Memorial Descritivo
INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO
MEMORIAL DESCRITIVO
Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE VI
CLAYSON PEREIRA DA SILVA
Recife – 2026
1. Identificação funcional e apresentação profissional
IdentificaçãoInformaçãoServidorClayson Pereira da SilvaSIAPE1901317Cargo efetivoAuxiliar em AdministraçãoIngresso no IFPE28/11/2011Classe e padrãoC-013TitulaçãoMestre em Psicologia Cognitiva – conclusão em 30/11/2023IQ atual52% – MestreSituação funcionalAtivo, em efetivo exercício e fora do estágio probatórioNível pleiteadoRSC-PCCTAE VI – 75%
Apresento este Memorial Descritivo para fins de concessão do RSC-PCCTAE VI, em conformidade com a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 13.048/2026 e a Instrução Normativa IFPE nº 3/2026. A narrativa demonstra os saberes, as competências e as experiências desenvolvidos no exercício do cargo, bem como a ampliação de responsabilidades e os resultados institucionais que ultrapassam a execução exclusivamente ordinária de suas atribuições.
2. Nível pleiteado e atendimento aos requisitos
Atualmente recebo Incentivo à Qualificação de 52%, decorrente do título de mestre. Pleiteio o RSC-PCCTAE VI, correspondente a 75%. O Decreto exige, para esse nível, no mínimo 75 pontos, sete critérios específicos e ao menos um critério do Requisito VI. A simulação revisada reúne 201,5 pontos em quatorze critérios específicos, incluindo quatro critérios do Requisito VI.
A titulação de mestre já utilizada para o IQ atual não é novamente pontuada. Cada atividade é vinculada a um único critério; quando houver possibilidade de enquadramento subsidiário, a alternativa é indicada expressamente sem cumulação.
3. Síntese da trajetória no cargo atual
Ingressei no IFPE em 28 de novembro de 2011 e construí minha trajetória principalmente na Diretoria de Educação a Distância. Nos primeiros anos, atuei em processos administrativos, logística, materiais, viagens, contratações e apoio às ofertas, articulando as necessidades dos setores da DEaD e dos polos com as unidades de Compras e Licitações, Contratos e Transporte da Reitoria.
Entre 2012 e 2013, exerci a Coordenação-Geral da Rede e-Tec Brasil. Em 2015, exerci a função de Coordenador de Orçamento e Finanças, código FG-1, e, posteriormente, o cargo de Chefe da Divisão de Administração e Planejamento da DEaD, código CD-4. Em 2016, assumi a Coordenação-Geral do Sistema Universidade Aberta do Brasil e, de 23 de maio de 2016 a 31 de julho de 2017, exerci como titular o cargo de Diretor de Educação a Distância, código CD-3. As referências à FG-1 e à CD-4 têm caráter informativo nesta versão e não foram somadas sem memória de cálculo temporal própria.
Entre 2017 e 2021, coordenei o PRODIOA, projeto multidisciplinar voltado ao design instrucional e ao desenvolvimento de objetos de aprendizagem. Também atuei em processos acadêmicos, bancas de TCC, avaliação de projetos, comissões, seleções, fiscalização contratual, licitações, certificação e diplomação. Desde janeiro de 2025, exerço a Chefia de Gabinete da DEaD e contribuo com planejamento, acompanhamento do PGD, articulação institucional e desenvolvimento do PDI 2027–2031.
4. Experiências relacionadas aos requisitos do Decreto
As experiências abaixo são apresentadas pelos requisitos e critérios efetivamente utilizados na simulação. Em cada caso, a narrativa relaciona atividade, saber ou competência, resultado institucional e comprovação, conforme a estrutura recomendada pelo Manual de Boas Práticas do IFPE.
4.1 Requisito I – Comissões, grupos, representações e seleções
Item I.2 – Presidência de comissão regularmente instituída — 4,5 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por designação: 4,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 designação × 4,5 = 4,5 pontos.
Atividade e contexto. Em 2016, presidi a Comissão Interna responsável pela elaboração da minuta do Regimento Interno da Educação a Distância do IFPE.
Saberes e competências. Coordenação colegiada, análise normativa, mediação de contribuições e sistematização de texto institucional.
Resultado ou contribuição. Produção de proposta normativa capaz de organizar atribuições, fluxos e responsabilidades da educação a distância.
Comprovação. “Portaria IFPE/GR nº 1.242, de 11 de agosto de 2016 – Comissão Interna responsável pela minuta do Regimento Interno da EaD/IFPE”.
Item I.3 – Participação como membro ou representante — 33,0 pontos (onze designações)
Unidade de medida e cálculo. Por designação: 3,0 pontos por ocorrência. Comprovação de 11 designações × 3,0 = 33,0 pontos.
Atividade e contexto. Participei de onze estruturas formalmente instituídas: Núcleo de Artes e Cultura – NAC; Comissão Permanente de Processos Seletivos da DEaD; Comissão de Chamada Pública de Tutor a Distância; Comissão de Inventário Anual; Comissão Própria de Avaliação do IFPE; Link de Planejamento e Controle da DEaD; Articulador Local de Acesso Discente da DEaD; Comissão Local de Elaboração do PDI 2027–2031; Comissão Local de Avaliação do RSC-TAE, como suplente indicado pelo CONSUP; Comissão de Seleção Simplificada para Docentes da UAB; e Comissão de Seleção Simplificada para Tutores da UAB. As duas últimas comissões são formalmente distintas, embora instituídas pela mesma Portaria IFPE/GR nº 248/2019.
Saberes e competências. Trabalho colegiado, avaliação institucional, cultura, seleção pública, análise documental, aplicação impessoal de critérios, controle patrimonial e governança.
Resultado ou contribuição. Contribuição a decisões e processos institucionais em áreas distintas, inclusive à execução de seleções para composição das equipes da UAB, com ampliação da visão sistêmica do IFPE.
Comprovação. “Portaria IFPE/GR nº 286/2018 – Núcleo de Artes e Cultura – NAC”; “Portaria IFPE/GR nº 1.203/2019 – Comissão Permanente de Processos Seletivos da DEaD”; “Portaria nº 1.618/2012-GR – Comissão de Chamada Pública de Tutor a Distância”; “Portaria IFPE/GR nº 1.727/2018 – Comissão de Inventário Anual”; “Portaria IFPE nº 809, de 12 de agosto de 2020 – Comissão Própria de Avaliação”; “Portaria IFPE nº 340/2025 – Links de Planejamento e Controle”; “Portaria IFPE nº 653/2025 – Articuladores Locais de Acesso Discente”; “Portaria IFPE nº 27/2026 – Comissão Local de Elaboração do PDI 2027–2031”; “Portaria IFPE nº 1.092/2026 – Comissão Local de Avaliação do RSC-TAE”; e “Portaria IFPE/GR nº 248, de 26 de fevereiro de 2019 – Designa membros da Comissão de Seleção Simplificada para Docentes da UAB e da Comissão de Seleção Simplificada para Tutores da UAB”, que comprova duas designações distintas no item I.3. A “Portaria SETEC/MEC nº 3, de 25 de janeiro de 2013 – Comissão de Apoio à estruturação da Rede e-Tec Brasil” não é repetida neste item, pois sustenta a autoria do Manual pontuado no VI.12.
4.2 Requisito II – Projetos, gestão e apoio acadêmico
Item II.1 – Coordenação de projeto institucional — 7,5 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por projeto coordenado: 7,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 projeto × 7,5 = 7,5 pontos.
Atividade e contexto. Coordenei o Projeto de Design Instrucional e Desenvolvimento de Objetos de Aprendizagem para Educação a Distância – PRODIOA, entre junho de 2017 e dezembro de 2021.
Saberes e competências. Planejamento de projeto, integração de equipe multidisciplinar, design instrucional, mediação entre áreas pedagógica, tecnológica e audiovisual e acompanhamento de entregas.
Resultado ou contribuição. Estruturação de fluxo de produção, desenvolvimento de recursos educacionais digitais, reorganização do Moodle, repositório de materiais e avaliação piloto com usuários.
Comprovação. “Declaração da PROPESQ/IFPE, de 1º de setembro de 2020 – Coordenação do Projeto de Desenvolvimento de Objetos de Aprendizagem para Educação a Distância (PRODIOA), vigência de junho de 2017 a dezembro de 2021”; complementada pela “Lista de Projetos de Pesquisa do IFPE, extraída em 9 de novembro de 2017” e pelos termos e anuências do projeto.
Item II.2 – Participação técnica ou especializada em projeto — 4,5 pontos (um projeto)
Unidade de medida e cálculo. Por projeto: 4,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 projeto × 4,5 = 4,5 pontos.
Atividade e contexto. Participei tecnicamente da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Ciência é 10!, com atuação nominalmente registrada na documentação do PPC.
Saberes e competências. Análise de PPC, organização curricular, articulação acadêmica e revisão de proposta pedagógica.
Resultado ou contribuição. Contribuição ao aperfeiçoamento e à atualização da proposta institucional do curso.
Comprovação. “Resolução CONSUP/IFPE nº 276, de 14 de abril de 2025, e respectivo anexo – Reformulação do PPC da Especialização Ciência é 10!”, que identifica a participação na aplicação/revisão do projeto-piloto. As experiências como Coordenador-Geral da Rede e-Tec e Coordenador-Geral da UAB permanecem na trajetória, mas não são pontuadas no II.2 porque os atos disponíveis comprovam as funções, sem individualizar projeto vinculado.
Item II.7 – Avaliação de trabalhos em atividades acadêmicas — 36,0 pontos (doze ocorrências)
Unidade de medida e cálculo. Por evento: 3,0 pontos por ocorrência. Comprovação de 12 ocorrências × 3,0 = 36,0 pontos.
Atividade e contexto. No primeiro semestre de 2018, participei voluntariamente de dez bancas de TCC da Especialização em Gestão Pública/UAB. Em 2025, atuei como avaliador no processo seletivo de Tutor UAB, sem exercer atividade de tutoria. Em 2026, atuei como avaliador EGP, em processo distinto.
Saberes e competências. Leitura crítica, análise de coerência metodológica, avaliação de trabalhos acadêmicos e de candidaturas, aplicação de critérios de seleção e comunicação de resultados.
Resultado ou contribuição. Contribuição à avaliação acadêmica dos TCCs e à realização qualificada dos processos de seleção de Tutor UAB em 2025 e de avaliação EGP em 2026.
Comprovação. Dez “Declarações de participação em banca de Trabalho de Conclusão de Curso – Especialização em Gestão Pública/UAB, semestre 2018.1”, cada qual identificada pelo título do TCC e pelo nome do estudante correspondente; documento institucional de atuação como avaliador no processo seletivo de Tutor UAB em 2025; e documento institucional de atuação como avaliador EGP em 2026. Os dois últimos deverão ser identificados no Sistema RSC-TAE pelos títulos literais dos comprovantes cadastrados.
Item II.9 – Formação continuada e desenvolvimento de competências — 18,0 pontos (dezoito capacitações)
Unidade de medida e cálculo. Por ação de capacitação com carga horária mínima de 10 horas: 1,0 ponto por ocorrência. Comprovação de 18 capacitações elegíveis × 1,0 = 18,0 pontos.
Atividade e contexto. Concluí dezoito ações de capacitação com carga horária mínima regulamentar e não utilizadas para aceleração da promoção na carreira.
Saberes e competências. Atualização em gestão de pessoas, PGD, planejamento, comunicação, licitações, fiscalização, SCDP, inteligência artificial e temas educacionais.
Resultado ou contribuição. Incorporação contínua de conhecimentos às atividades administrativas, de gestão e assessoramento.
Comprovação. Dezoito certificados cadastrados individualmente, cada um identificado pelo título oficial do curso e respectiva carga horária.
Item II.11 – Participação em fórum, oficina, workshop ou congresso — 5,0 pontos (cinco eventos)
Unidade de medida e cálculo. Por evento com carga horária mínima de 10 horas: 1,0 ponto por ocorrência. Comprovação de 5 eventos elegíveis × 1,0 = 5,0 pontos.
Atividade e contexto. Participei de cinco eventos com carga horária mínima de dez horas e interesse institucional, incluindo espaços nacionais e institucionais relacionados à EaD, UAB, saúde mental e educação.
Saberes e competências. Atualização profissional, intercâmbio de práticas e compreensão ampliada de políticas e tendências educacionais.
Resultado ou contribuição. Aproximação com redes profissionais e incorporação de referências às práticas do IFPE.
Comprovação. Certificados de: “I SIMEAD – Simpósio Internacional de Educação a Distância” (2012, 24h); “9º Fórum Nacional de Coordenadores UAB” (2016, 12h); “4ª Reunião Extraordinária do Fórum UAB” (2016, 16h); “II Encontro de Prevenção e Promoção da Saúde Mental e Educação Socioemocional” (2018, 17h); e “6º Congresso Nacional de Educação a Distância – CNEAD” (2025, 24h).
4.3 Requisito III – Premiações
Não utilizado na presente simulação. A ausência de pontuação nesse requisito não impede o atendimento ao RSC-PCCTAE VI, pois o Decreto exige sete critérios específicos e ao menos um critério do Requisito VI, condições já atendidas.
4.4 Requisito IV – Responsabilidades técnico-administrativas
Item IV.3 – Gestão ou fiscalização de contratos — 13,5 pontos (três designações)
Unidade de medida e cálculo. Por designação: 4,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 3 designações × 4,5 = 13,5 pontos.
Atividade e contexto. Fui fiscal titular do Contrato nº 11/2011 e gestor substituto dos Contratos nº 11/2018 e nº 06/2019.
Saberes e competências. Acompanhamento contratual, registro de ocorrências, controle de obrigações, comunicação com unidades responsáveis e prevenção de riscos.
Resultado ou contribuição. Proteção do interesse público e apoio à continuidade e à conformidade dos serviços contratados.
Comprovação. Contrato nº 11/2011: “Portaria IFPE nº 06/2012-GR” e “Memorando nº 26/2012”. Contrato nº 11/2018: “Portaria IFPE/GR nº 1.162, de 16 de agosto de 2018 – Gestor substituto”. Contrato nº 06/2019: “Portaria IFPE/GR nº 385/2019 – Gestor substituto”.
Item IV.4 – Atividades relacionadas à licitação — 3,0 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por ano ou fração superior a seis meses de exercício: 3,0 pontos. O ato comprova 1 ano de designação × 3,0 = 3,0 pontos.
Atividade e contexto. Em 2015, fui designado pregoeiro do IFPE e membro da equipe de apoio quando não estivesse conduzindo o certame.
Saberes e competências. Condução de licitação, análise de propostas, aplicação dos princípios administrativos e tomada de decisão.
Resultado ou contribuição. Contribuição à seleção de propostas e ao uso responsável dos recursos públicos.
Comprovação. “Portaria IFPE nº 848/2015 – Designação como pregoeiro e membro da equipe de apoio, pelo período de um ano”, publicada no Diário Oficial da União.
4.5 Requisito V – Direção e assessoramento institucional
Item V.2 – Exercício de cargo de direção CD-3 ou CD-4 — 15,0 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por ano ou fração superior a seis meses: 7,5 pontos por ocorrência como titular. Foram comprovadas duas unidades temporais: exercício de CD-4, de 25/08/2015 a 22/05/2016, e exercício de CD-3, de 23/05/2016 a 1º/08/2017. Cálculo: 2 unidades × 7,5 = 15,0 pontos.
Atividade e contexto. Exerci cargo de direção CD-4 na Coordenação-Geral de Administração e Finanças/Campus, de 25/08/2015 a 22/05/2016, e, em seguida, o cargo de Diretor de Educação a Distância, CD-3, de 23/05/2016 a 1º/08/2017.
Saberes e competências. Direção, planejamento, autonomia decisória, coordenação de equipes e articulação das dimensões acadêmica, administrativa e estratégica.
Resultado ou contribuição. Condução da DEaD e integração de políticas, programas, ofertas, equipes e relações institucionais.
Comprovação. “Declaração de Cargos e Funções – Comissionados”, emitida com base nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas do Governo Federal, que registra o exercício do cargo de direção CD-0004, na Coordenação-Geral de Administração e Finanças/Campus, de 25/08/2015 a 22/05/2016; “Portaria IFPE nº 674, de 18 de maio de 2016”, publicada no DOU em 23/05/2016 – nomeação como Diretor de Educação a Distância, CD-3; e “Portaria IFPE nº 993, de 26 de julho de 2017”, publicada no DOU em 31/07/2017 – exoneração com efeitos a partir de 1º/08/2017.
4.6 Requisito VI – Produção e difusão de conhecimento
Item VI.4 – Educação formal superior ao requisito de ingresso e não utilizada para IQ — 45,0 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por curso: 15,0 pontos por ocorrência. Comprovação de 3 cursos × 15,0 = 45,0 pontos.
Atividade e contexto. Concluí a Graduação em Psicologia, a Especialização em Gestão Pública e a Especialização em Psicologia Humanista, formações superiores ao requisito de ingresso no cargo e distintas do Mestrado em Psicologia Cognitiva que fundamenta o IQ atual de 52%.
Saberes e competências. Compreensão do comportamento e das relações institucionais; administração pública, planejamento e políticas públicas; escuta, comunicação, mediação e gestão de pessoas.
Resultado ou contribuição. Integração de conhecimentos acadêmicos às atividades de gestão, assessoramento, planejamento, coordenação e avaliação desenvolvidas no IFPE.
Comprovação. Diploma de Graduação em Psicologia; certificado da Especialização em Gestão Pública; e certificado da Especialização em Psicologia Humanista, com os títulos literais das instituições e cursos conforme os documentos cadastrados. O Diploma de Mestrado em Psicologia Cognitiva não integra este cálculo, pois fundamenta o IQ de 52%.
Item VI.10 – Artigo em periódico ou publicação especializada — 7,5 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por artigo publicado: 7,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 artigo × 7,5 = 7,5 pontos.
Atividade e contexto. Sou autor do artigo “Design instrucional e desenvolvimento de objetos de aprendizagem: um recurso pedagógico no âmbito da educação a distância”, publicado em 19 de dezembro de 2017 nos Anais e na Revista Online do IV CONEDU, ISSN *****-8829.
Saberes e competências. Pesquisa aplicada, sistematização de experiência, análise de dados, escrita científica e difusão de conhecimento.
Resultado ou contribuição. Transformação de uma experiência institucional do PRODIOA em produção científica compartilhável, com descrição de metodologia, fluxo, recursos e resultados da aplicação piloto.
Comprovação. Artigo “Design instrucional e desenvolvimento de objetos de aprendizagem: um recurso pedagógico no âmbito da educação a distância”, nos Anais/Revista Online do IV CONEDU, ISSN *****-8829; e “E-mail institucional – Publicação do IV CONEDU 2017”, de 19 de dezembro de 2017.
Enquadramento subsidiário no item VI.12. Caso a comissão não reconheça o veículo como periódico para o item VI.10, requer-se análise subsidiária no item VI.12, com 4,5 pontos, sem dupla pontuação.
Item VI.12 – Material técnico estruturado para difusão do conhecimento — 4,5 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por produto técnico: 4,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 manual × 4,5 = 4,5 pontos.
Atividade e contexto. Integrei a equipe elaboradora do Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil, produto técnico nacional com orientações sobre adesão, financiamento, materiais didáticos, avaliação, acessibilidade e procedimentos operacionais.
Saberes e competências. Interpretação normativa, sistematização de práticas, escrita técnica e colaboração interinstitucional.
Resultado ou contribuição. Disponibilização de referência estruturada para apoiar a gestão da política pública em diferentes instituições.
Comprovação. “Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil. Versão preliminar. Brasília: MEC/SETEC, novembro de 2014”, cuja página 2 identifica a equipe elaboradora; e “Portaria SETEC/MEC nº 3, de 25 de janeiro de 2013”, publicada no DOU nº 24, Seção 2, p. 25, em 4/02/2013, que constitui a comissão destinada à proposta do manual.
Observação de enquadramento. O Manual é pontuado exclusivamente neste item, sem repetição da Comissão de Apoio à estruturação da Rede e-Tec Brasil no item I.3.
Item VI.13 – Avaliação de projeto de extensão — 4,5 pontos
Unidade de medida e cálculo. Por projeto: 4,5 pontos por ocorrência. Comprovação de 1 projeto × 4,5 = 4,5 pontos.
Atividade e contexto. Atuei como avaliador de projeto submetido ao PIBEX, examinando objetivos, relevância social, público, metodologia, viabilidade, cronograma e resultados esperados.
Saberes e competências. Avaliação de projetos, análise de mérito, coerência metodológica, viabilidade e contribuição extensionista.
Resultado ou contribuição. Apoio qualificado ao processo institucional de seleção e acompanhamento de ações de extensão.
Comprovação. Documento institucional de avaliação de projeto PIBEX, com identificação do projeto avaliado e da atuação como avaliador, a ser cadastrado com o título literal do comprovante.
5. Experiências complementares e contribuições institucionais
As experiências a seguir integram a trajetória e ajudam a demonstrar saberes e resultados, mas não são automaticamente somadas ao quadro de pontuação quando não há atividade e documento individualizados no simulador.
5.1 Administração, logística e infraestrutura da DEaD
Participei da mudança da sede da DEaD do Campus Recife para o Anexo Sudene, colaborando com o planejamento da transferência de espaços, mobiliário, equipamentos, documentos e materiais. Realizei o levantamento das condições do acervo, identificando necessidades de acondicionamento e organização; esse diagnóstico subsidiou a contratação que culminou na aquisição de arquivos deslizantes.
Atuei no levantamento de necessidades, aquisição, armazenamento, controle e distribuição de equipamentos, fardas, apostilas, suprimentos e materiais de escritório destinados aos setores da DEaD e aos polos. As apostilas eram enviadas em veículo oficial, com planejamento de rotas, cargas e articulação com a Coordenação de Transporte. O contrato com os Correios era utilizado exclusivamente para a logística reversa de documentos dos polos para a DEaD. Essas atividades exigiram articulação contínua com as Coordenações de Compras e Licitações, Contratos e Transporte da Reitoria.
Também trabalhei com o SCDP na organização de deslocamentos, conferência de informações e acompanhamento de solicitações, prestações de contas e relatórios. Idealizei ferramentas de controle posteriormente desenvolvidas tecnicamente e incorporadas à rotina. Essa experiência administrativa antecede e é distinta do exercício do cargo de Diretor da DEaD.
5.2 Linguagem audiovisual, estudos e antecedentes do PRODIOA
Desenvolvi estudos sobre linguagem audiovisual aplicada à educação a distância, considerando roteiro, duração, ritmo, integração entre fala, imagem e recursos gráficos e adequação às características da aprendizagem mediada por tecnologias. Os estudos demonstraram a necessidade de superar a simples gravação expositiva e de organizar um fluxo multidisciplinar. O PRODIOA, apresentado e pontuado em seção própria, foi posteriormente concebido e desenvolvido nesse contexto de aperfeiçoamento dos recursos educacionais.
5.3 Atividades acadêmicas, seletivas e de avaliação
Além das atividades pontuadas, antes da pandemia atuei presencialmente como fiscal de prova e chefe de setor. Em 2025 e 2026, participei de processos seletivos em momento distinto, realizando análise curricular no Edital IFPE nº 43/2025 e no Edital IFPE nº 22/2026. Essas experiências não são confundidas entre si e somente devem produzir pontos se houver comprovação e cadastro próprios.
5.4 Gestão acadêmica, Chefia de Gabinete e planejamento
Após a Direção, atuei na Coordenação de Gestão e Controle Acadêmico, com ênfase em certificação e diplomação. Desde janeiro de 2025, exerço a Chefia de Gabinete da DEaD, assessorando a Direção-Geral, acompanhando processos, elaborando minutas, organizando informações e articulando demandas. Como Link de Planejamento e Controle, apoiei a elaboração do planejamento anual e o acompanhamento periódico das entregas setoriais. No PGD, acompanhei pendências, orientei servidores e apoiei o uso do SCOPI e a migração para o SUAP. Também fui designado Articulador Local de Acesso Discente, membro da Comissão Local do PDI 2027–2031 e suplente do CONSUP na Comissão Local de Avaliação do RSC-TAE.
6. Formação acadêmica e ações de capacitação
Minha formação acadêmica é composta por um percurso diversificado, iniciado antes do ingresso no serviço público e posteriormente ampliado ao longo da minha trajetória profissional, com foco em áreas complementares à atuação administrativa, institucional e de gestão.
Concluí a Licenciatura em Ciências Sociais, formação que forneceu base teórica e analítica sobre sociedade, instituições, políticas públicas e relações sociais, contribuindo para a compreensão crítica do funcionamento do Estado e da administração pública.
Posteriormente, realizei a Especialização em Gestão Pública, com aprofundamento em temas como administração pública, planejamento governamental, políticas institucionais, organização do Estado e gestão de processos administrativos, conhecimentos diretamente aplicados às atividades desempenhadas no IFPE.
Na sequência, concluí a Graduação em Psicologia, ampliando minha compreensão sobre comportamento humano, processos cognitivos, aprendizagem, tomada de decisão e dinâmicas organizacionais, elementos que passaram a subsidiar práticas de gestão, coordenação e assessoramento institucional.
Em seguida, concluí o Mestrado em Psicologia Cognitiva pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, em 30 de novembro de 2023, com aprofundamento em processos cognitivos, aprendizagem e análise do comportamento, fortalecendo minha capacidade de análise, sistematização de informações e tomada de decisão no contexto organizacional.
Posteriormente, realizei a Especialização em Psicologia Humanista, com foco na compreensão do desenvolvimento humano, relações interpessoais, escuta qualificada e abordagens centradas na pessoa, ampliando minha capacidade de atuação em contextos institucionais que exigem mediação, comunicação e gestão de pessoas.
Ao longo dessa trajetória, também participei de ações de capacitação e eventos institucionais, contribuindo para a atualização contínua de conhecimentos e o aprimoramento das práticas administrativas.
A titulação de mestre fundamenta o Incentivo à Qualificação de 52% que atualmente recebo e, por essa razão, não deverá ser novamente pontuada em critério que provoque dupla contabilização da mesma titulação.
7. Saberes e competências desenvolvidos
O conjunto das experiências demonstra uma aprendizagem profissional progressiva, construída na articulação entre gestão pública, educação a distância, processos acadêmicos, tecnologia e relações institucionais. Destacam-se:
- gestão e articulação de políticas e programas públicos de educação a distância;
- planejamento, direção e acompanhamento de unidades, projetos e equipes multidisciplinares;
- integração das dimensões administrativa, orçamentária, pedagógica, logística e tecnológica;
- análise e elaboração de documentos normativos, pedagógicos, técnicos e administrativos;
- avaliação acadêmica, análise de projetos e leitura crítica de produção científica;
- contratações, fiscalização, licitações, gestão de riscos e proteção do interesse público;
- trabalho colegiado, comunicação institucional, mediação e tomada de decisão;
- sistematização e difusão de conhecimento técnico e científico;
- organização de evidências, monitoramento de resultados e visão sistêmica institucional.
Essas competências qualificaram a execução das atribuições do cargo e permitiram assumir responsabilidades de maior complexidade, produzir resultados institucionais relevantes e contribuir em diferentes dimensões da missão do IFPE.
8. Resultados e contribuições institucionais
DimensãoResultados e contribuiçõesGestão e infraestruturamudança organizada da sede; diagnóstico do acervo; aquisição de arquivos deslizantes; abastecimento de setores e polos; fluxos de transporte e logística reversa documental.Ensino e apoio acadêmicogestão de programas de EaD; revisão de PPC; participação em bancas; avaliação de projetos; certificação e diplomação.Projetos e inovaçãocoordenação do PRODIOA; estruturação de fluxo multidisciplinar; desenvolvimento e avaliação de recursos educacionais digitais.Produção de conhecimentoparticipação no Manual de Gestão da Rede e-Tec e autoria de artigo científico sobre o PRODIOA.Governança e conformidadepresidência e participação em comissões; execução de seleções; fiscalização contratual; pregão; planejamento e acompanhamento institucional.
9. Quadro consolidado de enquadramento e pontuação
CritérioUnidade de medidaQtd. comprovadaCálculoPontosI.2Por designação: 4,51 designação1 × 4,54,5I.3Por designação: 3,011 designações11 × 3,033,0II.1Por projeto coordenado: 7,51 projeto1 × 7,57,5II.2Por projeto: 4,51 projeto1 × 4,54,5II.7Por evento: 3,012 ocorrências12 × 3,036,0II.9Por capacitação ≥ 10h: 1,018 capacitações18 × 1,018,0II.11Por evento ≥ 10h: 1,05 eventos5 × 1,05,0IV.3Por designação: 4,53 designações3 × 4,513,5IV.4Por ano ou fração > 6 meses: 3,01 ano1 × 3,03,0V.2Por ano ou fração > 6 meses: 7,52 unidades temporais2 × 7,515,0VI.4Por curso: 15,03 cursos3 × 15,045,0VI.10Por artigo publicado: 7,51 artigo1 × 7,57,5VI.12Por produto técnico: 4,51 produto1 × 4,54,5VI.13Por projeto: 4,51 projeto1 × 4,54,5
Total preliminar pleiteado: 201,5 pontos
Atendimento ao RSC-PCCTAE VI: 201,5 pontos (mínimo 75); quatorze critérios específicos (mínimo sete); quatro critérios no Requisito VI (mínimo um). O resultado definitivo depende da análise da comissão e da suficiência dos documentos cadastrados.
10. Conclusão
Minha trajetória no IFPE evidencia uma ampliação consistente de responsabilidades, desde atividades administrativas e logísticas até a coordenação de programas federais, a direção da Educação a Distância, a condução de projeto multidisciplinar, a fiscalização de contratos, a atuação em licitações, a avaliação acadêmica e a produção de conhecimento técnico e científico.
Os saberes construídos não decorrem apenas do tempo de serviço ou da repetição de rotinas. Resultam da articulação entre experiência, formação continuada, análise crítica, trabalho colegiado e responsabilidade por produtos e resultados concretos. A trajetória demonstra competências diferenciadas que qualificaram a execução do cargo e contribuíram de modo singular para a gestão, o ensino, a educação a distância e o desenvolvimento institucional do IFPE.
Com 201,5 pontos pleiteados, quatorze critérios específicos e atendimento expresso ao Requisito VI, submeto este memorial à apreciação da CRSC-PCCTAE para concessão do RSC-PCCTAE VI.
11. Termo de responsabilidade
Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados no Sistema RSC-TAE, respondendo nos termos legais por eventual falsidade, omissão relevante ou incompatibilidade com a realidade dos fatos.
Declaro estar ciente de que cada atividade somente poderá ser apresentada e computada uma única vez, vedada sua utilização concomitante para mais de um critério específico, e de que os enquadramentos subsidiários indicados neste memorial não implicam cumulação de pontos.
Declaro estar ciente de que este memorial será publicado no sítio eletrônico do IFPE antes da decisão, observada a supressão ou anonimização dos dados pessoais cuja divulgação não seja necessária, nos termos do Decreto nº 13.048/2026 e da Lei nº 13.709/2018.
Recife, 11 de agosto de 2026.
____________________________________________
Clayson Pereira da Silva
SIAPE 1901317