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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO


MEMORIAL DESCRITIVO PARA REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS– RSC-PCCTAEV




CARLOS EDUARDOCUSTÓDIO BARREIRASDA SILVA

Matrícula SIAPE:1460069

Cargo efetivo indicado na documentação: Contador IFPE – Campus Recife




Objeto: apresentação da trajetória profissional e das experiências documentadas para fins de requerimento do RSC-PCCTAE nível V, em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026 e com as orientações do Manual de Boas Práticas RSC-TAE IFPE 2026.






IDENTIFICAÇÃOFUNCIONALEAPRESENTAÇÃOPROFISSIONAL


Eu, Carlos Eduardo Custódio Barreiras da Silva, servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE, matrícula SIAPE nº 1460069, apresento este Memorial Descritivo coma finalidade de requerer o Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE, no nível V.

Minha trajetória funcional, conforme os documentos reunidos, demonstra a participação em atividades institucionais formalmente designadas, o exercício de função gratificada, a atuação em comissão de implantação de sistema estruturante da Administração Pública, a execução de atividade especializada de conformidade de registro de gestão e a participação em formação técnica diretamente relacionada às minhas atribuições e aos interesses institucionais. Esses elementos evidenciam experiências que ultrapassam a simples permanência no cargo e revelam responsabilidades, conhecimentos técnicos e contribuições para a gestão institucional.

Ressalto que o presente memorial não pretende substituir a documentação comprobatória. Ao contrário, foi elaborado para contextualizar, de forma narrativa, a relação entre as experiências documentadas, os saberes e competências desenvolvidos e os requisitos do nível de RSC pretendido.


NÍVEL DE RSC PLEITEADO E FUNDAMENTAÇÃO


Pleiteio o RSC-PCCTAE V. O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabelece que esse nível exige pontuação mínima específica e o atendimento de cinco critérios específicos, com pelo menos um deles vinculado à designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas, ao exercício de função ou cargo de direção ou assessoramento institucional, ou à produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

No meu caso, a documentação reunida apresenta, de forma complementar, experiências enquadráveis em diferentes requisitos do Decreto, especialmente participação e coordenação em comissão formalmente instituída, participação em comissão de implantação de sistema institucional, exercício de função gratificada, formação continuada diretamente relacionada à atividade profissional e designação para atividade especializada de conformidade de registro de gestão.

Considero que o conjunto dessas experiências atende à lógica de reconhecimento prevista no RSC-PCCTAE: não se trata apenas do tempo de serviço, mas da demonstração documental de saberes, competências, responsabilidades e experiências diferenciadas desenvolvidas no exercício profissional.


SÍNTESE DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL DOCUMENTADA


Minha trajetória documentada apresenta experiências que atravessam diferentes momentos da minha atuação no serviço público federal. Em 2005, fui formalmente designado para integrar, sob minha presidência, comissão específica voltada à regularização de saldos remanescentes da UG/Gestão 153561/15215–CEFETPE/UNED-PETROLINA. Essa experiência evidencia assunção de responsabilidade institucional em atividade específica e formalmente instituída.

Em 2017, participei de capacitação promovida pela Escola de Administração Fazendária – ESAF/Centresaf/PE, com duração de 32 horas, denominada “Análise Contábil Aplicada às Notas Explicativas e Regularizações Práticas no SIAFI”. O conteúdo abrangeu balanços públicos, análise econômico-financeira, geração e verificação de balanços, notas explicativas, regularizações contábeis, restos a pagar, folha de pagamentos, equações e restrições no SIAFI e procedimentos de encerramento do exercício. Trata-se de formação técnica diretamente conectada à área contábil e à Administração Pública.

Em 2022,no IFPE Campus Recife, fui designado como membro da Comissão Local de Implantação do Sistema Integrado de Administração de Serviços – SIADS, atuando na Área Contábil. A própria portaria determinou a observância dos procedimentos, prazos e cronograma da implantação e das orientações da Comissão Central, além do registro dos atos de implantação em processo SEI. A atividade revela participação institucional em processo de implantação e aperfeiçoamento de sistema estruturante.

Ainda em 2022, fui formalmente designado para desenvolver atividade de conformidade de registro de gestão, em períodos especificamente definidos pela Administração do Campus Recife. A designação formal, acompanhada da convalidação de ato praticado em data determinada, demonstra o exercício efetivo de uma responsabilidade técnica especializada.

A Declaração de Cargos e Funções– Comissionados, emitida com base nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas do Governo Federal, registra o exercício de função gratificada FG-0001 em diferentes períodos, na Coordenação de Contabilidade do Campus Recife. Essa documentação demonstra continuidade e relevância da experiência de assessoramento e responsabilidade administrativa ao longo da trajetória funcional.


ANÁLISE INTEGRADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS


Portaria nº 455/2005-GD. O primeiro documento do conjunto é uma portaria do então Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, datada de 30 de novembro de 2005. Nela, fui designado, com matrícula SIAPE 1460069, para compor, sob minha presidência, Comissão Específica para regularização de saldos remanescentes da UG/Gestão 153561/15215 – CEFETPE/UNED-PETROLINA, com prazo definido para conclusão dos trabalhos. A condição de presidente é especialmente relevante para demonstrar assunção de responsabilidade de coordenação em comissão formalmente instituída, não se limitando a uma participação genérica.

Certificado da Escola de Administração Fazendária – ESAF/Centresaf/PE. O segundo documento comprova minha participação, no período de 20 a 23 de novembro de2017, no curso “Análise Contábil Aplicada às Notas Explicativas e Regularizações Práticas no SIAFI”, com duração de 32 horas. A terceira página do arquivo detalha o conteúdo programático, que inclui análise dos balanços públicos, demonstrações contábeis,

geração e verificação de balanços no SIAFI, notas explicativas, regularizações de inconsistências, reclassificação de despesas, folha de pagamentos, equações e restos a pagar. A carga horária e a natureza técnica do conteúdo tornam o documento particularmente apto a comprovar formação continuada vinculada aos interesses da Administração Pública.

Portaria CREC/IFPE nº 219, de 23 de maio de 2022. O documento comprova minha designação como membro da Comissão Local de Implantação do SIADS no IFPE Campus Recife, na Área Contábil. A portaria informa expressamente a comissão, os integrantes, as unidades de exercício e as funções, além de estabelecer a observância dos procedimentos, prazos e cronograma da implantação. A atividade se relaciona diretamente à gestão institucional e à implantação de sistema estruturante, constituindo experiência distinta de uma atividade meramente rotineira.

Página final da Portaria CREC/IFPE nº 219/2022. A segunda página confirma a vigência do ato, sua divulgação e publicação no Boletim de Gestão de Pessoas, além de disponibilizar mecanismo oficial de verificação de autenticidade. Embora não represente uma nova experiência independente, ela integra a mesma prova documental e reforça sua autenticidade e formalização institucional.

Portaria CREC/IFPE nº 571, de 7 de novembro de 2022. O documento registra minha designação, no Campus Recife, para desenvolver a atividade de conformidade de registro de gestão nos períodos de 07 a 22/11/2022 e de 01 a 13/12/2022, bem como convalida os atos praticados em 07/11/2022. A portaria constitui prova formal da atribuição de responsabilidade específica e delimitada no tempo.

Declaração de Cargos e Funções – Comissionados. O documento extraído dos Sistemas Estruturantes de Pessoal do Governo Federal identifica meu vínculo no IFPE, meu cargo de Contador e o exercício de função gratificada FG-0001 em quatro períodos: de 01/01/2010 a 13/03/2016; de 01/09/2016 a 30/04/2020; de 01/05/2020 a 01/05/2020; e de 02/05/2020 a 30/06/2021. A declaração constitui evidência funcional oficial do exercício de função gratificada e permite a análise dos períodos efetivamente registrados, observadas as regras do Decreto para unidade de medida e eventual necessidade de comprovação complementar de períodos específicos.


SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS


A partir dessas experiências, desenvolvi e consolidei conhecimentos técnicos relacionados à contabilidade pública, aos sistemas estruturantes utilizados na Administração Pública, à análise e regularização de informações contábeis, à conformidade dos registros de gestão e aos procedimentos de controle e acompanhamento da execução administrativa.

A formação realizada em 2017 ampliou minha capacidade de interpretar demonstrações contábeis e identificar inconsistências em ambientes do SIAFI, com abordagem prática de regularizações e encerramento do exercício. Esse conhecimento se conecta diretamente às responsabilidades posteriores documentadas no IFPE, especialmente no contexto de implantação do SIADS e de conformidade de registro de gestão.

A experiência em comissão também desenvolveu competências de organização, coordenação, análise de informações, cumprimento de prazos, articulação entre áreas e responsabilidade pela produção de resultados institucionais. A participação na implantação do SIADS acrescentou experiência de trabalho colaborativo em processo institucional de mudança e implantação de sistema, com necessidade de observância de procedimentos e orientações centralizadas.

O exercício de função gratificada, por sua vez, evidencia a confiança institucional para o desempenho de atribuições de maior responsabilidade administrativa, associadas à gestão e ao assessoramento. Entendo que esse conjunto contribui para qualificar a execução das minhas atribuições ordinárias e demonstra uma trajetória de ampliação de responsabilidades.


RELAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS COM OS CRITÉRIOS DO RSC-PCCTAE


A Portaria nº 455/2005-GD apresenta elementos compatíveis com o Requisito I do Decreto nº 13.048/2026, especialmente com o critério relativo à coordenação ou presidência de comissão formalmente instituída, pois fui indicado para a presidência da comissão específica. A documentação contém identificação nominal, matrícula, objeto da comissão e prazo de conclusão.

A Portaria CREC/IFPE nº 219/2022 apresenta elementos compatíveis com o Requisito I, na condição de membro de comissão formalmente instituída, e também contextualiza minha participação em projeto institucional de implantação do SIADS. Para fins de pontuação, proponho o enquadramento em critério específico próprio, evitando duplicidade de utilização da mesma atividade, em respeito à regra de que cada atividade somente pode ser considerada uma vez.

O certificado de 2017, considerado em conjunto com o conteúdo programático, é compatível com o critério do Requisito II relativo à participação em capacitação, fórum, oficina, workshop ou congresso com carga horária mínima de dez horas e vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino. A carga horária comprovada é de 32 horas e o conteúdo é inequivocamente técnico e relacionado à contabilidade pública e ao SIAFI.

A Portaria CREC/IFPE nº 571/2022, por formalizar a designação para conformidade de registro de gestão, apresenta elementos que podem ser analisados à luz do Requisito IV, especialmente quanto à atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais na área de gestão, desde que a Comissão reconheça que a atividade não constituía atividade habitual do cargo no período documentado. Por essa razão, apresento esse enquadramento como proposta fundamentada, sem presumir a decisão da Comissão quanto à sua validade.

A Declaração de Cargos e Funções – Comissionados é compatível com o Requisito V, referente ao exercício de função ou cargo de direção ou assessoramento institucional, especialmente quanto ao exercício de função gratificada FG-01. O documento é extraído dos sistemas oficiais de pessoal e identifica os períodos de exercício, devendo ser considerado conforme as regras do Decreto e do Manual sobre a unidade de medida e sobre a comprovação do efetivo exercício.

Com esses enquadramentos, o conjunto documental apresenta cinco critérios específicos distintos, incluindo critério do Requisito V, que é justamente um dos requisitos obrigatórios admitidos para o RSC-PCCTAE V. A análise definitiva do enquadramento, da pontuação e da suficiência documental permanece, naturalmente, sob competência da CRSC competente.


DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE COM O RSC-PCCTAE V


Entendo que minha trajetória documentada se alinha ao padrão de conhecimentos e competências esperado para o RSC-PCCTAE V porque reúne, de maneira cumulativa e coerente, formação técnica, exercício de função gratificada, participação e liderança em comissões formalmente instituídas e responsabilidades específicas em processos de gestão e sistemas institucionais.

Não fundamento este pedido exclusivamente no tempo de serviço. O fundamento central é a combinação de experiências documentalmente comprovadas que demonstram ampliação de responsabilidades, domínio técnico, participação em processos de implantação e regularização, atuação em conformidade e contribuição para atividades de gestão do IFPE e de seus antecessores institucionais, nos limites permitidos pela legislação.

Também observo a regra de não utilização simultânea da mesma atividade para diferentes critérios. Por isso, cada experiência foi tratada de maneira individualizada no texto, buscando preservar a distinção entre a presidência da comissão de 2005, a participação na comissão de implantação do SIADS, a capacitação técnica, a atividade de conformidade de registro de gestão e o exercício de função gratificada.

A documentação disponível, portanto, não apenas demonstra fatos funcionais, mas permite reconstruir uma trajetória de desenvolvimento profissional em que conhecimentos técnicos foram convertidos em responsabilidades institucionais concretas. É essa conexão entre experiência, competência e resultado que considero justificadora do reconhecimento pretendido.


CONCLUSÃO E REQUERIMENTO


Diante do conjunto documental apresentado, considero demonstrado que desenvolvi, ao longo da minha trajetória funcional, saberes e competências que qualificam minha atuação profissional e que se relacionam diretamente aos requisitos e critérios do RSC-PCCTAE V.

Requeiro, assim, a apreciação deste Memorial Descritivo e da documentação comprobatória pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências competente, para fins de concessão do RSC-PCCTAE nível V, com a análise individualizada de cada experiência, observância das regras de enquadramento, da utilização única das atividades e dos demais requisitos legais e institucionais aplicáveis.

Declaro que as experiências narradas neste memorial correspondem aos documentos que acompanham o requerimento e que estou ciente de que a Comissão poderá solicitar documentação complementar ou esclarecimentos para a adequada instrução do processo.

Por fim, reafirmo meu compromisso com a Administração Pública, com o IFPE e com o aperfeiçoamento contínuo da gestão, entendendo o RSC-PCCTAE como instrumento de reconhecimento dos conhecimentos, competências e experiências efetivamente desenvolvidos no exercício profissional.




Recife/PE, 11de agosto de 2026.



Carlos Eduardo Custódio Barreiras da Silva

Matrícula SIAPE nº 1460069


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CREC0065.