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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC-PCCTAE/IFPE


1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) :

Nome: Francisco Siqueira Galindo Viana

CARGO: Técnico em Assuntos Educacionais

NIVEL: E

INSTITUTO: IFPE CAMPUS PESQUEIRA

SETOR DE LOTAÇÃO: DEX

NÍVEL do RSC-PCCAE PRETENDIDO: RSC-PCCTAE -V


2. APRESENTAÇÃO


Submeto este Memorial Descritivo como parte do requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Este instrumento resume apresentação da trajetória profissional deste servidor, relacionando conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos no decurso laboral de servidor público federal técnico-administrativo em educação, investido do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, salientando que tais vivências excedem o desempenho ordinário das atribuições do cargo e concorrem para maior e melhor aptidão na entrega das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional. As informações aqui descritas estão sustentadas por uma documentação probatória adequada e equivalente.


3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL E SABERES DESENVOLVIDOS


Meu percurso profissional iniciou sob respaldo de concurso público para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais oferecido pela então Escola Técnica Federal de Pernambuco (ETFPE) Unidade de Pesqueira, com posse oficializada em 18 de novembro de 1993.


A ETFPE fez seu movimento histórico de aperfeiçoamento institucional passando a constituir-se CEFET (Centro Federal de Educação Tecnológica) e mais recentemente IFPE (Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia) contribuindo com atividades de planejamento, execução e avaliação auxiliares das iniciativas pedagógicas em diferentes setores.


Este servidor foi regularmente convocado para atuar em funções de programação e organização, no decurso da história institucional, dentre elas a Coordenação de Turnos, para suporte do trabalho docente, Coordenação de Disciplina Escolar, Coordenação de Ensino e extenso apoio à Coordenação de Integração Escola-Empresa, com suas demandas de convênios, acompanhamento de contratos, encaminhamento de estudantes para instituições concedentes de estágios, supervisão de atividades. Noutra passagem prolongada, este servidor diligenciou atividades do Curso de Bacharelado em Enfermagem.


Em trinta e três anos de serviço público reúne vivência caracterizada por um contínuo progresso no perfil de seu atendimento às exigências assumidas, ampliação das competências técnicas e gerenciais e inarredável compromisso com a legalidade, eficiência e transparência voltadas para aperfeiçoamento dos processos administrativos. O perfil deste servidor, apoiado por sua formação pedagógica em licenciatura, reforçou a competência desta instituição federal de ensino no oferecimento das suas atribuições de ensino, pesquisa e extensão, continuamente aperfeiçoado pela capacitação nos serviços de educação e gestão pública federais


4. CORRELAÇÃO DAS ATIVIDADES COM OS REQUISITOS LEGAIS


REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.


Item 1: Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino.

Total de pontos: 12

*Portaria 429/2008 -GD membro colegiado do curso superior de licenciatura em matemática - 1 ano

*Portaria 037/2013 - DGCP membro do colegiado do curso de graduação em enfermagem, secretariado. 1 ano.

*Portaria 29/2020 DGCP membro do colegiado do curso de bacharel em enfermagem , secretario. 1 ano.

*Portaria 831/2007 conselho de classe 3° ano c. -1 ano


Item 2 -Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos.

Total de pontos: 4,5

*PORTARIA CPES/IFPE Nº 195, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 - Presidente da Comissão do Memorial Virtual do IFPE Campus Pesqueira


Item 3 -Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

Total de pontos: 15

*portaria n° 401/2011 comissão CPA como suplente.

*portaria n° 096/2011 comissão interna para organização dos seminários de interação. Representante administrativo.

*portaria n° 11/2002 comissão provisória para exame e seleção.

*portaria n° 006/2003 GD comissão disciplinar dos alunos. Membro.

*portaria n° 019/2014 comissão de estruturação odo laboratório interdisciplinar. Membro.


Item 4: Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.

Total de pontos: 9

*Portaria n° 143/2026-GD comissão de instauração de processo administrativo disciplinar.

*portaria n° 356/2006-GD comissão de instauração de processo de sindicância.

Portaria n° 385/2009-GR omissão de instauração de processo de sindicância.’


Requisito V - Exercício de Funções, Cargos de Direção ou de Assessoramento Institucional


Item: 3 Exercício de função gratificada (FG-01e 02) ou equivalente

Total de pontos: 22,5

*Portaria 571 de 12 agosto de 2008 ate 30 de agosto de 2010 – 2 anos

*Portaria 031 de 01 de fevereiro de 2005 ate 18 dezembro 2006 – 1 anos e10 meses

*Portaria 675 de 18 de dezembro de 2006 ate 12 de novembro de 2007 – 11 meses


Item 4: Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente: pontuação

Total de pontos: 12

*Portaria n° 167/94 06 de abril de 1994 até 21 de maio 1997 – 3 anos

*Portaria n° 775 de 12 de novembro de 2007 ate 12 de agosto 2008 – 10 meses

*Portaria n° 213 de 06 de maio de 2004 até 3 de fevereiro de 2005 – 8 meses

*Declaração de cargo comissionado sougov de 01/01/2010 a 31/08/2010 - 8 meses


Requisito VI Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico

Item 9: Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Total de pontos: 20


*Livro: Galindo, Francisco, Apanhe o vento descalço. Ed. 1 recife, PE 2020.

ISBN 978-65-991720-8-3 . Livro se encontra na biblioteca de vários campi.




5. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Diante da minha trajetória profissional acima apresentada no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, constata-se pela busca permanente do aperfeiçoamento profissional, pela ampliação progressiva das responsabilidades assumidas, construídas ao longo de trinta e três anos de atuação, buscando sempre desempenhar as atribuições com dedicação, observando os princípios da administração pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de manter postura colaborativa, proativa e orientada para a melhoria contínua dos processos administrativos. Neste sentido, entendo demonstrado os saberes, competências e experiências adquiridos ao longo da minha carreira profissional, características que se mostram plenamente compatíveis com o nível de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-TAE - V pleiteado.


DECLARAÇÃO


Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados junto ao Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.


Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez junto ao Sistema RSC-TAE e computada uma única vez no processo de avaliação, sendo expressamente vedada sua utilização concomitante para o atendimento de mais de um critério específico.


Declaro estar ciente de que este memorial apresentado para fins de concessão do benefício pleiteado será publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e nas demais normas aplicáveis.


Pesqueira/PE 06 de Agosto de 2026.


Francisco Siqueira Galindo Viana

Matricula SIAPE: 1022772


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CPES0035.