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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO


1. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E BREVE APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

  1. Nome Completo: Fábio Tavares de Oliveira
  2. Matrícula SIAPE: 1802154
  3. Cargo Efetivo: Assistente em Administração
  4. Data de Ingresso no IFPE: 20/07/2010
  5. Unidade de Exercício: Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFPE
  6. Nível pleiteado: RSC V
  7. Escolaridade apresentada: Pós-Graduação Lato Sensu
  8. Incentivo à Qualificação correspondente: Mestrado – 52%

Eu, Fábio Tavares de Oliveira, servidor público federal integrante do Quadro Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação (PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), ocupante do cargo de Assistente em Administração, submeto o presente Memorial Descritivo à apreciação da Comissão Avaliadora para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no Nível V (RSC-V), equivalente ao título acadêmico de Mestrado.

A minha trajetória profissional no IFPE é pautada por uma atuação transversal e de responsabilidade técnica no âmbito do Serviço Público Federal. Ao longo do meu tempo de efetivo serviço, acumulei vasta experiência articulando a participação ativa na gestão de pessoas, condução e instrução em comissões correcionais, comissões patrimoniais e de avaliação de desempenho, organização e suporte de certames públicos, além de uma constante atualização técnico-acadêmica em fóruns regionais e nacionais.

Este memorial tem como objetivo apresentar uma narrativa analítica, lógica e fundamentada da minha caminhada profissional, correlacionando de forma explícita as diversas experiências vivenciadas às competências e saberes desenvolvidos, bem como aos resultados e contribuições institucionais entregues ao longo da minha atuação no IFPE.

2. INDICAÇÃO DO NÍVEL DE RSC PLEITEADO

Solicita-se a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-V, equivalente à retribuição por titulação de Mestrado, com fundamentação nos Art. 3º e 4º do Decreto nº 13.048/2026.

Conforme detalhado nas seções a seguir, a pontuação obtida excede o índice mínimo regulamentar. O resultado comprova a robustez da trajetória profissional, a perfeita correspondência dos conhecimentos aos requisitos exigidos e o efetivo desempenho de atribuições com nível de complexidade superior à rotina habitual do cargo.

Neste sentido, pleiteio formalmente o enquadramento no RSC-PCCTAE V, nível destinado a servidor portador de pós-graduação lato sensu (especialização) e com Incentivo à Qualificação de 52%.

3. SÍNTESE DA TRAJETÓRIA NO CARGO ATUAL

Minha trajetória funcional como Assistente em Administração no IFPE é pautada pelo compromisso rigoroso com a legalidade, a eficiência administrativa, a transparência e o fortalecimento das rotinas operacionais e estratégicas da instituição.

A atuação tecnicamente qualificada nas atividades desenvolvidas demonstra consolidado domínio sobre os sistemas estruturantes e processos da Administração Pública Federal, evidenciando o compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa e o fortalecimento das rotinas operacionais e estratégicas da instituição.

Destacam-se na minha trajetória os seguintes eixos de atuação:

  1. Atuação em Comissões: Condução e instrução em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), atuação em Comissões de Avaliação Especial de Desempenho na Reitoria — inclusive exercendo a Presidência Suplente —, comissões de inventário patrimonial e comissões eleitorais centrais.
  2. Suporte Logístico a Certames: Atuação direta na organização e suporte logístico de processos seletivos públicos da instituição.
  3. Participação em atividade técnica e especializada: Atuação na Gestão de Pessoas, exercendo atividades de processamento de folha e gestão de cadastro funcional. Destaco a atividade voltada à implantação e execução do procedimento administrativo de alcance institucional, na implementação da aceleração da progressão por capacitação dos servidores.
  4. Aprimoramento Contínuo e Representação: Formação contínua abrangendo diversos cursos de qualificação em sistemas estruturantes e legislação de pessoal, aliada à participação ativa em eventos institucionais, como os Fóruns de Gestão de Pessoas do IFPE (FORGP) e o III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica.

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMISSÕES E PRODUÇÕES

As seções a seguir apresentam a seleção de atividades desenvolvidas no IFPE em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026. O objetivo é demonstrar a evolução profissional, o domínio técnico e o impacto institucional gerado.

REQUISITO I — REQUISITO I - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

  1. Ato Normativo: Portaria 20/2025-GR
  2. Atribuição: Presidente Suplente.
  3. Atividades Executadas: Fiscalização do processo avaliativo, apuração de notas, condução de reuniões deliberativas, emissão de pareceres conclusivos de estágio probatório e instrução processual para aquisição de estabilidade funcional.
Item 3 — Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

Comissão do Processo Eletivo dos Campi:

  1. Ato Normativo: Portaria nº 1344/2010-GR
  2. Atribuição: Membro integrante da Comissão do Processo Eletivo dos Campis e Comissões Permanentes de Pessoal Docente
  3. Atividades Executadas: Condução dos processos eletivos nos campi para escolha dos membros das Comissões Internas de Supervisão e Planos de Carreiras dos Técnicos Administrativos em educação(CIS/PCCTAE) e Comissões Permanentes de Pessoas Docente (CPPD)
  4. Comissão de Inventário do IFPE:
  5. Ato Normativo: Portaria nº 463/2011-GR
  6. Atribuição: Membro da Comissão.
  7. Atividades Executadas: Levantamento, conferência física, conciliação e apuração analítica do acervo patrimonial da instituição.
  8. Comissão de Inventário Anual:
  9. Ato Normativo: Portaria nº 0028/2017-GR.
  10. Atribuição: Membro (Representante da DGPE).
  11. Atividades Executadas: Inspeção física de almoxarifados, diagnóstico de bens móveis, controle de tombamentos e instrução do relatório anual de bens.
  12. Comissões de Avaliação Especial de Desempenho:
  13. Atos Normativos: Portaria nº 382/2020-GR, Portaria nº 914/2022-GR, Portaria nº 97/2024-GR).
  14. Atribuição: Membro Suplente.
  15. Atividades Executadas: Fiscalização do processo avaliativo, apuração de notas, condução de reuniões deliberativas, emissão de pareceres conclusivos de estágio probatório e instrução processual para aquisição de estabilidade funcional.
Item 4 — Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especialComissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD):
  1. Ato Normativo: Portaria nº 270/2016-GR.
  2. Atribuição: Membro da Comissão de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
  3. Atividades Executadas: Condução de atos instrutórios, oitivas, levantamento documental e elaboração de relatórios conclusivos sob a ótica da Lei.

Item 5 — Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

  1. Processo Seletivo para Professor Substituto (Edital nº 57/2013-GR):
  2. Documento Comprobatório: Memorando nº 11/2013-CDSP/DGPE e Planilha de Pagamento (Emissão em 08/07/2013).
  3. Atribuição: Apoio Logístico / Recepção de Títulos dos Candidatos Inscritos.
  4. Atividades Executadas: Atuação na equipe de execução do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, com recepção, triagem e conferência da documentação de títulos, garantindo a lisura do certame.

REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

Item 2 — Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em ações institucionais, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)
  1. Participação em atividades técnica/especializada - Aceleração da Progressão por Capacitação dos TAEs:
  2. Ato Normativo: Declaração da DGPE de 31/07/2026 +Portaria IFPE nº 6898/2025 (Publicada em 10/06/2025).
  3. Atribuição: Integrante da equipe da Reitoria para operacionalização no SIAPE/SIGEPE
  4. Atividades: Atuação colaborativa na implementação da aceleração da progressão por capacitação considerando o art. 10-B da Lei nº 11.091/2005 e MP nº 1.286/2024.
Item 9 — Conclusão com aproveitamento de cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento profissional (mais de 670 horas)
  1. Lei 8112/90 e Legislação Correlata — SEGEP/ESAF (2012): 40 horas.
  2. Curso de Gestão Pública - Cursos 24 Horas / ABED (2015): 40 horas
  3. Legislação de Pessoal Aplicada ao SIGEPE/SIAPE — IFPE Campus Garanhuns (2016): 40 horas.
  4. Curso de Chefia e Liderança - Cursos 24 Horas / ABED (2020): 40 horas.
  5. Administração do Tempo — Cursos 24 Horas / ABED (2020): 40 horas.
  6. Curso de Gestão de Conflitos - Cursos 24 Horas / ABED (2020): 45 horas.
  7. Ferramentas de Gestão no Tele trabalho — Enap / EV.G (2024): 13 horas.
  8. Noções Básicas do Trabalho Remoto — Enap / EV.G (2024): 10 horas.
  9. Introdução ao Direito Administrativo — CEDEP (2025): 230 horas.
  10. Operações de Pessoal Aplicados à CGPE Reitoria — DGPE/IFPE (2025): 10 horas.
  11. Administração Pública — CEDEP (2025): 225 horas.
  12. SIAPECAD Cadastro, Folha de Pagamento e Cálculos SIAPE — ESAPH (2025): 40 horas.
  13. Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) — Portal L&C (2026): 20 horas.
Item 11 — Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino
  1. III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (2015): Realizado de 26 a 29 de maio de 2015, com carga horária de 30 horas, abordando as temáticas de "Diversidade, Cidadania e Inovação".
  2. I Fórum de Gestão de Pessoas do IFPE (I FORGP — 2018): Realizado nos dias 21, no IFPE Campus Pesqueira, com carga horária de 16 horas, voltado ao debate e alinhamento das políticas de gestão de pessoas da instituição.
  3. IV Fórum de Gestão de Pessoas do IFPE (IV FORGP — 2022): Realizado na cidade de Gravatá-PE, com carga horária de 20 horas, promovido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE/Reitoria).


REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

Item 8 - Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Portaria IFPE nº 604/2026: Designação formal e sem ônus financeiro como responsável pela unidade Apoio Administrativo e Benefícios (APAB/CGPE/REI) a partir de 15/09/2025, compreendendo o desempenho de atividades técnicas relativas a pagamento e folha de pessoal, gestão de cadastro e concessão de benefícios institucionais.

REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

Item 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente


Portaria IFPE nº 1.042 de 01 de agosto de 2018: Exercício titular e contínuo da Função Gratificada de Coordenador de Cadastro da Reitoria (FG-01), vinculada à DGPE, no período de 31/07/2018 a 30/09/2020. Atuação pautada pela gestão de registros funcionais, processamento de dados do cadastro de pessoal da instituição e suporte técnico-operacional à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE). Adicionalmente, designação pela Portaria IFPE nº 139/2023 como substituto oficial da CGPE/REI (FG-01), com diversos períodos de exercício efetivo registrado no sistema SIAPECAD nos anos de 2023 a 2026.


5. EXPLICAÇÃO DOS SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS

As atividades desempenhadas ao longo da trajetória no IFPE proporcionaram o desenvolvimento de saberes e competências teóricos, práticos e atitudinais, estruturados em eixos centrais:

  1. Visão Sistêmica e Estratégica da Gestão de Pessoas: A participação ativa nos Fóruns de Gestão de Pessoas (FORGP) e no Fórum Mundial de EPT permitiu compreender a gestão de pessoas como vetor de desenvolvimento institucional, alinhando normativas à valorização do servidor público e às transformações do setor público.
  2. Domínio Técnico-Operacional de Sistemas Estruturantes e Legislação: experiência técnica no uso do SIAPE/SIGEPE associada ao conhecimento qualificado da legislação de pessoal e das rotinas operacionais de gestão de pessoas da Reitoria.
  3. Rigor Jurídico e Procedimental Correcional: Capacidade de condução do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e instrução probatória em apurações disciplinares no serviço público federal.
  4. Transparência Pública: Competência para mediação em comissões de avaliação especial de desempenho, auditoria patrimonial e suporte a certames públicos.

6. DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OU CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

Os saberes acumulados traduziram-se em entregas concretas e impactos positivos para a comunidade acadêmica e para a administração do IFPE:

  1. Efetivação de Direitos Funcionais: Agilidade e precisão na implementação da aceleração da progressão por capacitação, beneficiando o corpo de TAEs da instituição (reconhecido formalmente via Portaria nº 689/2025).
  2. Fortalecimento da Política Institucional de Gestão de Pessoas: Contribuição nas discussões estratégicas e alinhamento normativo promovidos nos Fóruns de Gestão de Pessoas do IFPE (FORGP 2018 e 2022).
  3. Inserção nos Debates Globais da Educação Profissional: Representação da instituição no III Fórum Mundial de EPT, alinhando as práticas administrativas aos preceitos da cidadania, diversidade e inovação.
  4. Segurança Jurídica, Regularidade Patrimonial e Transparência: Regularidade e rigor nas instruções de processos de estágio probatório e estabilidade funcional, inventários patrimoniais e seleções públicas.

7. RELAÇÃO ENTRE EXPERIÊNCIAS E CRITÉRIOS UTILIZADOS

A correlação entre a trajetória profissional demonstrada e os critérios normativos de valoração do RSC-PCCTAE pauta-se pelo pleno atendimento aos requisitos regulamentares do Decreto nº 13.048/2026, conforme sintetizado a seguir:

  1. Liderança e Atuação em Colegiados e Comissões Institucionais (Requisito I, Itens 2 e 3): Desempenho de atribuições como Presidente Suplente e Membro de Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, atuando diretamente na condução de reuniões deliberativas, instrução processual e emissão de pareceres conclusivos de estágio probatório para a aquisição da estabilidade funcional. Soma-se a isso a participação ativa em Comissões de Inventário Patrimonial da Reitoria (levantamento, conciliação e diagnósticos de acervo) e na Comissão do Processo Eletivo Central para escolha dos membros da CIS/PCCTAE e CPPD.
  2. Instrução de Processos Disciplinares (Requisito I, Item 4): Atuação técnica e processual como membro integrante de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com condução de oitivas, levantamento documental, atos instrutórios e elaboração de relatórios conclusivos, pautada na estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.112/1990.
  3. Suporte Logístico e Operacional a Seleções Públicas (Requisito I, Item 5): Atuação na equipe de execução do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto (Edital nº 57/2013-GR), realizando a recepção, triagem, conferência e validação documental de títulos de candidatos, assegurando a lisura e a regularidade procedimental do certame.
  4. Atuação Técnica Especializada em Ações de Gestão (Requisito II, Item 2): Desempenho de atividade técnica qualificada na Reitoria, integrando a equipe responsável pela operacionalização dos procedimentos administrativos e do suporte nos sistemas SIAPE/SIGEPE para a efetivação da Aceleração da Progressão por Capacitação dos servidores TAEs da instituição (com base no art. 10-B da Lei nº 11.091/2005 e na Medida Provisória nº 1.286/2024), formalmente reconhecida pela gestão.
  5. Aprimoramento Profissional Continuado e Domínio Operacional (Requisito II, Item 9): Acúmulo de mais de 670 horas em cursos de capacitação, qualificação e extensão voltados à Administração Pública, Direito Administrativo, Legislação de Pessoal, Gestão Pública, Liderança, Trabalho Remoto/Teletrabalho, além do domínio prático de sistemas estruturantes da Administração Pública Federal (SIAPE, SIAPECAD e SCDP).
  6. Participação em Fóruns e Eventos Acadêmico-Institucionais (Requisito II, Item 11): Representação e participação ativa em fóruns de relevância estratégica e global, tais como o III Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o I Fórum de Gestão de Pessoas do IFPE (I FORGP) e o IV Fórum de Gestão de Pessoas do IFPE (IV FORGP), promovendo o alinhamento das políticas de Gestão de Pessoas e o intercâmbio de boas práticas institucionais.
  7. Responsabilidade Técnico-Administrativa Formal não Remunerada (Requisito IV, Item 8): Atuação como responsável pela unidade de Apoio Administrativo e Benefícios (APAB/CGPE/REI) a partir de 15/09/2025, mediante designação formal sem ônus financeiro (Portaria IFPE nº 604/2026), englobando a condução técnica de rotinas operacionais de folha de pagamento, gestão cadastral e concessão de benefícios aos servidores.
  8. Exercício de Função Gratificada (Requisito V, Item 3): Desempenho titular continuado da Função Gratificada de Coordenador de Cadastro da Reitoria (FG-01), vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGPE), no período de 31/07/2018 a 30/09/2020 (Portaria IFPE nº 1.042/2018 de nomeação e Portaria n° 934/2020 de dispensa da função), associado à atuação como Substituto Oficial do Coordenador de Gestão de Pessoas da Reitoria (CGPE/REI — FG-01), formalizada pela Portaria IFPE nº 139/2023, com diversos períodos de efetivo exercício assinalados nos registros do SIAPECAD.

8. CONCLUSÃO QUE JUSTIFIQUE O NÍVEL PRETENDIDO

A análise integrada da minha trajetória funcional — respaldada pelo efetivo exercício no Serviço Público Federal como Assistente em Administração no IFPE, pela atuação técnica em comissões correcionais, de avaliação de desempenho e inventário patrimonial, pelo apoio logístico a certames, pelo recebimento de elogio funcional oficial, por mais de 670 horas de capacitação e pela participação em fóruns institucionais e globais — demonstra a equivalência dos meus saberes, competências e contribuições institucionais ao nível de exigência do RSC-PCCTAE Nível V (Mestrado).


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-REI0055.