Logo IFPE

Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

Memorial Descritivo

Reconhecimento dos Saberes e Competência – RSC -TAE


Eu, Juliana de Cássia Maciel Silva, SIAPE 1985938, Técnica em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, apresento este memorial como registro organizado da minha trajetória profissional, dos saberes mobilizados no exercício do cargo e das contribuições institucionais desenvolvidas no âmbito do RSC-PCCTAE. Essa trajetória se insere no contexto de atuação junto ao Instituto Federal de Ciência e Tecnologia - IFPE, campus Jaboatão dos Guararapes, vinculada ao Ministério da Educação. Ao longo do vínculo funcional, destacam-se os seguintes elementos de contextualização: ingresso em Instituição Federal de Ensino em 18/12/2012; lotação no Departamento de Ensino do Campus - Jaboatão dos Guararapes, atualmente com o cargo de Coordenadora do Registro Acadêmico e Diplomação desta unidade. Para fins deste requerimento, considero especialmente o seguinte contexto: nível de RSC pretendido: RSC-VI; pontuação mínima indicada: 75 pontos e 7 critérios específicos, sendo pelo menos 1 do requisito VI.

Este memorial, portanto, está organizado para descrever, de forma clara e objetiva, as atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos Requisitos I a VI e para demonstrar como o conjunto da trajetória se relaciona ao padrão de conhecimentos e competências do nível pleiteado.

1. Descrição das atividades e experiências profissionais e individuais:

Requisito I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.

No âmbito deste requisito, minha atuação reúne experiências vinculadas à participação institucional, encontra consonância com os interesses da instituição e gera resultados positivos no apoio às atividades que definem o critério. As atividades registradas nesse campo abrangem coordenação de atividades coletivas formalmente designadas, colaboração em atividades seletivas de interesse institucional e colaboração em frentes institucionais de natureza coletiva, permitindo observar a articulação entre responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.

Ao longo desta trajetória profissional, por envolver a coordenação de grupos de trabalho, núcleos de estudos e comissões, com organização do trabalho coletivo, mediação de responsabilidades e condução de encaminhamentos institucionais, esse item evidencia capacidade de liderança técnica e contribuição para a governança administrativa, ganha destaque a presidência de comissões, grupos de trabalho no âmbito da administração pública. A atividade se relaciona ao critério específico nº 2: Condução de ações institucionais com responsabilidade compartilhada, evidenciando a aplicação prática de saberes acumulados no exercício profissional. As experiências, portanto, neste sentido são indicadas mediante Portarias e/ou Atos Institucionais.

Também integra essa trajetória, pela importância dos processos seletivos para o acesso à instituição e para a garantia da lisura administrativa, esse item evidencia contribuição direta para a organização, fiscalização e execução de atividades estratégicas de processos seletivos, merecendo registro a atuação em atividades de organização, execução e fiscalização de exames de seleção, vestibular ou concurso, seja como membro de comissões, supervisora ou certificadora de processos do INEP como, por exemplo, as Edições do ENEM de 2015, 2016 e 2017 e Supervisora (Link) do Vestibular IFPE/2016 do seu respectivo campus. Esse registro guarda correspondência com o critério específico nº 5: Atuação em processos formais de seleção e recrutamento, demonstrando a articulação entre experiência profissional e interesse institucional. A experiência é indicada com amparo na Portaria de Designação.

No mesmo campo de atuação, na medida em que a participação em núcleos, grupos de trabalho e comissões contribuem para a formulação, execução e acompanhamento de ações institucionais, esse item valoriza a atuação colaborativa e o envolvimento qualificado em processos de interesse público, é importante registrar a atuação relacionada a participação em iniciativas institucionais de caráter colaborativo. A experiência apresentada vincula-se ao critério específico nº 3: Participação em iniciativas institucionais de caráter colaborativo, permitindo observar a mobilização de competências no contexto de atuação do servidor. A experiência é indicada à vista de Portaria institucional.

A relação entre essas experiências, os conhecimentos e competências do requisito deve ser conferida em conjunto com as descrições apresentadas, a documentação correspondente e a avaliação própria da CRSC-PCCTAE.

Requisito II - Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada

No âmbito deste requisito, minha atuação reúne experiências vinculadas ao planejamento, gestão institucional, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada. As atividades registradas nesse campo abrangem produção de materiais de apoio ao trabalho institucional e participação em ações de desenvolvimento profissional continuado, permitindo observar a articulação entre responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.

Ao longo desta trajetória profissional, ao apoiar a padronização de procedimentos, a inclusão e a melhoria das práticas institucionais, a produção ou reformulação de materiais acessíveis e técnicos de referência valoriza a capacidade de sistematizar conhecimentos úteis ao trabalho coletivo, ganha destaque a participação na produção de material técnico (Manual do Aluno e da Aluna 2017.2 - Jaboatão). A atividade se relaciona ao critério específico nº 6: Sistematização de conteúdos técnicos de referência, evidenciando a aplicação prática de saberes acumulados no exercício profissional. A experiência é indicada conforme a cópia do material produzido: o Manual técnico, Manual do Aluno e da Aluna 2017.2 - Jaboatão.

Também integra essa trajetória, como instrumento de atualização profissional e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, a formação continuada evidencia investimento permanente em competências aplicadas ao exercício do cargo, merece registro a participação em programas de formação continuadas e/ou ações de desenvolvimento de competências com carga horária superior a 10h, comprovadas por meio de certificados. Esse registro guarda correspondência com o critério específico nº 9: Aperfeiçoamento de competências aplicadas ao exercício do cargo, demonstrando a articulação entre experiência profissional e interesse institucional. A experiência é indicada com amparo em Certificados de Conclusão dos Cursos.

A relação, portanto, entre essas experiências e os conhecimentos e competências do requisito deve ser conferida em conjunto com as descrições apresentadas, a documentação correspondente e a avaliação própria da CRSC-PCCTAE.

Requisito IV - Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas

No âmbito deste requisito, minha atuação reúne experiências vinculadas à responsabilidade técnico-administrativa, atuação especializada e contribuição para o funcionamento institucional. As atividades registradas nesse campo abrangem acompanhamento de execução contratual institucional, ampliação de responsabilidades para além do cargo e exercício formal de referência administrativa institucional, permitindo observar a articulação entre responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.

Ao longo desta trajetória profissional, por demandarem acompanhamento contínuo, controle de entregas e responsabilidade sobre recursos públicos, a gestão e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos correlatos evidenciam atuação técnica voltada à boa execução dos compromissos institucionais, ganha destaque o exercício de atividade de fiscalização de contrato da Empresa Claro S.A durante o ano de 2018. A atividade se relaciona ao critério específico nº 3: Atuação em processos de gestão de compromissos institucionais, evidenciando a aplicação prática de saberes acumulados no exercício profissional. A experiência é indicada conforme Portaria institucional.

Também integra essa trajetória, ao demonstrar adaptação, domínio de novas responsabilidades e contribuição para áreas estratégicas da instituição, a atuação diferenciada em sistemas ou processos não habituais ao cargo evidencia ampliação efetiva da experiência profissional, merece registro a atuação como Procuradora Institucional da Unidade Jaboatão dos Guararapes entre 2019 e 2021. Esse registro guarda correspondência com o critério específico nº 7: Atuação em processos não habituais à função exercida, demonstrando a articulação entre experiência profissional e interesse institucional. A experiência é indicada com amparo em Portaria Institucional.

No mesmo campo de atuação, por envolver organização de rotinas, encaminhamento de demandas e referência institucional perante equipes e usuários, a responsabilidade formal por setor ou unidade valoriza a assunção de responsabilidades de gestão sem remuneração específica. É importante registrar a função de Coordenadora da CRADT sem função gratificada entre 23 de julho de 2015 e 25 de agosto de 2016. A experiência apresentada vincula-se ao critério específico nº 8: Assunção de responsabilidade por setor ou unidade de trabalho, permitindo observar a mobilização de competências no contexto de atuação do servidor. A experiência é indicada à vista de Declaração, emitida pela CGPE- (Coordenação de Gestão de Pessoas) / Jaboatão de Guararapes, data de emissão: 03/08/2026, período de atuação: 23/07/2015 a 25/08/2016.

A relação entre essas experiências e os conhecimentos e competências do requisito deve ser conferida em conjunto com as descrições apresentadas, a documentação correspondente e a avaliação própria da CRSC-PCCTAE.

Requisito V - Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional

No âmbito deste requisito, minha atuação reúne experiências vinculadas à liderança, assessoramento, gestão de equipes, coordenação de processos e tomada de decisão institucional. As atividades registradas nesse campo abrangem exercício de função de confiança com responsabilidade administrativa, permitindo observar a articulação entre responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.

Ao longo desta trajetória profissional, ao envolverem responsabilidades de chefia, assessoramento ou coordenação de processos internos, as funções gratificadas em níveis FG-02 evidenciam atuação em posições de confiança e contribuição para a organização institucional, ganhando destaque a função de Coordenadora do Registro Acadêmico e Diplomação, entre 02/06/2017 e 03/09/2018, na condição de titular. A atividade se relaciona ao critério específico nº 5: Atuação formal em posição de coordenação e assessoramento, evidenciando a aplicação prática de saberes acumulados no exercício profissional. A experiência é indicada conforme Declaração emitida pelo portal oficial dos servidores públicos federais ( https://sougov.sigepe.gov.br), com período de atuação de 02/06/2017 a 03/09/2018, afastando-me da função para o Curso de Mestrado.

Também integra essa trajetória, e merece registro a função de Coordenadora do Registro Acadêmico e Diplomação entre 12/05/2022 até a presente data, na condição de titular. Esse registro guarda correspondência com o critério específico nº 5: Atuação formal em posição de coordenação e assessoramento, demonstrando a articulação entre experiência profissional e interesse institucional. A experiência é indicada com amparo em Declaração, emitida pelo portal oficial dos servidores públicos federais ( https://sougov.sigepe.gov.br), com data de emissão em 01/08/2026, cujo período de atuação vai de 12/05/2022 até a presente data.

A relação entre essas experiências e os conhecimentos e competências do requisito deve ser conferida em conjunto com as descrições apresentadas, a documentação correspondente e a avaliação própria da CRSC-PCCTAE.

Requisito VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico

No âmbito deste requisito, minha atuação reúne experiências vinculadas à produção, sistematização e difusão de conhecimento científico, técnico e institucional. As atividades registradas nesse campo abrangem produção intelectual voltada à difusão de conhecimento e transformação de conhecimento técnico em solução institucional, permitindo observar a articulação entre responsabilidades assumidas, demandas institucionais e desenvolvimento profissional.

Ao longo desta trajetória profissional, por difundirem conhecimento técnico, científico ou institucional, artigos e publicações especializadas valorizam a autoria ou coautoria como expressão de produção intelectual vinculada à experiência profissional, ganham destaque a publicação de 4 Artigos Revistas Científicas sobre o tema de pesquisa de mestrado da servidora: a atuação dos Técnicos em Assuntos Educacionais nos processos educativos da EPT (Educação Profissional e Tecnológica). A atividade se relaciona ao critério específico nº 10: Contribuição autoral em bibliografia especializada, evidenciando a aplicação prática de saberes acumulados no exercício profissional. A experiência é indicada conforme Artigos publicados e os seus respectivos DOI.

Também integra essa trajetória, por contribuir para a melhoria das práticas institucionais, a implantação ou desenvolvimento de produtos, projetos, processos, técnicas ou tecnologias que evidencia a capacidade de transformar conhecimento técnico em soluções úteis ao funcionamento da instituição, merece registro o Produto Educacional produzido durante Curso de Mestrado Profissional e Educação Tecnológica (ProfEPT ), correspondendo a um instrumento informativo (guia sugestivo de atividades) para a comunidade do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) sobre a atuação dos Técnicos em assuntos Educacionais, intitulado de OS TÉCNICOS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:COMPREENDENDO O SEU LUGAR DE PERTENCIMENTO NA ARTICULAÇÃO DOS PROCESSOS EDUCATIVOS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA e disponível no Portal EduCapes, por meio do link: https://educapes.capes.gov.br/handle/capes/601239 . Esse registro guarda correspondência com o critério específico nº 12: Desenvolvimento de produto, processo ou técnica de interesse institucional, demonstrando a articulação entre experiência profissional e interesse institucional. A experiência é indicada com amparo na disponibilização do Produto Educacional

A relação entre essas experiências e os conhecimentos e competências do requisito deve ser conferida em conjunto com as descrições apresentadas, a documentação correspondente e a avaliação própria da CRSC-PCCTAE.

2. Demonstração do alinhamento da trajetória ao nível pleiteado

No Requisito I, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória à participação institucional, encontra consonância com os interesses da instituição e gera resultados positivos no apoio às atividades que definem o critério. Entre os registros apresentados, destacam-se presidência de comissões, grupos de trabalho no âmbito da administração pública, atuação em atividades de organização, execução e fiscalização de exame de seleção, vestibular ou concurso, seja como membro de comissões, supervisora ou certificadora de processos do INEP e participação em iniciativas institucionais de caráter colaborativo. Essa relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.

No Requisito II, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória ao planejamento, gestão institucional, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada. Entre os registros apresentados, destacam-se a participação na produção de material técnico (Manual do Aluno e da Aluna 2017.2 - Jaboatão) e a participação em programas de formação continuadas e/ou ações de desenvolvimento de competências com carga horária superior a 10h, comprovadas por meio de certificado. Essa relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.

No Requisito IV, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória à responsabilidade técnico-administrativa, atuação especializada e contribuição para o funcionamento institucional. Entre os registros apresentados, destacam-se o exercício de atividade de fiscalização de serviço como, por exemplo, a fiscalização e acompanhamento do contrato com a Empresa Claro S.A durante o ano de 2018, além da atuação como Procuradora Institucional da Unidade Jaboatão dos Guararapes entre os anos 2019 e 2021 e da Coordenadora da Cradt sem função gratificada entre 23 de julho de 2015 e 25 de agosto de 2016. Essa relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.

No Requisito V, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória à liderança, assessoramento, gestão de equipes, coordenação de processos e tomada de decisão institucional. Entre os registros apresentados, destaca-se a Coordenação do Registro Acadêmico e Diplomação, entre 02/06/2017 e 03/09/2018, e entre 12/05/2022 até a presente data. Essa relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.

No Requisito VI, o conjunto das experiências registradas permite relacionar a trajetória à produção, sistematização e difusão de conhecimento científico, técnico e institucional. Entre os registros apresentados, destacam-se: 1. a publicação de Artigos em 4 Revistas Científicas sobre a tema de pesquisa de mestrado da servidora: a atuação dos Técnicos em Assuntos Educacionais nos processos educativos da EPT e produto Educacional do PROFept; 2. a produção de um instrumento informativo (guia) para a comunidade do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) sobre as possibilidades de atuação dos Técnicos em Assuntos Educacionais nos processos educativos da instituição. Essa relação deve ser lida em conjunto com os resultados informados pelo servidor e com a documentação comprobatória correspondente.

Consideradas em conjunto, as experiências descritas totalizam 175,5 pontos, distribuídos em 11 critérios específicos. A trajetória apresentada busca demonstrar desenvolvimento contínuo de saberes, ampliação de responsabilidades, contribuição institucional e domínio das competências associadas ao nível RSC-VI do RSC-PCCTAE, cabendo à CRSC-PCCTAE avaliar o enquadramento com base no Decreto nº 13.048/2026 e nas normas aplicáveis.

Por fim, à vista das informações apresentadas, totalizo 175,5 pontos e submeto as informações para análise quanto ao enquadramento no nível RSC-VI do RSC-PCCTAE, desse modo solicito a análise pela CRSC-PCCTAE.


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CJBG0008.