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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO

RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS — RSC-PCCTAE VI

MICHAEL LUCENA DE SOUZA | Administrator


1. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E BREVE APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL


Sou Michael Lucena de Souza, servidor Público Federal ativo, ocupante do cargo efetivo de Administrador do PCCTAE, em exercício no IFPE, vinculado ao Campus Vitória de Santo Antão desde julho de 2010. Iniciei a carreira profissional lotado na Pró-reitora de Integração e Desenvolvimento Institucional – PRODIN. Sou Mestre em Administração e Desenvolvimento Rural pela UFRPE — título utilizado no meu Incentivo à Qualificação atual — e desenvolvi minha trajetória nas áreas de planejamento e desenvolvimento institucional, produção de conhecimento técnico, gestão administrativa.

Atualmente, estou exercendo minhas atividades desde novembro de 2014 no Campus Vitória de Santo Antão, lotado na Diretoria de Administração e Planejamento - DAP, atuando no apoio às atividades de planejamento sendo o link entre Campus e Reitoria para fomentar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPE, fiscalização contratual, atuação nas atividades administrativas como a operação Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e responsável pelo Registro da Conformidade de Gestão dos documentos hábeis da unidade no SIAFI.


2. INDICAÇÃO DO NÍVEL DE RSC PLEITEADO


Pleiteio o RSC-PCCTAE VI, previsto no art. 5º, VI, do Decreto nº 13.048/2026. O nível exige 75 pontos, sete critérios específicos e pelo menos um critério do Requisito VI. O acervo apresentado alcança pontuação potencial de 92 pontos em doze critérios dos Requisitos I, II, IV, V e VI.


3. SÍNTESE DA TRAJETÓRIA NO CARGO ATUAL


Minha trajetória evidencia ampliação progressiva de responsabilidades. Entrei em exercício em julho de 2010 na Reitoria. Participei das comissões de construção dos Relatórios de Gestão de 2010 a 2013 para fins de prestação de contas do IFPE aos Órgãos fiscalizadores. Exerci a Coordenação de Desenvolvimento Institucional da Pró-reitora de Integração e Desenvolvimento Institucional, entre 2013 e 2014 atuando na área de Planejamento Estratégico e na padronização de procedimentos e documentos oficiais como o Manual de Padronização de Documentos.

No Campus Vitória de Santo Antão, lotado na Direção de Administração e Planejamento, chefiei a Assessoria de Planejamento do Campus Vitória de Santo Antão, de 2015 a 2019. Exercendo a função de link de planejamento institucional entre a PRODIN e o Campus dando apoio aos gestores para construírem seus planos de ações, suporte a inserção de dados e informações em softwares de planejamento. Atuei em seleções de monitoria, supervisão de estágio, bancas de TCC e fiscalização contratual.

Essa experiência foi acompanhada por formação continuada através de cursos como “Mapeamento e Gestão de Processos” e “Aumento da eficiência profissional no setor público com o ChatGPT” formação continuada, bem como publicação de artigo científico e obras artístico-musicais registradas.


4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PROJETOS, COMISSÕES E PRODUÇÕES


Requisito I — Comissões e processos seletivos

Critério I.3 — Relatórios de Gestão: integrei as comissões de planejamento e elaboração dos Relatórios de Gestão do IFPE de 2012 e 2013, articulando informações institucionais para prestação de contas, transparência e avaliação de resultados. Comprovação: Portarias nº 1.208/2012-GR e nº 1.653/2013-GR. Pontuação: 2 designações × 3 = 6 pontos.

Critério I.5 — Seleções de monitoria: participei da elaboração/construção e do gerenciamento dos processos de seleção de monitoria apoiando política institucional de permanência e êxito. Comprovação: Portarias CVSA/IFPE nº 233/2022 e nº 112/2023. Pontuação: 2 designações × 4,5 = 9 pontos.


Requisito II — Projetos institucionais e apoio ao ensino

Critério II.5 — Supervisão de estágio: supervisionei estudante de Administração entre 16/10/2017 e 15/10/2019, orientando, acompanhando e avaliando seu plano de atividades. Comprovação: declaração da CIEC e Portaria nº 245/2017-DG. Pontuação: 3 pontos.

Critério II.6 — Material técnico: participei, como responsável técnico, da elaboração do Manual de Padronização de Documentos do IFPE, referência institucional para redação oficial, atos e comunicações administrativas. A página institucional comprova sua difusão, sem constituir produto autônomo. Pontuação: 1 produto × 3 = 3 pontos.

Critério II.7 — Bancas de TCC: participei de três bancas do curso de Especialização em Gestão Pública UAB/IFPE, com a função de membro de banca avaliadora de Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC. A atividade exigiu análise metodológica e julgamento técnico. Comprovação: três declarações UAB/IFPE, referentes às defesas de 14/07/2021, 15/07/2021 e 18/08/2021. Pontuação: 3 eventos × 3 = 9 pontos.

Critério II.9 — Formação continuada: concluí oito ações com mais de dez horas: Administração Pública (250h); Seminários de Agroecologia e Educação do Campo (30h); Planejamento de Compras Públicas (24h); Planilha de Custos em Serviços Terceirizados (20h); Mapeamento de Processos — BPM (20h); Mapeamento e Gestão de Processos (250h); Trilha de Perícia Financeira (60h); e Eficiência no Setor Público com ChatGPT (160h) com o intuito de atualização e melhorar a produtivade das ativades realizadas. Pontuação: 8 capacitações × 1 = 8 pontos.


Requisito III — Premiações

Não apresento documento para este requisite não obrigatório.


Requisito IV — Responsabilidade técnico-administrativa

Critério IV.1 Sistemas Estruturantes: Exerço as atividades na operação de sistemas estruturantes da administração pública; No SIAFI Web - realizando o Registro da Conformidade de Gestão dos documentos hábeis da Instituição; SCDP - no cadastro, emissão de PCDP, prestação de contas de PCDP, instrução processual e acompanhamento dos Processos Administrativos relacionados a emissão de diárias; Compras.gov.br - atuando nas demandas referentes a Fiscalização de Contrato e ateste de Notas Fiscais. Comprovação: Declarações x 4,5 = 13,5 pontos.

Critério IV.2 e IV.3 — Fiscalização contratual: Participei da equipe de planejamento para Contratação de Empresa para serviços de agenciamento de viagens, Comprovação: Portaria CVSA/IFPE nº 151/2018 – GR, Pontuação: 1 designação × 3 = 3 pontos.

Fui designado Fiscal Técnico e Administrativo do Contrato nº 01/2024, da Aerotur Serviços de Viagens Ltda., com responsabilidade por vigência, faturas, serviços, ocorrências, avaliação do objeto e regularidade da execução. Comprovação: Portaria CVSA/IFPE nº 82/2024. Pontuação: 1 designação × 4,5 = 4,5 pontos.


Requisito V — Funções de assessoramento institucional

Critério V.5 — FG-01: exerci a função de Coordenador de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Integração e Desenvolvimento Institucional, de 07/03/2013 a 26/11/2014, coordenando processos, informações e ações de planejamento e prestação de contas nas comisões anuais de elaboração de relatório de gestão. Comprovação: designação e dispensa. O período corresponde a um ano e fração superior a seis meses (20 meses e 19 dias). Pontuação: 2 unidades × 4,5 = 9 pontos.

Critério V.7 — FG-04: exerci a função de Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Vitória de Santo Antão, 12/01/2015 a 22/02/2019, assessorando a gestão na organização e no acompanhamento das atividades processuais. Comprovação: designação e dispensa. O período corresponde a três anos e fração superior a seis meses (49 meses e 10 dias). Pontuação: 4 anos × 3 = 12 pontos.


Requisito VI — Produção e difusão de conhecimento

Critério VI.4 — Educação formal: concluí, em 26/08/2025, o MBA em Perícia Judicial e Extrajudicial com Ênfase na Prática Profissional, de 360 horas. O curso desenvolveu competências em matemática financeira, perícia, leitura processual, legislação, laudos e cálculos. Pontuação: 15 pontos.

Critério VI.10 — Artigo científico: publiquei, com Rodolfo Araujo Filho, “Balanced scorecard: uma análise da eficácia nas escolas técnicas do governo do estado de Pernambuco”, na revista Exacta, v. 14, n. 1, 2016, ISSN *****-5428, DOI 10.5585/ExactaEP.v14n1.5929. O estudo relaciona avaliação de desempenho do planejamento da educação profissional estadual por meio da ferramenta de planejamento estratégico Balanced Scorecard. Pontuação: 7,5 pontos.

Critério VI.18 — Obras culturais: produzi e registrei as obras/projetos musicais “21 de Setembro” e “Redenção”, com registros autorais, distribuição digital e documentação de repercussão institucional. Pontuação potencial: 2 produtos × 3 = 6 pontos.


5. SABERES E COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDOS

  1. Planejamento e governança: consolidação de informações, prestação de contas, acompanhamento de ações e apoio à decisão, evidenciados nos Relatórios de Gestão e nas funções de planejamento.
  2. Gestão de processos e padronização: organização de fluxos, redação oficial e elaboração de material de referência, demonstradas no Manual e nas capacitações em BPM.
  3. Controle e conformidade: aplicação de normas, fiscalização, gerenciamento de riscos e conferência documental, demonstrados na fiscalização do Contrato nº 01/2024.
  4. Liderança e assessoramento: coordenação de unidade, integração entre setores e suporte à gestão, comprovados pelo exercício das funções FG-01 e FG-04.
  5. Apoio ao ensino: orientação de estágio, avaliação acadêmica e colaboração em seleções de monitoria, conectando a Administração às atividades finalísticas do IFPE.
  6. Pesquisa, inovação e comunicação: produção científica, aprendizagem contínua, uso de novas tecnologias e criatividade cultural.


6. RESULTADOS E CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS


As comissões dos Relatórios de Gestão contribuíram para a transparência e a prestação de contas. As funções de desenvolvimento institucional e planejamento fortaleceram a integração de informações, o acompanhamento de ações e a continuidade dos processos de gestão. O Manual de Padronização criou referência consultiva para uniformizar e tornar mais claras as comunicações e os atos administrativos.

Na dimensão educacional, as seleções de monitoria apoiaram a permanência e o êxito; a supervisão de estágio aproximou formação e prática; e as bancas de TCC contribuíram para a qualidade da Especialização em Gestão Pública. A fiscalização contratual favoreceu a regularidade dos serviços, o controle de gastos e a prevenção de falhas. O artigo difundiu conhecimento sobre avaliação da educação profissional, enquanto as obras culturais projetaram a dimensão criativa da comunidade de servidores.


7. RELAÇÃO ENTRE EXPERIÊNCIAS E CRITÉRIOS UTILIZADOS


Cada atividade foi vinculada uma única vez, conforme o art. 5º, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026 conforme descrito abaixo:


Síntese do enquadramento:

Crit. I.3: Relatórios de Gestão 2012/2013 — 2 desig. — 6 Pts

Crit. I.5: Seleções de monitoria 2023 — 2 desig. — 9 Pts

Crit. II.5: Supervisão de estágio — 1 desig. — 3 Pts

Crit. II.6: Manual de Padronização — 1 produto — 3 Pts

Crit. II.7: Bancas de TCC/UAB — 3 eventos — 9 Pts

Crit. II.9: Formação continuada — 8 cursos* — 8 Pts

Crit. IV.1: Sistemas Estruturantes — 3 sistemas — 13,5 Pts

Crit. IV.2: Equipe de Contratação — 1 desig. — 3 Pts

Crit. IV.3: Fiscalização Contrato 01/2024 — 1 desig. — 4,5 Pts

Crit. V.5: Coord. Desenvolvimento — FG-01 — 2 anos — 9 Pts

Crit. V.7: Assessoria Planejamento — FG-04 — 4 anos — 12 Pts

Crit. VI.4: Pós Graduação MBA — 1 curso — 15 Pts

Crit. VI.10: Artigo científico Revista Exacta — 1 publ. — 7,5 Pts

Crit. VI.18: "21 de setembro" e "Redenção" — 2 prod. — 6 Pts

Pontuação consolidada: 108,5 pontos. *Capacitações não utilizadas para aceleração/progressão.


O Requisito I demonstra participação institucional formal em processos de prestação de contas e seleção acadêmica. O Requisito II evidencia apoio direto ao ensino, orientação profissional, avaliação acadêmica, produção de referência e desenvolvimento contínuo. O Requisito IV comprova responsabilidade formal de sistemas estruturantes e controle contratual. O Requisito V registra exercício prolongado de liderança e assessoramento.

O Requisito VI reúne formação acadêmica livre e complementar, pesquisa publicada e produção cultural registrada. Em conjunto, as experiências revelam visão sistêmica, domínio técnico, ampliação de responsabilidades e contribuições institucionais relevantes.


8. CONCLUSÃO E JUSTIFICATIVA DO NÍVEL PRETENDIDO


Minha trajetória como Administrador no IFPE demonstra desenvolvimento continuado de saberes e competências que qualificam a execução ordinária do cargo. As experiências apresentadas abrangem planejamento e desenvolvimento institucional, comissões estratégicas, liderança formal, produção técnica, apoio ao ensino, avaliação acadêmica, supervisão de estágio, fiscalização contratual, formação continuada, pesquisa científica e produção cultural.

Essas atividades contribuíram para a transparência, a integração do planejamento, padronização de documentos, o fortalecimento de processos acadêmicos, a regularidade contratual, a difusão de conhecimento sobre gestão educacional e a valorização da produção cultural dos servidores. O conjunto documental atinge, em estimativa fundamentada, 108,5 pontos e quatorze critérios específicos, superando os 75 pontos e os sete critérios exigidos pelo art. 5º, VI, do Decreto nº 13.048/2026, além de atender ao requisito obrigatório do Anexo VI.

Diante do exposto, requeiro à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências o deferimento do RSC-PCCTAE VI, com a consequente percepção do Incentivo à Qualificação de 75%, reconhecendo-se a compatibilidade entre minha trajetória profissional, os saberes e competências demonstrados e o nível pleiteado.



MICHAEL LUCENA DE SOUZA

Administrador — IFPE Campus Vitória de Santo Antão


Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CVSA0005.