Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
1.IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E BREVE APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
Nome Completo: Maria do Socorro Moreira de Azevedo
CPF: ***.699.024-**
Matrícula SIAPE: 0275785
Cargo Efetivo: Assistente em Administração
Instituição de Lotação: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
Data de Ingresso no IFPE: 09/09/1992
Formação Acadêmica: Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (2021) e Especialização em Gestão Pública (2022)
Eu, Maria do Socorro Moreira de Azevedo, servidora pública federal integrante do Quadro Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação (PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), lotada no Quadro de Pessoal da instituição, no cargo de Assistente em Administração, submeto o presente Memorial Descritivo à apreciação da Comissão Avaliadora para fins de análise da concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).O meu percurso no Serviço Público Federal fundamenta-se na ética normativa e na busca constante pela excelência no atendimento à comunidade do IFPE. Construí uma trajetória pautada pela estrita observância legal, aperfeiçoamento contínuo e compromisso com a gestão educacional e administrativa, acumulando sólida experiência na gestão, na logística e no apoio operacional a processos e projetos institucionais, na operação de sistemas estruturantes de pessoal e na participação ativa na presidência e membro em comissões institucionais.A finalidade deste memorial é conferir transparência e fundamentação à minha trajetória iniciada em 09/09/1992. Para tanto, correlaciono detalhadamente algumas experiências com as competências construídas ao longo de minha jornada na Instituição.
2.INDICAÇÃO DO NÍVEL DE RSC PLEITEADO
Este documento formaliza minha solicitação para obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências — Nível V(RSC-V), visando ao enquadramento equivalente ao grau de Mestre, em total conformidade com os normativos vigentes. Com máxima clareza e fundamentação técnica, reúno ao longo do documento os marcos mais expressivos do meu percurso funcional. Este apanhado documentado reflete três décadas de atuação administrativa contínua, evidenciando o valor prático do trabalho entregue à instituição ao longo da minha carreira.
3.SÍNTESE DA TRAJETÓRIA DO CARGO
Desde o meu ingresso no IFPE, venho desempenhando atividades que exigem responsabilidade e cumprimento rigoroso das normas do Serviço Público Federal. Ao longo dessa trajetória, assumi como titular a responsabilidade pela Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH do antigo CEFET-PE, no período de 02/01/2002 a 17/12/2006, a qual com a alteração da estrutura organizacional, passou a Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas - DDRH do antigo CEFET-PE, no período de 18/12/2006 a 16/02/2009. Com a promulgação da Lei nº 11.892/2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, consequentemente, o IFPE, o DDRH passa a ser uma Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPE do IFPE, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, que tem como competências: planejar, orientar, dirigir, organizar, acompanhar, implementar e avaliar todas as atividades de gestão de pessoas e dos processos de trabalho, bem como executar toda a política de pessoal do Instituto Federal de Pernambuco e assessorar os(as) Diretores(as) Gerais dos Campi, na qual atuei como titular no período de 17/02/2009 a 30/09/2020. Enfim, foram quase 20(vinte) anos de atuação como titular na gestão de pessoas. Desde a estrutura organizacional enxuta da então Escola Técnica Federal de Pernambuco à estrutura multicampi do atual Instituto Federal de Pernambuco, trajetória qual participei da construção e implementação de todos os Campi, podendo citar a expansão I, II e III.Em 23/06/2021 assumi a Coordenação de Legislação no Departamento de Gestão de Pessoas do Campus Recife na qual atuo até a presente data, considerando o conhecimento técnico e a vasta experiência nos processos de legislação de pessoal. Além das atribuições habituais do meu cargo, atuei/atuo como presidente/coordenação e membro de comissões, Fórum, projetos institucionais, bem como, a implementação da Reitoria e Campi do IFPE quando da sua criação. Também no atendimento às demandas de Gestão de Pessoas, nas comissões correcionais, na operação dos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAPE e SIGEPE). Ademais, integrei comissões de processos de vestibulares e processos seletivos.Essas experiências consolidaram minha capacidade de liderança, organização e domínio técnico no serviço público. Como resultado, minha atuação contribuiu diretamente para a eficiência administrativa e educacional e a transparência das ações institucionais do IFPE.
4.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMISSÕES E PRODUÇÕES
Neste capítulo, apresento um panorama de algumas atividades, projetos e comissões que integraram a minha trajetória profissional no IFPE. Destaco que, em estrita observância às normas do RSC-PCCTAE, as experiências apresentadas superam a mera rotina do cargo, demonstrando inovação, competências e resultados relevantes para o IFPE.
REQUISITO I- PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE
ITEM 2 – Coordenação ou presidência como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
Portaria nº 389/2011 – atuação como presidente a Comissão de Acumulação de Cargos, cujas atribuições exigiam a análise/elaboração de parecer/conclusão de processos relativos a acumulação ilegais de cargos apontados pela Auditoria deste IFPE; e,
Portaria nº 458/2019 – atuação como presidente da Comissão de Organização do II Fórum de Gestão de Pessoas, cujas atribuições exigiam planejamento, logística e execução do evento.
ITEM 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos
Portaria nº 1.026/2014 – atuação como membro da Comissão para o Monitoramento, Controle e Reformulação do Projeto Político Pedagógico Institucional do IFPE.
ITEM 4 – Participação como defensor dativo ou como membros de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
Portaria nº 115/2010 – atuação como membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos contidos no processo citado pela referida portaria.
Portaria nº 723/2023 – atuação como membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível inassiduidade habitual de servidor deste IFPE de acordo com os fatos contidos no processo citado pela referida portaria.
Portaria nº 780/2023 - atuação como membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Rito Ordinário para apuração de possível dos fatos contidos no processo citado pela referida portaria.
ITEM 5 – Participação em atividades de organização, fiscalização, execução de exames de seleção, vestibular ou concursos.
Portaria nº 193/1997 – atuação no planejamento/organização/execução do exame de seleção do 2º semestre do ano de 1997. Tal exame de seleção tratava da entrada de alunos na antiga Escola Técnica Federal de Pernambuco - ETFPE.
Portaria nº 397/2004 – atuação na execução do processo seletivo para professor substituto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco.
REQUISITO II- PARTICIPAÇÃOE ATUAÇÃOEM PROJETOSINSTITUCIONAIS, NAGESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
ITEM 2 – Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
Portaria nº 689/2025 – atuação efetiva nas atividades de implementação da aceleração da progressão por capacitação dos servidores Técnico- Administrativos em Educação (TAE’s), conforme disposto no artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024, cujas atividades se encontram relacionadas na declaração apresentada pela Diretora de Gestão de Pessoas do IFPE.
ITEM 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)
Curso de Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR (2021, 20h): Capacitação voltada ao aperfeiçoamento das técnicas de com utilizar o SEI e suas ferramentas para aplicação no ambiente do trabalho, realizado no período de 09/08/2021 a 29/08/2021, pela ENAP.
Curso de Planejamento e Organização Pessoal no Trabalho (2022, 20h): Capacitação voltada a organização no trabalho, realizado pela ENAP.
Curso de Português (2022, 40h): Capacitação focada em gramática aplicada e interpretação de texto para aplicação no ambiente de trabalho, realizado pela ENAP.
Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia na Educação, Ensino Híbrido e Inovação Pedagógica (2021, 180h), capacitação promovida pela Prefeitura de Sobral-CE, por meio da Secretaria Municipal da Educação, em parceria com a Universidade Federal do Ceará/Universidade Aberta do Brasil, no período de 5 de fevereiro a 31 de julho de 2021, com carga horária total de 180 horas. Cabe-me ressaltar que a última progressão por capacitação ocorreu em 02/06/2021 e este curso foi concluído em 31/07/2021, não sendo incluído para progressão por capacitação.
Ressalta-se que os cursos apresentados não foram utilizados para fins de Progressão por Capacitação Profissional, visto que minha última progressão por capacitação ocorreu em 02/06/2021, conforme documento expedido do sistema SIAPE.As formações trouxeram saberes e competências que transcendem as atribuições habituais do cargo agregando embasamento técnico especializado e visão sistêmica da gestão pública. Essa qualificação contínua refletiu-se diretamente no aperfeiçoamento e na excelência do atendimento prestado aos servidores e à comunidade acadêmica do IFPE.
ITEM 11 - Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculadas aos interessas da Instituição Federal de Ensino. (carga horária mínima de dez horas)
Encontros Nacionais de Dirigentes de Pessoal e Recursos Humanos – capacitação adquirida no exercício do cargo de Gestão de Pessoas a qual abordavam temas atualizados exclusivamente na área de gestão de pessoas e legislação de pessoal, proporcionando a formação contínua para o exercício do cargo de dirigente de pessoal. Tais encontros eram realizados pela Comissão Nacional de Dirigentes de Pessoal juntamente com as Instituições Federais de Ensino com caga horária acima de 10 horas.Para tal, anexamos 04 (quatro) certificados de participação: XXIX ENDP, XXX ENDP, XXXI ENDP e XXXV ENDP.
REQUISITO IV- DESIGNAÇÃOPARA ASSUNÇÃODE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS
ITEM 1 - Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública.
Operação Qualificada em Sistemas Estruturantes (SIGEPE/SIAPE): Desempenho técnico no SIGEPE e SIAPE na execução de procedimentos com direta repercussão na vida funcional dos servidores do IFPE.A atividade é atestada por declaração oficial da DGPE, fundamentada no Decreto nº 10.715/2021 (art. 2º, II), que institui os sistemas estruturantes de gestão de pessoal do Poder Executivo Federal.
REQUISITO V- EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
ITEM 2 –Exercício de cargo de direção (CD-03 e CD-04) ou equivalente
Exercício de cargo de direção – CD-04 (Declaração chefe do DGP/Campus Recife); titular da da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH do antigo CEFET-PE, no período de 02/01/2002 a 17/12/2006, a qual com a alteração da estrutura organizacional, passou a Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas - DDRH do antigo CEFET-PE, no período de 18/12/2006 a 16/02/2009, somando o total de 7 anos, 1 mês e 13 dias.
Exercício de cargo de direção – CD-03 (Declaração chefe do DGP/Campus Recife); com a promulgação da Lei nº 11.892/2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, consequentemente, o IFPE, é criada a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPE do IFPE, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, que tem como competências: planejar, orientar, dirigir, organizar, acompanhar, implementar e avaliar todas as atividades de gestão de pessoas e dos processos de trabalho, bem como, executar toda a política de pessoal do Instituto Federal de Pernambuco e assessorar os(as) Diretores(as) Gerais dos Campi, na qual atuei como titular no período de 17/02/2009 a 30/09/2020, somando um total de 11 anos e 07 meses e 12 dias.
ITEM 3–Exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02) ou equivalente
Exercício de Função Gratificada FG-02 (Declaração do SOUGOV): Desempenho de função de confiança como titular na Coordenação de Legislação vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoas do Campus Recife a qual atuo desde 26/06/2021 até a presente data, considerando o conhecimento técnico e a vasta experiência nos processos de legislação de pessoal, somando 05 anos e 01 mês.
REQUISITO VI- PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
ITEM 4 - Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Diploma): Conclusão do curso de ensino superior na área de Gestão de Recursos Humanos (obtido em 2021). Ressalta-se que o diploma de Graduação não foi utilizado para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ) — visto que possui título de Especialização —, nem para fins de ingresso no cargo (assistente em administração).
ITEM 5 – Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interessa institucional.
Portaria nº 057/2015 (Resolução nº 018/2016-CONSUP) – atuação na comissão para elaboração da proposta da promoção à Classe Titular dos docentes, nos termos da Lei nº 12.772, cujo produto implicou na Resolução nº 018/2016-CONSUP, que aprova o regulamento para a promoção à classe titular.
Portaria nº 001/2009 (Reitoria) – atuação na comissão para implantação da Reitoria, visto que com a promulgação da Lei nº 11.892/2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o grupo gestor, ora designado pela referida portaria elaborou o projeto da Reitoria, constando organograma, dimensionamento de pessoal, dimensionamento de cargos/função, dimensionamento dos equipamentos/tecnologia e outros necessário ao seu funcionamento, cujo produto implicou na Reitoria.
ITEM 19 – Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia.
Portaria nº 357/2020 – atuação na comissão que Instituiu o Comitê Emergencial de Enfrentamento do Coronavírus(COVID-19) e as Comissões Locais de Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), cujas atribuições estão descritas em seu artigo 2º, das quais implicaram em reuniões semanais, elaboração dos protocolos e das portarias relacionadas à pandemia.
O período no qual exerci as atividades na referida comissão de 20/03/2020 até 30/09/2020, totalizando 06 meses e 10 dias, uma vez que ao ser exonerada do cargo de Diretora de Gestão de Pessoas, solicitei a minha exclusão da referida portaria, conforme destacado pela declaração apresentada.
5.EXPLICAÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS/DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS E CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS
Ao assumir responsabilidades de chefia, propor inovações nos fluxos de trabalho e atuarem atividades de maior complexidade, superiores às atribuições do meu cargo de Assistente em Administração, desenvolvi saberes e competências de caráter estratégico que impactaram diretamente a eficiência dos serviços prestados à antiga ETFPE, ao antigo CEFET-PE e ao atual IFPE, tais como:
Liderança : Competência consolidada ao longo de 20 anos na capacidade de guiar e motivar os servidores para alcançarem objetivos comuns em prol do cumprimento da missão institucional.
Gerenciamento: Habilidade de planejar, organizar, executar e avaliar atividades e processos contribuindo significativamente para a instituição, primando pela legalidade, isonomia e mitigação de falhas nos processos.
Desenvolvimento de Pessoas: Aptidão para identificar e desenvolver habilidades e potencialidades dos colaboradores, contribuindo diretamente para a consolidação dos processos institucionais de estabilidade funcional e acompanhamento da evolução da força de trabalho na instituição.
Inovação: Capacidade de criar e implementar novas ideias e soluções para problemas institucionais que possam impactar no desenvolvimento organizacional.
Comunicação: Habilidade de transmitir informações de forma clara e eficaz, tanto verbalmente quanto por escrito que impactam no clima organizacional.
Aperfeiçoamento Profissional Contínuo: Compromisso permanente com o desenvolvimento de competências por meio de capacitações estratégicas na Gestão de Recursos Humanos aplicando os novos conhecimentos para elevar a qualidade do suporte prestado aos servidores e à comunidade acadêmica.
6.RELAÇÃO ENTRE EXPERIÊNCIAS E CRITÉRIOS UTILIZADOS
As evidências apresentadas neste memorial, respaldadas pelo conjunto de documentos submetidos, comprovam o estrito cumprimento dos requisitos, evidenciando o perfeito alinhamento das atividades desenvolvidas às exigências de pontuação previstas na matriz de avaliação:
Atendimento ao Requisito I
Item 2 (Presidência de Comissões) – Comprovado pelas Portaria nº 389/2011 e Portaria nº 458/2019 ( 9,0 pontos);
Item 3 (Participação em Comissões/Grupos de Trabalho): Comprovado pela Portaria IFPE nº 1.026/2014 (3,0).
Item 4 (Apuração de materialidade): Comprovada pelas Portaria nº 115/2010, Portaria nº 723/2023 e Portaria nº 780/2023. (9,0)
Item 5 (Participação em exame de seleção): Comprovada pelas Portarias nº 193/1997 e Portaria nº 397/2004. (9,0)
Atendimento ao Requisito II
Item 2 (Participação em atividade técnica) – Comprovado pela Portaria nº 689/2025 e Declaração expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas. (4,5)
Item 9 (Ações de Formação Continuada): Comprovado pelos Certificados dos Cursos de Sistema Eletrônico de Informações – SEI (2021, 20h), Planejamento e Organização Pessoal do Trabalho (2022, 20h), Português (2022, 40h) e Aperfeiçoamento em Tecnologia na Educação, Ensino Híbrido e Inovação Pedagógica (2021, 180h), e pelo fato de não terem sido utilizados para fins de Progressão por Capacitação Profissional, considerando o documento expedido pelo SIAPE quando da última progressão por capacitação, Classe/padrão D-416, ocorreu em junho/2021. (4,0)
Item 11 (Participação em fórum, oficinas, etc) – Comprovado pelos Certificados de participação nos Encontros Nacionais de Dirigente de Pessoal - XXIX ENDP, XXX ENDP, XXXI ENDP e XXXV ENDP, com cargas horárias acima de 10 horas. (4,0)
Atendimento ao Requisito IV
Item 1 (Atuação em Sistemas Estruturantes do Governo Federal): Comprovado pela Declarações expedida pela DGP na atuação dos sistemas SIAPE e SIGEPE, respaldada formalmente no Decreto nº 10.715/2021 (art. 2º, II). (9,0)
Atendimento ao Requisito V
Item 2 (Exercício de cargo CD-03 e CD-04): Comprovado pela Declaração expedida pela Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Campus Recife. (135)
Item 3 (Exercício de Função): Comprovado pela Declaração expedida pelo SouGov. (22,5)
Atendimento ao Requisito VI
Item 4 (Curso de Educação Formal)- Comprovado pelo Diploma de Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos obtido em 2021. (15)
Item 5 (Implantação e Desenvolvimento de produto) – Comprovado pela Portaria nº 057/2015 e seu produto implicando da Resolução nº 018//2016 e Portaria nº 001/2009 e seu produto o funcionamento da Reitoria.(30)
Item 19 (Atuação em situação de pandemia) – Comprovado pela Portaria nº 357/2020, Histórico da pandemia declaração da Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Campus Recife. (atuação de 6 meses). (6,0)
7.CONCLUSÃO QUE JUSTIFIQUE O NÍVEL PRETENDIDO
Diante do exposto, a trajetória profissional narrada neste Memorial Descritivo demonstra o comprometimento, o empenho, o zelo e a dedicação que tanto foram exemplo nos quase 34 (trinta e quatro) anos no cargo efetivo de Assistente em Administração, como também nos cargos e funções exercidos no decorrer desse tempo até a presente data, dedicados exclusivamente à antiga Escola Técnica Federal de Pernambuco - ETFPE, ao antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - CEFET-PE e ao atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Federal de Pernambuco, que justifica o pedido do Nível de RSC-V (Mestrado).
Resumo de Cumprimento das Exigências do RSC-V:
Pontuação Mínima :Exigidos 52,0 pontos | Alcançados: 260 pontosDiversidade de Critérios: Exigidos no mínimo 5 critérios | Atingidos: 13critériosRequisito Obrigatório (Art. 3º, IV, V ou VI): Cumprido plenamente pelos Requisitos I, II, , IV, V e VI.
Nestes termos, submete-se o presente memorial e os respectivos documentos comprobatórios à apreciação da Comissão de Avaliação.