Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO ACADÊMICO-PROFISSIONAL
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC III)
Servidor: José Abenildo Bezerra Lima Júnior
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação
Lotação: IFPE – Campus Barreiros
SIAPE: 1652263
1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo fundamentar e instruir o processo de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências Nível III (RSC III), em consonância com as diretrizes da Lei nº 15.367/2026, do Decreto nº 13.048/2026, da Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE) e da Resolução CONSUP/IFPE nº 241/2024, bem como dos demais atos regulamentares vigentes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).
Ao longo da minha trajetória como Técnico em Tecnologia da Informação no Campus Barreiros, busquei atuar de forma contínua no suporte tecnológico, na governança de TI e no apoio direto aos processos de ensino e extensão. Indo além do escopo estritamente técnico do meu cargo, construí uma atuação transversal e interdisciplinar na gestão pública institucional, com destaque para a minha participação direta no planejamento de contratações públicas, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), pesquisas de mercado e na fiscalização técnica de contratos estratégicos, acumulando saberes práticos e competências essenciais para o desenvolvimento do IFPE.
2. RESUMO DA PONTUAÇÃO ALCANÇADA
Para a concessão do RSC III, o regulamento estabelece a exigência mínima de 25,0 pontos e a contabilização de no mínimo 2 critérios distintos. O conjunto documental e as atividades cadastradas no presente sistema totalizam 32,0 pontos, distribuídos em 6 critérios operacionais abrangendo os Requisitos I, II e IV:
- Requisito I (Gestão, Comissões e Representação): 13,5 pontos
- Requisito II (Apoio ao Ensino, Projetos e Capacitação): 5,5 pontos[cite: 1, 3]
- Requisito IV (Responsabilidade Técnica, Sistemas e Contratos): 13,5 pontos
- Pontuação Total: 32,0 pontos (Superando a meta regulamentar em 7,0 pontos)
3. QUADRO DETALHADO DAS ATIVIDADES PONTUADAS
- REQUISITO I – Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e Representações Regularmente Instituídos:
- Item 2 (4,5 pts): Presidência da Comissão de Contratação da solução de outsourcing de impressão (Portaria CBAR nº 53/2023).
- Item 3 (3,0 pts): Membro Titular/Suplente eleito da Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS) - Triênio *****-2028 (Portaria IFPE nº 1.269/2025).
- Item 3 (3,0 pts): Membro da Comissão Local do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-TAE (Portaria IFPE nº 1.092/2026).
- Item 3 (3,0 pts): Membro do Grupo de Trabalho de Informática/Infraestrutura do VIII Seminário de Agroecologia (Portaria CBAR nº 66/2025).
- REQUISITO II – Atuação em Projetos Institucionais, Apoio ao Ensino e Formação Continuada:
- Item 2 (4,5 pts): Integrante da Comissão de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Integrado ao Ensino Médio (Portaria CBAR nº 69/2026).
- Item 9 (1,0 pt): Capacitação Profissional no curso "Planejamento de Compras Públicas com base na Lei nº 14.133/2021", com carga horária de 24h, promovido pelo IFPE Campus Ipojuca.
- REQUISITO IV – Responsabilidades Técnico-Administrativas, Sistemas Estruturantes e Gestão Contratual:
- Item 1 (4,5 pts): Atuação na comissão de implantação e suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito local (Portaria nº 67/2021).
- Item 3 (9,0 pts): Exercício continuado de atividades de Gestão e Fiscalização de Contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (2 designações ativas = 2 x 4,5 pts).
4. FUNDAMENTAÇÃO E IMPACTO INSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO
4.1. Governança, Gestão de Compras e Representação
A atuação na presidência da Comissão de Contratação da Solução de Outsourcing de Impressão me permitiu estruturar tecnicamente o processo de contratação sistêmica, garantindo economicidade, mapeamento de riscos e eficiência no uso dos recursos públicos de TI no campus.
Adicionalmente, a representação na CIS (*****-2028) e na Comissão Local de RSC-TAE ratifica o compromisso com a gestão participativa e com o fortalecimento da carreira dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação no IFPE.
O apoio técnico prestado na Reformulação do PPC do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas garantiu a adequação das diretrizes e da infraestrutura tecnológica necessárias ao perfil de egresso almejado pela instituição.
O constante aperfeiçoamento profissional, a exemplo do Curso de Planejamento de Compras na Lei nº 14.133/2021, serviu de base teórica para a aplicação prática direta em comissões de contratação e fiscalização de serviços.
Minha participação na comissão de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ocorreu no âmbito do Campus Barreiros, com foco no suporte técnico à parametrização inicial do sistema e na gestão e controle de acesso dos usuários. Essa atuação contribuiu diretamente para a transição digital, a desmaterialização de processos e a transparência administrativa da unidade.
Por fim, minha atuação na Gestão e Fiscalização de Contratos tem foco no acompanhamento de contratos de prestação de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, além da minha bagagem prática na gestão e fiscalização de contratos de TIC. Essa atividade assegura o cumprimento das obrigações contratadas, a conformidade legal e a manutenção dos serviços essenciais, que constituem pilares indispensáveis para que as rotinas administrativas e pedagógicas do campus ocorram sem interrupções
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto e devidamente comprovado pela documentação anexada, demonstro o atendimento pleno a todos os requisitos necessários para a concessão do RSC III, alcançando o total de 32,0 pontos, valor que supera a exigência mínima de 25,0 pontos; distribuídos em 6 critérios operacionais distintos que contemplam eixos estratégicos de gestão, apoio ao ensino e tecnologia da informação.
Nestes termos, solicito o deferimento do meu pedido e a homologação da concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível III (RSC III).