Memorial Descritivo
Memorial RSC-PCCTAE
Servidor Thiago Francisco Lima Lino
SIAPE 1746162
Cargo Assistente em Administração
Instituição IFPE Campus Belo Jardim
Descrição sintética da trajetória profissional
Eu, Thiago Francisco Lima Lino, SIAPE 1746162, Assistente em Administração, apresento este memorial como registro organizado da minha trajetória profissional, dos saberes mobilizados no exercício do cargo e das contribuições institucionais desenvolvidas no âmbito do RSC-PCCTAE. Essa trajetória se insere no contexto de atuação junto a IFPE Campus Belo Jardim. Para fins deste requerimento, considero especialmente o seguinte contexto:níveldeRSCpretendido:RSCpontuaçãomínimaindicada:52pontose5critériosespecíficos,sendo pelo menos 1 dos requisitos IV, V ou VI; saldo excedente/banco de pontos: 0 pontos.
REQUISITO I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
CRITÉRIO 2 - Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
Em relação a este critério, apresento duas ocorrências comprovadas em portaria institucional (Portarias nº 303/2011 e 014/2016), através das quais exerci a presidência dos inventários de almoxarifado e Patrimônio. Por envolver a coordenação de grupos, comissões e comitês, com organização do trabalho coletivo, mediação de responsabilidades e condução de encaminhamentos institucionais, evidenciando relação com o interesse institucional e com os saberes mobilizados.
CRITÉRIO 5 - Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos.
Em relação a este critério, apresento uma ocorrência, onde participei do exame de seleção de estagiários para a instituição, no ano de 2013, através da portaria nº 104/2013. Pela importância dos processos seletivos para o acesso à instituição e para a garantia da lisura administrativa, evidenciando relação com o interesse institucional e com os saberes mobilizados.
REQUISITO II - Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada
CRITÉRIO 9 - Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)
Em relação a este critério, apresento cinco(5) ocorrências, onde participei de cursos de chefia e liderança, Curso de Gestão de Projetos, Curso de Tesouro Gerencial, Curso de Licitações e Contratos e Curso na área de Suprimentos, com carga horária mínima de 20h. Como instrumento de atualização profissional e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, a formação continuada evidencia investimento permanente em competências aplicadas a o exercício do cargo, evidenciando relação como interesse institucional.
REQUISITO IV - Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
CRITÉRIO 2 - Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação
Em relação a este critério, apresento três(3) ocorrências em equipe de planejamento, em processo visando a contratação de serviços postais (Portaria nº 188/2025), visando aquisição de materiais de construção (Portaria nº 229/2025) e visando aquisição de materiais e equipamentos para curso de engenharia elétrica licitação gerenciada pelo Campus Pesqueira (Portaria nº 230/2025). No planejamento da contratação, que exige análise de necessidades, definição técnica do objeto e observância das normas aplicáveis.
CRITÉRIO 3 - Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos
No conjunto das informações prestadas, consta a atuação relativa a em relação a esta atividade, apresento apenas uma ocorrência como Fiscal do Contrato (Portaria nº 184/2016), cujo objeto é o fornecimento de água potável através de caminhão pipa. Por demanda em acompanhamento contínuo, controle de entregas e responsabilidade sobre recursos públicos, a gestão e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos correlatos evidenciam atuação técnica voltada à boa execução dos compromissos institucionais.
CRITÉRIO 7 - Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo
Como elemento da trajetória profissional, apresenta-se em relação a este critério, a ocorrência de participação no processo de vestibular 2015 como chefe de Prédio (Declaração da Comissão de Vestibular). Ao demonstrar adaptação, domínio de novas responsabilidades e contribuição para áreas estratégicas da instituição, a atuação diferenciada em sistemas ou processos não habituais ao cargo evidencia ampliação efetiva da experiência profissional.
CRITÉRIO 8 - Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração
Em relação a este critério, registro minha atuação atual, como chefe do Setor de Protocolo e Arquivo, sem função gratificada (Portaria nº 68/2024). Por envolver organização de rotinas, encaminhamento de demandas e referência institucional perante equipes e usuários, a responsabilidade formal por setor ou unidade valoriza a assunção de responsabilidades de gestão sem remuneração específica.
REQUISITO V- Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
CRITÉRIO 2 - Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente
O item informado contempla a experiência relacionada a em relação a este critério, registro minha atuação como Coordenador de Administração e Finanças do Campus Belo Jardim (Portarias DOU 18 de Maio de 2020), pelo período de quatro anos, com cargo de direção CD-04. Por exigirem coordenação de equipes, planejamento de ações e acompanhamento de resultados institucionais, os cargos de direção em níveis CD-03 ou CD-04 valorizam a experiência do servidor em funções formais de gestão e responsabilidade decisória, o cargo exige sobretudo atuação constante na gestão orçamentária e financeira da instituição.
CRITÉRIO 3 - Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente
Entre as experiências indicadas, situa-se em relação a este critério, registro minha atuação como Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado no IFPE-Campus Garanhuns, com função gratificada FG-02 (Portarias DOU 5 de Outubro de 2010). Ao envolverem responsabilidades de chefia, assessoramento ou coordenação de processos internos, as funções gratifica da sem níveis FG-01 ou FG-02 evidenciam atuação em posições de confiança e contribuição para a organização institucional, evidenciando relação como interesse institucional e com os saberes mobilizados.
REQUISITO VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico
Em relação a este critério, registro diploma de graduação no curso de Agronomia, concluído em 10 de fevereiro de 2012. Ao ampliar a formação do servidor e qualificar sua atuação profissional, a conclusão de educação formal superior ao requisito de ingresso demonstra investimento em conhecimento estruturado e desenvolvimento de competências aplicáveis ao serviço público.
Demonstração do Alinhamento da Trajetória ao Nível Pleiteado
As atividades e experiências descritas neste memorial totalizam 93,5 pontos, distribuídos em 5 requisitos específicos. O conjunto da trajetória profissional apresentada alinha-se ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento no nível RSC-V do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 13, § 1º, inciso II, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
À vista das informações apresentadas, submeto as informações para análise quanto ao enquadramento no nível RSC-V do RSC-PCCTAE.
Belo Jardim, 03 de Agosto de 2026.
Thiago Francisco Lima Lino
Servidor