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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO

1. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E BREVE APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

  1. Nome Completo: Marcelo Francisco Alves
  2. Matrícula SIAPE: 0275363
  3. Cargo Efetivo: Assistente em Administração
  4. Instituição de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
  5. Data de Ingresso no IFPE: 01/11/1988
  6. Formação Acadêmica: Licenciatura em Letras (Português/Inglês – 1987 a 1992) e Especialização Lato Sensu em Gestão de Recursos Humanos e Meio Ambiente (03/06/2012 a 29/11/2013).

É com o propósito de pleitear o Reconhecimento de Saberes e Competências no Nível V (RSC-V) — equivalente ao grau de Mestrado — que eu, Marcelo Francisco Alves, Assistente em Administração, licenciado em Letras (Português/Inglês) e Especialista em Gestão de Recursos Humanos e Meio Ambiente, lotado na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) e integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), submeto este Memorial Descritivo à análise da Douta Comissão Avaliadora.

A minha caminhada no Serviço Público Federal traduz-se em décadas de dedicação ininterrupta ao aperfeiçoamento da administração pública. Ao longo desse percurso, desenvolvi sólidos saberes e competências nas áreas de Gestão de Pessoas, Legislação de Pessoal, Processos Seletivos/Concursos e Fiscalização de Contratos Estratégicos. Em cada um desses eixos, minha conduta guiou-se invariavelmente pela técnica, pela ética e pelo respeito absoluto às normas legais.

Dessa forma, este documento visa retratar, de modo analítico e fundamentado, minha jornada profissional, articulando com clareza as experiências vivenciadas aos saberes consolidados, de modo a evidenciar as contribuições concretas entregues à instituição ao longo de mais de 37 anos de serviço público.

2. INDICAÇÃO DO NÍVEL DE RSC PLEITEADO

A exposição analítica contida nas seções subsequentes demonstra que a pontuação alcançada por minha atuação excede os parâmetros regulamentares exigidos. Esse desempenho ratifica a relevância do meu histórico funcional e o pleno alinhamento das competências desenvolvidas aos critérios normativos.

Ante o exposto, postulo oficialmente a concessão do RSC-PCCTAE V. O pleito encontra respaldo no fato de que as exigências mínimas estipuladas — 52 pontos, atendimento a pelo menos cinco critérios distintos e adequação aos preceitos da norma — foram inteiramente ultrapassadas por minha atuação funcional, conforme demonstrado na seção conclusiva deste documento.

3. SÍNTESE DA TRAJETÓRIA NO CARGO ATUAL

Pautada pelos ditames da eficiência, do rigor ético e da conformidade legal, a minha trajetória como Assistente em Administração no IFPE reflete um histórico de sólida entrega e fortalecimento da gestão institucional.

O núcleo das minhas contribuições reside no exercício de cargos comissionados e funções de confiança na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE), onde permaneci em posição de liderança operacional e estratégica por expressivos períodos: atuei em FG-01 (20/05/2009 A 26/08/2015), em CD-04 (26/08/2015 a 11/10/2016) e em FG-01 (11/10/2016 a 16/02/2018), com atuação principal voltada às áreas de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal. Esse longo percurso conferiu-me amplo domínio técnico sobre a legislação aplicável e a operacionalização dos direitos e deveres dos servidores.

Soma-se a isso o meu engajamento direto na condução de colegiados estratégicos, com destaque para a presidência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED-REI) em sucessivos exercícios, responsável pela instrução dos processos de estágio probatório e estabilidade funcional. Destaca-se, ainda, a atuação na presidência e composição de comissões de processos seletivos e concursos públicos, comprovando o compromisso com a transparência e a excelência na gestão de pessoas.

Por fim, mantive atuação constante na fiscalização de contratos institucionais de grande porte, preservando os recursos públicos e garantindo a qualidade dos serviços prestados ao IFPE. Essa atuação fundamenta-se, também, na busca permanente por capacitação continuada e no acompanhamento dos novos paradigmas da administração pública.

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMISSÕES E PRODUÇÕES

Com o objetivo de conferir fluidez à análise desta Comissão, elenco a seguir a síntese qualificada das atividades, comissões e projetos de maior impacto em minha trajetória no IFPE:

REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

  1. Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade:
  2. Portaria IFPE nº 491/2021 e Portaria IFPE nº 914/2022 (Presidência da CAED-REI): Designado para exercer a Presidência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores técnico-administrativos da Reitoria do IFPE. A relevância esteve na condução ética e imparcial das avaliações do estágio probatório, assegurando a segurança jurídica dos processos de concessão de estabilidade funcional. Essa atribuição exigiu competências de liderança, mediação e julgamento técnico que extrapolam a execução operacional rotineira do cargo.
  3. Portaria nº 496/2017-GR (Presidência da Comissão do Processo de Remoção): Designado para presidir a Comissão do Processo de Classificação para Remoção de Servidores Docentes (Edital nº 39/2017-GR). Atuação pautada pela gestão transparente e rigorosa do fluxo de movimentação interna do corpo docente, garantindo a equidade no atendimento aos pleitos dos professores e otimizando a distribuição da força de trabalho nas unidades do IFPE.
  4. Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos:
  5. Portaria nº 322/2000-GD (Membro Titular da Comissão Permanente de Capacitação): Integrante da Comissão Permanente de Capacitação da Unidade Recife, atuando diretamente no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico das ações de treinamento, impulsionando a qualificação do corpo funcional e alinhando o desenvolvimento de pessoas às metas institucionais da época.
  6. Portaria IFPE nº 97/2024 e Portaria IFPE nº 20/2025 (Membro Titular da CAED-REI): Atuação técnica como Membro Titular da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores técnico-administrativos da Reitoria do IFPE, pautando-se na instrução minuciosa dos processos avaliativos e no acompanhamento dos servidores em estágio probatório, resguardando o interesse público.
  7. Item 5 - Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos:
  8. Portaria nº 397/2004-GD (Membro de Comissão de Processo Seletivo): Atuação na comissão responsável pela execução do Processo Seletivo para Professor Substituto, focando no acompanhamento das etapas de inscrição, aplicação e fiscalização do certame.
  9. Portaria nº 286/2006-GD (Presidência de Comissão de Processo Seletivo): Presidência da Comissão do Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos. A relevância esteve na condução direta de todas as fases do certame, garantindo a observância dos princípios da impessoalidade e da publicidade, o que permitiu a recomposição do corpo docente e a preservação do calendário acadêmico.
  10. Portaria nº 351/2009-GR (Presidência de Comissão de Processo Seletivo): Presidência da Comissão do Processo Seletivo para Professor Substituto/2009 do IFPE, com foco na condução transparente das etapas e na seleção qualificada para o ensino técnico e tecnológico.

REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

  1. Item 2 - Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação):
  2. Ação institucional de implementação da aceleração da progressão por capacitação (Declaração + Portaria IFPE nº 689, de 9 de junho de 2025): Atuação no planejamento e consolidação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores TAEs, decorrente das alterações na Lei nº 11.091/2005 promovidas pela MP nº 1.286/2024. As atividades envolveram o estudo da legislação, a padronização de procedimentos administrativos, a instrução processual e a definição de critérios e fluxos operacionais para análise das demandas.
  3. Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências (carga horária mínima de 10h):
  4. Curso "Ferramentas de Gestão no Teletrabalho (PDP)" – Turma OUT/2024: Promovido pela ENAP, com carga horária de 13 horas e 100% de aproveitamento. Aplicação focada na otimização da gestão de fluxos de trabalho e no fortalecimento do controle de resultados.
  5. Curso "Noções Básicas do Trabalho Remoto" – Turma OUT/2024: Promovido pela ENAP, com carga horária de 10 horas. Capacitação voltada à estruturação de planos de ação, organização da força de trabalho e estabelecimento de condições operacionais para a execução de atividades fora da sede física, oferecendo suporte técnico à transição institucional para modelos de trabalho flexíveis.

REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

  1. Item 3 - Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos:
  2. Portaria nº 230/2007-GD (Fiscal Titular do Contrato nº 08/2007 - UNICAP): Fiscalização do contrato de prestação de serviços educacionais em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado em Engenharia Civil), acompanhando a adimplência acadêmica e a conformidade financeiro-contratual.
  3. Portaria nº 077/2009-DGCR (Fiscal Titular do Contrato nº 05/2009 - EBC): Fiscalização do contrato de serviços de publicidade legal para o IFPE - Campus Recife, atuando no controle de vigência e ateste faturamento.
  4. Portaria nº 0489/2016-GR (Fiscal Substituto de Contrato - MAPFRE VIDA S.A.): Fiscalização substituta no acompanhamento do contrato de seguro de vida, garantindo a continuidade do controle administrativo.
  5. Portaria IFPE/GR nº 1.689/2018 (Fiscal Titular Técnico/Administrativo do Contrato nº 05/2017 - EBC): Acompanhamento do contrato de publicidade legal para a Reitoria do IFPE, com gestão do saldo de empenho, monitoramento de prazos e ateste de obrigações.

REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

  1. Item 2 - Exercício de cargo de direção (CD-03 e CD-04) ou equivalente:
  2. Titular do Cargo de Direção (CD-04): Chefia do Setor de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas / DGPE / Reitoria, no período de 26/08/2015 a 11/10/2016 (1 ano, 1 mês e 15 dias). Atuação na supervisão-geral das políticas de pessoal, diretrizes de admissão, planejamento do dimensionamento da força de trabalho e regulação dos fluxos de movimentação, pautando-se pelas orientações dos órgãos de controle (CGU e TCU).
  3. Item 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02) ou equivalente:
  4. Titular de Função Gratificada (FG-01): Exercida nos períodos de 20/05/2009 a 26/08/2015 (6 anos, 3 meses e 6 dias) e 11/10/2016 a 16/02/2018 (1 ano, 4 meses e 5 dias), na Chefia do Setor de Desenvolvimento e Seleção de Pessoas / DGPE / Reitoria, zelando pela conformidade legal dos atos de gestão de pessoas.

REQUISITO VI - PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO

  1. Item 4 – Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação:
  2. Diploma do Curso de Licenciatura em Letras (Habilitação Português/Inglês): Conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês, realizado na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), no período de 1987 a 1992, não utilizado para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ).
  3. Item 16 – Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional:
  4. Portaria nº 704/1995-GD (Membro da Comissão de Apoio de Evento Nacional): Composição da Comissão de Apoio do IV Encontro Nacional de Departamentos de Relações Empresariais das Instituições Federais de Ensino Técnico e Tecnológico, atuando no suporte logístico e na infraestrutura operacional do evento.

5. EXPLICAÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS

A trajetória de mais de 37 anos no IFPE permitiu a consolidação de saberes práticos, técnicos e atitudinais diretamente alinhados à missão institucional. Esse repertório estrutura-se em três eixos centrais:

  1. Domínio Técnico-Jurídico em Gestão de Pessoas: O exercício prolongado de Cargo de Direção e Funções Gratificadas voltados às áreas de Admissão, Dimensionamento e Movimentação proporcionou profundo domínio da legislação de pessoal e elevada capacidade de instrução processual com segurança jurídica.
  2. Gestão Contratual e Governança: A fiscalização contínua de contratos de grande relevância (de programas de pós-graduação stricto sensu a serviços de publicidade legal junto à EBC) aprimorou saberes em execução físico-financeira, controle orçamentário e conformidade perante os órgãos de controle externo.
  3. Liderança Colegiada e Princípios Constitucionais: A condução e participação em Comissões de Concursos e de Avaliação de Estágio Probatório consolidaram competências de mediação, julgamento imparcial e estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

6. DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OU CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

Os saberes acumulados converteram-se em entregas de expressivo valor para o IFPE:

  1. Segurança Jurídica e Eficiência em Atos de Pessoal: A gestão na área de pessoal viabilizou a alocação otimizada de servidores entre os campi e a mitigação de riscos administrativos, em estrita consonância com os entendimentos da CGU e do TCU.
  2. Lisura e Celeridade nos Processos Seletivos: A coordenação de comissões de seleção assegurou o provamento tempestivo do corpo docente, garantindo a manutenção do calendário acadêmico e a transparência dos certames.
  3. Fortalecimento do Corpo Permanente via CAED: A liderança nas Comissões de Avaliação Especial de Desempenho garantiu análises técnicas e imparciais para a concessão da estabilidade funcional aos servidores recém-ingressos na Reitoria.
  4. Efetividade no Controle do Erário: A fiscalização rigorosa de contratos administrativos evitou desconformidades operacionais, assegurou o correto ateste de faturas e garantiu o aproveitamento otimizado dos saldos orçamentários.

7. RELAÇÃO ENTRE EXPERIÊNCIAS E CRITÉRIOS UTILIZADOS

A correlação entre as experiências vivenciadas e os critérios do RSC-PCCTAE-V evidencia a perfeita subsunção das atividades desenvolvidas às exigências da matriz de avaliação:

  1. Requisito I (Comissões e Concursos - Itens 2, 3 e 5): Comprovado pela presidência da CAED-REI, presidência da Comissão de Remoção Docente, participação na Comissão Permanente de Capacitação e liderança em comissões de processos seletivos.
  2. Requisito II (Ações Técnicas/Gestão e Capacitação - Itens 2 e 9): Demonstrado pela atuação técnica na implementação da aceleração da progressão por capacitação (Portaria IFPE nº 689/2025) e pelas capacitações concluídas via ENAP voltadas à gestão por resultados.
  3. Requisito IV (Responsabilidade Técnica / Fiscalização de Contratos - Item 3): Sustentado pelas sucessivas designações formais para acompanhamento de contratos institucionais estratégicos (UNICAP, EBC e MAPFRE).
  4. Requisito V (Exercício de Cargo de Direção e Função Gratificada - Itens 2 e 3): Evidenciado pelo exercício do cargo de CD-04 (*****-2016) e das funções de FG-01 (*****-2015 e *****-2018).
  5. Requisito VI (Formação Complementar e Apoio a Eventos Institucionais - Itens 4 e 16): Demonstrado pela conclusão do Curso de Licenciatura em Letras (UNICAP) superior ao exigido para o ingresso no cargo e não utilizado para IQ (Item 4), bem como atestado pela atuação no suporte logístico do IV Encontro Nacional de Departamentos de Relações Empresariais - Portaria nº 704/1995-GD (Item 16).

8. CONCLUSÃO QUE JUSTIFIQUE O NÍVEL PRETENDIDO

A análise integrada da minha trajetória funcional — respaldada por mais de três décadas de efetivo exercício no Serviço Público Federal, pelo desempenho continuado de cargos de direção e funções gratificadas e pela atuação comprovada em comissões estratégicas e fiscalização contratual — demonstra a estrita equivalência dos saberes e competências desenvolvidos ao nível de exigência do RSC-PCCTAE Nível V (Mestrado).

Diante do exposto, submeto este Memorial Descritivo à Comissão Avaliadora, requerendo o deferimento do Reconhecimento de Saberes e Competências no Nível V (RSC-V), como justa medida de direito e reconhecimento ao histórico de serviços prestados ao Instituto Federal de Pernambuco.



Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-REI0065.