo A deste Memorial, evidenciando a ampliação progressiva de responsabilidades do requerente já nos primeiros anos de carreira no Campus Caruaru.
3.6 Requisito VI — Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico
Em 2014, no âmbito do curso de Auxiliar Administrativo promovido pelo Programa Mulheres Mil, atuou como instrutor, ministrando a disciplina "Noções de Licitações e Contratos", com carga horária de 24 horas — atuação formalmente autorizada como docente em ação formativa estruturada de interesse institucional, transmitindo a estudantes em vulnerabilidade social conhecimentos técnicos consolidados ao longo de sua atuação profissional em licitações e contratos administrativos.
Essa experiência satisfaz, a exigência do art. 5º, caput, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026, segundo a qual a concessão do RSC-PCCTAE-VI depende do atendimento de, no mínimo, um critério específico vinculado ao Requisito VI.
4. Quadro resumo de Pontuação
As relações a seguir consolida, por Requisito e por critérios específicos dos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, as atividades e experiências profissionais descritas na Seção 3, com a respectiva pontuação indicativa, calculada com base na unidade de medida prevista em cada item do Decreto.
Requisito I
Critério: Coordenação/presidência de comissão
- Síntese das atividades: Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Superior – 2012–2014 (Portaria nº 108/2011-DGCC).
- Unidade: designação.
- Quantidade: 1.
- Pontuação: 4,5 pontos.
Critério: Membro de comissão/GT/núcleo
- Síntese das atividades:
- Comissão de Gestão de Processos (Portaria nº 027/2011-DGCC);
- Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº 084/2011-DGCC);
- Comissão de Licitação para construção da biblioteca (Portaria nº 089/2011-DGCC);
- Comissão Interna para Prevenção da Dengue (Portaria nº 059/2012-DGCC);
- Núcleo de Arte e Cultura (Portaria nº 088/2026);
- Núcleo de Empreendedorismo e Inovação (Portaria nº 091/2026).
- Unidade: designações.
- Quantidade: 6.
- Pontuação: 18,0 pontos.
Critério: Organização/fiscalização/execução de seleção, vestibular ou concurso
- Síntese das atividades:
- Vestibular IFPE 2016, 2018.1, 2018.2, 2019.1 e 2020.1;
- ENEM 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025;
- Comissão Local do Processo de Ingresso 2023.2, 2024.2 e 2026.2 (Portarias nº 553/2023-REIFPE, nº 1.182/2024 e nº 93/2026-CCAR).
- Unidade: designações.
- Quantidade: 17.
- Pontuação: 76,5 pontos.
Total do Requisito I: 99,0 pontos.
Requisito II
Critério: Capacitação/oficina/workshop/congresso (CH ≥ 10h)
- Síntese das atividades: 18 capacitações institucionais concluídas entre 2009 e 2026, com carga horária igual ou superior a 10 horas cada, conforme relação apresentada no Quadro 2.
- Unidade: eventos.
- Quantidade: 16.
- Pontuação: 16,0 pontos.
Critério: Participação técnica/especializada em programa institucional
- Síntese das atividades: Encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, com ênfase em Orçamento/Finanças, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no IFPE – Campus Caruaru, no período de julho a novembro de 2018.
- Unidade: projeto.
- Quantidade: 1.
- Pontuação: 4,5 pontos.
Total do Requisito II: 20,5 pontos.
Requisito IV
Critério: Gestão/fiscalização de contratos
- Síntese das atividades:
- Fiscal substituto do contrato de seguro de vida (075/2011);
- Fiscal do Contrato de Abastecimento Veicular (034/2012);
- Fiscal do Contrato de Condução de Veículos (047/2012);
- Gestor/Fiscal do Contrato de Seguro Sura (090/2019);
- Gestor do Contrato Vanguarda (068/2023);
- Fiscal do Contrato Mapfre Seguros (209/2023);
- Fiscalização administrativa do Contrato com a APPA (03/2024), conforme Portarias nº 191/2024;
- Fiscalização administrativa do Contrato com a APPA (03/2024), conforme Portarias nº 190/2025;
- Fiscalização administrativa do Contrato com a Orionsistem (01/2023), conforme Portaria nº 019/2025.
- Fiscalização administrativa do Contrato com a Soll (07/2021), conforme Portaria nº 020/2025
- Liderança (01/2019), conforme Portaria nº 021/2025;
- Guardsecure (05/2021), conforme Portaria nº 022/2025;
- Toppus (08/2025), conforme Portaria nº 109/2025;
- Fiscalização administrativa do Contrato da Obra Quadra Poliesportiva (10/2026), conforme Portarias nº 021/2026 (Atualizada pela Portaria 072/2026).
- Fiscalização administrativa do Contrato com a Soll (02/2026), conforme Portaria nº 077/2026-CCAR.
- Unidade: designações.
- Quantidade: 15.
- Pontuação: 67,5 pontos.
Critério: Atividades relacionadas à licitação e suas excepcionalidades
- Síntese das atividades:
- Pregoeiro do IFPE – Campus Caruaru (Portarias nº 1355/2010);
- Pregoeiro do IFPE – Campus Caruaru (Portarias nº 651/2013);
- Integrante da equipe de apoio de pregões do Campus Barreiros (Portarias nº 173/2010);
- Integrante da equipe de apoio de pregões do Campus Barreiros (Portarias nº 174/2010);
- Unidade: ano/fração.
- Quantidade: 4.
- Pontuação: 12,0 pontos.
OBS: Todas as atividades mencionadas estão relacionadas à área de Licitações. Ressaltamos, ainda, que as portarias de designação possuem vigência de 1 (um) ano. Dessa forma, ao término de cada período de vigência, quando houver continuidade no exercício das respectivas funções, faz-se necessária a emissão de novas portarias de designação.
Critério: Responsável por setor/unidade, sem gratificação
- Síntese das atividades:
- Substituto da Coordenação de Turnos (Portaria nº 005/2020);
- Substituto da CRADT (Portaria nº 118/2020).
- Unidade: ano/fração.
- Quantidade: 2.
- Pontuação: 9,0 pontos.
Total do Requisito IV: 88,5 pontos.
Requisito V
Critério: Função gratificada FG-01/02 (titular)
- Síntese das atividades:
- Coordenador de Compras – FG-2, titular (Portarias nº 1384/2010);
- Coordenador de Compras – FG-2, titular (Portarias nº 1367/2013).
- Unidade: ano/fração.
- Quantidade: 2.
- Pontuação: 9,0 pontos.
Critério: Função gratificada FG-01/02 (substituto)
- Síntese das atividades: Substituto da CRADT – FG-2 (Portaria nº 095/2024-CCAR).
- Unidade: ano/fração.
- Quantidade: 1.
- Pontuação: 1,5 ponto.
Critério: Função gratificada a partir da FG-03 (titular)
- Síntese das atividades: Chefe da Seção de Contrato do Campus Barreiros – FG-3, titular (Portaria nº 1118/2009, com dispensa pela Portaria nº 915/2010).
- Unidade: ano/fração.
- Quantidade: 1.
- Pontuação: 3,0 pontos.
Total do Requisito V: 13,5 pontos.
Requisito VI
Critério: Instrutoria em ação formativa institucional
- Síntese das atividades: Docência da disciplina “Noções de Licitações e Contratos” no curso Auxiliar Administrativo do Programa Mulheres Mil, em 2014.
- Unidade: curso.
- Quantidade: 1.
- Pontuação: 4,5 pontos.
Total do Requisito VI: 4,5 pontos.
Total geral: 226,0 pontos.
Nota metodológica: para os critérios cuja unidade de medida é "por ano ou fração acima de seis meses" (Anexo IV, itens 4 e 8, e Anexo V, item 3), adotou-se, para fins deste Memorial, a contagem mínima de uma fração anual por designação, de forma conservadora. Recomenda-se que a exatidão dos interstícios (datas de início e de dispensa) seja confirmada junto ao setor de gestão de pessoas do IFPE, à vista dos assentamentos funcionais (SIAPE), previamente ao protocolo definitivo, podendo a pontuação final ser ajustada. A classificação de cada atividade em seu respectivo critério específico observa o disposto no art. 4º e no art. 5º, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, e está sujeita à apreciação e ao enquadramento definitivo pela CRSC-PCCTAE, nos termos do art. 8º, caput, incisos II a IV, do mesmo Decreto.
O somatório indicativo de 226,0 pontos, distribuído em 13 critérios específicos distintos — dos quais dois vinculados ao Requisito VI —, supera com folga o mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos e de 7 (sete) critérios específicos exigidos pelo art. 5º, caput, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026 para a concessão do RSC-PCCTAE-VI. Nos termos do art. 5º, § 2º, do mesmo Decreto, eventual saldo de pontos não aproveitado neste requerimento terá caráter cumulativo, podendo ser utilizado em concessões futuras.
5. Conclusão e Pedido
Diante do exposto, demonstra-se que a trajetória profissional de Wellington Diêgo Gomes Calaça de Sá no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco reúne, de forma consistente e documentalmente comprovada, saberes e competências que extrapolam o desempenho ordinário das atribuições do cargo, com efetiva ampliação de responsabilidades, atuação técnico-administrativa especializada, exercício de funções de coordenação e produção e difusão de conhecimento técnico-científico, nos termos do art. 5º, § 4º, e do art. 15 do Decreto nº 13.048/2026.
Requer-se, assim, à Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFPE, a análise deste Memorial Descritivo e da documentação comprobatória a ele anexada, para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-PCCTAE-VI, com a consequente percepção do Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026.
Nestes termos, pede deferimento.
Caruaru/PE, 13 de Agosto de 2026.
Wellington Diêgo Gomes Calaça de Sá - Requerente
Anexo A — Relação de Documentos Comprobatórios Organizados por Requisito
Para facilitar a organização da documentação comprobatória a ser anexada ao requerimento (física ou digitalizada), relacionam-se a seguir, por Requisito e com código de referência sequencial, todos os documentos citados neste Memorial. Recomenda-se nomear os arquivos digitais ou separar as vias físicas segundo os códigos abaixo (ex.: "I.1", "IV.5"), na ordem apresentada.
Requisito I — Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês, Núcleos e Representações
I.1 — Portaria nº 108/2011-DGCC, de 25/10/2011
Atividade/Função: Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Superior – 2012–2014.
I.2 — Portaria nº 027/2011-DGCC, de 21/03/2011
Atividade/Função: Membro da Comissão de Gestão de Processos.
I.3 — Portaria nº 084/2011-DGCC, de 22/08/2011
Atividade/Função: Membro da Comissão Permanente de Licitação.
I.4 — Portaria nº 089/2011-DGCC, de 21/09/2011
Atividade/Função: Membro da Comissão de Licitação para construção da biblioteca.
I.5 — Portaria nº 059/2012-DGCC, de 12/03/2012, com saída pela Portaria nº 124/2013, de 07/10/2013
Atividade/Função: Membro da Comissão Interna para Prevenção da Dengue.
I.6 — Portaria nº 088/2026-CCAR-IFPE, de 10/06/2026
Atividade/Função: Membro do Núcleo de Arte e Cultura.
I.7 — Portaria nº 091/2026-CCAR-IFPE, de 10/06/2026
Atividade/Função: Membro do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação.
I.8 — Documento/edital comprobatório – Vestibular IFPE 2016
Atividade/Função: Chefe de Setor.
I.9 — Documento/edital comprobatório – Vestibular IFPE 2018.1
Atividade/Função: Fiscal de Sala.
I.10 — Documento/edital comprobatório – Vestibular IFPE 2018.2
Atividade/Função: Fiscal de Sala.
I.11 — Documento/edital comprobatório – Vestibular IFPE 2019.1
Atividade/Função: Aplicação – Sala.
I.12 — Documento/edital comprobatório – Vestibular IFPE 2020.1
Atividade/Função: Fiscalização de Setor.
I.13 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2016
Atividade/Função: Certificador.
I.14 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2017
Atividade/Função: Certificador.
I.15 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2019
Atividade/Função: Certificador.
I.16 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2020
Atividade/Função: Certificador.
I.17 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2021
Atividade/Função: Certificador.
I.18 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2022
Atividade/Função: Certificador.
I.19 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2023
Atividade/Função: Certificador.
I.20 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2024
Atividade/Função: Certificador.
I.21 — Documento/edital comprobatório – ENEM 2025
Atividade/Função: Certificador.
I.22 — Portaria nº 553/2023-REIFPE/IFPE, de 26/05/2023
Atividade/Função: Membro da Comissão Local do Processo de Ingresso IFPE 2023.2.
I.23 — Portaria IFPE nº 1.182, de 15/08/2024
Atividade/Função: Membro da Comissão Local do Processo de Ingresso IFPE 2024.2.
I.24 — Portaria CCAR/IFPE nº 93, de 10/06/2026
Atividade/Função: Membro da Comissão Local do Processo de Ingresso IFPE 2026.2.
Requisito II — Projetos Institucionais, Gestão, Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Assistência Especializada
II.1 — Declaração da Coordenação/PRONATEC, sem número, datada de 26/08/2024
Atividade/Função: Encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, com ênfase em Orçamento/Finanças, no PRONATEC, no período de julho a novembro de 2018.
II.2 — Certificado – Formação e Atualização de Pregoeiros e Equipe de Apoio
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 16 horas, realizada em 2009.
II.3 — Certificado – Capacitação e Aperfeiçoamento de Pregoeiros (Pregão Presencial e Eletrônico e SRP)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 24 horas, realizada em 2009.
II.4 — Certificado – Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2009.
II.5 — Certificado – VII Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 40 horas, realizada em 2010.
II.6 — Certificado – Treinamento – Formação de Pregoeiros
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2010.
II.7 — Certificado – SIASGnet – Módulo SICAFWeb
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 12 horas, realizada em 2011.
II.8 — Certificado – Excelência no Atendimento ao Público
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2017.
II.9 — Certificado – Google Drive (IFRS)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2023.
II.10 — Certificado – Assistente de Secretaria Escolar (IFRS)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 200 horas, realizada em 2023.
II.11 — Certificado – Direito Administrativo (IFRS)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 40 horas, realizada em 2023.
II.12 — Certificado – Ética no Serviço Público (IFRS)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 40 horas, realizada em 2023.
II.13 — Certificado – Projetos: elaboração e gestão (IFRS)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 60 horas, realizada em 2023.
II.14 — Certificado – Ferramentas de Gestão no Teletrabalho – PDP (ENAP)
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 13 horas, realizada em 2024.
II.15 — Certificado – Gestão e Fiscalização de Contratos com Foco na Conta Depósito Vinculada
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2025.
II.16 — Certificado – Fiscal 4.0 – Gestão e Fiscalização de Contratos com auxílio de IA
Atividade/Função: Capacitação com carga horária de 20 horas, realizada em 2026.
Requisito III — Recebimento de Premiação em Evento de Reconhecimento Público
Sem documentos comprobatórios anexados para este Requisito.
Requisito IV — Designação para Assunção de Responsabilidades Técnico-Administrativas ou Especializadas
IV.1 — Portaria nº 075/2011-DGCC, de 25/07/2011
Atividade/Função: Fiscal substituto do contrato de seguro de vida – MBM Seguradora.
IV.2 — Portaria nº 034/2012-DGCC, de 12/04/2012
Atividade/Função: Fiscal do Contrato de Gerenciamento de Abastecimento Veicular – Maxifrota.
IV.3 — Portaria nº 047/2012-DGCC, de 06/02/2012
Atividade/Função: Fiscal do Contrato Terceirizado de Condução de Veículos – Soll.
IV.4 — Portaria IFPE-DGCC nº 090, de 24/05/2019
Atividade/Função: Gestor e Fiscal Técnico do Contrato de Seguro de Veículos – Seguros Sura.
IV.5 — Portaria CCAR-IFPE nº 068, de 27/04/2023
Atividade/Função: Gestor do Contrato Vanguarda – equipamentos de multimídia.
IV.6 — Portaria CCAR-IFPE nº 209, de 21/12/2023
Atividade/Função: Fiscal Técnico e Gestor substituto do Contrato de Seguro de Veículos – Mapfre.
IV.7 — Portaria CCAR/IFPE nº 191, de 09/12/2024
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Condução de Veículos – APPA.
IV.8 — Portaria CCAR/IFPE nº 190, de 30/12/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Condução de Veículos – APPA.
IV.9 — Portaria CCAR-IFPE nº 019, de 19/02/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de diversas funções – recepcionista, porteiro, almoxarife, pedreiro e auxiliar de manutenção – Orionsistem.
IV.10 — Portaria CCAR-IFPE nº 020, de 19/02/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Limpeza e Conservação – Soll.
IV.11 — Portaria CCAR/IFPE nº 021, de 19/02/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Copeiragem – Liderança.
IV.12 — Portaria CCAR-IFPE nº 022, de 19/02/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Vigilância Armada – Guardsecure.
IV.13 — Portaria CCAR-IFPE nº 109, de 01/09/2025
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Terceirizado de Copeiragem – Toppus.
IV.14 — Portaria CCAR-IFPE nº 021, de 19/02/2026, atualizada pela Portaria nº 072/2026, de 20/05/2026
Atividade/Função: Fiscalização administrativa da Obra da Quadra Poliesportiva.
IV.15 — Portaria CCAR-IFPE nº 077, de 22/05/2026
Atividade/Função: Fiscalização administrativa do Contrato Soll – 02/2026.
IV.16 — Portaria nº 1355, de 12/11/2010
Atividade/Função: Designação para a função de Pregoeiro.
IV.17 — Portaria nº 651, de 27/05/2013
Atividade/Função: Designação para a função de Pregoeiro.
IV.18 — Portarias nº 173 e 174, de 08/03/2010
Atividade/Função: Integrante da equipe de apoio de pregões do Campus Barreiros.
IV.19 — Portaria IFPE-DGCC nº 005, de 10/01/2020
Atividade/Função: Substituto oficial da Coordenação de Turnos, sem gratificação.
IV.20 — Portaria CCAR-IFPE nº 007, de 08/03/2021, com dispensa pela Portaria nº 159, de 27/12/2022
Atividade/Função: Coordenador da CRADT, função sem gratificação.
Requisito V — Exercício de Função ou Cargo de Direção ou de Assessoramento Institucional
V.1 — Portaria nº 1384, de 23/11/2010
Atividade/Função: Coordenador de Compras – FG-2, titular.
V.2 — Portaria nº 1367, de 29/10/2013, com dispensa pela Portaria nº 436, de 20/03/2014
Atividade/Função: Coordenador de Compras – FG-2, titular.
V.3 — Portaria CCAR-IFPE nº 095, de 17/07/2024, com dispensa pela Portaria CCAR/IFPE nº 144, de 23/10/2025
Atividade/Função: Substituto oficial da CRADT – FG-2.
V.4 — Portaria nº 1118, de 01/12/2009, com dispensa pela Portaria nº 915, de 18/08/2010
Atividade/Função: Chefe da Seção de Contrato do Campus Barreiros – FG-3, titular.
Requisito VI — Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico
VI.1 — Certificado/declaração de instrutoria – 2014
Atividade/Função: Docência da disciplina “Noções de Licitações e Contratos”, no curso de Auxiliar Administrativo do Programa Mulheres Mil.
Total de documentos relacionados: 75 documentos, distribuídos nos seis Requisitos do art. 3º da Lei nº 11.091/2005.
Requisito I: 24 documentos;
Requisito II: 19 documentos;
Requisito III: nenhum documento;
Requisito IV: 26 documentos;
Requisito V: 4 documentos;
Requisito VI: 2 documentos.