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Instituto Federal de Pernambuco

Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Memorial Descritivo

MEMORIAL DESCRITIVO DE TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC-PCCTAE VI)


I. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL


  1. Servidor Requerente: Wictor Roberto de Souza Lima
  2. Cargo Efetivo: Assistente em Administração
  3. Lotação Atual: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) – Campus Caruaru
  4. Data de Ingresso no Cargo: Julho de 2013
  5. Titulação Formal Possuída: Mestrado em Administração
  6. Nível de Incentivo à Qualificação (IQ) Atual: 52% (Mestrado)


Apresento este Memorial Descritivo como parte integrante do requerimento de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências no nível máximo da carreira (RSC-PCCTAE VI), formulado em conformidade com a Instrução Normativa IFPE nº 03/2026-GR, o Decreto nº 13.048/2026 e a Lei nº 11.091/2005. Sou ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), lotado no Campus Caruaru desde meu ingresso em julho de 2013, acumulando mais de 13 anos de efetivo e continuado exercício funcional na instituição. Atualmente, possuo a titulação formal de Mestre em Administração, com percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) no percentual de 52%.


II. INDICAÇÃO DO NÍVEL DE RSC PLEITEADO E RESUMO DA SIMULAÇÃO

  1. Nível de RSC Pleiteado: RSC-PCCTAE VI
  2. Pontuação Mínima Exigida para o Nível VI: 75,0 pontos
  3. Pontuação Obtida no Requerimento: 164,5 pontos
  4. Quantidade Mínima de Critérios Exigida: 7 critérios específicos
  5. Critérios Específicos Atendidos no Requerimento: 9 itens/critérios
  6. Atendimento ao Requisito Obrigatório do Art. 3º, VI (Decreto nº 13.048/2026): Atendido mediante a comprovação da produção, formação especializada e saberes equivalentes ao nível de doutorado.


A simulação realizada no Sistema RSC-TAE do IFPE apurou um total de 164,50 pontos, distribuídos em 9 critérios e itens específicos. Essa marca supera a exigência mínima de 75,0 pontos e atende ao requisito de pontuar em pelo menos 7 critérios do Decreto regulamentador, além de cumprir a exigência específica do Art. 3º, inciso VI, mediante a apresentação de produção e formação especializada equivalentes ao nível de doutorado.


III. SÍNTESE DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL NO CARGO ATUAL


Ao longo do meu exercício funcional no IFPE Campus Caruaru, minha atuação esteve diretamente vinculada à gestão administrativa, operacional e orçamentário-financeira da unidade, conforme registrado oficialmente na Declaração de Cargos e Funções emitida pelo portal SOUGOV.br. Entre 27 de agosto de 2013 e 31 de outubro de 2015, assumi a titulação da Coordenação de Manutenção e Transportes (CTMA). Nessa etapa inicial, fui responsável pela gestão da infraestrutura física, pela organização da logística de transportes e pelo acompanhamento das rotinas de manutenção predial e de equipamentos essenciais ao funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A partir de novembro de 2015, passei a integrar a equipe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF), setor no qual exerço a titularidade da Função Gratificada de Coordenador de forma ininterrupta desde 28 de maio de 2021, em cumprimento à Portaria IFPE nº 126/2021. À frente da DEOF, minhas responsabilidades abarcam o planejamento e a execução da programação financeira e orçamentária do Campus, o controle de empenhos e liquidações, a emissão de Ordens Bancárias e gestão de pagamentos via SIAFI, sempre pautado pelos princípios da legalidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


IV. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, COMISSÕES E PRODUÇÕES (VINCULAÇÃO COMPROVADA AOS CRITÉRIOS DO DECRETO Nº 13.048/2026)


A pontuação alcançada no requerimento resulta do somatório de saberes e competências desenvolvidos e comprovados ao longo da carreira no cargo atual. No âmbito das representações e comissões institucionais (Critério I), comprovo participação formalizada por atos administrativos em grupos de trabalho do IFPE (Item 1.3, totalizando 6,0 pontos). Destaco também minha atuação na fiscalização, organização e execução de exames públicos e vestibulares (Item 1.5, totalizando 31,5 pontos), atuando de forma contínua em avaliações de grande porte nacional via Rede Nacional de Certificadores (RNC/INEP) — como o ENEM Digital (2021 e 2022), o ENEM Regular (2023), o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2024) e o Programa Nacional do Livro Didático (PND 2025) —, além de exames de seleção promovidos pelo próprio IFPE. No que tange aos projetos institucionais e ações de extensão/assistência (Critério II), atuei prestando suporte técnico e especializado para a viabilização orçamentária de programas da instituição (Item II.2, 13,5 pontos). Paralelamente, mantive um compromisso contínuo com o aperfeiçoamento profissional (Item II.9, 12,0 pontos), concluindo 12 cursos de formação continuada oferecidos por escolas de governo, como a ENAP e o próprio IFPE, com cargas horárias superiores a 10h. Essa formação abrangeu temas cruciais para a administração pública moderna, incluindo SIAFI Básico, SIAFI Ordens Bancárias, Suprimento de Fundos, Gestão de Processos, Governança de Dados, Educação Corporativa, Liderança, Gestão de Equipes Híbridas, Estratégias de Produtividade, Federalismo Fiscal, Inovação Governamental e Inteligência Artificial no Serviço Público. Registra-se ainda a participação constante em eventos técnicos e seminários institucionais (Item II.11, 1,0 ponto). Na dimensão das responsabilidades técnico-administrativas e especializadas (Critério IV), participei ativamente da fase preparatória de licitações, atuando em equipes de planejamento para a confecção de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência para aquisições e contratações do Campus (Item IV.2, 6,0 pontos). Da mesma forma, desempenhei o encargo de gestor e fiscal de contratos administrativos de prestação de serviços continuados e fornecimento de bens (Item IV.3, 18,0 pontos), assegurando o adimplemento das obrigações contratuais e a correta aplicação dos recursos públicos. O exercício das funções de gestão e chefia (Critério V) está respaldado pelos mais de 7 anos computáveis em que estive à frente da CTMA e da DEOF como titular de Função Gratificada (Item V.5), gerando a pontuação apurada pelo sistema de 31,5 pontos com base no histórico do SOUGOV.br. Por fim, no tocante à difusão de conhecimento e formação acadêmica (Critério VI), apresento a conclusão de cursos formais de pós-graduação executados após o meu ingresso no IFPE e não utilizados para a concessão do Incentivo à Qualificação atual (Item VI.4, 45,0 pontos), entre os quais destaca-se a Especialização Lato Sensu em Direito Administrativo.


V. SABERES, COMPETÊNCIAS E RESULTADOS INSTITUCIONAIS ALCANÇADOS


A articulação entre a prática diária na gestão orçamentária e a qualificação continuada resultou em avanços significativos para o IFPE Campus Caruaru. A experiência acumulada na DEOF, somada ao domínio dos sistemas estruturantes da União (SIAFI, SIASG/PGC, Contratos.gov.br), permitiu a otimização dos fluxos de empenho, liquidação e pagamento, garantindo celeridade no atendimento a fornecedores e a regularidade das prestações de contas. Além disso, a aplicação dos conhecimentos adquiridos em liderança, governança de dados, inovação e inteligência artificial tem viabilizado um acompanhamento mais dinâmico da execução orçamentária e o aperfeiçoamento da gestão de equipes, assegurando suporte financeiro tempestivo aos auxílios estudantis e às demandas operacionais da unidade. Esse conjunto de entregas demonstra um perfil profissional proativo, cuja atuação transcende as rotinas ordinárias do cargo e agrega valor direto ao cumprimento da missão institucional do IFPE.


VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

VII. CONCLUSÃO

Diante de toda a fundamentação documental reunida e apresentada, resta plenamente comprovado que minha atuação profissional como Assistente em Administração no IFPE Campus Caruaru atende aos requisitos previstos na Lei nº 11.091/2005, no Decreto nº 13.048/2026 e na Instrução Normativa IFPE nº 03/2026-GR.

A soma de 164,5 pontos ultrapassa o patamar mínimo exigido de 75,0 pontos, demonstrando a consolidação de saberes e competências no nível pretendido. Além disso, o cumprimento de 9 critérios específicos supera a exigência regulamentar de 7 critérios e atende plenamente ao Art. 3º do Decreto nº 13.048/2026.

Submeto este Memorial Descritivo e a respectiva documentação comprobatória à apreciação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-Local), solicitando o deferimento do pedido de RSC-PCCTAE VI.


Caruaru/PE, 03 de agosto de 2026.


Wictor Roberto de Souza Lima

Assistente em Administração – IFPE Campus Caruaru

Este memorial é parte integrante do processo de submissão de protocolo 2026RSC-CCAR0005.