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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) — Decreto nº 13.048/2026 e Instrução Normativa IFPE nº 3/2026

À Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE),

1. Identificação Funcional e Apresentação Profissional

Eu, Letícia da Conceição de Almeida, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), matrícula SIAPE nº 2224951, entrei em exercício nesta Instituição em 08 de maio de 2015. Desde então, venho atuando de forma contínua na área contábil, orçamentária e financeira, tendo passado pelos Campi Palmares, Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes, onde exerci funções de coordenação, fiscalização de contratos e participação em comissões e grupos de trabalho institucionais.

Ao longo de mais de dez anos de serviço público federal, busquei aliar a experiência prática adquirida no exercício do cargo à qualificação acadêmica continuada, o que hoje me habilita a pleitear o reconhecimento formal dos saberes e das competências desenvolvidos nesse percurso.

2. Nível de RSC Pleiteado

Atualmente, percebo o Incentivo à Qualificação (IQ) de 30% (trinta por cento), correspondente ao nível de escolaridade em pós-graduação lato sensu, escolaridade correspondente ao nível RSC-PCCTAE-IV.

Com fundamento no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Instrução Normativa IFPE nº 3, de 21 de julho de 2026, venho requerer a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-PCCTAE-V (52%), nível imediatamente superior ao IQ atualmente por mim percebido, conforme exige o art. 12-F da Lei nº 11.091/2005 e o art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.048/2026. As atividades e experiências descritas neste memorial demonstram o cumprimento da pontuação mínima de 52 pontos e da quantidade mínima de 5 (cinco) critérios específicos exigidos para o nível pretendido.

3. Síntese da Trajetória no Cargo Atual

Minha trajetória no IFPE iniciou-se no Campus Palmares, onde, já nos primeiros meses de exercício, passei a integrar comissões eleitorais e de mapeamento de processos, além de ter sido designada, em 2016, para exercer a função gratificada de Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira (FG-2), função que exerci até 2018. Ainda nesse período, passei a atuar também no Campus Ipojuca, onde representei o segmento técnico-administrativo em comissão eleitoral setorial, integrei a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens e presidi a Comissão Eleitoral do Campus no processo de consulta à comunidade para escolha de dirigentes do IFPE.

Posteriormente, com minha lotação no Campus Jaboatão dos Guararapes, assumi novamente a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (FG-2), entre novembro de 2020 e junho de 2024, período em que também respondi, de forma continuada e sem remuneração adicional, pela Coordenadoria de Contabilidade do Campus, função que exerço desde dezembro de 2022 até a presente data. Nesse mesmo período, atuei como fiscal de diversos contratos administrativos e integrei comissões relacionadas à implantação de sistemas estruturantes, à organização de eventos institucionais e a grupos de trabalho voltados à melhoria da gestão pública.

4. Descrição das Atividades, Projetos, Comissões e Produções

4.1 Participação em Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho (Requisito I)

  1. [Requisito I, item 2] Presidência da Comissão Eleitoral do Campus Ipojuca, integrando a Comissão Eleitoral Central instituída pela Resolução nº 67, de 19 de setembro de 2019, para condução do processo de consulta à comunidade para escolha de dirigentes do IFPE (mandato *****-2024).
  2. [Requisito I, item 3] Membro da Comissão de Mapeamento de Processos do Campus Palmares, designada pela Portaria nº 0052/2016-GDGCPMR, de 17 de agosto de 2016.
  3. [Requisito I, item 3] Membro da Comissão Eleitoral, Setorial do campus Palmares. Segmento Técnico-Administrativo. RESOLUÇÃO Nº 42/2015 de 1 de agosto de 2015.

  4. [Requisito I, item 3] Membro da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens do Campus Ipojuca (2019), designada pela Portaria DGCI/IFPE nº 035/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
  5. [Requisito I, item 3] Integrante do Grupo de Trabalho para Estudo sobre o Programa de Gestão do Campus Jaboatão dos Guararapes, designado pela Portaria CJBG/IFPE nº 144, de 23 de novembro de 2021.
  6. [Requisito I, item 3] Membro da comissão organizadora dos Jogos Internos 2026 do IFPE – Campus Jaboatão dos Guararapes, designada pela Portaria CJBG/IFPE nº 52, de 8 de abril de 2026.
  7. [Requisito I, item 5] Atuação como Chefe de Setor no Exame de Seleção/Vestibular IFPE 2016, conforme declaração de participação de 4 de dezembro de 2015.

4.2 Formação Continuada e Desenvolvimento de Competências (Requisito II)

As capacitações abaixo foram concluídas após meu ingresso no cargo atual e não foram utilizadas para fins de aceleração de promoção na carreira, atendendo à condição prevista no item 9 do Requisito II.

  1. [Requisito II, item 9] Curso sobre Conformidade e Análise Contábil, 24 horas, presencial, Recife, novembro de 2025.
  2. [Requisito II, item 9] Curso Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento com atualizações do PCASP, 24 horas, presencial, Recife, março/abril de 2025.
  3. [Requisito II, item 9] Curso Ferramentas de Gestão no Teletrabalho (PDP), Enap, 13 horas, junho de 2025, aproveitamento de 80 pontos.
  4. [Requisito II, item 9] Curso Noções Básicas do Trabalho Remoto, Enap, 10 horas, junho de 2025, aproveitamento de 100 pontos.
  5. [Requisito II, item 9] Curso Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Usar, Enap, 20 horas, agosto de 2021, aproveitamento de 83 pontos.

4.3 Responsabilidades Técnico-Administrativas (Requisito IV)

  1. [Requisito IV, item 1] Membro da Comissão Local para implantação do Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS) no Campus Jaboatão dos Guararapes, designada pela Portaria CJBG/IFPE nº 54, de 30 de maio de 2022.
  2. [Requisito IV, item 3] Fiscal do Contrato nº 05/2015, de prestação de serviços de condução de veículos, designada pela Portaria nº 0042/2015-GDGCPMR, de 25 de setembro de 2015.
  3. [Requisito IV, item 3] Fiscal do Contrato nº 04/2022, de prestação de serviços de tradução e interpretação em Libras, conforme Portaria nº 574.
  4. [Requisito IV, item 3] Fiscal técnico/administrativo substituto do contrato de seguro total da frota oficial do IFPE, firmado com a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, designada pela Portaria CJBG/IFPE nº 30, de 21 de março de 2023.
  5. [Requisito IV, item 8] Responsável pela Coordenadoria de Contabilidade do Campus Jaboatão dos Guararapes, unidade informal sem função gratificada associada, designada pela Portaria CJBG/IFPE nº 162, de 8 de dezembro de 2022, exercida de forma contínua até a presente data.

4.4 Exercício de Função de Direção ou Assessoramento (Requisito V)

As designações abaixo referem-se ao exercício efetivo, na condição de titular, da função gratificada FG-2, cada uma por período superior a seis meses, e não a mera substituição eventual.

  1. [Requisito V, item 3] Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira do Campus Palmares (FG-2), designada pela Portaria nº 1.712, de 9 de novembro de 2016, com exercício de 26/10/2016 a 01/04/2018.
  2. [Requisito V, item 3] Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira do Campus Jaboatão dos Guararapes (FG-2), designada pela Portaria nº 1.150, de 10 de novembro de 2020, com exercício de 03/11/2020 a 02/06/2024.

5. Saberes e Competências Desenvolvidos

O conjunto das experiências relatadas evidencia o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais diretamente relacionadas ao meu cargo. No campo técnico, destaco o domínio de rotinas de execução contabil, orçamentária e financeira, o conhecimento aprofundado de sistemas estruturantes da administração pública, como o SIADS e o SEI, e o acompanhamento das atualizações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

No campo da gestão, a atuação como coordenadora em dois campi distintos e como responsável pela Coordenadoria de Contabilidade demandou capacidade de organização de rotinas, planejamento de atividades da equipe e tomada de decisão sob prazos institucionais. A experiência como fiscal de contratos desenvolveu minha capacidade analítica quanto ao acompanhamento da execução contratual, à conferência de entregas e ao controle de conformidade legal.

Já a participação em comissões eleitorais, de mapeamento de processos e de organização de eventos institucionais evidenciam competências de trabalho colaborativo, imparcialidade na condução de processos sensíveis e capacidade de articulação entre diferentes setores da Instituição.

6. Resultados e Contribuições Institucionais

Como coordenadora e fiscal de contratos, contribuí para a regularidade da execução contabil, orçamentária e financeira dos campi em que atuei, bem como para a conformidade da prestação de serviços contratados pela Instituição. A atuação continuada na Coordenadoria de Contabilidade, mesmo sem remuneração adicional associada, assegurou a continuidade administrativa do setor em momentos de transição de gestão.

Na condução de processos eleitorais, contribuí para a legitimidade e a lisura da escolha de dirigentes do IFPE, atividade de relevância direta para a governança institucional. Já a participação em grupos de trabalho voltados ao mapeamento de processos e à melhoria da gestão contribuiu para o aprimoramento de rotinas administrativas do Campus.

7. Relação entre as Experiências e os Critérios Utilizados

As experiências descritas atendem, de forma direta, aos requisitos previstos no Decreto nº 13.048/2026 para fins de RSC. O Requisito I é atendido pela participação e pela presidência de comissões e grupos de trabalho formalmente instituídos (itens 2, 3 e 5); o Requisito II, pela participação continuada em ações de capacitação (item 9); o Requisito IV, pela atuação qualificada em sistema estruturante, pela fiscalização de contratos administrativos e pela responsabilidade por unidade (itens 1, 3 e 8); e o Requisito V, pelo exercício de função gratificada por período superior a seis meses em duas designações distintas (item 3).

Ao todo, as atividades relacionadas neste memorial correspondem a 8 (oito) critérios específicos distintos, distribuídos entre os quatro Requisitos, número superior ao mínimo de 5 (cinco) critérios específicos exigido para o nível RSC-PCCTAE-V, o que confere margem de segurança à pontuação apresentada.

A abrangência e a continuidade dessas experiências ao longo de mais de dez anos de exercício no cargo, somadas à titulação de pós-graduação lato sensu já reconhecida pela Instituição, demonstram maturidade profissional compatível com o nível RSC-PCCTAE-V, imediatamente superior ao IQ de 30% atualmente por mim percebido.

8. Conclusão

Diante do exposto, considerando a trajetória profissional apresentada, a diversidade de atividades desempenhadas nos Requisitos I, II, IV e V, o cumprimento da pontuação mínima e da quantidade mínima de critérios específicos, e a titulação de pós-graduação lato sensu já reconhecida pelo IFPE, solicito a esta Comissão a análise da presente documentação e a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-PCCTAE-V, nível imediatamente superior ao IQ de 30% atualmente por mim percebido, nos termos do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e da Instrução Normativa IFPE nº 3, de 21 de julho de 2026.

Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CJBG0001.