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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

Reconhecimento de Saberes e Competências — RSC-PCCTAE, conforme art. 13, inciso II e § 1º, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026



Eu, Maria Richely Barbosa de Moura, ocupante do cargo de Secretária Executiva, matrícula SIAPE nº 1960331, com lotação no Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, apresento este Memorial, nos termos do art. 13, inciso II, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, com a descrição da minha trajetória profissional e individual desenvolvida ao longo da carreira, para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), Nível VI.


I- Trajetória profissional


Ingressei no Serviço Público Federal no dia 3 de agosto de 2012, data da Posse e Efetivo Exercício no cargo Assistente em Administração na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Em 2013, prestei concurso público (Edital nº 86, de 29 de agosto de 2013) para o cargo de Secretária Executiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), cujas atribuições, conforme previsto no edital, compreendem: “assessorar, gerenciando informações; auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários internos e externos; organizar eventos e viagens; prestar serviços em idiomas estrangeiros; e assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.”.

Em 16 de abril de 2014, foi registrada minha Vacância no cargo de Assistente em Administração da UFPE, bem como minha Posse e Efetivo Exercício no cargo de Secretária Executiva do IFPE. Desde então, permaneço lotada no Gabinete da Reitoria (GR).

Após o período de adaptação e treinamento, assumi as atividades inerentes à Secretaria do Gabinete da Reitoria, passando a administrar a agenda institucional do(a) dirigente máximo(a) da Instituição, secretariar as Reuniões de Gestores da Reitoria e o Colégio de Dirigentes do IFPE. Além disso, fui designada, por meio das Portarias nº 0424/2015-GR e nº 0425/2015-GR, para responder pelo expediente da Secretaria do Conselho Superior do IFPE, na condição de Secretária Titular.

Também participei da organização de eventos institucionais, dentre os quais o III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, realizado entre os dias 26 e 29 de maio de 2015, no Centro de Convenções de Pernambuco.

Colaborei, ainda, com os processos de ingresso de estudantes, atuando no Vestibular IFPE 2015 como Chefe de Setor e no Vestibular IFPE 2015.2 como Chefe de Prédio. Também atuei no Processo Seletivo de Tutor a Distância – 2015, desempenhando a atividade de Chefe de Setor. Posteriormente, participei do Concurso Público para Servidores do IFPE/2016, desempenhando novamente a função de Chefe de Prédio.

Cumpre destacar que substituí a Chefe de Gabinete da Reitoria em diversas oportunidades, embora os períodos formalmente registrados não alcancem o tempo mínimo exigido para pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos Técnico-administrativos.

No período de 17 de abril de 2017 a 20 de fevereiro de 2019, afastei-me das atividades para cursar o Mestrado Acadêmico no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na área de concentração Literatura, Teoria e Crítica. Essa titulação é atualmente utilizada para fins de Incentivo à Qualificação (IQ) no IFPE e resultou em produções acadêmicas. Após a defesa da dissertação, retornei às minhas funções na Secretaria do Gabinete da Reitoria.

No período de 26 de junho de 2019 a 15 de novembro de 2022, conforme as Portarias IFPE/GR nº 835, de 26 de junho de 2019, e IFPE nº 1375, de 23 de novembro de 2022, fui designada para responder pelo expediente da Secretaria do Conselho Superior do IFPE na condição de Secretária Suplente. Em 27 de junho de 2019, por meio da Portaria IFPE/GR nº 840, fui designada Secretária Titular do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) do IFPE, função que exerço até o presente momento.

Além disso, integrei o Comitê Emergencial de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do IFPE, instituído pela Portaria nº 356, de 23 de março de 2020, exercendo as funções de secretaria dessa instância no período de 23 de março de 2020 a 24 de agosto de 2022.

Nos anos de 2023 e 2024, fui agraciada com a maternidade, usufruindo de licença gestante e de sua respectiva prorrogação nos períodos de 14 de fevereiro a 12 de agosto de 2023 e de 16 de setembro de 2024 a 14 de março de 2025.

Registro, ainda, que, desde 8 de março de 2019, desempenho atividades de assessoramento relacionadas ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Também exerço, desde 14 de outubro de 2022, atividades relacionadas à operacionalização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas), na função de Assistente Técnico de Agente Público Obrigado, prestando suporte ao Reitor e à sua substituta oficial.

Em 2022, participei da elaboração da minuta da Portaria de Listagem dos Atos Normativos Vigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.

Atualmente, integro a Equipe de Fiscalização do Contrato nº 25/2023 – AEROTUR Serviços de Viagens Ltda., exercendo a função de Fiscal Técnica Substituta, conforme Portaria IFPE nº 462, de 24 de abril de 2025.

Além das atividades já mencionadas, participei de cursos de capacitação e eventos institucionais e acadêmicos.

Por fim, destaco que a lotação no Gabinete da Reitoria do IFPE representa, por si só, uma oportunidade singular de aprendizagem e desenvolvimento profissional. Em razão da natureza estratégica do setor, mantenho interlocução permanente com as diversas unidades que compõem o IFPE e com instituições externas, o que favorece a aquisição contínua de conhecimentos, o aprimoramento de competências e o fortalecimento da atuação profissional no âmbito da administração pública federal.


II – Atividades Desenvolvidas


Apresento, a seguir, as atividades, experiências profissionais e individuais relacionadas aos requisitos legais para a concessão do RSC-PCCTAE, conforme disposto no art. 13, § 1º, inciso I, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. As informações encontram-se organizadas por requisito, e acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.


REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE


Item 5 – Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos.


  1. Vestibular IFPE 2015 desempenhando a atividade de CHEFE DE SETOR;
  2. Vestibular IFPE 2015.2 desempenhando a atividade de CHEFE DE PRÉDIO;
  3. Processo Seletivo de Tutor a Distância – 2015 desempenhando a atividade de CHEFE DE SETOR;
  4. Concurso Público para Técnicos Administrativos 2016 desempenhando a atividade de CHEFE DE PRÉDIO.


Total do Requisito I, Item 5: 18pontos.


A participação nos processos de ingresso do IFPE, conforme documento comprobatório (Anexo I), proporcionou-me compreensão da organização, do planejamento e da execução das seleções institucionais destinadas ao ingresso de estudantes, tutores e servidores. Exerci as funções de Chefe de Setor e de Chefe de Prédio durante a aplicação das provas, assumindo responsabilidades relacionadas à coordenação de equipes, à organização logística, ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos e à garantia da segurança do processo seletivo.

No Vestibular IFPE 2015, atuei como Chefe de Setor em um prédio destinado ao atendimento de candidatos com deficiência e outras necessidades específicas. Essa experiência ampliou minha compreensão acerca da importância da acessibilidade, da inclusão e da equidade nos processos institucionais, exigindo planejamento, sensibilidade e observância rigorosa das normas para assegurar condições adequadas de participação a todos os candidatos.


REQUISITO II – PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA


Requisito II, Item 6 – Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos).


  1. Colaboração com a organização, consolidação, tratamento e sistematização das informações necessárias à elaboração da minuta da Portaria de Listagem dos Atos Normativos Vigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).


Total do Requisito II, Item 6: 3 pontos.


Em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) realizou o levantamento e a consolidação de todos os seus atos normativos vigentes, abrangendo o período compreendido entre a criação dos Institutos Federais, em 2008, e dezembro de 2020.

Por se tratar de uma demanda vinculada ao Comitê de Governança, Riscos e Controles do IFPE (CGRC), o então Diretor da Controladoria propôs a constituição de um grupo de trabalho com representantes das diversas unidades da instituição, responsável pelo levantamento e pela organização dos atos normativos de competência de cada unidade.

Nesse contexto, a Secretaria do CGRC participou, sob a orientação do Diretor da Controladoria do IFPE, das etapas da atividade, prestando orientações técnicas às unidades, esclarecendo dúvidas quanto à aplicação do Decreto nº 10.139/2019, realizando a conferência, a validação e a consolidação das informações encaminhadas, com vistas à elaboração da listagem institucional dos atos normativos vigentes, em conformidade com os critérios técnicos e legais estabelecidos. Coube, ainda, à Secretaria revisar os atos normativos do próprio CGRC, bem como buscar orientações acerca dos procedimentos de publicação e divulgação dos resultados do trabalho.

O levantamento consolidado resultou em um documento de 269 páginas, posteriormente publicado no Diário Oficial da União, constituindo um importante instrumento para o atendimento às exigências legais de revisão normativa e para o fortalecimento da governança institucional.

A participação nessa atividade ampliou meus conhecimentos sobre governança pública, gestão e consolidação de atos normativos e técnica legislativa. Para fins de comprovação desta atividade, verificar o Anexo II.


Requisito II, Item 9 – Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas).


  1. Curso de Redação Oficial e Elaboração de Atos Administrativos, realizado no período de 04/12 a 07/12/2023, com carga horária de 20 h.
  2. Curso Formação de Mediadores de Leitura (Turma JUL/2026), com carga horária de 20 horas, início em 26/07/2026, término em 27/07/2026.
  3. Curso Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais (Turma JUL/2026), com carga horária de 10 horas, início em 23/07/2026, término em 26/07/2026.
  4. Curso Linguagem simples aproxima o governo das pessoas. Como usar? (Turma JUL/2026), com carga horária de 20 horas, início em 25/07/2026, término em 26/07/2026.


Total do Requisito II, Item 9: 4 pontos.


Requisito II, Item 10 – Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação.


  1. Secretária Titular do Conselho Superior – Portaria nº 0424/2015-GR, Portaria nº 425/2015-GR e Portaria nº 0295/2017-GR, por meio da qual Maristhela de Fátima de Araújo de Oliveira me substituiu na Titularidade da Secretaria do Consup. Tempo de exercício: de 26/09/2014 a 05/03/2017. 2 anos, 5 meses.
  2. Secretária Suplente do Conselho Superior – PORTARIA IFPE/GR Nº 1.438 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018, PORTARIA IFPE/GR Nº 835, DE 26 DE JUNHO DE 2019 e Portaria IFPE nº 1.375, de 23 de novembro de 2022, por meio da qual Paloma Sheila da Silva Nascimento me substituiu na Suplência da Secretaria do Consup. Tempo de exercício: de 26/06/2019 a 15/11/2022. 3 anos, 4 meses.
  3. Secretária Titular do Comitê de Governança, Riscos e Controles do IFPE – PORTARIA IFPE/GR Nº 840, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Tempo de exercício: de 27/06/2019 até a presente data. 7 anos, 1 mês.
  4. Secretária do Colégio de Dirigentes – Sem portaria, pois à época não foi expedida Portaria para tal função. Consta como comprobatório Declaração da Chefia de Gabinete da Reitoria. Tempo de exercício: de 16/04/2014 até 16/04/2017. 3 anos.


Total do Requisito II, Item 10: 15 pontos.


Neste Item, estão elencadas as minhas experiências de Secretariar os Órgãos Colegiados do IFPE: Conselho Superior (CONSUP), Colégio de Dirigentes (CODIR) e Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), conforme documentos comprobatórios (ANEXO IV).

Conforme o Art. 7º do Estatuto do IFPE, o CONSUP e CODIR são Órgãos Colegiados do IFPE, os quais compõem a organização geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. O CONSUP, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Artigo 8º do Estatuto do IFPE e Artigo 5º do Regimento Geral do IFPE). Já o CODIR, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria (Artigo 10º do Estatuto do IFPE e Artigo 8º do Regimento Geral do IFPE).

Nos termos do Regimento Interno do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (CONSUP/IFPE), aprovado pela Resolução CONSUP/IFPE nº 15, de 24 de março de 2014, os arts. 22 e 23 estabelecem que o Conselho Superior conta com uma Secretaria, exercida por servidor designado pela Presidência do colegiado.

As competências da Secretaria estão previstas no art. 24 do referido Regimento e compreendem, entre outras atribuições, a organização e a publicação das pautas das reuniões, o secretariado das sessões, a elaboração e o arquivamento das atas, a gestão do expediente e da documentação submetida ao Conselho, a organização da ordem do dia, a expedição das convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, o apoio administrativo ao funcionamento do colegiado e o encaminhamento das deliberações e resoluções para publicação oficial.

De forma semelhante, a Secretaria do Colégio de Dirigentes (CODIR) desempenha atribuições relacionadas ao apoio técnico-administrativo ao colegiado, à organização das reuniões, ao controle da documentação e ao assessoramento dos trabalhos do órgão. Registra-se, contudo, que o Regimento Interno do CODIR se encontra em processo de apreciação pelas instâncias consultivas e deliberativas do IFPE.

O CGRC atua com competência delegada do CONSUP, vide Resolução CONSUP/IFPE nº 57 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 e Resolução CONSUP/IFPE nº 346, DE 1º DE JULHO DE 2026. No âmbito do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), as atribuições da Secretaria estão disciplinadas no art. 9º da Resolução CGRC/IFPE nº 16, de 22 de outubro de 2019, que aprova o Regimento Interno do Comitê. Entre as competências previstas destacam-se o apoio administrativo às atividades do colegiado, a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias, a expedição das convocações, a elaboração e assinatura das atas, o encaminhamento das pautas, a publicação das deliberações, o recebimento e encaminhamento de expedientes, a organização e guarda do acervo documental do Comitê e a elaboração do calendário anual de reuniões.

Observa-se que as atribuições conferidas às Secretarias do CONSUP, do CODIR e do CGRC exigem competências relacionadas ao assessoramento de órgãos colegiados, à gestão documental, à organização administrativa, ao domínio da legislação institucional, ao planejamento de reuniões, à formalização de atos administrativos e ao acompanhamento das deliberações colegiadas.

Ante o exposto, torna-se evidente que exercer a atividade de secretaria de um dos órgãos colegiados do IFPE não é atribuição inerente ao cargo de Secretário Executivo, embora haja conexão entre as atividades desenvolvidas. Portanto, secretariar Colegiados da Instituição ultrapassa a execução de rotinas administrativas inerente ao cargo, amplia o escopo das atribuições, assim como o nível de responsabilidade e complexidade da atuação do profissional designado para essa função.

A atuação desenvolvida demandou e demanda, haja vista que permaneço na Secretaria do CGRC, responsabilidade técnica, capacidade de articulação institucional, gestão de processos, comunicação com múltiplos atores e observância à Ética Pública e aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, publicidade, eficiência e transparência.

Essa experiência representou e representa importante desenvolvimento profissional, permitindo a consolidação de competências relacionadas à assistência da governança institucional, à organização da gestão de processos decisórios, ao assessoramento de alta administração e à produção de atos normativos deste IFPE. Dessa forma, a atuação nos Colegiados do IFPE constituiu experiência de relevância institucional compatível com os objetivos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).


Requisito II, Item 11 – Participação em capacitação, fórum, oficina, workshope congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.


  1. Participação no III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, realizado entre os dias 26 a 29 de maio de 2025.
  2. Participação no minicurso “Poesia e performances contemporâneas: corpus, conceitos e metodologias”, ministrado pela Prof.ª Drª Luciany Aparecida Alves Santos, perfazendo um total de 15 horas.
  3. I Curso de Ambientação para Novos Servidores do IFPE, realizado no período de junho a setembro de 2014, com carga horária de 120 horas.
  4. Curso de Gestão de Documentos e Arquivo, realizado no período de 04/05/2015 a 08/05/2015, com carga horária de 40 horas.
  5. Programa de Capacitação de Servidores do IFPE – 2015 – Módulo: Legislação e Prática no novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, no período de 26 a 28/08/2015, com duração de 24 horas.
  6. Curso de Comunicação Escrita, com carga horária de 91 horas, concluído em 21 de fevereiro de 2017.
  7. Curso Introdução à Libras (Turma MAI/2018), disponível no período de 21/05/2018 a 02/07/2018, com carga horária de 60 horas.
  8. Curso Planejamento Estratégico para Organizações Públicas (Turma SET/2018), disponível no período de 05/09/2018 a 10/10/2018, com carga horária de 40 horas.
  9. Curso Gestão de Riscos no Setor Público (Turma SET/2018), disponível no período de 07/09/2018 a 28/09/2018, com carga horária de 20 horas.
  10. Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos (Turma SET/2018), disponível no período de 09/09/2018 a 14/10/2018, com carga horária de 40 horas.
  11. Curso SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI! USAR (TURMA JUL/2022), com carga horária de 20 horas.
  12. Curso INTELIGÊNCIA EMOCIONAL (TURMA JUL/2022), com carga horária de 50 horas.
  13. Curso de Extensão Inglês 1, realizado de 19 de abril de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  14. Curso de Extensão Inglês 2, realizado de 20 de abril de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  15. Curso de Extensão Inglês 3, realizado de 21 de abril de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  16. Curso de Extensão Inglês 4, realizado de 27 de abril de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  17. Curso de Extensão Inglês 5, realizado de 3 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  18. Curso de Extensão Inglês 6, realizado de 4 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  19. Curso de Extensão Inglês 7, realizado de 5 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  20. Curso de Extensão Inglês 8, realizado de 9 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  21. Curso de Extensão Inglês 9, realizado de 10 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  22. Curso de Extensão Inglês 10, realizado de 11 de maio de 2022 a 8 de julho de 2022, totalizando 30 horas.
  23. Ferramentas de Gestão no Teletrabalho (PDP) (Turma MAR/2025), com carga horária de 13 horas, início em 30/03/2025, término em 30/03/2025.
  24. Curso Noções Básicas do Trabalho Remoto (Turma MAR/2025), com carga horária de 10 horas, início em 29/03/2025, término em 30/03/2025.


Total do Requisito II, Item 11: 24 pontos.

Total do Requisito II: 46 pontos.


Ao longo do exercício de minhas atribuições, conforme relação apresentada no Requisito II, Itens 9 e 11, cujos comprobatórios estão no Anexo III e V, respectivamente, participei de ações de capacitação, cursos e eventos voltados a temáticas diretamente relacionadas às atividades por mim desempenhadas e/ou de interesse institucional.

Dentre essas ações, destacam-se formações sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Gestão de Documentos e Arquivos e Linguagem Simples. Tais temas são contemporâneos e estratégicos para a Administração Pública, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, o fortalecimento da transparência, a proteção de dados pessoais, a gestão eficiente da informação e a qualificação da comunicação institucional.

Além das capacitações relacionadas às atividades funcionais, a relação constante do Requisito II, item 11, contempla também atividades de natureza acadêmica, desenvolvidas no âmbito do Curso de Mestrado em Letras, a exemplo do minicurso “Poesia e performances contemporâneas: corpus, conceitos e metodologias”.

A participação nessas ações de desenvolvimento evidencia o meu compromisso com a atualização permanente de conhecimentos e com o aprimoramento das competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, bem como demonstra o meu compromisso com a formação continuada.


REQUISITO IV – DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS


Requisito IV, Item 1 – Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública.


  1. Exercício de atividades relacionadas à operacionalização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas), na função de Assistente Técnico de 14/10/2022 até a presente data.
  2. Atuação, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE, desempenhando atividades correlatas às funções de assessoramento do Reitor junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), no período de 8 de março de 2019 até a presente data, excetuando-se os períodos de licença, quais sejam: Licença para Capacitação (de 16/04/2022 a 15/07/2022); Licença Gestante e sua prorrogação (de 14/02/2023 a 12/08/2023); e Licença Gestante e sua prorrogação (de 16/09/2024 a 14/03/2025). 7 anos e 4 meses


Total do Requisito IV, Item 1: 9 pontos.


Em atendimento à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) e ao Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, foi instituído o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas), cuja gestão e monitoramento são realizados pela Controladoria-Geral da União (CGU). O sistema tem por finalidade promover a transparência das agendas dos Agentes Públicos Obrigados, em consonância com as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal e com a prevenção de conflitos de interesses decorrentes da atuação de representantes de interesses privados.

Nesse contexto, fui designada para atuar no e-Agendas na função de Assistente Técnico do Reitor e de sua substituta legal. O desempenho dessa atividade requer conhecimento da legislação aplicável, das orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União e da operacionalização do sistema, contribuindo para o cumprimento, pela Instituição, dos princípios da legalidade, da publicidade, da ética, da integridade e da transparência administrativa.

No âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), exerço o assessoramento técnico e administrativo ao Reitor na análise prévia das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) submetidas à aprovação da Autoridade Superior, do Ordenador de Despesas e do perfil Ministro/Dirigente. Essa atuação abrange tanto o órgão "Reitoria" quanto o órgão "Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco", alcançando, portanto, a Reitoria e todas as unidades da Instituição.

O exercício dessas atribuições exige domínio da legislação aplicável ao SCDP, conhecimento da operacionalização do sistema, análise criteriosa da documentação que instrui os processos, bem como interlocução permanente com os operadores do SCDP em todas as unidades do IFPE, prestando orientações técnicas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a correta instrução dos processos de concessão de diárias e passagens. Os documentos comprobatórios relativos às atividades desenvolvidas na operacionalização desses sistemas encontram-se reunidos no Anexo VI.


Requisito IV, Item 3 – Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos.


  1. Integrante da Equipe de Fiscalização do Contrato nº 25/2023 – AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, conforme Portaria IFPE nº 462, de 24 de abril de 2025, na Função de Fiscal Técnica Substituta.


Total do Requisito IV, Item 3: 4,5 pontos.

Total do Requisito IV: 13,5 pontos.


Em razão de minha atuação no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), conforme descrito no Requisito IV, item 1, bem como da operação eventual do sistema para abertura de Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCdoB) e aquisição de passagens no âmbito da Reitoria, fui designada, em 2025, para compor a equipe de fiscalização do Contrato nº 25/2023, celebrado com a empresa Aerotur Serviços de Viagens Ltda., conforme comprobatório constante do Anexo VII.

O exercício dessa atribuição demanda conhecimento da legislação pertinente à gestão e fiscalização de contratos administrativos, das normas que disciplinam a execução contratual e da operacionalização do SCDP, contribuindo para a adequada execução do contrato e para a observância dos princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade na Administração Pública.


REQUISITO VI – PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO


Requisito VI, Item 10 – Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais.


  1. Autoria do Capítulo de livro: “Era uma vez três…”: uma proposta didática para a obra intersemiótica à luz das Estratégias de Leitura, p. 115 a 128, no livro “Educação Literária: Infância, Mediação e Práticas Escolares”, organizado por Daniela Maria Seganserina, Renata Junqueira de Souza e Cyntia Graziella Guizelim Simões Girotto. 1ª Edição. Série Sopravento; n.6. ISBN: 978-85-8388-113-1.
  2. Publicação de artigo científico “A relação entre o animal humano e o não humano no romance As horas nuas, de Lygia Fagundes Telles: um olhar ecocrítico.”, p. *****-1486, nos Anais do I Congresso Internacional de Letras, realizado de 23 a 25 de agosto de 2017, na UFMA – Campus Bacabal. Link para acesso: https://sites.google.com/ufma.br/anais-e-resumos-do-conil/publica%C3%A7%C3%B5es/anais/anais-i-conil?authuser=0.


Total do Requisito VI, Item 10: 15 pontos.


No âmbito do Mestrado Acadêmico em Letras, realizado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), cursei a disciplina "Tópicos Especiais em Literatura e Cultura II – Leitura do Texto Literário: Infância, Mediação e Práticas Escolares". Ao final da disciplina, os discentes foram convidados a adaptar o trabalho desenvolvido como avaliação final para submissão como capítulo do livro Educação Literária: Infância, Mediação e Práticas Escolares, evidenciando a qualidade acadêmica das produções realizadas no componente curricular.

O artigo científico "A relação entre o animal humano e o não humano no romance As horas nuas, de Lygia Fagundes Telles: um olhar ecocrítico" constitui um primeiro recorte da pesquisa desenvolvida no mestrado e serviu de base para o aprofundamento da investigação que resultou na dissertação "Relação entre o animal humano e o não humano no romance As horas nuas, de Lygia Fagundes Telles", defendida no Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB. Os documentos comprobatórios dessas duas publicações estão disponíveis nos Anexos VIII.

Embora minha atuação profissional esteja voltada à área técnico-administrativa, mantenho interesse permanente pela grande área do conhecimento Linguística, Letras e Artes, especialmente pelo campo da Literatura. Nesse contexto, a produção científica e as demais atividades acadêmicas desenvolvidas refletem meu compromisso com a formação continuada, a pesquisa e a produção do conhecimento, constituindo evidências do desenvolvimento de saberes e competências que complementam minha trajetória profissional e acadêmica e reforçam o pleito de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no Nível VI.


Requisito VI, Item 11 – Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos.


  1. Apresentação do trabalho “Dos Anjos em Clara: representações da mulher negra na obra de Lima Barreto” no III Seminário MILBA – UFRPE Historiografia, Crítica e Escrevivências nas Literaturas de Autoria Feminina, do Grupo de Pesquisa MILBA – Memória e Imaginário nas Literaturas Brasileira e Africanas, realizado nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, com carga horária de 30 horas.


Total do Requisito VI, Item 11: 4,5 pontos.


Ainda no âmbito da produção acadêmica, apresentei o trabalho supramencionado, conforme comprovado no Anexo IX, no III Seminário MILBA – UFRPE – Historiografia, Crítica e Escrevivências nas Literaturas de Autoria Feminina. O trabalho teve origem nos estudos realizados na disciplina "Tópicos Especiais em Literatura I: O Corpo Feminino na Literatura Ocidental – Abordagens Psicanalíticas", cursada no Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A participação no referido seminário evidencia o compromisso com a divulgação do conhecimento científico, o diálogo acadêmico e a formação continuada, além de demonstrar o interesse em refletir criticamente sobre questões relacionadas às alteridades, às representações do feminino na literatura e às interfaces entre literatura, cultura e sociedade. Essa experiência contribuiu para a minha trajetória acadêmica e reforça o pleito de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).


Requisito VI, Item 16 – Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional


  1. Atuação na organização do III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, realizado entre os dias 26 a 29 de maio de 2015, no Centro de Convenções de Pernambuco.


Total do Requisito VI, Item 16: 3,5 pontos.


No exercício de minhas atribuições, tive a oportunidade de integrar a equipe de organização do III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, evento de grande porte e de relevância nacional e internacional para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Em razão de minha lotação no Gabinete da Reitoria do IFPE, coube-me atuar como elo entre a Comissão Organizadora, a então Reitora e as diversas instâncias internas e externas envolvidas na realização do evento. Dentre as atribuições desempenhadas, destacaram-se a articulação institucional, a interlocução com autoridades e instituições parceiras, o acompanhamento das comunicações oficiais, bem como a confirmação de presenças das autoridades convidadas.O documento comprobatório correlatos a essa atividade se encontra no Anexo X.


Requisito VI, Item 19 – Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia.


  1. Atuou no Comitê Emergencial de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, instituído pela Portaria nº 356, de 23 de março de 2020, exercendo as funções da Secretaria dessa instância, no período de 23/03/2020 a 24/08/2022.


Total do Requisito VI, Item 19: 29 pontos.

Total do Requisito VI: 52 pontos.


Durante o período da pandemia de Covid-19, atuei como Secretária do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) do IFPE, conforme comprovação presente no Anexo XI, colegiado instituído para subsidiar a tomada de decisões da gestão institucional diante do cenário de emergência sanitária. Em razão da natureza estratégica do Comitê, minhas atribuições extrapolaram as atividades administrativas de rotina, exigindo atuação direta no assessoramento aos trabalhos do colegiado e no suporte técnico à alta administração. No exercício dessa função, fui responsável pela organização das reuniões, elaboração de pautas, registros das deliberações, bem como acompanhamento do cumprimento das decisões.

A dinâmica de funcionamento do Comitê demandava interlocução permanente com gestores, especialistas e representantes de diversos setores da Instituição, exigindo capacidade de organização, comunicação institucional, gestão da informação, agilidade na condução de processos e rigor na formalização dos atos administrativos, considerando o contexto de constantes alterações normativas e a necessidade de respostas céleres às demandas institucionais.

Além disso, essa experiência me possibilitou vivenciar um contexto singular da Administração Pública, no qual a organização das informações, a confiabilidade dos registros e a tempestividade das comunicações constituíram elementos essenciais para a adoção de medidas voltadas à proteção da comunidade acadêmica e à continuidade das atividades institucionais.

Quadro de Pontuação Requisito Total de PontosI18 pontosII46 pontosIV13,5 pontosVI52pontosTotal Geral:129,5 pontos



III – Síntese do alinhamento da trajetória profissional ao nível de RSC VI


A trajetória profissional apresentada neste Memorial evidencia a consolidação de saberes, competências e experiências construídos ao longo do exercício do cargo de Secretária Executiva no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). As atividades desenvolvidas durante esses 12 anos de atuação, conforme demonstrado na documentação comprobatória apresentada, refletem a natureza e a complexidade das responsabilidades assumidas, as quais extrapolam as atribuições formais do cargo e contribuíram, de forma significativa, para o fortalecimento da gestão institucional, bem como para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ao longo da carreira, conforme demonstrado neste Memorial, atuei em diferentes áreas estratégicas do IFPE, abrangendo a assessoria à alta administração e às secretarias dos órgãos colegiados, a operação de sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, a participação em processos seletivos de ingresso na instituição, a fiscalização de contratos administrativos, a organização de eventos institucionais e a elaboração de documentos técnicos e administrativos. O desempenho dessas atividades exigiu conhecimentos especializados, capacidade de planejamento e organização, domínio e aplicação da legislação pertinente, gestão de processos institucionais e desenvolvimento de competências técnicas e relacionais essenciais ao exercício das funções desempenhadas.

Destaco, ainda, meu compromisso com o aperfeiçoamento profissional contínuo, evidenciado pela participação em cursos de capacitação, eventos, seminários e demais ações formativas voltadas a temáticas de interesse institucional e relacionadas às atribuições inerentes ao cargo.

Paralelamente à atuação profissional, investi em minha formação acadêmica, concluindo o curso de Mestrado Acadêmico em Letras pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com o apoio institucional do IFPE e a colaboração dos colegas do setor. Nesse percurso, também me dediquei à produção científica e à participação em eventos acadêmicos, ampliando minha qualificação e fortalecendo a integração entre a prática profissional e a produção do conhecimento.

Diante do exposto, entendo que a trajetória profissional e acadêmica apresentada neste Memorial atende aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no nível RSC-VI. Por essa razão, submeto este Memorial à apreciação da Comissão Avaliadora.

Por fim, reafirmo meu compromisso com o IFPE, com a ética no serviço público, com os princípios que regem a Administração Pública, com a Educação Pública de qualidade e, em especial, com a Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Reitero, ainda, meu compromisso com a missão, a visão e os valores institucionais, buscando exercer minhas atribuições com responsabilidade e dedicação, em prol do fortalecimento do serviço público e da construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária.


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-REI0087.