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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

Ingressei no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) em 25/02/2014, no cargo de Técnico de Laboratório – Área Eletroeletrônica. Ao longo de mais de uma década de efetivo exercício, minha atuação superou o escopo das atribuições ordinárias do cargo, consolidando uma visão sistêmica e interdisciplinar da Administração Pública Federal. Atuei em diversas frentes institucionais, com destaque para a substituição da Coordenação de Contratos, fiscalização contratual, participação em equipes de planejamento e o engajamento em grupos de pesquisa, entre outras frentes. Essa vivência proporcionou-me amplo domínio técnico da legislação aplicada e capacidade de atuação em cenários distintos do escopo original do meu cargo. Paralelamente, graduei-me em Administração e especializei-me em Gestão Pública, promovendo a efetiva integração entre a teoria e a prática administrativa. A trajetória desenvolvida no IFPE reflete a consolidação do acervo de saberes e competências exigido para a concessão do RSC-PCCTAE V.

DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS


  1. REQUISITO I Atuação como Presidente e Membro de comissões e atividades institucionais de relevante interesse da Administração Pública, contribuindo diretamente para a conformidade normativa e a melhoria contínua dos fluxos operacionais. Adicionalmente, atuei em atividades de aplicação e fiscalização de processos seletivos e vestibulares, desempenhando funções de apoio logístico, coordenação de setor e coordenação de prédio.


RESOLUÇÃO CONSUP/IFPE Nº 212, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 - Presidente da comissão eleitoral do Campus Garanhuns;


PORTARIA Nº 177/2020-DGCG - Comissão responsável pela elaboração, aplicação e consolidação dos dados referente a instrumento avaliativo 2020 do IFPE Campus Garanhuns;


PORTARIA Nº 263/2014-DGCG – Comissão permanente de políticas de tecnologia da informação;


Portaria CGAR/IFPE nº 158, de 10 de julho de 2025 - Comissão de desfazimento de bens móveis e equipamentos do IFPE Campus Garanhuns, referente ao exercício 2025;


Portaria CGAR/IFPE nº 83, de 22 de abril de 2026 - Comissão de eficiência energética do IFPE, Campus Garanhuns;


Portaria CGAR/IFPE nº 310, de 8 de dezembro de 2025 - Comissão de inventário de bens 2025 do IFPE, Campus Garanhuns;


Portaria CGAR/IFPE nº 189, de 12 de agosto de 2025 - Comissão geral de organização da I jornada de integração do ensino, pesquisa e extensão (JIEPE 2025) e da 22ª semana de ciência e tecnologia (SNCT 2025) do IFPE Campus Garanhuns.


Processo seletivo para ingresso no IFPE Edital REI/IFPE Nº 52/2024 e Nº 53/2024.



  1. REQUISITO II Participação em diversos cursos de capacitação e aprimoramento profissional, nos quais adquiri e consolidei conhecimentos teóricos e práticos aplicados de forma eficaz no cotidiano das atividades institucionais.


Curso Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR (Turma SET/2021), com início em 27/08/2021 e com carga horária de 20 horas;


Curso Execução Contratual na Nova Lei de Licitações e Contratos: Nova Disciplina Novos desafios, com carga horária de 24 horas;


Curso Gestão e Fiscalização de Contratos com Foco na Implementação e Movimentação da Conta Depósito Vinculada, com carga horário de 20 horas.



  1. REQUISITO IV Atuação direta em Equipes de Planejamento da Contratação de Serviços e na fiscalização técnica e administrativa de diversos contratos institucionais.


Portaria nº 48-2019-DGCG - Equipe de Planejamento Contratação de Locação de Veículos;


Portaria nº 210-2019-DGCG - Equipe de Planejamento Contratação Condução Veículos;


Portaria CGAR/IFPE nº 81, de 21 de junho de 2021 - Equipe de Planejamento referente à Contratação de Serviço de Condução de Veículos;


Portaria n° 155-2016-DGCG - Fiscal Contrato Aquisição Guaritas;


Portaria n° 182-2014-DGCG - Fiscal Contrato Aquisição Mobiliário;


Portaria n° 220-2017-DGCG - Fiscalização Construção Biblioteca;


Portaria n° 242-2015-DGCG - Fiscal Vigilância Contrato 16-2015;


Portaria nº 07-2017-DGCG – Fiscalização dos Serviços de Pintura do IFPE, Campus Garanhuns;


Portaria CGAR/IFPE nº 40, de 31 de março de 2021 – Contrato nº 05/2021 - Serviços Continuados de Vigilância Armada de Ronda e Motorizada.



  1. REQUISITO V Desempenho da função de substituto formal da Coordenação de Contratos, assumindo a gestão e a condução das rotinas administrativas e operacionais do setor em períodos de vacância ou afastamento da titular.


PORTARIA CGAR/IFPE Nº 036 DE 30 DE MARÇO DE 2021 – Substituto da Coordenação de Contratos (exerço a substituição até os dias de hoje).



  1. REQUISITO VI Após o ingresso no IFPE, concluí a graduação em Bacharelado em Administração, formação que potencializou substancialmente o exercício e a qualidade das atividades de gestão que extrapolam o escopo ordinário do meu cargo técnico. Além disso, participei de grupos de pesquisa institucionais, prestando suporte técnico especializado e auxiliando diretamente docentes e discentes no desenvolvimento de projetos.


Diploma de Bacharel em Administração;

Participação em Grupo de Pesquisas em Eletrônica, Controle e Automação- dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/4372194033343448;


Participação em Grupo de Pesquisa em Sistemas Elétricos (GSEL) - dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/1017990317441191




CONSIDERAÇÕES FINAIS

Minha trajetória no Instituto Federal de Pernambuco traduz um ciclo consistente de aprendizado contínuo, desempenho de funções de elevada responsabilidade e busca permanente pela excelência na gestão pública. A atuação em comissões estratégicas, a fiscalização de contratos, a colaboração em grupos de pesquisa e a formação acadêmica especializada comprovam o pleno atendimento aos requisitos regulamentares.

Tal consolidação é evidenciada nesta submissão, na qual apresento um acervo que perfaz 93 pontos distribuídos em 5 dos 6 requisitos existentes, contemplando 9 dos 55 critérios específicos. A pontuação obtida supera amplamente o índice mínimo exigido de 52 pontos (distribuídos entre 5 critérios mínimos), atendendo integralmente ao requisito de contemplar ao menos uma atividade prevista no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI, do Decreto nº 13.048/2026.


Diante do exposto, submeto este Memorial à apreciação da Comissão Avaliadora, convicto de que o acervo técnico e profissional apresentado fundamenta de forma sólida o deferimento do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível RSC-PCCTAE V.

Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CGAR0010.