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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO

Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE VI


FRED JOSÉ BARBOSA PESSOA


1. Identificação funcional e breve apresentação profissional

O presente memorial descritivo é apresentado para instruir o pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE VI, nos termos do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e das normas internas do Instituto Federal de Pernambuco - IFPE.

O requerente, Fred José Barbosa Pessoa, matrícula SIAPE nº 2384286, integra o quadro permanente do IFPE, sob o Regime Jurídico Único. Ocupa o cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, grupo/cargo 701/004, Classe E, Padrão 013, com jornada de 40 horas semanais. O ingresso no órgão e no serviço público ocorreu em 10/04/2017, mediante nomeação em caráter efetivo pela Portaria nº 357, de 27/03/2017, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112/1990. O servidor está lotado na Diretoria de Obras e Projetos - DOP da Reitoria.

2. Indicação do nível de RSC pleiteado

O requerente possui diploma de mestrado já cadastrado junto ao IFPE para fins de Incentivo à Qualificação e, por isso, pleiteia o RSC-PCCTAE VI mediante o reconhecimento dos saberes, competências e experiências desenvolvidos no exercício do cargo e comprovados nos documentos vinculados aos critérios apresentados neste memorial.

3. Síntese da trajetória no cargo atual

Desde o ingresso no IFPE, em 2017, o servidor atua como Arquiteto e Urbanista na Reitoria, vinculado a Diretoria de Obras e Projetos (DOP), desenvolvendo atividades relacionadas ao planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento e fiscalização de projetos de arquitetura e obras públicas destinadas à expansão, adequação e modernização da infraestrutura institucional. Sua atuação atende demandas da Reitoria e de diversos campi do Instituto, exigindo articulação com equipes multidisciplinares, gestores, fiscais de contratos, setores administrativos, projetistas, empresas contratadas e demais unidades envolvidas na execução dos empreendimentos.

A trajetória institucional compreende a elaboração e coordenação de projetos arquitetônicos; fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia; fiscalização de contratos de elaboração de projetos; análise de soluções arquitetônicas voltadas à funcionalidade, acessibilidade e conformidade normativa; apoio técnico aos processos de planejamento da expansão física da instituição; bem como participação em ações de requalificação, reforma e implantação de edificações acadêmicas e administrativas em diferentes campi do IFPE. Entre as atividades desenvolvidas destacam-se a participação nos projetos de implantação da sede do Campus Igarassu, Bezerros e Goiana, reformas e intervenções no Campus Barreiros, além do desenvolvimento e acompanhamento de projetos destinados aos campi Recife, Paulista, Ipojuca, Pesqueira, Afogados da Ingazeira e outras unidades da instituição além do desenvolvimento do edifício sede da Reitoria.

A atuação também se caracteriza pela formação continuada na área de Arquitetura e Urbanismo, gestão pública, planejamento e fiscalização de obras, aliado à aplicação de conhecimentos técnicos voltados à gestão da infraestrutura institucional. Paralelamente às atividades administrativas, o servidor também exerceu atividade de ensino no âmbito do PRONATEC, ministrando a disciplina Tecnologia dos Materiais no Campus Recife, contribuindo para a formação técnica de estudantes.

Esse conjunto de atividades evidencia contribuição institucional para o planejamento físico do IFPE, a qualificação dos espaços acadêmicos e administrativos, o fortalecimento da fiscalização de obras e contratos, a melhoria da infraestrutura institucional e o desenvolvimento de soluções arquitetônicas voltadas às necessidades da comunidade acadêmica. Sua trajetória demonstra ampliação das responsabilidades técnicas, atuação em empreendimentos de diferentes níveis de complexidade e consolidação de competências especializadas na gestão da arquitetura pública e da infraestrutura institucional.

4. Descrição das atividades, projetos, comissões e produções nos termos do Decreto nº 13.048/2026

Requisito I

  1. Item 3: participação em 5 grupos de trabalho e/ou comissões – 15 pontos;
  2. Item 5: atuação em atividade de fiscalização de vestibular – 4,5 pontos;
  3. Item 9: responsabilidade técnica institucional do IFPE perante o CAU-PE – 7,5 pontos;

Requisito II

  1. Item 2: participação em 1 atividade técnica e/ou especializadas em projetos e programas de extensão – 4,5 pontos;
  2. Item 5: participação em 2 atividades de supervisão de estágio – 6 pontos;
  3. Item 7: participação em 2 atividades de avaliação de trabalho e atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos – 6 pontos;
  4. Item 9: participação em 2 ações de formação continuada e desenvolvimento de competências - 2 pontos;
  5. Item 11: participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso com carga horária superior a 10 horas - 2 pontos;

Requisito IV

  1. Item 2: participação em 6 equipes ou comissões de planejamento de contratação – 18 pontos;
  2. Item 3: exercício de fiscalização técnica em 3 contratos administrativos – 13,5 pontos;

Requisito V

  1. Item 4: exercício de função gratificada FG-05 – 3 pontos;

Requisito VI

  1. Item 4: conclusão de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública e Legislação Urbana, não utilizada para Incentivo à Qualificação – 15 pontos;
  2. Item 15: Atuação formalmente autorizada como instrutor e/ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas – 4,5 pontos.

Pontuação total pretendida: 102,5 pontos, distribuídos em doze critérios específicos. O total supera os 75 pontos exigidos, atende ao mínimo de sete critérios e inclui um critério do requisito VI, relativos à produção e à difusão de conhecimento técnico-científico.

5. Explicação dos saberes e competências desenvolvidos.

5.1. Requisito I, item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.

Por meio das Portarias IFPE nº 528, de 17 de maio de 2023, e nº 325, de 15 de março de 2024, o servidor participou como membro de comissões designadas para a organização da Chamada Pública de aquisição e avaliação de propostas de imóveis destinadas à instalação do prédio da Reitoria do IFPE. É importante ressaltar que embora relacionadas ao mesmo objetivo macro (nova sede da Reitoria), as duas portarias representam atos distintos inclusive sendo instituídas em períodos diferentes, etapas específicas e formadas por equipes distintas de membros técnicos para compor o quórum avaliador. Como membro dessas duas comissões, o servidor atuou na execução e condução do processo de avaliação de imóveis propostos por particulares, visando a aquisição ou locação de infraestrutura administrativa. A atividade exigiu conhecimentos em análise de mercado imobiliário, conformidade com ritos de chamadas públicas, avaliação técnica de edificações e tomada de decisões fundamentadas para subsidiar a Reitoria na escolha da sede.

Através da Portaria IFPE nº 641, de 22 de julho de 2021, o servidor passou a integrar a equipe responsável pela elaboração do Projeto de Paisagismo (PSG) destinado aos campi da Expansão III do IFPE. Nessa atuação, contribuiu para o desenvolvimento e a implantação técnica dos projetos, por meio da elaboração de plantas com a identificação das espécies vegetais e do acompanhamento da execução das intervenções previstas. O desempenho dessas atividades exigiu competências técnicas nas áreas de arquitetura e engenharia, em virtude da compatibilização com os projetos pré-existentes nos campi das instalações elétricas, hidráulicas e esgoto, além da atuação interdisciplinar, envolvendo conhecimentos de Botânica aplicada ao urbanismo, com a interação com profissionais especializados de outros campi do IFPE para assegurar a adequada implementação das soluções propostas.

Por intermédio da Portaria IFPE nº 650, de 27 de junho de 2022, o servidor compôs a equipe de trabalho encarregada de criar as Diretrizes de elaboração do Plano de Manutenção do IFPE. Sua atuação envolveu na colaboração para a definição de protocolos de manutenção preventiva e corretiva, o estabelecimento de critérios para inspeção predial e a proposição de normas internas para a eficiência e conservação das instalações. A atividade desenvolveu saberes em gestão patrimonial, planejamento operacional, processamento de dados técnicos e implementação de medidas de eficiência energética e racionalização do uso de prédios públicos.

Complementarmente, conforme formalizado pela Comunicação Interna nº 037/2022 – DOPE/IFPE, o servidor integrou a Equipe de Trabalho para a implantação da acessibilidade no Campus Pesqueira. Nessa atribuição, atuou no diagnóstico e proposição de adequações arquitetônicas e estruturais, visando a garantia da mobilidade segura e digna dos usuários. A atividade consolidou saberes em design universal e o domínio de marcos legais e normas técnicas, como a NBR 9050/2015 e a Lei nº 13.146/2015. A competência desenvolvida permitiu assegurar o atendimento pleno aos requisitos legais cobrados por órgãos de controle, como o Ministério Público Federal.

Em todas as designações, a atuação foi de natureza formal, com finalidade institucional estratégica, exigindo conformidade normativa rigorosa e capacidade de trabalho colaborativo em equipes multidisciplinares.

5.2. Requisito I, item 5 - Atuação em atividade de fiscalização de vestibular

A atuação na fiscalização de processos seletivos e vestibulares contribuiu para o desenvolvimento de competências em gestão da informação, observância das normas institucionais e rigor técnico, assegurando a integridade, a transparência e a lisura dos processos de ingresso, em consonância com os princípios da administração pública.

5.3. Requisito I, item 9 - Responsabilidade técnica junto a órgão de fiscalização

O servidor possui responsabilidade técnica formalmente registrada perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, por meio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função nº 5665988, no qual figura como responsável técnico vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE.

O referido RRT identifica o IFPE como pessoa jurídica de direito público contratante, registra o vínculo funcional do servidor como arquiteto e urbanista e caracteriza a atividade técnica como desempenho de cargo ou função técnica (item 3.7 do formulário), na condição de responsável técnico mediante vínculo técnico institucional.

A assinatura institucional do RRT pelo IFPE foi realizada em 27 de abril de 2017 pela Profª Anália Keila Rodrigues Ribeiro (SIAPE: 1100582). O documento devidamente assinado e com a identificação funcional da representante da instituição formaliza o vínculo técnico e a representação perante o CAU. O reconhecimento da responsabilidade técnica não decorre, portanto, de declaração unilateral do servidor, mas de documento oficial validado por representante do Instituto.

Nos termos da legislação que rege o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Lei nº 12.378/2010), o Registro de Responsabilidade Técnica constitui instrumento que define os responsáveis profissionais pelas atividades de arquitetura e urbanismo. O documento apresentado abrange expressamente o desempenho de cargo ou função relativa ao vínculo mantido com pessoa jurídica de direito público para o exercício de atividade que exige habilitação legal e conhecimentos técnicos especializados.

O RRT apresentado não se limita a comprovar a formação ou o registro profissional do servidor; ele individualiza sua condição de responsável técnico do IFPE perante o órgão de classe, submetendo sua atuação à fiscalização do conselho profissional competente.

O enquadramento encontra respaldo direto no Anexo I do Decreto nº 13.048/2026, no qual o Requisito I, item 9, prevê a pontuação para a "representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação".

A responsabilidade técnica registrada perante o CAU constitui atividade distinta da fiscalização administrativa de contratos (prevista no Requisito IV, item 3). Enquanto a fiscalização contratual refere-se a ajustes específicos, a presente atividade corresponde ao vínculo técnico externo e contínuo do servidor com o IFPE perante o órgão profissional de fiscalização, formalizado mediante RRT próprio de cargo ou função.

Dessa forma, o RRT de cargo ou função, assinado pelo servidor e pelo IFPE por autoridade competente, caracteriza uma designação de responsabilidade técnica institucional perante órgão de fiscalização profissional, com enquadramento no Requisito I, item 9, do Anexo I do Decreto nº 13.048/2026.

5.4. Requisito II, item 2 – Participação em atividade técnica de extensão.

O servidor participou do projeto de extensão "Festival Jane's Walk 2022: A cidade como suporte para a arte e vida pública", promovido pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, com vistas ao aperfeiçoamento de conhecimentos relacionados ao planejamento urbano, à qualificação dos espaços públicos e às dinâmicas da vida urbana.

A participação na atividade contribuiu para o desenvolvimento de competências técnicas e interdisciplinares aplicáveis às atribuições do cargo, especialmente no que se refere ao planejamento, à gestão e à execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos, considerando aspectos de acessibilidade, mobilidade, paisagem urbana e uso dos espaços públicos. O conhecimento adquirido fortalece a capacidade do servidor para atuar em intervenções que sejam voltadas à qualificação dos ambientes institucionais, em conformidade com os princípios da administração pública e as boas práticas de planejamento urbano.

5.5. Requisito II, item 5 – Participação em atividade de orientação ou supervisão.

O servidor atuou como supervisor de estágio de duas estudantes concluintes do curso de Edificações consolidou competências em orientação técnica e mediação pedagógica. A atividade exigiu a supervisão direta de atividades de campo e de escritório, que compreenderam entre outras, o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de arquitetura e engenharia, promovendo a integração entre a teoria acadêmica e a prática profissional em projetos de infraestrutura em diversos campi no IFPE. O processo desenvolveu a capacidade de revisão técnica rigorosa e o compromisso com a formação de novos profissionais, assegurando o cumprimento de normas de segurança e acessibilidade vigentes.

5.6. Requisito II, item 7 – Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

A atuação como avaliador em eventos acadêmicos como o CONNEPI e em banca de defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso proporcionou o aprimoramento de competências relacionadas à análise crítica, à avaliação técnica e à emissão de pareceres fundamentados, com base em critérios de qualidade, rigor metodológico e relevância científica. Essas atividades contribuíram para o fortalecimento da capacidade de julgamento imparcial, da responsabilidade ética e da tomada de decisões técnicas, além de promoverem a atualização contínua dos conhecimentos em temas contemporâneos da área de Arquitetura e Urbanismo. A participação em processos avaliativos também favoreceu a troca de experiências com pesquisadores e profissionais de diferentes instituições, ampliando a visão sobre metodologias, abordagens e tendências da produção científica, consolidando competências indispensáveis para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5.7. Requisito II, item 9 - Formação continuada e desenvolvimento de competências

Após o ingresso no IFPE, o servidor realizou diversas ações de capacitação voltadas ao aprimoramento de suas competências profissionais e ao desempenho de suas atribuições institucionais. Contudo, para fins de comprovação e pontuação neste processo de concessão do RSC, são apresentadas apenas as capacitações abaixo descritas para atendimento deste requisito, todas com carga horária mínima de 10 horas e relação direta com as atividades exercidas no âmbito institucional.

  1. Curso de Revit 2026 – Do 0 ao Avançado. Concluído em 09/05/2026, com carga horária de 31 horas. A capacitação proporcionou o aperfeiçoamento das competências em modelagem da informação da construção (BIM), modelagem paramétrica, desenvolvimento de projetos arquitetônicos, compatibilização de disciplinas e representação técnica em ambiente tridimensional.
  2. Curso de Revit – Construção de Prédio (4 Pavimentos). Concluído em 06/08/2026, com carga horária de 15 horas. A capacitação proporcionou o aperfeiçoamento das competências em modelagem da informação da construção (BIM), com foco prático na modelagem de edificações de múltiplos pavimentos, incluindo a configuração de ferramentas, inserção de esquadrias, criação de pisos, escadas e elaboração de detalhamentos técnicos em ambiente tridimensional
  3. Curso In Company de Manutenção Predial e Orçamento de Obras Públicas. Realizado no período de 24/09/2025 a 25/09/2025, com carga horária de 16 horas. A capacitação contribuiu para o aprimoramento dos conhecimentos relacionados à gestão da manutenção predial, elaboração de orçamentos de obras públicas utilizando as referências do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e fiscalização de contratos de engenharia. Os conhecimentos adquiridos possuem aplicação direta nas atividades desenvolvidas pelo servidor, proporcionando maior eficiência, segurança técnica e conformidade com a legislação aplicável aos processos de contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do IFPE.

Os conhecimentos adquiridos nesses dois cursos possuem relação direta com as atividades desempenhadas pelo servidor no planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos de infraestrutura, reformas e expansões dos campi do IFPE. Além disso, a capacitação é estratégica em razão da crescente exigência da utilização da metodologia BIM nas contratações públicas promovidas pelo Governo Federal, tornando indispensável o domínio dessa tecnologia para atender às diretrizes legais e aos processos de modernização da gestão de obras públicas.

5.8. Requisito II, item 11 - Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

  1. Seminário Internacional – Intervenção no Existente em Arquitetura e Urbanismo. Realizado no período de 07/10/2024 a 11/10/2024, com carga horária de 14 horas. A participação no seminário proporcionou atualização técnica em metodologias de intervenção, conservação, restauro e requalificação do patrimônio edificado, conhecimentos diretamente relacionados ao planejamento de reformas, adaptações e preservação das edificações existentes nos campi do IFPE, contribuindo para a elaboração de soluções técnicas compatíveis com as necessidades institucionais.
  2. XII Congresso Norte-Nordeste de Pesquisa e Inovação (XII CONNEPI) – Participante. Realizado no período de 27/11/2018 a 30/11/2018. Neste evento, o servidor participou na condição de congressista, diferentemente da participação como avaliador apresentada em outro requisito. A participação possibilitou a atualização sobre pesquisas, inovações tecnológicas e experiências exitosas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, favorecendo a incorporação de novos conhecimentos e soluções técnicas aplicáveis às atividades de planejamento, desenvolvimento de projetos e gestão da infraestrutura institucional.

Os conhecimentos e competências adquiridos nessas atividades são importantes por promoverem a atualização técnica e científica contínua do servidor, ampliando sua capacidade de aplicar metodologias, tecnologias e soluções inovadoras no planejamento, desenvolvimento e gestão da infraestrutura institucional. Dessa forma, contribuem para a melhoria da qualidade das ações desenvolvidas e para o atendimento mais eficiente das demandas do IFPE.

5.9. Requisito IV, item 2 - Participação em equipes de planejamento de contratação

O servidor integrou formalmente 6 equipes e comissões de planejamento de contratações, desempenhando atividades relacionadas à definição de necessidades institucionais, elaboração de estudos técnicos preliminares, análise de riscos, especificação de requisitos, estimativas de custos, elaboração de termos de referência, projetos básicos e demais documentos da fase preparatória das contratações, conforme descrito a seguir:

  1. Portaria IFPE nº 1.121, de 29/11/2021: equipe de planejamento para contratação de empresa para fornecimento e instalação de persianas, drywall e congêneres para a Reitoria. Função: membro. Contribuição institucional: elaboração de Estudo Preliminar e Mapa de Riscos para adequação dos espaços físicos administrativos.
  2. Portaria CBAR/IFPE nº 71, de 12/05/2022: comissão para planejamento e contratação de empresa para realização de Obra de Acessibilidade do Campus Barreiros (1ª Etapa). Função: membro. Contribuição institucional: planejamento da contratação mediante estudo técnico preliminar e gerenciamento de riscos específicos para infraestrutura de acessibilidade.
  3. Portaria CBAR/IFPE nº 63, de 26/06/2023: equipe de planejamento da contratação de empresa de engenharia especializada para a execução da obra de Reforma da Acessibilidade do Campus Barreiros (2ª Etapa). Função: membro. Contribuição institucional: continuidade do planejamento técnico e definição de requisitos para atendimento às normas de acessibilidade vigentes.
  4. Portaria IFPE nº 936, de 04/07/2024: equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do Campus Goiana. Função: membro. Contribuição institucional: elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência ou Projeto Básico para a implantação de nova unidade de ensino.
  5. Portaria CPES/IFPE nº 166, de 20/08/2024: equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para a obra de construção da Biblioteca do Campus Pesqueira. Função: membro. Contribuição institucional: realização de estudos preliminares e definição de soluções técnicas para expansão da infraestrutura pedagógica.
  6. Portaria CPES/IFPE nº 165, de 20/08/2024: equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para a obra de construção do Restaurante Estudantil do Campus Pesqueira. Função: membro. Contribuição institucional: desenvolvimento de estudos técnicos voltados ao suporte da assistência estudantil e infraestrutura de alimentação.

A participação nessas equipes e comissões contribuiu para o desenvolvimento de competências relacionadas ao planejamento de contratações de obras, reformas e expansão da infraestrutura institucional, abrangendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, a análise e a gestão de riscos, a especificação técnica e a tomada de decisões fundamentadas, essenciais para a condução eficiente e segura dos processos de engenharia no âmbito do IFPE.

5.10. Anexo IV, item 3 - Fiscalização de contratos administrativos

  1. Portaria IFPE/GR nº 1.759, de 20/12/2017: Comissão de Fiscalização do Contrato nº 34/2015, que tem por objetivo a elaboração de projetos para execução de obras de ampliação, reforma e adaptação dos campi. Função: Presidente e Fiscal Técnico. Contribuição institucional: coordenação e execução da fiscalização técnica especializada para garantir o cumprimento fiel dos projetos, normas regulamentadoras e legislação técnica (CONFEA/CREA e CAU) em obras de infraestrutura institucional
  2. Portaria nº 203/2019 - DGCB, de 03/06/2019: Equipe de Fiscalização e Execução do contrato nº 003/2018-DGCB, para execução da obra de reforma da rede de esgoto e tratamento de efluentes do Campus Barreiros. Função: Fiscal Técnico (Substituto). Contribuição institucional: acompanhamento técnico da execução de obras de infraestrutura sanitária, assegurando que os serviços fossem realizados conforme o projeto básico, cronograma físico-financeiro e padrões de qualidade exigidos
  3. Portaria nº 163/2019 - DGCB, de 06/05/2019: Equipe de Fiscalização e Execução do contrato nº 005/2018-DGCB, para execução de obra de reforma dos telhados, manutenção predial e adequação de ambientes do Campus Barreiros. Função: Fiscal Técnico (Titular). Contribuição institucional: gestão técnica direta das reformas e manutenções prediais, promovendo a adequação dos ambientes acadêmicos e garantindo o rigor técnico na execução de serviços de engenharia civil

As três designações proporcionaram ao servidor experiência na gestão e fiscalização técnica de contratos de obras públicas e serviços especializados de Arquitetura e Engenharia, abrangendo a elaboração de projetos, reformas prediais e obras de infraestrutura. Essas atividades contribuíram para o aprimoramento de competências em fiscalização contratual, aplicação de normas técnicas e regulamentadoras, controle da qualidade dos serviços, acompanhamento de medições e cronogramas físico-financeiros e observância da legislação de contratações públicas. Essa atuação técnica evidencia o pleno exercício das atividades de gestão e fiscalização de contratos previstas no Anexo IV, Item 3 do decreto.

5.11. Anexo IV, item 3 - Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

O exercício da Função Gratificada de nível FG-05 como titular no Serviço de Apoio à Organização de Projetos de Arquitetura da Reitoria, iniciado em janeiro de 2026, permite ao servidor consolidar competências fundamentais em gestão e planejamento institucional. Essa atuação exige desde uma organização sistemática de fluxos de trabalho e o suporte técnico qualificado às demandas de infraestrutura ao oferecimento de assessoramento técnico essencial para a coordenação de projetos arquitetônicos de interesse institucional.

Do ponto de vista normativo para a concessão do RSC-PCCTAE, tal experiência encontra respaldo direto no Item 4 do Anexo V do Decreto nº 13.048, que contempla o exercício de funções gratificadas a partir do nível FG-03.

5.12. Anexo VI, item 4 - Pós-graduação não utilizada para Incentivo à Qualificação

O servidor concluiu a Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e Legislação Urbana, ofertada, com carga horária de 495 horas, iniciada em 04/05/2017 e concluída em 04/12/2017. A formação abrange conteúdos de Administração Pública, Controle Interno e Externo, Gestão Participativa e Planejamento Orçamentário, Legislação Urbana, Planejamento e Orçamento Público, e Políticas Públicas em Saúde, Educação e Habitação.

A especialização ampliou competências aplicáveis ao planejamento de contratações, à fiscalização contratual, à análise de processos administrativos, à adequação de projetos às legislações urbanas e ao suporte técnico à tomada de decisão. Como o mestrado já é utilizado para o Incentivo à Qualificação, a especialização é apresentada como formação adicional superior à formação de admissão no cargo, enquadrando-se no Anexo VI, Item 4 do Decreto nº 13.048, que prevê a pontuação para cursos de educação formal não utilizados para o IQ.

5.13. Anexo VI, item 15 - Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

A atuação como professor bolsista no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) encontra pleno respaldo para pontuação no Requisito VI, item 15 do Anexo VI do Decreto nº 13.048/2026, caracterizando-se como uma atividade de instrução formalmente autorizada em ação formativa de relevante interesse institucional.

Diante da inexistência de uma declaração única de conclusão, não fornecida pela coordenação do programa, a validade da comprovação fundamenta-se no conjunto de registros previstos no Art. 4º do referido decreto, em que o Edital nº 04/2017 atua como instrumento de designação formal e os diários de classe e folhas de ponto, devidamente validados pela Coordenação Adjunta do programa, atestam de forma inequívoca a execução efetiva da carga horária e das atividades docentes.

A atuação docente compreendeu o planejamento e a condução das atividades de ensino, a elaboração de materiais didáticos, o desenvolvimento das aulas e a avaliação da aprendizagem dos estudantes, promovendo a integração entre os conhecimentos teóricos e suas aplicações práticas. A disciplina abordou propriedades, características e aplicações dos materiais utilizados na fabricação de mobiliário, contribuindo para a formação técnica dos estudantes e para o desenvolvimento de competências relacionadas à seleção de materiais, processos construtivos e especificações técnicas.

A experiência possibilitou o aprimoramento de competências pedagógicas, didáticas e de comunicação, bem como o fortalecimento da capacidade de planejamento de atividades de ensino, organização de conteúdos técnicos e mediação do processo de aprendizagem. Além disso, favoreceu a disseminação dos conhecimentos técnicos da área de Arquitetura, reforçando a integração entre ensino e formação profissional, em consonância com a missão institucional do IFPE.

6. Relação entre experiências e critérios utilizados

A trajetória do servidor como Arquiteto e Urbanista no IFPE é fundamentada em uma atuação técnica diversificada que se alinha diretamente aos requisitos de concessão do RSC-PCCTAE VI. A relação entre as experiências e os critérios evidencia-se em quatro eixos principais:

Participação em Instâncias Colegiadas e Comissões (Requisito I): As experiências na organização de chamadas públicas para a sede da Reitoria e na elaboração de projetos estratégicos (como o paisagismo da Expansão III e o Plano de Manutenção) foram vinculadas ao Item 3 do Anexo I. Tais atividades demonstram a aplicação de saberes em análise imobiliária e gestão patrimonial no âmbito de grupos formalmente instituídos.

Apoio ao Ensino, Extensão e Formação (Requisito II): O servidor conectou sua prática profissional à dimensão pedagógica ao supervisionar estagiários do curso de Edificações (Item 5) e atuar como avaliador em eventos científicos e bancas de TCC (Item 7). Essas experiências consolidaram competências em mediação pedagógica e análise crítica, essenciais para a integração entre a teoria acadêmica e a prática de infraestrutura institucional.

Responsabilidades Técnico-Administrativas e Planejamento (Requisito IV): A atuação do servidor é evidenciada pela participação em seis equipes de planejamento de contratações e pela fiscalização técnica de três contratos administrativos de obras e serviços de Arquitetura e Engenharia. Essas atividades proporcionaram o aprimoramento de competências relacionadas ao planejamento das contratações públicas, à elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e Mapas de Riscos, bem como à gestão e fiscalização da execução contratual, em conformidade com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis.

Gestão Institucional e Qualificação Formal (Requisitos V e VI): O exercício da função gratificada FG-05 na Reitoria proporcionou ao servidor o desenvolvimento de competências relacionadas à gestão institucional, liderança e organização de processos de trabalho. Complementarmente, a conclusão da especialização em Gestão Pública e Legislação Urbana, não utilizada para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ), atende ao requisito de educação formal adicional previsto no Requisito VI, ampliando sua formação em gestão pública, políticas públicas e legislação urbanística, com aplicação direta às atividades técnicas desempenhadas no âmbito institucional.

Dessa forma, o memorial demonstra a correspondência entre as atividades desenvolvidas na Diretoria de Obras e Projetos (DOP) e os critérios específicos estabelecidos no Decreto, evidenciando que os conhecimentos, habilidades e competências adquiridos transcendem as atribuições ordinárias do cargo e contribuem de forma significativa para o fortalecimento da infraestrutura e o aprimoramento da gestão institucional do IFPE.

7. Conclusão

Diante do exposto, o servidor Fred José Barbosa Pessoa, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista do Instituto Federal de Pernambuco, apresenta documentação comprobatória suficiente que demonstra o desenvolvimento de saberes e competências desenvolvidas no exercício do cargo. A trajetória profissional descrita neste memorial demonstra atuação diversificada, abrangendo diferentes áreas relacionadas ao planejamento, ao desenvolvimento da infraestrutura física e à gestão institucional. As experiências apresentadas demonstram a ampliação das responsabilidades assumidas e o a busca pelo aprimoramento técnico e profissional do servidor, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento institucional do IFPE

O conjunto das atividades e experiências apresentadas alcança a pontuação total de 102,5 pontos, distribuídos em doze critérios específicos. Tais resultados superam o patamar mínimo de 75 pontos e o quantitativo de sete critérios exigidos para a concessão do RSC-PCCTAE VI, conforme estabelecido no Art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026. Ressalta-se, ainda, o atendimento ao critério obrigatório de inclusão de atividades vinculadas ao Requisito VI, comprovado pela conclusão de pós-graduação lato sensu adicional e pela atuação como instrutor em ações formativas institucionais.

Diante do exposto, fica demonstrado que a trajetória profissional do servidor atende aos requisitos estabelecidos para o reconhecimento pretendido, demonstrando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências que extrapolam as atribuições ordinárias do cargo, com impacto relevante para o desempenho das atividades institucionais. Assim, requer-se a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE VI, nos termos da legislação vigente.


Recife, 07 de agosto de 2026.


FRED JOSÉ BARBOSA PESSOA

Arquiteto e Urbanista

Diretoria de Obras e Projetos - DOP/IFPE


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-REI0090.