Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O presente Memorial Descritivo refere-se ao requerimento formulado pelo servidor Vinícius Fábio Bernardo da Silva Júnior, matrícula SIAPE 1667414, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, enquadrado na Classe D, integrante do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). Atualmente em exercício na Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) do Campus Palmares, o servidor submete este documento para fins de avaliação e concessão do reconhecimento de saberes e competências no nível RSC-PCCTAE V
2. APRESENTAÇÃO
Apresento o presente Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026. Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória profissional, demonstrando os conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como servidor técnico-administrativo em educação, ocupante do cargo de Assistente em Administração, evidenciando que tais experiências, bem como as capacitações e funções assumidas ao longo da carreira, ultrapassam o desempenho ordinário das atribuições do cargo, e contribuíram para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.
As informações aqui descritas estão acompanhadas da documentação comprobatória correspondente.
3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Ingressei no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) em 05 de janeiro de 2009, aprovado em concurso público para o cargo de Assistente em Administração, com lotação inicial no Campus Barreiros. Durante minha permanência nessa unidade, atuei na Coordenação Geral de Recursos Humanos, sendo responsável pelo atendimento direto aos servidores, organização de assentamentos funcionais, instrução de processos de progressão funcional, operacionalização de rotinas da folha de pagamento e análise de documentos administrativos correlatos. No mesmo campus, assumi a Coordenação de Capacitação, atuando no planejamento, organização e contratação de cursos de desenvolvimento para o corpo de servidores.
No final de 2014, fui removido para o Campus Palmares. Inicialmente, colaborei por alguns meses na Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF), familiarizando-me com a gestão financeira e execução de empenhos da unidade. Em seguida, assumi a liderança da área de compras e contratos, atuando como Coordenador da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC), setor que posteriormente foi reestruturado e denominado Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC). Nessa condição, fui responsável direto pela condução e instrução dos processos licitatórios, elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares e acompanhamento formal de contratos administrativos.
Posteriormente, fui designado para exercer o cargo de Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) do Campus Palmares, responsabilidade de direção que exerço atualmente. Cumpre destacar que, antecedendo a assunção da titularidade da Diretoria, atuei como substituto legal do titular do cargo em diversos períodos, prestando suporte estratégico à gestão orçamentária, financeira, infraestrutural e de planejamento global do campus.
4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
Item 3 - Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos. (3 pontos por designação)
Pontuação: 1 designação = 3,0 pontos.
Designação Formal: Portaria IFPE nº 1.322, de 30/09/2024 (Processo SEI nº 23294.019944.2024-75).
Comprovação: Criterio_1.3_GT_Portaria_1322_2024_mais_documentos_comprobatorios_amostragem.pdf
Atuação: Membro Titular do Grupo de Trabalho encarregado de promover a simplificação e padronização dos artefatos da fase preparatória nas compras compartilhadas do IFPE.
Contribuições e Resultados Técnicos:
Simplificação e Padronização de DFD/PCA: Desenvolvimento de estudos embasados na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.947/2022 e IN SEGES/ME nº 65/2021, propondo a confecção automatizada do DFD diretamente no PGC e a criação da Nota Técnica Crítica de Preços com inserção nativa no sistema Comprasnet.
Resultado Institucional Regulamentado: Minuta normativa aprovada pelo Colégio de Dirigentes (CODIR) em 29/08/2025 e convertida na Instrução Normativa PROAD/REI/IFPE nº 2, de 15/09/2025.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada
Item 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas). (1 pontos por por capacitação)
Cursos de capacitação e aperfeiçoamento concluídos em instituições oficiais, somando 85 horas de formação técnica especializada:
Pontuação: 1,0 ponto por capacitação x 3 capacitações = 3,0 pontos.
- XIII Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas (ESAF/MF – 40 horas)
- Período/Registro: 07 a 11/11/2016, Salvador/BA (Registro nº P-6829/2016-SD).
- Objetivo e Retorno: Aperfeiçoamento no ciclo orçamentário e nos sistemas federais (SIAFI, SIASG), elevando a eficiência da governança financeira e do controle interno no campus.
Comprovação: Criterio_2.9_Curso_XIII_Semana_Adm_Orçamentária_e_Financeira_40h
- Gestão e Fiscalização de Contratos decorrentes das Leis 8.666/93 e 14.133/21 (PROAD/IFPE / LT Consultoria – 24 horas)
- Período/Registro: 13 a 15/09/2023, IFPE Campus Abreu e Lima (CNPJ: 44.623.377/0001-20).
- Objetivo e Retorno: Capacitação prática na aplicação da Nova Lei de Licitações, mitigando riscos contratuais e aperfeiçoando a fiscalização de serviços terceirizados.
Comprovação: Criterio_2.9_Curso_Exec_Contratual_Nova_Lei_Licitações_Contratos_24h.pdf
- Masterclass de Elaboração de Editais: Pregão e Concorrência / Agentes de Contratação (Grupo Negócios Públicos – 21 horas)
- Período/Registro: 21 a 23/07/2025, Recife/PE (Registro nº 138.166).
- Objetivo e Retorno: Especialização na confecção de instrumentos convocatórios sob a NLLC, conferindo maior celeridade e robustez jurídica aos editais promovidos pela instituição.
Comprovação: Criterio_2.9_Curso_Masterclass_Formação_Agentes_de_Contratação_21h
REQUISITO IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Item 3 - Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos. (4,5 pontos por por designação)
Atuação técnica no acompanhamento da instrução processual de contratações públicas e no apoio à gestão e fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo campus, destacando-se as seguintes designações formais:
Pontuação: 4,5 pontos por designação x 2 designações = 9,0 pontos.
1. Designação: Portaria CPMR/IFPE nº 31, de 03/03/2022
Comprovação:
Criterio_4.3_Designação_Fiscal_Técnico_Administrativo_Titular_Portaria_31_2022_CPMR
Função/Contrato: Fiscal Técnico/Administrativo Titular do Contrato nº 02/2021-CPMR (Empresa: Guardsecure Seg Emp. Ltda).
Objeto: Prestação de serviços continuados de Vigilância Armada de Ronda no IFPE Campus Palmares.
Atividades de Fiscalização Realizadas:
Fiscalização Técnica: Acompanhamento presencial do cumprimento das escalas dos postos de trabalho, controle da rotina de rondas patrimoniais e verificação da regularidade dos armamentos, munições, EPIs e registros diários de ocorrências.
Fiscalização Administrativa: Auditagem mensal da documentação trabalhista e previdenciária (comprovação de pagamento de salários, FGTS, INSS, vale-transporte e alimentação), controle de frequência e instrução de liquidação para atesto das faturas.
Contribuições para o Campus: Garantia da integridade física de estudantes, servidores e visitantes, bem como a proteção do patrimônio público contra furtos e sinistros, proporcionando um ambiente seguro para o desenvolvimento contínuo do ensino, pesquisa e extensão.
2. Designação: Portaria DAP/CPMR/IFPE nº 104, de 03/08/2022
Comprovação: Criterio_4.3_Designação_Fiscal_Técnico_Administrativo_Titular_Portaria_104_2022_CPMR
Função/Contrato: Fiscal Técnico/Administrativo Titular do Contrato nº 03/2021 (Empresa: Paraíba Serviços).
Objeto: Prestação de serviços terceirizados de Limpeza, Conservação e Higienização para o IFPE Campus Palmares.
Atividades de Fiscalização Realizadas:
Fiscalização Técnica: Inspeção periódica dos padrões de higienização em salas de aula, laboratórios, banheiros e setores administrativos, aplicação de critérios de medição de qualidade e controle do fornecimento/estoque de insumos e materiais de limpeza.
Fiscalização Administrativa: Verificação da quitação de encargos sociais e salariais dos colaboradores terceirizados, gestão do cumprimento da jornada de trabalho e mediação de demandas operacionais com o preposto da empresa.
Contribuições para o Campus: Manutenção de padrões de salubridade e higiene em toda a infraestrutura predial, assegurando um ambiente saudável e confortável para o bem-estar da comunidade acadêmica, prevenindo a deterioração precoce das instalações e protegendo a instituição contra riscos de subsidiariedade trabalhista.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargo de direção e de assessoramento institucionais
Item 3 - Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente. (7,5 pontos/ano como titular)
Nomeação: Exercício do Cargo de Direção CD-04 na função de Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) do IFPE Campus Palmares
Período: 15/05/2024 até a presente data (03/08/2026) - 2 anos, 2 meses e 20 dias
Comprovação: Criterio_5.3_CD-04_Port. 649-2024-GR_15_05_2024.pdf
Atividades desempenhadas: A Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) é responsável por planejar e supervisionar as atividades e políticas de administração, planejamento, infraestrutura, gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito do Campus. A DAP executa as diretrizes e políticas da Pró-Reitoria de Administração do IFPE (PROAD).
Pontuação: O período apurado de atuação em cargo de direção totaliza 2 anos, 2 meses e 20 dias de efetivo exercício. Conforme as regras normativas aplicáveis ao requisito, a contabilização de pontos considera cada ano completo ou fração superior a 6 meses. Como a fração residual apurada (2 meses e 20 dias) é inferior ao patamar mínimo de 6 meses, o tempo regulamentar computado equivale a 2 anos inteiros, perfazendo a pontuação de 15,0 pontos (2 × 7,5 pontos/ano).
Item 5 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente. (4,5 pontos/ano como titular)
Ao longo de minha trajetória no IFPE Campus Palmares, exerci a titularidade de funções gratificadas na gestão da área de Compras, Licitações e Contratos por quatro períodos específicos, acumulando experiência na liderança técnica da unidade:
1. FG-02 - Coordenador da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC):
Exercício no período: 24/03/2015 a 13/07/2016 - 1 ano, 3 meses e 20 dias
Designado pela Portaria nº 512/2015-GR e dispensado pela Portaria nº 1186/2016-GR
Comprovação: Criterio_5.5_FG_02_Port_512_2015_GR_Port_1186_2016_GR_24_03_2015_a_13_07_2016
Atividades desempenhadas: A Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC), subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) e com a Coordenadoria de Contratos (CCON) sob sua chefia imediata, é responsável pelo planejamento, gestão e execução das compras e licitações via Portal de Compras do Governo Federal, atuando também, em parceria com a CCON, na gestão dos contratos de serviços e fornecimento de materiais.
2. FG-01 - Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC) – 1º Período:
Exercício no período: 14/07/2016 a 31/10/2019 - 3 anos, 3 meses e 18 dias.
Designado pela Portaria nº 1186/2016-GR e dispensado pela Portaria nº 1465/2019-GR,
Comprovação: Criterio_5.5_FG_01_Port_1186_2016_GR_Port_1465_2019_GR_14_07_2016_a_31_10_2019
Atividades desempenhadas: A Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC), subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) e com a Coordenadoria de Contratos (CCON) sob sua chefia imediata, é responsável pelo planejamento, gestão e execução das compras e licitações via Portal de Compras do Governo Federal, atuando também, em parceria com a CCON, na gestão dos contratos de serviços e fornecimento de materiais.
3. FG-01 - Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC) – 2º Período:
Exercício no período: 09/12/2019 a 29/11/2020 - 0 anos, 11 meses e 21 dias
Designado pela Portaria nº 33/2020-GR e dispensado pela Portaria nº 1366/2020-GR
Comprovação: Criterio_5.5_FG_01_Port_33_2020_GR_Port_1366_2020_GR_09_12_2019_a_29_11_2020
Atividades desempenhadas: A Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC), subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) e com a Coordenadoria de Contratos (CCON) sob sua chefia imediata, é responsável pelo planejamento, gestão e execução das compras e licitações via Portal de Compras do Governo Federal, atuando também, em parceria com a CCON, na gestão dos contratos de serviços e fornecimento de materiais.
4. FG-01 - Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC) – 3º Período:
Exercício no período: 23/06/2021 a 14/05/2024 - 2 anos, 10 meses e 22 dias
(designado pela Portaria nº 538/2021-GR e dispensado pela Portaria nº 649/2024-GR
Comprovação: Criterio_5.5_FG_01_Port_538_2021_GR_Port_649_2024_GR_23_06_2021_a_14_05_2024
Atividades desempenhadas: A Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC), subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) e com a Coordenadoria de Contratos (CCON) sob sua chefia imediata, é responsável pelo planejamento, gestão e execução das compras e licitações via Portal de Compras do Governo Federal, atuando também, em parceria com a CCON, na gestão dos contratos de serviços e fornecimento de materiais.
O tempo total acumulado em funções gratificadas (FG-01 e FG-02) perfaz o montante exato de 8 anos, 5 meses e 21 dias de efetiva titularidade. Aplicando-se a regra de cômputo regulamentar por ano completo ou fração superior a 6 meses, verifica-se que a fração residual de 5 meses e 21 dias é inferior ao limite exigido de 6 meses. Dessa forma, consolida-se o tempo computado final de 8 anos inteiros, correspondendo à pontuação de 36,0 pontos (8 × 4,5 pontos/ano). Cabe ressaltar que a consolidação atinge 8 anos inteiros tanto no cômputo do tempo global acumulado quanto no cômputo da soma dos períodos individualmente arredondados.
5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
Ao longo de mais de 17 anos de efetivo exercício no cargo de Assistente em Administração no IFPE, desenvolvi e consolidei saberes práticos, técnicos e estratégicos indispensáveis para o funcionamento da gestão pública de ensino federal. A vivência profissional iniciada no Campus Barreiros proporcionou absoluto domínio nas rotinas de gestão de pessoas, legislação de pessoal, assentamentos funcionais e folha de pagamento.
Com a movimentação para o Campus Palmares, expandi minhas competências para a área de infraestrutura, logística e planejamento orçamentário. À frente da Coordenação e posterior Divisão de Compras, Licitações e Contratos (CCLC/DCLC), liderei a participação do campus em diversos certames licitatórios, promovendo a transição segura para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Minha atuação em Grupo de Trabalho institucional (GT de padronização da fase preparatória de compras compartilhadas - IN PROAD/REI/IFPE nº 02/2025) reflete a maturidade técnica na criação de soluções normativas com impacto em toda a rede do IFPE.
Na Diretoria de Administração e Planejamento (DAP), consolidei competências de liderança, governança pública, execução orçamentária e gestão de riscos, garantindo a continuidade operacional do campus e o suporte pleno às atividades fim de ensino, pesquisa e extensão. A formação continuada constante assegura que tais práticas permaneçam pautadas nos princípios da legalidade, eficiência, transparência e inovação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto e do acervo documental comprobatório em anexo, consideram-se plenamente demonstrados os saberes, as habilidades, as competências e as experiências construídas ao longo do exercício profissional no IFPE. A trajetória apresentada comprova contribuições relevantes que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo ocupado, estando em estrita consonância com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.091/2005, pelo Decreto nº 13.048/2026 e pela Instrução Normativa nº 1/2026.
Registre-se, por fim, que o presente pleito reflete não apenas o cumprimento dos pressupostos formais, mas a dedicação contínua ao fortalecimento institucional e à excelência dos serviços prestados por este Instituto Federal à comunidade.