Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Janderson Emmanuel de Sousa Santos
Cargo: Contador
Classe/Nível: E
Instituição: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
Setor de Lotação: Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF)
Nível de RSC Pleiteado: RSC-PCCTAE-V
2. APRESENTAÇÃO
Apresento este Memorial Descritivo para fins de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE), nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº 13.048/2026.
Este memorial tem por finalidade apresentar minha trajetória profissional, evidenciando os conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como servidor técnico-administrativo em educação, no cargo de Contador. Busca demonstrar que a atuação desenvolvida ultrapassa o desempenho ordinário das atribuições do cargo, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional.
As informações aqui apresentadas encontram-se devidamente respaldadas pela documentação comprobatória correspondente.
3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Iniciei minha trajetória profissional no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) – Campus Jaboatão dos Guararapes em 20 de outubro de 2014, quando entrei em exercício no cargo de Contador, função que exerço até a presente data.
Desde o ingresso na instituição, passei a atuar diretamente no suporte à Direção de Administração e Planejamento, colaborando com docentes, estudantes e demais servidores nas atividades administrativas e financeiras do Campus. Por tratar-se de uma unidade recém-implantada, participei ativamente de sua estruturação, contribuindo para ações de divulgação institucional, comunicação, planejamento e aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às salas de aula, laboratórios, setores administrativos, biblioteca e auditório.
Ao longo da minha trajetória, atuei em diferentes setores estratégicos da instituição, contribuindo com a Direção de Administração e Planejamento, a Direção-Geral e, atualmente, a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, sempre buscando o aprimoramento dos processos administrativos, orçamentários e financeiros.
Em 12 de fevereiro de 2015, fui designado para exercer a função de Diretor de Administração e Planejamento (DAP) do Campus Jaboatão dos Guararapes, permanecendo nessa função até 1º de março de 2020, quando passei a exercer função na Direção-Geral do Campus. Posteriormente, em 6 de fevereiro de 2025, assumi a função de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF), cargo que continuo exercendo até o presente momento.
Atualmente, desempenho minhas atribuições com zelo, responsabilidade, ética e compromisso com a excelência do serviço público, buscando continuamente o aperfeiçoamento profissional para acompanhar as constantes evoluções legais, administrativas e tecnológicas que impactam a gestão pública. Minha atuação é pautada pela eficiência, transparência e compromisso com o fortalecimento da gestão institucional, contribuindo para o cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos do IFPE.
4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I – Participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês, Núcleos, Representações ou Similares, Formalmente Instituídos ou Reconhecidos pelo Órgão ou pela Entidade
Item 1 – Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados das Instituições Federais de Ensino (3 pontos por ano ou fração superior a seis meses)
• Portaria nº 919, de 5 de julho de 2018
Membro do Conselho Superior – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos.
Pontuação: 6,0 pontos.
• Portaria nº 30, de 12 de janeiro de 2021
Membro do Conselho Superior – Representante dos Diretores-Gerais de Campi.
Pontuação: 6,0 pontos.
Subtotal do Item 1: 12,0 pontos.
Item 3 – Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares regularmente instituídos (3 pontos por designação)
• Portaria nº 892, de 23 de junho de 2026
Grupo de Trabalho para execução do Curso FIC – Santa Cruz do Capibaribe.
Pontuação: 3,0 pontos.
• Portaria nº 025/2017-DGCJG
Comissão de Acompanhamento da Evasão e Retenção Escolar do Campus Jaboatão dos Guararapes.
Pontuação: 3,0 pontos.
• Portaria nº 066/2017-DGCJG
Comissão de Acompanhamento da Evasão e Retenção Escolar do Campus Jaboatão dos Guararapes.
Pontuação: 3,0 pontos.
• Portaria CJBG/IFPE nº 47, de 11 de maio de 2023
Comissão Local de Apoio e Monitoramento em Situações de Violência do Campus Jaboatão dos Guararapes.
Pontuação: 3,0 pontos.
• Portaria nº 1.219/2017-GR
Comissão para realização de licitação pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para construção do Campus Jaboatão dos Guararapes.
Pontuação: 3,0 pontos.
• Portaria nº 1.408/2016-GR
Comissão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para construção do Campus Abreu e Lima.
Pontuação: 3,0 pontos.
Subtotal do Item 3: 18,0 pontos.
Item 5 – Atuação em atividades de organização, fiscalização ou execução de exames de seleção, vestibulares ou concursos (4,5 pontos por designação)
• Declaração
Avaliador da análise curricular do Processo Seletivo para Tutor a Distância, conforme Edital IFPE nº 43/2025, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Pontuação: 4,5 pontos.
Subtotal do Item 5: 4,5 pontos.
Total do Requisito I: 34,5 pontos.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada
Item 11 – Participação em cursos de capacitação, fóruns, oficinas, workshops e congressos (1 ponto por evento)
- Curso de Orçamento Público (280 horas) – 1,0 ponto
- Curso de Contabilidade Pública (155 horas) – 1,0 ponto
- Ferramentas de Gestão no Teletrabalho (PDP) – 1,0 ponto
- Formação de Pregoeiros – 1,0 ponto
- Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – 1,0 ponto
- Desenvolvimento de Competências Gerenciais – 1,0 ponto
- Retenções Tributárias com Ênfase no SIAFI – 1,0 ponto
- Elaboração de Relatórios e Painéis de Gestão Orçamentária e Financeira – 1,0 ponto
- Conformidade e Análise Contábil – 1,0 ponto
- Noções Básicas do Trabalho Remoto – 1,0 ponto
- Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Usar – 1,0 ponto
- Tesouro Gerencial – 1,0 ponto
Total do Requisito II: 12,0 pontos.
REQUISITO IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Item 2 – Elaboração de projeto básico, termo de referência ou participação em equipe de planejamento da contratação (3 pontos por designação)
- Portaria nº 107/2018-DGCJG – Equipe de Planejamento da Contratação de Serviços Terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra – 3,0 pontos
- Portaria nº 163/2018-DGCJG – Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de sinalização visual e tátil – 3,0 pontos
- Portaria nº 086/2018-DGCJG – Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado – 3,0 pontos
- Portaria nº 085/2018-DGCJG – Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de agenciamento de viagens nacionais – 3,0 pontos
- Portaria nº 022/2019-DGCJG – Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado – 3,0 pontos
- Portaria IFPE/DGJBG nº 106/2019 – Comissão de Planejamento da Contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado – 3,0 pontos
Subtotal do Item 2: 18,0 pontos.
Item 4 – Exercício de atividades relacionadas à licitação e respectivas excepcionalidades (3 pontos por ano ou fração superior a seis meses)
• Portaria nº 692, de 23 de maio de 2019
Designação para exercer a função de Pregoeiro do IFPE, pelo período de um ano.
Pontuação: 3,0 pontos.
Total do Requisito IV: 21,0 pontos.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção e assessoramento institucionais
Item 1 – Exercício de Cargo de Direção (CD-02) ou equivalente
- Portaria nº 501, de 30 de abril de 2020 – Diretor-Geral do Campus Jaboatão dos Guararapes – 36,0 pontos
Item 3 – Exercício de Cargo de Direção (CD-03 ou CD-04) ou equivalente
- Portaria nº 258, de 12 de fevereiro de 2015 – Diretor de Administração e Planejamento do Campus Jaboatão dos Guararapes – 37,5 pontos
Item 5 – Exercício de Função Gratificada (FG-01 ou FG-02) ou equivalente
- Portaria REI/IFPE, de 5 de fevereiro de 2025 – Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF) – 1,5 ponto
Total do Requisito V: 75,0 pontos.
Resumo Geral da Pontuação
- Requisito I: 34,5 pontos.
- Requisito II: 12,0 pontos.
- Requisito IV: 21,0 pontos.
- Requisito V: 75,0 pontos.
Total Geral: 142,5 pontos.
5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
Minha trajetória profissional, construída ao longo da atuação em diferentes áreas da gestão institucional, proporcionou-me uma visão abrangente do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), permitindo compreender sua estrutura, seus processos e sua dinâmica organizacional de forma integrada e sistêmica.
Ao longo dessa trajetória, busquei continuamente o aperfeiçoamento profissional por meio de ações de capacitação, atualização e desenvolvimento de competências, mantendo-me alinhado às constantes mudanças legais, normativas, tecnológicas e gerenciais que impactam a Administração Pública e as Instituições Federais de Ensino.
A experiência acumulada no exercício de funções de direção, assessoramento, gestão orçamentária, planejamento, licitações, contratos, governança e participação em órgãos colegiados consolidou competências técnicas e gerenciais que me habilitam a analisar criticamente situações complexas, identificar oportunidades de melhoria e propor soluções eficientes para demandas institucionais.
Da mesma forma, o domínio dos conhecimentos relacionados à Administração Pública, especialmente nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, contratações públicas e gestão institucional, tem contribuído para a prestação de serviços com elevado padrão de qualidade, pautados nos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
Entendo que os saberes e as competências adquiridos ao longo da minha carreira extrapolam aqueles inicialmente exigidos para o ingresso no cargo, sendo resultado da experiência profissional acumulada, da formação continuada e do compromisso permanente com o aprimoramento da gestão pública e com o desenvolvimento institucional do IFPE.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
À vista da documentação apresentada e das evidências constantes deste memorial, considero demonstrado o conjunto de conhecimentos, competências, habilidades e experiências profissionais adquiridos ao longo da minha trajetória funcional, os quais refletem o desenvolvimento profissional contínuo e a efetiva ampliação das atribuições desempenhadas em benefício da Instituição.
As atividades exercidas, as responsabilidades assumidas, a participação em instâncias colegiadas, comissões, grupos de trabalho, processos de planejamento institucional, licitações, gestão administrativa e ações de capacitação evidenciam a consolidação de saberes que excedem aqueles exigidos para o exercício do cargo, atendendo aos pressupostos do Reconhecimento de Saberes e Competências.
Dessa forma, considerando a legitimidade, a suficiência e a consistência da documentação apresentada, bem como a aderência aos critérios estabelecidos na regulamentação vigente, requeiro a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE-V, por entender que restam plenamente demonstrados os requisitos necessários à sua concessão.
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, sob as penas da lei, ser integralmente responsável pela autenticidade, veracidade, validade e legitimidade das informações, declarações e documentos apresentados por meio do Sistema RSC-TAE, respondendo administrativa, civil e penalmente em caso de falsidade documental, omissão de informação relevante ou apresentação de conteúdo incompatível com a realidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser apresentada uma única vez no Sistema RSC-TAE e considerada uma única vez no processo de avaliação, sendo vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico.
Declaro, ainda, estar ciente de que este memorial, apresentado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências, poderá ser publicado no sítio eletrônico das Instituições Federais de Ensino participantes, nos termos do Decreto nº 13.048/2026, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pela adequação dos dados pessoais nele constantes, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como nas demais normas aplicáveis.
Recife, 03 agosto de 2026
Janderson Emmanuel de Sousa Santos
Contador
Siape: 1836416