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Informações e diretrizes sobre o RSC-TAE do IFPE

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Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-TAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aplicado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) consiste em um importante instrumento de valorização profissional, que visa reconhecer, para fins de desenvolvimento na carreira, os conhecimentos e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional, inclusive aqueles não necessariamente formalizados por meio de titulação acadêmica.

Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que altera a Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE) e cria o RSC-TAE, o mecanismo permitirá que experiências profissionais, formações complementares, atuação institucional e demais saberes adquiridos no exercício das atividades sejam considerados para fins de desenvolvimento na carreira.

Critérios gerais para concessão

Conforme estabelecido na legislação vigente, o RSC-TAE baseia-se na comprovação de experiências e saberes relacionados a:

  • Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês e núcleos;
  • Atuação em projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação);
  • Exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento;
  • Atividades técnico-administrativas relevantes;
  • Produção e difusão de conhecimento técnico ou científico;
  • Premiações e reconhecimentos institucionais.

Além disso:

  • O RSC será concedido em níveis, com percentuais associados ao Incentivo à Qualificação;
  • Cada experiência poderá ser utilizada apenas uma vez para fins de pontuação;
  • A análise será realizada por comissão institucional específica;
  • Haverá possibilidade de recurso.

Esses elementos estão alinhados com o modelo nacional já delineado.

Dúvidas Frequentes

Podem solicitar o RSC-TAE os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), servidor ativo em efetivo exercício. O RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:

  • RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
  • RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
  • RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
  • RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
  • RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
  • RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.

Podem ser utilizados, entre outros:

  • Portarias, atos e designações;
  • Certificados e diplomas;
  • Relatórios técnicos;
  • Publicações;
  • Declarações institucionais;
  • Atas e registros de participação em comissões.

Não. Os requisitos devem ter sido cumpridos no exercício do cargo público no âmbito do PCCTAE. Além disso, cada atividade só poderá ser utilizada uma única vez para fins de pontuação.

Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.

Sim. A comissão deverá realizar a análise no prazo máximo de até 120 dias, contados do protocolo do requerimento.

Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data do deferimento do pedido de concessão e não retroagem à data do requerimento.

Excepcionalmente, caso a análise ultrapasse 120 dias, poderá haver retroação limitada ao período excedente.

Sim. O servidor poderá interpor recurso no prazo de 30 dias, conforme legislação aplicável.

Sim. O RSC-TAE poderá ser solicitado novamente após o interstício de 3 anos a partir da última concessão.

Orientação importante: Caso o servidor esteja cursando uma formação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), recomenda-se avaliar estrategicamente o momento do pedido.

Exemplo: Se o servidor concluir um mestrado em breve, pode ser mais vantajoso (1) Primeiro solicitar o Incentivo à Qualificação (IQ) com o novo título, para (2) Em seguida, solicitar o RSC. Isso evita que o servidor solicite o RSC antes da conclusão do curso e fique impedido de requerer um novo nível por 3 anos, perdendo potencial benefício mais vantajoso.

Não. O RSC será concedido apenas para o nível subsequente ao percentual de Incentivo à Qualificação já percebido.

A pontuação é baseada em critérios objetivos definidos em regulamento, considerando diferentes tipos de atividades e experiências, organizadas em níveis crescentes de complexidade.

Sim. O RSC poderá ser concedido a até 75% dos servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária e acompanhamento do Ministério da Educação.

Os critérios específicos de pontuação, níveis e procedimentos detalhados serão estabelecidos em regulamento próprio a ser publicado pelo Governo Federal e complementado por normativos institucionais.

O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • A trajetória profissional do servidor;
  • As atividades desenvolvidas;
  • A relação dessas experiências com os critérios do nível de RSC pretendido.

Sim. A comissão poderá solicitar complementação documental sempre que necessário para a análise do pedido.

Recomenda-se:

  • Acessar o Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo SouGov.br;
  • Consultar o Boletim de Gestão de Pessoas (BGP): boletim.sigepe.gov.br
  • Consultar o Diário Oficial da União (DOU);
  • Verificar boletins de serviço antigos disponíveis nos campi;
  • Procurar apoio da CGPE local e da CIS.

Cabe ao servidor TAE verificar os seus dados cadastrais no sistema RSC-TAE e, em caso de qualquer divergência, procurar o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade para adequação dos dados.

Caso o servidor tenha algum problema com os documentos emitidos no sistema ou no dossiê, entre em contato com o e-mail sistemarsctae@reitoria.ifpe.edu.br detalhando o problema.