Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome do(a) Servidor(a): Luiz Eduardo Paiva de Brito Matrícula SIAPE: 1997559 Cargo: Administrador Classe/Nível: E Instituto / IF: IFPE Setor de Lotação: CGPE/CPLT Nível de RSC pleiteado: RSC-PCCTAE V2. APRESENTAÇÃO
Apresento o presente Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória profissional, demonstrando os conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como servidor técnico administrativo em educação, ocupante do cargo Administrador, evidenciando que tais experiências ultrapassam o desempenho ordinário das atribuições do cargo e contribuíram para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.
Refere-se este memorial a este servidor, Luiz E. P. Brito, titular do cargo de Administrador (Classe E), padrão 014, matrícula SIAPE 1997559, do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. Acumula os títulos e a formação em bacharelado em Administração e o de Especialização em Direito Público.
As informações aqui descritas estão acompanhadas da documentação comprobatória correspondente.
3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Trata-se aqui de explanação acerca de trajetória profissional deste servidor a compor documento oficial para o processo de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-TAE.
A carreira no cargo de Administrador deste servidor iniciou-se no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) deu-se a partir de aprovação em concurso de cargos e títulos conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) no ano de 2016, a partir da publicação da Portaria de nomeação nº 1195 de 22 de abril de 2016. A partir da entrada em exercício, este servidor iniciou sua trajetória no cargo como responsável pelo Núcleo de Orçamento e Finanças (NEOF) subdivisão da Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças. (DAPF). A função do NEOF se traduz na responsabilidade de assegurar que os recursos públicos sejam planejados, executados e controlados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação vigente. Sua atuação é essencial para garantir que as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional sejam desenvolvidas com sustentabilidade financeira e responsabilidade fiscal. Entre as principais atividades desenvolvidas no setor estavam, elaborar e acompanhar a execução orçamentária da Instituição, realizar empenhos, liquidações e pagamentos, controlar saldos orçamentários, analisar processos de despesas, entre outras atribuições. As competências centrais para o desempenho de tais atribuições variam entre noções em aplicações de edição de textos e planilhas eletrônicas (Word, Excel), conhecimentos básicos em orçamento público e contabilidade e capacidade de planejamento.
Já em 2022, este servidor teve uma mudança na sua lotação, passando a integrar a equipe da Coordenação de Planejamento (COPLAN) no IFPB, setor de staff diretamente ligado à Direção Geral (DG). Seção que tem a responsabilidade de prestar um serviço de assessoria para a melhor tomada de decisões das diretorias sistêmicas. Responsável por organizar, orientar e acompanhar o processo de planejamento institucional. Em um contexto de crescente demanda por eficiência, transparência e qualidade na administração pública, essa coordenação contribui para que a instituição alcance seus objetivos de forma integrada e alinhada às políticas educacionais e às necessidades da sociedade. Outro aspecto relevante refere-se ao acompanhamento de indicadores de desempenho e à avaliação dos resultados alcançados. A Coordenação de Planejamento coleta, organiza e analisa informações institucionais, produzindo relatórios que subsidiam o processo decisório dos gestores. Novamente, dentre as principais atribuições desenvolvidas no setor em tela, estiveram, elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da organização, concorrer com a elaboração dos planos anuais de trabalho das áreas fins, apoiar processos de avaliação institucional, além do suporte a melhorias de processos a partir de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) buscando a otimização e eficiência na execução das atividades organizacionais. Em relação às competências técnicas essenciais para o desempenho da função estão o conhecimento em planejamento estratégico e gestão pública, habilidade com recursos em Business Intelligence (BI) e análise de dados e noções em governança.
A partir de 2026 houve uma nova atualização passando este servidor a atuar na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). Esta coordenação desempenha uma função essencial para o funcionamento do IFPE, garantindo uma gestão de pessoal organizada, eficiente e alinhada aos objetivos institucionais, promovendo tanto o bem-estar dos servidores quanto a excelência na administração pública. Entre suas principais atribuições estão a gestão da vida funcional dos servidores, abrangendo processos de admissão, cadastro, folha de pagamento, férias, licenças, afastamentos, progressões funcionais e concessão de benefícios. Além disso, a CGPE orienta os servidores quanto à legislação de pessoal, assegurando o cumprimento das normas que regem o serviço público federal. As competências essenciais para o encargo são o conhecimento da legislação aplicada ao serviço público federal, especialmente da Lei nº 8.112/1990, domínio legal dos processos de gestão de pessoas e capacidade de operar sistemas informatizados de gestão de pessoas utilizados pelo Governo Federal.
4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
Cada atividade somente poderá ser apresentada uma única vez e computada uma única vez, sendo vedada sua utilização concomitante para mais de um critério (IN 1/2026).
REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE
Item 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade. (4,5 pontos por por designação)
Entre 2016 e 2019. Chefia do Núcleo de Orçamento e Finanças, responsável pelo planejamento, execução e controle da gestão orçamentária e financeira da organização. Seção que tinha como escopo o controle do orçamento fiscal anual, assegurando que as alocações financeiras estivessem de acordo com as diretrizes estabelecidas; a elaboração de relatórios financeiros, detalhando a performance orçamentária e contribuindo para auxiliar a Direção Geral na tomada de decisões; as análises de despesas mensais, identificando oportunidades de redução de custos e promovendo eficiência nas operações orçamentárias; o desenvolvimento de projeções orçamentárias, contribuindo para o planejamento financeiro e a alocação eficiente de recursos, e a realização de conciliações bancárias regulares, inclusive com suporte ao instrumento de Conformidade de Gestão garantindo a precisão das transações econômico-financeiras.
Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos. (3 pontos por por designação)
Em 2022 (duração de 6 meses). A Comissão responsável pela análise situacional dos processos desenvolvidos pela Coordenação de Controle Acadêmico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) tem como finalidade promover um diagnóstico sistemático das atividades realizadas pelo setor, identificando oportunidades de melhoria, aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho e implementação de práticas que contribuam para maior eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à comunidade acadêmica. Competia à Comissão avaliar a adequação dos fluxos de atendimento e registro acadêmico, considerando as necessidades dos estudantes, docentes, gestores e demais setores envolvidos. A partir dessa análise, foram elaboradas propostas de aprimoramento, tais como revisão de procedimentos internos, padronização de atividades, definição de responsabilidades e melhoria dos mecanismos de acompanhamento de processos.
REQUISITO II – PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
Item 5 - Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão. (3 pontos por por designação)
Atividade de supervisão de estágio obrigatório de aluna do 6º período do curso de Administração do IFPB junto à Coordenação de Planejamento durante o primeiro semestre no exercício de 2023. A supervisão desempenhou um papel importante no sentido de orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pela estagiária, assegurando que a experiência na coordenação contribuísse efetivamente para sua formação profissional. Outra atribuição relevante e consistente do papel de supervisor é orientar continuamente a estagiária na execução das atividades, esclarecendo dúvidas, fornecendo feedbacks periódicos e incentivando a adoção de boas práticas de gestão pública. Durante o estágio, o supervisor deve estimular o desenvolvimento de competências como planejamento, organização, análise de dados, elaboração de relatórios, gestão de processos, trabalho em equipe, ética profissional e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas). (1 pontos por por capacitação)
A participação em programas de formação continuada e em ações de desenvolvimento de competências, com carga horária mínima de dez horas, representa uma importante estratégia para o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos. A participação em cursos de capacitação na área da Administração Pública serviu para ampliar o conhecimento sobre legislação, gestão de pessoas, planejamento, gestão de processos, orçamento público, licitações e contratos, ética no serviço público, governança, inovação e atendimento ao cidadão. Os resultados contemplaram o aprimoramento do desempenho profissional, a modernização dos processos administrativos, a otimização da utilização dos recursos públicos, a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população e o fortalecimento dos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência.
Item 11 - Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino. (1 pontos por por evento)
As atividades realizadas compreenderam a participação em cursos, de capacitações com carga horária mínima de dez horas, abordando temas relacionados às atribuições do cargo e às demandas institucionais. Também foram ser desenvolvidas atividades de estudos, debates, trabalhos colaborativos e aplicação de metodologias que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos e o aperfeiçoamento das competências técnicas e gerenciais. Como resultados esperados, obteve-se o aprimoramento do desempenho profissional, a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços oferecidos, a otimização dos processos de trabalho e o fortalecimento da cultura de aprendizagem contínua. Conquistou-se ainda, o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos com a equipe, promovendo a disseminação de boas práticas e contribuindo para o desenvolvimento institucional, com reflexos positivos na produtividade, na satisfação dos usuários e no alcance dos objetivos organizacionais.
Alerta: Certificados já utilizados para aceleração da promoção, progressão por capacitação ou benefício de mesma natureza não podem ser reutilizados (art. 5º, §3º, IN 1/2026).
REQUISITO III – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Não se aplica
REQUISITO IV – DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS
Item 2 - Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação. (3 pontos por por designação)
Como servidor designado para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) desempenhou-se um grande papel na fase preparatória das contratações, sendo um dos responsáveis por assegurar que a futura contratação atenda ao interesse público, observe a legislação vigente e proporcione eficiência na aplicação dos recursos públicos. Entre as principais responsabilidades da Equipe de Planejamento destaca-se a identificação da necessidade administrativa, verificando se a contratação é efetivamente necessária e se está alinhada ao planejamento institucional e às demandas da unidade requisitante. Outra atribuição fundamental consistiu na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que demonstra a viabilidade da contratação e analisa diferentes soluções disponíveis no mercado. Competiu ainda à equipe realizar o gerenciamento de riscos da contratação, identificando eventos que possam comprometer o sucesso da execução contratual, avaliando sua probabilidade e impacto e propondo medidas preventivas e mitigadoras.
Item 3 - Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos. (4,5 pontos por por designação)
As atividades foram desenvolvidas com foco na eficiência, economicidade, legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos, contribuindo para a adequada execução dos contratos administrativos e para o atendimento das necessidades institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Tratou-se da promoção de atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e após 2021 em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à Administração Pública Federal. No exercício da fiscalização técnica, realizou-se o acompanhamento da execução contratual, verificando a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no termo de referência, projeto básico e contrato. Já na fiscalização administrativa, foram executadas atividades relacionadas à verificação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela empresa contratada, incluindo a conferência da documentação exigida para fins de pagamento. Quanto à gestão de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, foram realizadas atividades de planejamento, coordenação e monitoramento da execução contratual, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente.
REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, CARGO DE DIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAIS
Não se aplica
REQUISITO VI – PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO
Não se aplica
5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A análise conjunta da minha trajetória revela um percurso marcado pela atuação em áreas estruturantes da administração pública — orçamento, planejamento estratégico e gestão de pessoas — que, embora distintas, possuem elevada interdependência e são fundamentais para o funcionamento das instituições federais de ensino. Essa diversidade de experiências permitiu o desenvolvimento de uma visão sistêmica da gestão institucional, favorecendo a compreensão integrada dos processos organizacionais e a capacidade de propor melhorias que extrapolam os limites das atribuições formais dos cargos exercidos.
Além do domínio técnico adquirido, destaca-se a incorporação de práticas voltadas à inovação, à transformação digital e à melhoria contínua dos processos administrativos, especialmente por meio da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial e análise de dados para otimização das rotinas institucionais. Essas iniciativas refletem uma postura proativa diante dos desafios contemporâneos da administração pública, contribuindo para o aumento da eficiência administrativa, da qualidade das informações gerenciais e do apoio qualificado aos processos decisórios.
Sob a perspectiva do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE), a trajetória ora apresentada demonstra que os conhecimentos desenvolvidos foram construídos de maneira contínua e aplicados de forma efetiva na solução de problemas institucionais, na modernização de procedimentos administrativos e no fortalecimento da governança das instituições em que este servidor atuou. Trata-se de um conjunto de saberes que ultrapassa a formação acadêmica formal, evidenciando capacidade de articulação entre teoria e prática, produção de soluções inovadoras, visão estratégica e atuação interdisciplinar.
Dessa forma, entende-se que a experiência profissional acumulada evidencia competências diferenciadas e compatíveis com o nível de complexidade esperado para o Reconhecimento de Saberes e Competências equivalente ao nível de Mestrado, uma vez que demonstra domínio técnico aprofundado, capacidade analítica, visão estratégica, produção de conhecimento aplicado ao contexto organizacional e contribuição singular para o aprimoramento da gestão pública, refletindo diretamente na melhoria dos resultados institucionais, na eficiência administrativa e no fortalecimento da missão dos Institutos Federais.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da trajetória profissional apresentada e da documentação comprobatória anexada, entendo demonstrados os saberes, competências e experiências adquiridos ao longo do exercício do cargo, os quais contribuíram significativamente para o desenvolvimento institucional e atendem aos requisitos estabelecidos para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE.
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Declaro minha integral responsabilidade pela autenticidade, validade, veracidade e legitimidade das informações, declarações e documentos inseridos e apresentados junto ao Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente nos casos de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
- Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez junto ao Sistema RSC-TAE e computada uma única vez no processo de avaliação, sendo expressamente vedada sua utilização concomitante para o atendimento de mais de um critério específico.
- Declaro estar ciente de que este memorial apresentado para fins de concessão do benefício pleiteado será publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade e pela adequação das informações e dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e nas demais normas aplicáveis.
Recife, 30 de julho de 2026.
Luiz Eduardo Paiva de Brito
SIAPE: 1997559