Memorial Descritivo
1 APRESENTAÇÃO
Eu, André Ferreira de Souza Abbott Galvão – SIAPE nº 1910691, servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, ocupante do cargo de Revisor de Textos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE, submeto este memorial para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, Nível V.
Nesse contexto, passo a apresentar, a seguir, a trajetória profissional desenvolvida no âmbito do IFPE, destacando as atividades institucionais que respaldam o pleito mencionado e totalizam 80,5 pontos distribuídos em 10 critérios distintos.
2 FORMAÇÃO E TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Quanto à formação, sou graduado em Comunicação Social (2006) e Direito (2013) e especializado em Direito Público (2015), o que me credencia a pleitear o RSC-PCCTAE, Nível V. Ademais, sou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Em junho de 2017 entrei em exercício, como Revisor de Textos, no IFPE. Ao longo de nove anos como servidor efetivo da instituição, atuei, paralelamente às atividades inerentes ao cargo, como presidente de comissões organizadoras de processos seletivos — Comissão de Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos, concurso público regido pelo Edital nº 27/2019 (jun. a nov./2019); e Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.1, regido pelo Editais nº 44 e nº 45/2021 (set. a dez. 2021) —, de duas comissões de Processo Administrativo Disciplinar – PAD (2022 a 2024), de uma Comissão de Sindicância Acusatória – SINAC (2025) e do GT para atualização do Manual de Padronização de Documentos do IFPE (2019).
Também fui membro da Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.2, regido pelo Edital nº 37/2022 (maio a jul. de 2022), de duas comissões de PAD (2023 a 2026) e do GT responsável pela compilação e análise das informações relativas ao Relatório de Gestão 2019. Atualmente integro, como membro, o Comitê Gestor do SEI – CGSEI (desde 2023) e a Comissão Técnica para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI *****-2031 (2026).
Atuei, ainda, na elaboração e parametrização, no editor de textos do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, de modelos de atos normativos e de comunicações oficiais, durante a implantação da plataforma no IFPE (2022), e na produção do Guia de Padronização de Textos do PDI *****-2031.
Por fim, no âmbito interinstitucional, integrei a Equipe Editorial da Revista Sítio Novo, publicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO (2019 a 2024), e realizei a revisão textual de dois livros publicados pela Editora IFG, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG (2021).
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS E RELAÇÃO ENTRE EXPERIÊNCIAS E CRITÉRIOS UTILIZADOS
Listo e descrevo a seguir, em ordem cronológica, as atividades desenvolvidas no IFPE desde o início do efetivo desempenho das atribuições do cargo na instituição, as contribuições institucionais delas decorrentes e a relação entre essas experiências e os critérios do RSC-PCCTAE utilizados.
3.1 Presidente do GT para atualização do Manual de Padronização de Documentos do IFPE (Portaria IFPE/GR nº 0264, de 07 de março de 2019)
Requisito I, Critério 2: Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
Como presidente do GT para atualização do Manual de Padronização de Documentos do IFPE, instaurado pela Portaria IFPE/GR nº 0264, de 07 de março de 2019, conduzi pesquisas, debates e deliberações que resultaram em vasto material a respeito de temas como padronização de comunicações oficiais, atos normativos e outros documentos institucionais e uniformização lexical. Duração: 90 dias.
3.2 Membro da Equipe Editorial da Revista Sítio Novo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO (Portaria nº 1440/2019/REI/IFTO, de 10 de dezembro de 2019 – designação; e Portaria REI/IFTO nº 1179/2024, de 29 de agosto de 2024 – dispensa)
Requisito I, Critério 5: Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas.
Como membro da Equipe Editorial da Revista Sítio Novo, do IFTO, designado pela Portaria nº 1440/2019/REI/IFTO, de 10 de dezembro de 2019, e dispensado pela Portaria REI/IFTO nº 1179/2024, de 29 de agosto de 2024, atuei na função de Revisor de Textos em Português, tendo revisado e normalizado 58 artigos. Duração: 56 meses.
3.3 Presidente da Comissão de Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos Técnico-Administrativos (Portaria IFPE/GR nº 766, de 07 de junho de 2019)
Requisito I, Critério 2: Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
Como presidente da Comissão de Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos Técnico-Administrativos, instaurada pela Portaria IFPE/GR nº 766, de 07 de junho de 2019, conduzi os trabalhos do concurso público regido pelo Edital nº 27 de 29 de maio de 2019, desde a formação e gestão de equipes (membros da comissão, elaboradores de provas, integrantes das bancas de provas práticas, chefes de prédio e membros das comissões de heteroidentificação) à supervisão de todas as etapas do certame (revisão do edital, elaboração e revisão de provas teóricas, aprovação e veiculação da campanha de divulgação, impressão de provas, alocação de candidatos nas salas disponibilizadas, logística de entrega de provas nos respectivos prédios, provas práticas, procedimento de heteroidentificação e processamento e publicação dos resultados). Além do presidente, a comissão foi composta por nove membros, distribuídos entre as Coordenações de Acessibilidade; Administrativa e de Comunicação; de Elaboração de Provas; de Gestão de Bens e Finanças; de Infraestrutura e Logística; de Processamento de Dados. Com mais de 20 mil candidatos concorrendo em 18 cargos e com provas teóricas aplicadas em 27 prédios do município de Recife, o certame foi o primeiro no IFPE a realizar o procedimento de heteroidentificação com base na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018. Para tanto, a comissão organizou a Oficina sobre Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, com o objetivo de formar servidores interessados em compor as comissões de heteroidentificação e as comissões recursais. Nesse contexto, o procedimento de heteroidentificação ocorreu de forma presencial, durante quatro dias, em três espaços físicos distintos, com a participação de 112 candidatos. A experiência adquirida na execução do procedimento de heteroidentificação no concurso foi compartilhada, posteriormente, com membros da Coordenação de Acesso Discente – CAD, para aplicação em futuros processos seletivos da instituição. Destaco ainda a estreita colaboração, durante os meses em que o concurso foi planejado e executado, entre a presidência da comissão e a Procuradoria Federal junto ao IFPE, com a finalidade de refinar os processos do certame e sanar eventuais inconsistências que pudessem vir a comprometer seu desenvolvimento regular. Como resultado, foi registrado o ajuizamento de apenas um processo judicial cujo objeto era o referido concurso. Ao final dos trabalhos da comissão, foi elaborada a Proposta de Aprimoramento dos Concursos Públicos do IFPE, contendo sugestões visando à atualização, à profissionalização e à institucionalização dos procedimentos relativos aos concursos públicos da instituição. O documento foi apresentado ao reitor do IFPE, José Carlos de Sá Junior, em 28 de dezembro de 2020. Duração: 5 meses.
3.4 Membro do GT responsável pela compilação e análise das informações relativas ao Relatório de Gestão 2019 (Portaria nº 71 de 16 de janeiro de 2020)
Requisito I, Critério 3: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.
Como membro do GT responsável pela compilação e análise das informações relativas ao Relatório de Festão 2019, instaurado por meio da Portaria nº 71 de 16 de janeiro de 2020, atuei na compilação e análise das informações relativas ao Relatório de Gestão 2019 e na revisão final do documento. Duração: 6 meses.
3.5 Revisão de dois livros da Editora IFG, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Requisito II, Critério 10: Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação.
A convite da Editora IFG, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, realizei a revisão textual dos livros Lendas da Minha Terra, de Mário Rizério Leite, e Tardes do Nada, de Edir Guerra Malagoni, publicados pela referida editora como parte da Coleção Artífices. Duração: 4 meses.
3.6 Presidente da Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.1 (Portaria IFPE/IFPE nº 903, de 27 de setembro de 2021)
Requisito I, Critério 2: Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
Como presidente da Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.1, instaurada pela Portaria IFPE/IFPE nº 903, de 27 de setembro de 2021, conduzi os trabalhos do certame regido pelos Editais nº 44 (cursos técnicos) e nº 45, de 13 de outubro de 2021 (cursos superiores), desde a formação e gestão da equipe da Comissão Central à supervisão das atividades das 16 Comissões Locais e de todas as etapas do certame (revisão do edital, aprovação e veiculação da campanha de divulgação, análise de desempenho, Avaliação Específica de Música – AEM e processamento e publicação dos resultados). Além do presidente, a comissão foi composta por nove membros, distribuídos entre as Coordenações de Análise de Desempenho e AEM; de Processamento de Dados; Administrativa; de Comunicação; e de Acessibilidade. O Processo de Ingresso 2022.1 registrou mais de 35 mil candidatos inscritos e mais de 90 mil análises de inscrições. Merece registro o fato de que, durante essa edição, foi proferida decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0823054-77.2021.4.05.8300 suspendendo o trâmite do Edital nº 44/2021, referente aos cursos técnicos, no dia 7 de dezembro de 2021, data em que seriam divulgados a lista final das inscrições e o resultado preliminar do processo. Diante desse contexto, após ajustes no sistema Ingresso para separar as listas dos Editais nº 44 e nº 45/2021, foram divulgados apenas a lista final das inscrições e o resultado preliminar do processo do Edital nº 45/2021, referente aos cursos superiores. Após atuação colaborativa da presidência da comissão com a Procuradoria Federal junto ao IFPE, já no dia 13 de dezembro de 2021 foi concedida a antecipação de tutela recursal suspendendo os efeitos da decisão liminar que havia suspendido o trâmite do Edital nº 44/2021. Assim, no mesmo dia foram publicados a lista final das inscrições e o resultado preliminar do processo do Edital nº 44/2021. Após os devidos ajustes no cronograma e no sistema Ingresso, foram cumpridas também as etapas de interposição de recursos (16 e 17/12/2021) e resultado final da AEM e da análise de recursos, resultado final do processo e divulgação dos aprovados (28/12). Ao final das atividades da Comissão Central, foi elaborado um relatório final com dados gerais do certame, problemas identificados e sugestões de aprimoramento. Duração: 5 meses.
3.7 Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD (Portaria IFPE nº 331, de 11 de abril de 2022, e posteriores prorrogações e reconduções)
Requisito I, Critério 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Como presidente da CPAD instituída por meio da Portaria IFPE nº 331, de 11 de abril de 2022, presidi e dirigi, pessoalmente, todos os trabalhos internos e públicos da comissão, conduzi os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios, providenciei as prorrogações e reconduções da comissão, em tempo hábil, e zelei pela correta formalização dos procedimentos. Duração: 6 meses.
3.8 Membro da Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.2, regido pelo Edital nº 37/2022 (Portaria IFPE nº 509, de 16 de maio de 2022)
Requisito I, Critério 5: Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos.
Como membro da Comissão Central do Processo de Ingresso 2022.2, regido pelo Edital nº 37/2022, integrei a Coordenação de Heteroidentificação, responsável pelo planejamento e pela execução de procedimento de heteroidentificação e aferição da condição de indígena declarada na modalidade telepresencial, até então inédita na instituição. Nesse sentido, após reuniões de alinhamento com os gestores de TI dos campi, com os coordenadores das Comissões Locais, com os representantes dos polos EaD, com os membros das comissões de heteroidentificação e com os membros das comissões recursais, essa etapa do Processo de Ingresso 2022.2 ocorreu de forma bem-sucedida, com a atuação simultânea de cinco comissões durante cinco dias, nos dois turnos, abrangendo 1.328 candidatos distribuídos nos 16 campi e em 8 polos EaD. Duração: 2 meses.
3.9 Elaboração e parametrização, no editor de textos do SEI, de modelos de atos normativos e de comunicações oficiais
Requisito VI, Critério 5: Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional.
A partir de solicitação da Comissão Responsável pela Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, designada pela Portaria IFPE/GR nº 919, de 17 de julho de 2019, atuei na elaboração dos modelos de ata, ata simplificada, despacho, edital, instrução normativa, portaria, resolução, ofício e ofício circular, bem como na parametrização desses modelos no editor de textos do SEI, configurando-se esse conjunto de documentos disponibilizados como um relevante produto de interesse institucional, visto que atualmente esses modelos são disponibilizados automaticamente aos usuários do SEI no IFPE quando é selecionada a opção de criar um novo documento.
3.10 Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD (Portaria IFPE nº 1.352, de 21 de novembro de 2022, e posteriores prorrogações e reconduções)
Requisito I, Critério 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Como presidente da CPAD instituída por meio da Portaria IFPE nº 1.352, de 21 de novembro de 2022, presidi e dirigi, pessoalmente, todos os trabalhos internos e públicos da comissão, conduzi os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios, providenciei as prorrogações e reconduções da comissão, em tempo hábil, e zelei pela correta formalização dos procedimentos. Duração: 22 meses.
3.11 Membro do Comitê Gestor do SEI – CGSEI (Portaria IFPE nº 135, de 3 de fevereiro de 2023)
Requisito I, Critério 3: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.
Como membro do Comitê Gestor do SEI – CGSEI, participo de reuniões e deliberações acerca de assuntos relativos à implementação, à gestão operacional e ao acompanhamento técnico do SEI. Duração: em andamento.
Ressalta-se que o CGSEI não se confunde com a Comissão Responsável pela Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, designada pela Portaria IFPE/GR nº 919, de 17 de julho de 2019, a qual não integrei.
3.12 Membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD (Portaria IFPE nº 660, de 20 de junho de 2023, e posteriores prorrogações e reconduções)
Requisito I, Critério 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Como membro da CPAD instituída por meio da Portaria IFPE nº 660, de 20 de junho de 2023, auxiliei, assisti e assessorei a presidente no que foi solicitado ou se fez necessário, propus medidas no interesse dos trabalhos da comissão, reinquiri os depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da presidência ou que não foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas e participei das deliberações e da elaboração do relatório final. Duração: 22 meses.
3.13 Presidente de Comissão de Sindicância Acusatória - CSINAC (Portaria IFPE nº 96, de 29 de janeiro de 2025, e posteriores prorrogações e reconduções)
Requisito I, Critério 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Como presidente da CSINAC instituída por meio da Portaria IFPE nº 96, de 29 de janeiro de 2025, presidi e dirigi, pessoalmente, todos os trabalhos internos e públicos da comissão, conduzi os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios, providenciei as prorrogações e reconduções da comissão, em tempo hábil, e zelei pela correta formalização dos procedimentos. Duração: 17 meses.
3.14 Membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD (Portaria IFPE nº 1.130, de 17 de setembro de 2025, e posteriores prorrogações e reconduções)
Requisito I, Critério 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Como membro da CPAD instituída por meio da Portaria IFPE nº 1.130, de 17 de setembro de 2025, tenho auxiliado, assistido e assessorado o presidente no que tem sido solicitado ou se feito necessário, proposto medidas no interesse dos trabalhos da comissão, reinquirido os depoentes sobre aspectos que não foram abrangidos pela arguição da presidência ou que não foram perfeitamente claros nas declarações por eles prestadas e participado das deliberações e da elaboração do relatório final. Duração: em andamento.
3.15 Membro da Comissão Técnica para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI *****-2031 (Portaria IFPE nº 90, de 26 de janeiro de 2026)
Requisito I, Critério 3: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.
Entre as atribuições da Comissão Técnica para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI *****-2031, estão: auxiliar a Comissão Central e as Comissões Temáticas nas suas atribuições; capacitar as Comissões Temáticas e Locais; orientar e acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido; fornecer suporte às Comissões Temáticas e Locais; produzir/revisar a parte que lhe couber da estrutura do PDI; compilar as contribuições entregues pelas Comissões Temáticas e Locais no documento PDI; enviar a proposta final para avaliação da Comissão Central. Duração: em andamento.
3.16 Elaboração do Guia de Padronização de Textos do PDI *****-2031 (fev. 2026)
Requisito II, Critério 6: Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos).
Produção do Guia de Padronização de Textos do PDI *****-2031, material técnico de referência que objetiva dar suporte à uniformização do conteúdo elaborado pelas comissões temáticas na redação do PDI *****-2031 do IFPE. O documento trata de temas como formatação de texto, tipografia de títulos, formatação de figuras, quadros e gráficos, uso de maiúsculas e minúsculas, grafia de datas, números e siglas, referências, uso de hiperlinks e citação de atos normativos.
3.17 Participação em programas de formação continuada e ações de desenvolvimento de competências
Requisito II, Critério 9: Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas).
Destaco a seguir os programas de formação continuada e as ações de desenvolvimento de competências dos quais participei ao longo dos anos com o intuito de atualizar os conhecimentos técnicos inerentes ao cargo, ampliar a percepção sobre assuntos relevantes de áreas diversas e apurar habilidades comportamentais e socioemocionais:
- Acordo Ortográfico: a nova ortografia da língua portuguesa (Senac, 20h);
- Análise Sintática (Unesp, 12h);
- Elementos para Redação de Correspondências Oficiais (Unieducar, 60h);
- Gestão Pessoal – Base da Liderança (Enap, 50h);
- Gramática para Preparadores e Revisores de Texto (Unesp/Unil, 30h);
- Inteligência Emocional (Enap, 50h);
- Linguagem Simples Aproxima o Governo do Povo. Como Usar? (Enap, 20h);
- Produtividade Inteligente (Escola Conquer, 10h);
- Redação com Foco na Elaboração de Documentos Oficiais (Esafi, 21h);
- Redação Oficial: tópicos essenciais (Enap, 60h);
- Transformação Digital no Serviço Público (Enap, 20h).
3.18 Participação em fórum
Requisito II, Critério 11: Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
Destaco a seguir a participação em fórum vinculado aos interesses do IFPE e oportunidade de networking estratégico, troca de experiências entre profissionais da mesma área e atualização de práticas aplicáveis ao fluxo de trabalho.
- 5º Fórum Nacional de Revisão de Textos (UFRN, 18h).
4 SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS
Essa trajetória na instituição, que evidencia compromisso, capacidade de adaptação e postura orientada ao interesse público, à resolução de problemas e às necessidades da gestão, é fruto do sólido repertório de competências adquiridas ao longo da minha vida acadêmica e consolidadas na minha carreira profissional. Nesse sentido, o conhecimento técnico, respaldado pela associação entre os saberes linguístico e jurídico, se mostrou relevante na assunção de responsabilidades além do escopo do cargo de Revisor de Textos, como as presidências de comissões organizadoras de processos seletivos e de processos correcionais. Além do conhecimento técnico, habilidades comportamentais como liderança, trabalho em equipe, organização, comunicação, inteligência emocional, resiliência e integridade, resultaram em projetos bem-sucedidos e resultados consistentes, conforme relatado ao longo da seção 3.
Em um cenário em que a administração pública exige eficiência e constante modernização, a atuação em diversas áreas do IFPE revela não apenas dinamismo, mas uma visão holística e estratégica dos processos institucionais. Nesse contexto, a constante busca por qualificação e o aprimoramento técnico contínuo forneceram o arcabouço conceitual e prático necessário para suportar essa atuação polivalente, permitindo o trânsito por diferentes frentes de trabalho com segurança e rigor técnico.
5 CONCLUSÃO
Diante do exposto, e após análise dos documentos comprobatórios apresentados, em que se verifica o cumprimento dos requisitos e dos critérios estabelecidos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, requeiro a validação das informações submetidas e a consequente concessão do RSC-PCCTAE, Nível V.