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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO


À Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/IFPE)


SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-PCCTAE)


APRESENTAÇÃO E OBJETIVO


O presente Memorial Descritivo visa apresentar e fundamentar a trajetória profissional e individual desenvolvida ao longo da minha carreira no âmbito do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), com vistas à solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), em conformidade com o disposto no art. 12-D da Lei nº 11.091/2005, no Decreto nº 13.048/2026 e nos termos do art. 17 e do Anexo I (Subitem 4) da Instrução Normativa IFPE nº 03, de 21 de julho de 2026. A apresentação a seguir detalha cada atividade exercida, organizando-as por Requisito, Item normativo e documento comprobatório.


DELINEAMENTO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL POR REQUISITO E ITEM


Requisito I – Item 2: Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês

No exercício da liderança institucional, atuei ativamente na coordenação de comissões fundamentais para a gestão patrimonial do campus, como evidenciado pela designação por meio da Portaria nº 0024/2015, na qual exerci a função de Presidente da Comissão de Inventário. O desempenho dessa atribuição envolveu o planejamento, a condução e a sistematização dos trabalhos do colegiado, garantindo a lisura, a precisão e a conformidade dos registros patrimoniais com as diretrizes e normas públicas. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)


Requisito I – Item 3: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês

Minha trajetória no IFPE é marcada pelo engajamento contínuo em diferentes instâncias colegiadas institucionais.

  1. Atuei como membro da Comissão de Confraternização, conforme a Portaria nº 0083/2016, colaborando na organização de eventos institucionais focados na integração e no clima organizacional. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  2. Exerci o encargo de membro da Comissão de Formatura, designado pela Portaria nº 0016/2017, participando do planejamento executivo e solene das cerimônias de colação de grau e encerramento de ciclos acadêmicos. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  3. Atuei como membro suplente na Comissão de Avaliação de Desempenho, formalizado pela Portaria nº 0054/2017, prestando suporte nos processos normativos de acompanhamento funcional dos servidores. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  4. Participei da organização e operacionalização da 18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) como membro nomeado pela Portaria nº 110/2021, auxiliando diretamente nas ações de difusão científica, extensão e ensino do campus. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)


Requisito I – Item 5: Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

Contribuindo diretamente para os processos de ingresso da instituição, desempenhei atividades na organização e execução de processos seletivos públicos. Essa atuação deu-se mediante a designação como Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2025.2, formalizada por meio da Portaria nº 118/2025, ocasião em que atuei no planejamento, o acompanhamento e a execução das atividades relacionadas à seleção simplificada para preenchimento das vagas remanescentes do Processo de Ingresso 2025.2 dos Cursos Superiores e Cursos Técnicos Subsequentes do Campus Palmares.(Pontuação obtida: 4,5 pontos)


Requisito II – Item 9: Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências

Visando ao contínuo aprimoramento técnico e profissional alinhado às demandas do serviço público, participei ativamente de programas de capacitação e desenvolvimento de competências. Integralizei 4 (quatro) cursos e capacitações de formação continuada, cada um com carga horária superior a 10 horas, os quais me proporcionaram atualização normativa, instrumentalização para o cotidiano administrativo e melhoria nas rotinas de trabalho do instituto. (Pontuação obtida: 4,0 pontos, à razão de 1,0 ponto por capacitação)


Requisito IV – Item 2: Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Na área de governança, compras públicas e contratações, participei ativamente da instrução de processos licitatórios mediante atuação em Equipes de Planejamento da Contratação.

  1. Exerci a presidência da Equipe de Planejamento para a contratação de Seguro de Veículos, designada pelas Portarias nº 9/DAP e nº 10/2022, sendo responsável pelo alinhamento técnico e instrução prévia do certame. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  2. Atuei como membro da Equipe de Planejamento para o suprimento de Gás GLP, formalizado pela Portaria nº 28/2022, auxiliando no levantamento de demandas e termo de referência. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  3. Integrei a Equipe de Planejamento focada na prestação de serviços de Manutenção de Ar-Condicionado, nomeado pelas Portarias nº 40 e nº 42/2022, contribuindo no detalhamento do termo de referência e estimativa de custos. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)
  4. Atuei como membro da Equipe de Planejamento destinada à Aquisição de Equipamentos de Ar-Condicionado, conforme Portaria nº 64/2022, colaborando nas especificações técnicas dos insumos. (Pontuação obtida: 3,0 pontos)


Requisito IV – Item 3: Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Ainda no âmbito da administração e execução orçamentária/contratualmente responsável, acumulo expressiva experiência na fiscalização direta de contratos administrativos:

  1. Desempenhei a fiscalização técnica e administrativa dos Contratos nº 23/2014 e nº 38/2014, conforme designado pela Portaria nº 0001/2015. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  2. Atuei como fiscal do Contrato nº 05/2015, nomeado mediante a Portaria nº 0042/2015. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  3. Exerci a fiscalização do Contrato nº 29/2015, formalizado pela Portaria nº 0047/2015. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  4. Fui designado fiscal do Contrato nº 23/2014 por meio da Portaria nº 0052/2015. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  5. Atuei na fiscalização do Contrato nº 06/2015, designado conforme Portaria nº 0053/2015. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  6. Exerci a fiscalização do Contrato nº 01/2021, conforme a Portaria nº 82/2021. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  7. Fui responsável pela fiscalização do Contrato nº 03/2021, nomeado pela Portaria nº 136/2021. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)
  8. Atuei como Fiscal Substituto do Contrato nº 02/2022, nomeado nos termos da Portaria nº 145/2025. (Pontuação obtida: 4,5 pontos)


Requisito V – Item 5: Exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02) ou equivalente

No âmbito da gestão institucional, exerci Função Gratificada FG-02, vinculada à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Palmares do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), no período de 27 de janeiro de 2015 a 15 de maio de 2017, conforme comprovação constante na Declaração de Cargos e Funções – Comissionados, emitida a partir dos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração Federal.

A documentação comprobatória registra o exercício da FG-02 na Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Palmares, no período de 27/01/2015 a 15/05/2017, na condição de titular.

O enquadramento encontra respaldo no Requisito V – Item 5, que contempla o exercício de função gratificada FG-01 e FG-02 ou equivalente, tendo como unidade de medida ano ou fração superior a seis meses, com pontuação de 4,5 pontos por ano para o exercício como titular. A própria documentação orientativa estabelece a possibilidade de comprovação do exercício como titular mediante Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGov.

Considerando o período comprovado de 27/01/2015 a 15/05/2017, são contabilizados 2 (dois) anos de efetivo exercício da FG-02, resultando em 9,0 (nove) pontos para este item.

Pontuação obtida: 9,0 pontos.


CONCLUSÃO E PEDIDO


Diante do exposto, submeto o presente Memorial Descritivo à apreciação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/IFPE), apresentando minha trajetória profissional e individual construída ao longo do exercício das atividades desempenhadas no Instituto Federal de Pernambuco.


As experiências relatadas demonstram a construção e o aprimoramento de saberes e competências adquiridos no exercício das atividades administrativas, de gestão e de assessoramento institucional, contemplando atuação em comissões, processos seletivos, formação continuada, planejamento de contratações, fiscalização de contratos administrativos e exercício de função gratificada.

As atividades descritas encontram-se respaldadas pela documentação comprobatória apresentada, permitindo seu enquadramento nos respectivos Requisitos e Itens previstos na regulamentação do RSC-PCCTAE.


Considerando os critérios atendidos e a documentação comprobatória apresentada, a pontuação mínima exigida é de 52.0 pontos, tendo sido alcançada a pontuação total de 82.0 pontos, resultando em 30,0 pontos de saldo.


Quanto à quantidade de critérios, a exigência mínima é de 5 (cinco) critérios distintos, tendo sido atendidos 7 (sete) critérios distintos, distribuídos da seguinte forma:


  1. Requisito I – Item 2: Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês;
  2. Requisito I – Item 3: Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês;
  3. Requisito I – Item 5: Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos;
  4. Requisito II – Item 9: Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências;
  5. Requisito IV – Item 2: Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação;
  6. Requisito IV – Item 3: Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos;
  7. Requisito V – Item 5: Exercício de função gratificada (FG-01 e FG-02) ou equivalente.


Registra-se, ainda, o atendimento pleno à exigência de requisito específico, uma vez que a trajetória apresentada contempla pontuação nos Itens 2 e 3 do Requisito IV, bem como no Item 5 do Requisito V, demonstrando a presença de experiências vinculadas aos requisitos específicos previstos para a concessão do RSC-PCCTAE.


Dessa forma, considerando a pontuação alcançada de 82.0 pontos, superior à pontuação mínima exigida de 52.0 pontos, o atendimento de 7 (sete) critérios distintos, quando exigidos no mínimo 5 (cinco), e o cumprimento da exigência de requisito específico, requeiro à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/IFPE) a análise e o deferimento do presente pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, considerando as experiências profissionais, os saberes e as competências demonstrados neste Memorial Descritivo e devidamente comprovados pela documentação anexada.


Por fim, reafirmo meu compromisso com o desenvolvimento das atividades institucionais e com a contribuição para o aprimoramento da gestão pública, colocando minha trajetória profissional à disposição da análise da Comissão, para fins de reconhecimento dos saberes e competências adquiridos ao longo da carreira no Instituto Federal de Pernambuco.


Palmares, 04 de agosto de 2026.


Luís Cristóvam Laporte Ambrósio


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CPMR0011.