Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-PCCTAE)PLEITO: NÍVEL RSC-PCCTAE VI (EQUIVALÊNCIA AO DOUTORADO — INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DE 75%)
1. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E APRESENTAÇÃO DO REQUERENTE
Eu, ANDERSON ROBERTO DE LACERDA MENEZES, servidor público federal ativo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração (Código 701405, Nível de Classificação C do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — PCCTAE), inscrito na matrícula SIAPE sob o nº 190****, lotado na Coordenação de Compras e Licitações da Diretoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) — Campus Vitória de Santo Antão, apresento este Memorial Descritivo com o propósito de instruir formalmente o processo administrativo de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), no Nível VI.
O presente documento visa demonstrar de maneira clara, analítica e fundamentada que os conhecimentos, habilidades, lideranças técnicas, produções acadêmicas e responsabilidades institucionais por mim desenvolvidos ao longo de minha carreira ultrapassam significativamente as exigências originais de ingresso do meu cargo efetivo. Possuidor do título formal de Mestre em Administração e de Especialista em Gestão de Pessoas, percebo atualmente o Incentivo à Qualificação (IQ) no percentual de 52%. Por meio deste pleito, amparado no art. 3º, caput, incisos I a VI, e no art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 13.048/2026, busco o reconhecimento do nível máximo de RSC, habilitando a percepção do percentual de 75% do Vencimento Básico.
2. NÍVEL PLEITEADO E NARRATIVA DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL NO IFPE
2.1. Nível Pleiteado e Amparo Normativo
Requeiro o enquadramento no RSC-PCCTAE VI. A legislação estabelece que a concessão deste nível exige a comprovação mínima de 75 pontos e o atendimento de no mínimo 7 critérios específicos previstos nos Anexos do Decreto nº 13.048/2026, sendo obrigatório o cumprimento de ao menos um critério referente ao Requisito VI (Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico). Conforme demonstrado no acervo instruído no drive de comprovações, meu histórico atinge 352,5 pontos distribuídos em 15 critérios específicos ativos, superando integralmente todos os requisitos normativos.
2.2. Trajetória Funcional e Evolução de Responsabilidades
Minha história profissional no Instituto Federal de Pernambuco teve início com minha posse e exercício no cargo efetivo de Auxiliar em Administração em 28 de novembro de 2011, com lotação inicial no IFPE — Campus Vitória de Santo Antão. Em minha chegada à instituição, fui designado para colaborar diretamente na Coordenação de Manutenção, ligada diretamente ao DAP (Departamento de Administração e Planejamento), setor responsável pela infraestrutura física, logística predial e suporte operacional do Campus. Nesse período inicial de integração institucional, atuei no levantamento de demandas de materiais, na organização de fluxos de reparo, na comunicação entre setores solicitantes e equipes operacionais e na rotina de acompanhamento dos serviços de manutenção. Essa vivência prática na base administrativa permitiu a absorção de saberes essenciais sobre a dinâmica de funcionamento de uma escola agrícola e da gestão pública de infraestrutura. Com a demonstração de rigor técnico e visão sistêmica dos fluxos administrativos, minha trajetória foi marcada pela contínua ascensão e assunção de responsabilidades de liderança, planejamento, coordenação e comissões institucionais:
- Atuação em Comissões, GTs e Processos Correcionais (Anexo I, Itens 2, 3 e 4): Atuei na Presidência/Coordenação de comissões institucionais (como inventário patrimonial), como Membro Integrante de GTs estratégicos e em Comissões de Sindicância e Apuração de Responsabilidade no âmbito do Campus;
- Atuação em Exames Públicos Nacionais e Institucionais (Anexo I, Item 5): Atuei como Certificador credenciado da Rede Nacional de Certificadores (RNC/INEP) no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 21 oportunidades/dias e como Fiscal de Sala no Vestibular do IFPE 2016;
- Setor de Almoxarifado (2013–2014): Designado Chefe do Setor de Almoxarifado (FG-05), reorganizando a gestão de estoques, almoxarifado agrícola e recebimento de materiais permanentes e de consumo;
- Setor de Execução Orçamentária - SEO (2015–2016): Designado Chefe do Setor de Execução Orçamentária (FG-04), assumindo a liquidação e execução de despesas, controle de notas de empenho e conferência de processos de pagamento;
- Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEOF (2016–2017): Coordenador titular do setor sob as funções comissionadas FG-03 e FG-02, gerenciando o fluxo financeiro, liquidações e pagamentos da Unidade Gestora;
- Coordenação de Compras e Licitações - CCL (2017–Atualidade): Desde 04 de abril de 2017, exerço a função gratificada de Coordenador de Compras e Licitações do Campus (FG-01). Nesses mais de 9 anos à frente do setor, consolidei a governança das contratações públicas da unidade, auxiliando na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), pesquisas de preços, gerenciamento das IRPs, montagem dos processos licitatórios e demais atribuições ligadas diretamente à coordenação;
- Equipe de Planejamento da Contratação (Anexo IV, Item 2): Atuação direta na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e Mapas de Riscos, integrando Equipes de Planejamento da Contratação para bens, serviços e obras;
- Atuação Licitatória e Pregoeiro Oficial (Anexo IV, Item 4): Nomeado Pregoeiro Oficial da Instituição (Portarias nº 7/2013, nº 578/2017, etc) e Agente de Contratação, conduzindo diretamente aproximadamente 30 certames licitatórios complexos (Pregões Eletrônicos, RDCs e Concorrências), além de dispensas, inexigibilidades e controle das Atas de Registro de Preço;
- Projetos Institucionais e Docência (Anexo II, Item 2): Docente nos programas federais PRONATEC 2013 e 2014 e Apoio Administrativo/Financeiro no Programa Mulheres Mil (2025);
- Produção Científica e Acadêmica (Anexo VI, Itens 4 e 10): Conclusão de Especialização Lato Sensu em Gestão de Pessoas (484h/FACAL) e autoria/coautoria de 4 artigos científicos completos publicados na Revista Tópicos (ISSN *****-6672 / Qualis A2).
3. DEMONSTRAÇÃO DETALHADA DOS SABERES, COMPETÊNCIAS E CRITÉRIOS ATENDIDOS
Abaixo discrimino a fundamentação técnica de cada um dos critérios específicos contemplados no Decreto nº 13.048/2026:
REQUISITO I: Participação em Comissões, Comitês, Exames e Representações (Art. 3º, Inciso I do Decreto nº 13.048/2026)
- Critério I.2 — Coordenação ou Presidência de Núcleos, Comissões, Comitês ou Grupos de Trabalho:
Atuação na Presidência e Coordenação formal de comissões institucionais, grupos de trabalho e comissões de inventário patrimonial regularmente instituídas no âmbito do Campus.
Comprovação Documental: Portarias nº 111/2024, nº 263/2016, nº 81/2017, nº 105/2017, nº 162/2017, nº 51/2022, nº 73/2024 e nº 70/2026.
Unidade e Pontuação: Por designação (4,5 pts/item).
Pontuação alcançada neste item: 36 pontos.
- Critério I.3 — Participação como Membro de Núcleos, Comissões, Comitês ou Grupos de Trabalho:
Participação ativa como Membro Integrante de comissões permanentes e temporárias do IFPE.
Comprovação Documental: Portarias nº 120/2013, nº 266/2016, nº 194/2019, nº 210/2019, nº 569/2019, nº 39/2021, nº 75/2022 e nº 1042/2026.
Unidade e Pontuação: Por designação (3,0 pts/item).
Pontuação alcançada neste item: 24 pontos.
- Critério I.4 — Participação em Processos de Sindicância, PAD ou Tomada de Contas Especial:
Atuação designada como membro de comissões de instrução de sindicâncias investigativas e apuração de responsabilidade na Administração Pública.
Comprovação Documental: Portaria nº 4672017.
Unidade e Pontuação: Por designação (3,0 pts/item).
Pontuação alcançada neste item: 3 pontos.
- Critério I.5: Atuação em Atividades de Organização, Fiscalização e Execução de Exames de Seleção, Vestibulares ou Concursos:
Atuação em 21 designações/dias formais como Certificador do INEP no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e como Fiscal de Sala no Vestibular IFPE 2016 em 04/12/2015.
Comprovação Documental: Declarações de atuação do INEP/ENEM e Declaração da Comissão do Vestibular IFPE 2016.
Unidade e Pontuação: Por designação (4,5 pts/item).
Pontuação alcançada neste item: 99 pontos.
REQUISITO II: Projetos Institucionais, Apoio ao Ensino, Extensão e Capacitação (Art. 3º, Inciso II do Decreto nº 13.048/2026)
- Critério II.2: Participação em Atividades Técnicas e/ou Especializadas em Projetos Institucionais:
Atuei no apoio direto ao ensino e à extensão por meio da docência nos programas federais PRONATEC 2013 e PRONATEC 2014, ministrando disciplinas nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Almoxarife e Auxiliar Administrativo. No programa Mulheres Mil (2025), atuei na equipe executora prestando Apoio Administrativo e Financeiro ao Curso FIC de Salgadeira.
Comprovação Documental: Declarações oficiais emitidas pelas Coordenações Adjuntas dos Programas.
Unidade de Medida e Pontuação: Por projeto (4,5 pts/projeto).
Pontuação alcançada neste item: 13,5 pontos.
- Critérios II.9 e II.11: Participação em Programas de Formação Continuada, Capacitações e Eventos (a partir de 10h):
Busquei a constante atualização do conhecimento mediante a conclusão de diversos cursos de capacitação e eventos técnicos com carga horária superior a 10 horas, promovidos por renomadas instituições (ENAP, ESAF, Zênite, B2G, IBL, Negócios Públicos e IFPE), totalizando mais de 350 horas de formação livre nas áreas de Licitações, Contratos da Lei nº 14.133/2021, Gestão de Riscos e Pregão Eletrônico.
Comprovação Documental: Certificados individuais contendo carga horária e códigos de validação.
Unidade de Medida e Pontuação: Por capacitação/evento (1,0 pt/item).
Pontuação alcançada nestes itens: 15 pontos.
REQUISITO IV: Responsabilidades Técnico-Administrativas e Especializadas(Art. 3º, Inciso IV do Decreto nº 13.048/2026)
- Critério IV.1: Operação Tecnicamente Qualificada em Sistemas Estruturantes:
Operei com perfil próprio de acesso e responsabilidade direta 5 Sistemas Estruturantes do Governo Federal: SIAFI (execução financeira), SIASG (módulos de compras e dispensas), Compras.gov.br (condução de pregões e Atas de Registro de Preços), SCDP (diárias e passagens) e SISGRU/PagTesouro (arrecadação e GRUs).
Comprovação Documental: Declarações institucionais oficiais emitidas pela Direção de Administração do Campus com código verificador SEI. Unidade de Medida e Pontuação: Por sistema (4,5 pts/sistema).
Pontuação alcançada neste item: 22,5 pontos.
- Critério IV.: Elaboração de Projeto Básico, Termo de Referência ou Membro de Equipe de Planejamento de Contratação:
Atuação direta na fase preparatória das contratações públicas do Campus, elaborando Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básico e Mapas de Riscos, e integrando Equipes de Planejamento da Contratação.
Comprovação Documental: Portarias nº 71/2018 e nº 151/2018.
Unidade e Pontuação: Por designação/processo (3,0 pts/ato).
Pontuação alcançada neste item: 6 pontos.
- Critério IV.3: Exercício de Atividades de Gestão ou Fiscalização de Contratos:
Exerci a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual formal do Contrato nº 01/2013 (Imprensa Nacional) e do Contrato nº 03/2016 (Empresa Brasil de Comunicação - EBC), conferindo faturas, atestando os serviços e zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Comprovação Documental: Portarias nº 202/2017-DG e nº 167/2017-DG publicadas pela Direção-Geral.
Unidade de Medida e Pontuação: Por designação (4,5 pts/contrato).
Pontuação alcançada nestes itens: 9 pontos.
- Critério IV.4: Exercício de Atividades Relacionadas à Licitação e Suas Excepcionalidades:
Atuei na condução ativa de licitações públicas na condição de Pregoeiro Oficial e Agente de Contratação em dois períodos distintos: sob a Portaria nº 7/2013 (08/01/2013 a 03/09/2013 — 1 ano equivalente) e sob a Portaria nº 578/2017 (17/05/2017 a 31/07/2026 — 9 anos equivalentes). Ao todo, conduzi aproximadamente 30 certames licitatórios, para a aquisição de serviços, bens, alimentos, usina fotovoltaica e obras de engenharia. Comprovação Documental: Declaração SEI nº 2555985, Portarias nº 7/2013 e nº 578/2017 publicadas no DOU e Relação Nominal de Certames Conduzidos.
Unidade de Medida e Pontuação: Por ano ou fração > 6 meses (3,0 pts).
Pontuação alcançada neste item: 30 pontos.
REQUISITO V: Exercício de Funções Gratificadas e Cargos de Assessoramento (Art. 3º, Inciso V do Decreto nº 13.048/2026)
- Critérios V.5: Exercício de Função Gratificada em Caráter de Titularidade Efetiva:
- Titularidade de cargos de liderança: Coordenador de Compras e Licitações (FG-01 — 9 anos, 3 meses e 29 dias = 40,5 pts).
- Comprovação Documental: Portaria nº 414/2017 e Declaração de Exercício de Funções Gratificadas (SEI 2554400).
- Unidade de Medida e Pontuação: (FG-01 e FG-02 = 4,5 pts por ano ou fração > 6 meses);
- Pontuação alcançada neste item: 40,5 pontos.
- Critérios V.7: Exercício de Função Gratificada em Caráter de Titularidade Efetiva:
- Titularidade de cargos de liderança: Chefe do Almoxarifado (FG-05 — 10 meses e 21 dias = 3,0 pts), Chefe da Execução Orçamentária (FG-04 — 1 ano, 9 meses e 9 dias = 6,0 pts). Totalizando 9,0 pts.
- Comprovação Documental: Conjunto de Portarias publicadas no DOU.
- Unidade de Medida e Pontuação: (FG-03, FG-04 e FG-05 = 3,0 pts por ano ou fração > 6 meses);
- Pontuação alcançada nestes itens: 9,0 pontos.
REQUISITO VI: Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico (Art. 3º, Inciso VI do Decreto nº 13.048/2026)
- Critério VI.4: Conclusão de Curso de Educação Formal Superior ao Exigido para o Cargo, Não Utilizado para IQ:
Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas (484h) pela FACAL. Título livre de vinculação com o IQ atual (Mestrado).
Comprovação Documental: Certificado registrado sob o nº 120 e Histórico Escolar Completo.
Unidade de Medida e Pontuação: Por curso (15,0 pts/curso).
Pontuação alcançada neste item: 15 pontos.
- Critério VI.10: Autoria ou Coautoria de Artigo Publicado em Revista Especializada com Qualis/ISSN:
Publiquei como autor e coautor 4 artigos científicos completos na Revista Tópicos (ISSN *****-6672 / Qualis A2), abordando Educação Sustentável, Inteligência Artificial no Comportamento Organizacional, IA na Gestão do Conhecimento/RH e Integração da Geração Z.
Comprovação Documental: Artigos completos com identificação editorial, ISSN, Qualis e DOI registrado.
Unidade de Medida e Pontuação: Por publicação (7,5 pts/artigo).
Pontuação alcançada neste item: 30 pontos.
4. RESUMO CONSOLIDADO DA PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS ATENDIDOS
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito I — Comissões, Exames e Representações (Coordenação/Presidência)
Item/Critério Específico: Anexo I, item 2
Acervo comprovado: Portarias nº 111/2024, nº 263/2016, nº 81/2017, nº 105/2017, nº 162/2017, nº 51/2022, nº 73/2024 e nº 70/2026.
Unidade de medida: Por designação (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 36 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito I — Comissões, Exames e Representações (Membro)
Item/Critério Específico: Anexo I, item 3
Acervo comprovado: Portarias nº 120/2013, nº 266/2016, nº 194/2019, nº 210/2019, nº 569/2019, nº 39/2021, nº 75/2022 e nº 1042/2026.
Unidade de medida: Por designação (3,0 pontos)
Pontuação alcançada: 24 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito I — Comissões, Exames e Representações
Item/Critério Específico: Anexo I, item 4
Acervo comprovado: Portaria nº 467/2017
Unidade de medida: Por designação (3,0 pontos)
Pontuação alcançada: 3 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito I — Comissões, Exames e Representações
Item/Critério Específico: Anexo I, Item 5
Acervo comprovado: (ENEM e Vestibular)Declarações (21 ENEM/INEP + 1 Vestibular IFPE)
Unidade de medida: Por designação (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 99 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito II — Projetos Institucionais
Item/Critério Específico: Anexo II, Item 2
Acervo comprovado: (Docência/Apoio)Declarações (2 PRONATEC + 1 Mulheres Mil)
Unidade de medida: Por projeto (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 13,5 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito II — Capacitações/Eventos
Item/Critério Específico: Anexo II, Item 9
Acervo comprovado: 13 Certificados
Unidade de medida: Por curso/evento (1,0 ponto)
Pontuação alcançada: 13 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito II — Capacitações/Eventos
Item/Critério Específico: Anexo II, Item 11
Acervo comprovado: 2 Certificados
Unidade de medida: Por curso/evento (1,0 ponto)
Pontuação alcançada: 2 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito IV — Sistemas Estruturantes
Item/Critério Específico: Anexo IV, Item 1
Acervo comprovado: (Sistemas Governo)Declarações de utilização dos sistemas SIAFI, SIASG, Compras.gov, SCDP, SISGRU
Unidade de medida: Por sistema (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 22,5 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Critério IV — Membro de Equipe de Planejamento de Contratação
Item/Critério Específico: Anexo IV, item 2
Acervo comprovado: Portarias nº 71/2018 e nº 151/2018 (Membro de equipe de planejamento de contratação)
Unidade de medida: Por designação (3,0 pontos)
Pontuação alcançada: 6 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito IV — Fiscalização Contratos
Item/Critério Específico: Anexo IV, Item 3 (Gestão Contratos)
Acervo comprovado: Portarias nº 202/2017-DG e nº 167/2017-DG (Contratos Imprensa Nacional e EBC)
Unidade de medida: Por designação (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 9 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito IV — Exercício de Atividades Relacionadas à Licitação
Item/Critério Específico: Anexo IV, Item 4
Acervo comprovado: (Condução Certames)Portarias nº 7/13 e 578/17 - Pregoeiro Oficial
Unidade de medida: Por ano ou fração > 6 meses (3,0 pontos)
Pontuação alcançada: 30 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito V — Funções Gratificadas
Item/Critério Específico: Anexo V, Item 5
Acervo comprovado: (Cargos Liderança – Função Gratificada FG-01 e FG-02)Portaria nº 414/2017 - FG-01 - Coordenador de Compras e Licitações (DOU 03/04/2017)(Atuação contínua)
Unidade de medida: Por ano ou fração > 6 meses (4,5 pontos)
Pontuação alcançada: 40,5 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito V — Funções Gratificadas
Item/Critério Específico: Anexo V, Item 7
Acervo comprovado: (Cargos Liderança – Função Gratificada FG-03, FG-04 e FG-05)Portaria nº 1.114/2013 - FG-05 - Chefe do Setor de Almoxarifado(DOU 04/09/2013)Portaria nº 24/2015 - FG-04 - Chefe do Setor de Execução Orçamentária(DOU 08/01/2015)
Unidade de medida: Por ano ou fração > 6 meses (3,0 pontos)
Pontuação alcançada: 9 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito VI — Pós-Graduação Lato Sensu
Item/Critério Específico: Anexo VI, Item 4
Acervo comprovado: (Especialização)Diploma de Especialização em Gestão de Pessoas (FACAL 484h)
Unidade de medida: Por curso (15,0 pontos)
Pontuação alcançada: 15 pontos
Requisito do decreto nº 13.048/2026: Requisito VI — Artigos Científicos
Item/Critério Específico: Anexo VI, Item 10
Acervo comprovado: (Revistas Qualis A2) 4 Artigos Completos (Revista Tópicos)
Unidade de medida: Por publicação (7,5 pontos)
Pontuação alcançada: 30 pontos
PONTUAÇÃO GERAL FINAL CONSOLIDADA: 352,5 pontos.
Critérios Específicos Atendidos: 15
5. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL
Diante do conjunto probatório apresentado, resta amplamente demonstrado que minha trajetória no IFPE — desde o ingresso em novembro de 2011 iniciando como servidor da Coordenação de Manutenção até a consolidação da governança de compras, licitações, chefias de orçamento e produção científica, tudo isso reflete um constante desenvolvimento de saberes e competências diferenciadas. Com o alcance de 352,5 pontos e o atendimento a 15 critérios específicos (superando com folga os 75 pontos e 7 critérios exigidos pelo art. 5º, VI do Decreto nº 13.048/2026), requeiro à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-Local) o DEFERIMENTO do pedido de concessão do RSC-PCCTAE VI, com a consequente concessão do percentual de 75% de Incentivo à Qualificação sobre o Vencimento Básico.
Vitória de Santo Antão/PE, 03 de agosto de 2026.